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Movimentos Sociais repudiam votação a toque de caixa do Conselho Municipal da Cidade


Com a aprovação do Conselho Municipal da Cidade nesta semana na Câmara Municipal de Curitiba, entidades e movimentos sociais repudiam a votação em regime de urgência e o não aprofundamento do debate. A Terra de Direitos – organização de direitos humanos, entregou ofício solicitando que a votação fosse  suspensa para que fossem discutidas propostas importantes não contempladas no projeto enviado pelo Prefeito. Grande parte das propostas (não contempladas) foram fruto dos resultados da Audiência Pública realizada pela própria Câmara Municipal de Curitiba e, também representam o acúmulo dos debates realizados no âmbito do Observatório de Políticas Públicas Paraná, que realizou a 1ª Conferência Municipal da Cidade e participou ativamente da elaboração da 2ª Conferência.

Entre as principais reivindicações dos movimentos sociais e entidades que compõem o Observatório, estão:

1.      Adequação do artigo primeiro e parágrafo para vinculação administrativa à Secretaria de Governo Municipal;

2.      alterar a composição para 17 membros, sendo no mínimo quatro dos movimentos populares e garantir a representatividade do segmento de trabalhadores;

3.      garantir que os membros sejam de entidades ou movimentos que trabalham ou tenham entre seus objetivos sociais as seguintes temáticas, conforme a política nacional de desenvolvimento urbano: a)    habitação e serviços urbanos coletivos; b)           infra-estrutura e saneamento ambiental; c)        mobilidade; d)  Planejamento territorial e legislação urbanística .

4.      definir a duração dos mandatos do conselho de acordo com o calendário nacional da Conferência Nacional das Cidades, que é organizada pelo Conselho Nacional das Cidades – CONCIDADES;

5.      garantir a autonomia administrativa do Conselho, não o vinculando hierarquicamente ao IPPUC e sim apenas relacionando-o administrativamente à Secretaria de Governo. Portanto, não será necessária a alteração da Lei de criação do IPPUC, mantendo-se a existência do CONSECON como instância de deliberação interna do Instituto de Pesquisa e Planejamento.

Assessoria de Imprensa Terra de Direitos - (41)32324660  com Ana Carolina Caldas

Segue ofício entregue à Câmara Municipal de Curitiba

Of. 248/2007                                                                       Curitiba, 10 de dezembro de 2007.

Excelentíssimo(a) Vereador(a)

Ref. Requerimento de suspensão da votação do PL nº. 05.00188.2007 – Conselho da Cidade de Curitiba – e análise das propostas do Observatório.

TERRA DE DIREITOS, organização de direitos humanos, sem finalidade lucrativa, estabelecida à Rua Des. Ermelino de Leão, n. 15, conjunto 72, Centro, Curitiba, diante da ameaça de votação do Projeto do Conselho Municipal da Cidade de Curitiba sem adequação aos requisitos mínimos nacionais e estaduais e em ofensa aos princípios do Plano Diretor de Curitiba – Lei 11.266/2004, vem se manifestar e requerer o que segue.

Considerando os resultados da Audiência Pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça desta Câmara Municipal de Vereadores e o acúmulo de propostas à política urbana Curitibana no âmbito do Observatório de Políticas Públicas Paraná, que realizou a 1ª Conferência Municipal da Cidade e participou ativamente da elaboração da 2ª Conferência, requer-se seja suspensa a votação do Projeto de Lei de Iniciativa do Executivo para constituição do Conselho Municipal da Cidade de Curitiba, para aprofundamento de seu conteúdo e formato.

Dentre as principais reivindicações das entidades e movimentos populares que compõe o Observatório de Políticas Públicas Paraná, estão:

6.      Adequação do artigo primeiro e parágrafo para vinculação administrativa à Secretaria de Governo Municipal;

7.      alterar a composição para 17 membros, sendo no mínimo quatro dos movimentos populares e garantir a representatividade do segmento de trabalhadores;

8.      garantir que os membros sejam de entidades ou movimentos que trabalham ou tenham entre seus objetivos sociais as seguintes temáticas, conforme a política nacional de desenvolvimento urbano: a)    habitação e serviços urbanos coletivos; b)           infra-estrutura e saneamento ambiental; c)        mobilidade; d)  Planejamento territorial e legislação urbanística .

9.      definir a duração dos mandatos do conselho de acordo com o calendário nacional da Conferência Nacional das Cidades, que é organizada pelo Conselho Nacional das Cidades – CONCIDADES;

10.  garantir a autonomia administrativa do Conselho, não o vinculando hierarquicamente ao IPPUC e sim apenas relacionando-o administrativamente à Secretaria de Governo. Portanto, não será necessária a alteração da Lei de criação do IPPUC, mantendo-se a existência do CONSECON como instância de deliberação interna do Instituto de Pesquisa e Planejamento;

            Portanto, trata-se de requisitos e fundamentos para o bom funcionamento de um Conselho da temática urbana, seja ele consultivo ou deliberativo, que não estão contemplados no atual projeto. Tais pontos podem ser negociados com o Poder Executivo Municipal, caso seja proporcionado maior tempo para apreciação e diálogo.

            Requer-se que os nobres Vereadores e Vereadoras, utilizando-se de suas prerrogativas, não calem a população e não encerrem o diálogo possível, iniciado nesta Casa Legislativa em setembro de 2007, pois se votado hoje, às pressas, será constituído um Conselho da Cidade tecnicamente inexeqüível e politicamente estéril.

            Atenciosamente,

Leandro Franklin Gorsdorf                                      Vinicius Gessolo de Oliveira

Coordenador-Executivo                                           Assessor Jurídico       



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial