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Reunião do Fundo para Habitação de Interesse Social é cancelada por medida judicial


O Ministério Público do Paraná conseguiu uma liminar para impedir a primeira reunião do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, que aconteceria nesta segunda-feira (27). Os promotores Marcos Fowler e Fábio Lourenço entraram com uma Ação Civil Pública no dia 23 de abril para pedir a suspensão da reunião e também para anular a eleição feita no ano passado, para que os movimentos sociais pudessem garantir participação no processo.Pela Lei Federal n.11.124/2005, os municípios, estados e a União devem ter um Conselho Gestor para seus Fundos de Habitação de Interesse Social, que gerencia as verbas destinadas à habitação para população de menor renda.

A composição destes fundos deve garantir a participação de ¼ de representantes dos movimentos sociais. Em Curitiba, o conselho foi criado por lei municipal em janeiro de 2008, mas os representantes dos movimentos sociais encontraram diversos entraves para participar deste espaço. O primeiro deles aconteceu no dia 23 de dezembro, quando foi aberto o edital para a eleição. Além de ser véspera de Natal, o edital ficou aberto até 8 dias antes da eleição, sendo que a previsão legal era de que só poderiam ser credenciadas entidades que se apresentassem com um tempo mínimo de 15 dias antes da eleição.

Outro problema apontado pelo MP é que o edital do Fundo de Curitiba exigia dos movimentos sociais uma constituição formal, ou seja, um CNPJ, sendo que esse requisito não existe em âmbito nacional. Para a advogada Carolina Alves, da Terra de Direitos, essa exigência de constituição formal impede a participação de muitos movimentos sociais.

"Não é o fato de ter constituição formal que legitima o movimento social em sua existência, pelo contrário, um movimento deveria ser escolhido para participar do Fundo pela representação que tem na comunidade e, principalmente, pela sua relação com a questão habitacional em Curitiba, já que se trata de decidir sobre o uso de um dinheiro público que financiará habitações populares", afirma a advogada.

A Terra de Direitos foi a entidade que encaminhou representação ao Ministério Público pedindo averiguações quanto à eleição do Conselho Gestor, o que facilitou a apuração da situação. Até a Ação Civil Pública ter seu mérito julgado, as reuniões do Fundo ficarão suspensas por tempo indeterminado.

Mais Informações: Marcos Fowler e Fábio Lourenço - Promotores do CAOP de Justiça dos Direitos Constitucionais: 3250-4039
Carolina Alves - advogada da Terra de Direitos: 3232-4660.



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial