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Casa Civil é notificada sobre importação de milho transgênico


 Organizações advertem ministros sobre a impossibilidade de o Conselho Nacional de Biossegurança deliberar sobre pedido feito pela CTNBio

Em sua última reunião de 2007, a CTNBio retirou de pauta um pedido de última hora feito por empresas do setor de rações e criação de frangos e suínos para a importação de 2 milhões de toneladas de milho transgênico. O presidente da Comissão, Walter Colli, decidiu pela votação do pedido em regime de urgência, mas foi aconselhado pela consultoria jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia a retirá-lo de pauta. O Ministério Público Federal também recomendou à CTNBio que retirasse de pauta o pedido, uma vez que não compete à Comissão aprovar importações de transgênicos para fins comerciais e que, neste caso, estaria sendo desrespeitada a liminar que suspendeu as liberações de milho transgênico até que a CTNBio estipule regras de biossegurança para o plantio das variedades modificadas. O MPF ainda advertiu Walter Colli de que ele estaria incorrendo em improbidade administrativa caso levasse adiante a votação. No plenário da Comissão, mesmo com o pedido fora de pauta, os conselheiros discutiram longamente sobre a natureza do pedido e se caberia ou não àquela Comissão deliberar sobre solicitação cujo fundamento é econômico. As requerentes alegam desabastecimento interno e risco econômico para suas atividades. A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab/Ministério da Agricultura, por outro lado, afirmou que não falta milho no País e que a medida visa derrubar preços. Finalmente, o plenário da CTNBio decidiu encaminhar o pedido ao Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS. Para ANPA, AS-PTA, IDEC e Terra de Direitos, a decisão da CTNBio foi equivocada e o Conselho de Ministros, presidido pela Casa Civil, também encontra-se impedido de julgar a importação. De acordo com a Lei de Biossegurança, a competência para decidir sobre importações é dos órgãos de registro e fiscalização, como Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura. Estes, por sua vez, não decidem sobre a biossegurança dos produtos a serem importados, já que esta seria a função da CTNBio. O pedido de importação protocolado na CTNBio equivale então a um pedido de liberação comercial. Sendo assim, não cabe ao CNBS analisar a conveniência e/ou oportunidade do pedido de importação, uma vez que questões prioritárias de biossegurança, como a elaboração de normas de coexistência e de monitoramento de OGM, ainda não foram resolvidas. Ademais, o CNBS ainda está impossibilitado de analisar o pedido em virtude da decisão judicial vigente, por conta das diversas irregularidades constantes do pedido que impedem a análise de seu mérito e pela ausência de autorização válida de liberação comercial de milho transgênico no Brasil. As requerentes não especificaram de qual país se pretende importar o milho nem mesmo quais variedades modificadas de milho entrariam no País. Sem essas informações básicas torna-se impossível qualquer avaliação de biossegurança. Mesmo assim, o presidente da Comissão queria votar o processo em regime de urgência. Outra grave irregularidade diz respeito ao fato de as solicitantes não possuírem Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB, documento indispensável para R20;o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou empresaR21;, como diz a Lei de Biossegurança. Diante disso, fica a pergunta: qual o rigor dos procedimentos adotados pela secretaria da CTNBio uma vez que foi tão longe um processo cujas empresas requerentes não estão habilitadas a executar o pedido? A secretaria-executiva da Comissão publicou Extrato Prévio no Diário Oficial da União e seu presidente decidiu pela tramitação em regime de urgência. Diante desses motivos, as organizações reforçam que não cabe ao CNBS decidir acerca da conveniência e oportunidade do pedido ao menos que todas estas irregularidades sejam sanadas. Para as organizações que encaminharam a notificação, este pedido de importação de milho transgênico e a tentativa de sua aprovação em regime de urgência representaram tentativa de passar se por cima da liminar que suspendeu a liberação do milho GM e promover a contaminação massiva do milho brasileiro.



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar