Notícias / Notícias



Tribunal suspende reintegração e pede soluções concretas para as famílias


  O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu novamente a decisão de reintegração de posse da calçada da Rua João Dembinski, no Fazendinha, pedida pela Prefeitura de Curitiba, até que os moradores tenham um destino certo ou um abrigo provisório. Durante a audiência realizada no dia 24 de novembro o poder municipal não ofereceu soluções adequadas para o problema da falta de moradia, sugerindo estadia em albergues ou passagens de retorno para as cidades de origem. Com isso, os moradores decidiram entrar com um novo pedido no mesmo recurso de agravo de instrumento, onde o desembargador Fernando Vidal de Oliveira já havia decidido pela suspensão da reintegração de posse determinada pela 4ª Vara de Fazenda Pública. Com base na Lei Orgânica da Assistência Social e no Plano Nacional de Assistência Social, os moradores justificaram que a população em situação de risco social não pode ser atendida por albergues ou casas de passagem, já que estes locais públicos possuem outra destinação. De acordo com o Desembargador os locais oferecidos "não se prestam à pretendida recepção" e por isso ele suspendeu qualquer reintegração de posse até que a prefeitura "providencie local adequado para o alojamento dos recorrentes, como medida de inteira justiça".

Albergues municipais não possuem estrutura necessária

  O argumento usado pela Terra de Direitos e pelo IDDHEA é que os albergues municipais, além de inadequados, não têm conseguido atender nem aos moradores de rua, quanto mais todas as famílias que estão abrigadas nas calçadas do Fazendinha (acompanhe a declaração do Conselho Tutelar do Boqueirão em anexo). Além disso, existem apenas três albergues na cidade que acolhem famílias e todos enfrentam o problema de falta de vagas. Os moradores, os movimentos de moradia que apóiam a ocupação e as entidades de direitos humanos que atuam juridicamente no caso reivindicam um espaço (terreno ou barracão, por exemplo) onde os moradores permaneçam em segurança e o atendimento das famílias por programas definitivos de habitação de interesse social.



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial