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Liminar exige realização de audiência pública para decidir sobre liberação de milho transgênico


De acordo com a decisão: "(...) o atendimento ao princípio da precaução vem ressaltar ainda mais a necessidade de realização de audiência pública em casos como o presente." E mais adiante, o Juiz Federal completa: "(...) Por mais que a ré [União Federal] busque justificar sua atitude sob o fundamento de que a comissão está composta por especialistas de várias áreas do conhecimento, esta não é justificativa suficiente a fim de desconstituir a importância da participação popular, na medida em que se trata de assunto de interesse geral, de toda a população, e não de apenas algumas pessoas específicas, escolhidas em listas tríplices, e não por votação popular."O principal fundamento da ação civil pública foi a Constituição Federal que garante a participação popular em seu artigo 1º., parágrafo único: "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". De acordo com o Juiz Federal, "a realização de audiência pública na hipótese em tela nada mais é do que a consagração desta participação do povo, que inegavelmente se encontra diretamente interessado em qualquer decisão que venha a ser tomada pela CTNBio na liberação do milho transgênico." Outro fundamento relevante da ação é o artigo 225, caput, da Constituição Federal que dispõ que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", cabendo ao Poder Público e à coletividade "preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Para a assessora jurídica da Terra de Direitos, Maria Rita Reis " a decisão é importantíssima. Os membros da CTNBio precisam saber que executam uma política pública e têm o dever de responder à sociedade sempre que necessário. A liberação comercial do milho transgênico no Brasil será um desastre do ponto de vista da agrobiodiversidade. Vamos exigir que o direito dos agricultores de não terem suas variedades contaminadas seja respeitado". Antes de propor a ação civil pública, os autores da ação Terra de Direitos, IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, e a ASPTA - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa e ainda a organização ANPA - Associação Nacional de Pequenos Agricultores haviam solicitado formalmente três vezes à CTNBio a realização de audiência pública. Na última, receberam uma resposta contrária, sem qualquer justificativa plausível. A íntegra da decisão pode ser lida no link http://gedpro.jfpr.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?codigoDocumento=1163915 Terra de Direitos - (41) 32324660 Rua José Loureiro, nº 464, conj. 26 Curitiba, Paraná. Outras infomrações (41) 99164189 com Maria Rita ou (21) 81240095 Gabriel Fernandes Autor/Fonte: Terra de Direitos



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar