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O Estatuto da Cidade e a construção de cidades sustentáveis, justas e democráticas


A promulgação do Estatuto da Cidade tem um sentido absolutamente especial para as cidades brasileiras e para o Ordenamento jurídico pátrio. Para os territórios urbanos, pela primeira vez, é dispensado um tratamento específico e prenhe de promessas de correção das graves distorções do processo de urbanização de nosso país. Para o Direito brasileiro, o significado é tão ou mais importante: rompemos com uma tradição de regulação do direito de propriedade pela matriz do liberalismo jurídico clássico e o alcance da novidade ainda irá surpreender os próprios juristas.A história da produção de nossas cidades tal como se configuram envolve elementos políticos, culturais, sociais e econômicos da maior relevância. Os ingredientes jurídicos da receita, no entanto, raramente são percebidos, debatidos ou explicitados. O jurista Edésio Fernandes tem tido uma contribuição fundante na compreensão dessa dimensão do fenômeno urbano. De fato, já não é possível descrever as mazelas do urbano brasileiro sem falar do papel que vem sendo cumprido pelo Direito nesse processo. Se fizermos uma retrospectiva, a relação Direito X Cidade começou a se tornar clara ainda ao tempo do Brasil Colônia, quando havia todo um ordenamento jurídico consubstanciado pelas ordenações de então, que regrava o regime de concessão de terras sob a forma de sesmarias. O regime das sesmarias era uma concessão de domínio feita pela Coroa ao sesmeiro condicionada ao uso produtivo da terra e à ocupação efetiva da mesma . Um sistema semelhante (as "datas") foi estabelecido para os nascentes núcleos urbanos. A delimitação geográfica das sesmarias e datas era bastante imprecisa, permitindo que a posse, pura e simples, se estabelecesse nos interstícios do sistema dominial sesmarial. (continua) Betânia de Moraes Alfonsin é advogada, mestra em Planejamento Urbano e Regional pelo PROPUR-UFRGS, Professora de Direito Urbanístico na Faculdade de Direito da ULBRA - Universidade Luterana do Brasil e assessora jurídica da Secretaria do Planejamento de Porto Alegre, além de ser membro da Coordenação da ONG ACESSO - cidadania e direitos humanos, com sede em Porto Alegre. É membro da coordenação provisória do ainda em fase de construção, Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU. Para ler o artigo na íntegra acesse a área Cidades: http://terradedireitos.locaweb.com.br/index.php?pg=tema&tema=3 Autor/Fonte: Betânia Alfonsin :: Arquivos O Estatuto da Cidade e a construção de cidades sustentáveis, justas e democráticas



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial