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Contra Açude e Buscaú - Pernambuco


Localização: Município de Moreno, Zona da Mata, Pernambuco

Contexto Histórico:

Os Engenhos Contra-Açude e Buscaú possuem uma área total de 938,7132 hectares, onde moram cerca de 100 famílias estabelecidas no local há décadas. Os moradores dos engenhos foram vítimas do desemprego provocado pelo fechamento de indústrias sucro-alcooleiras na zona da mata de Pernambuco, que encerraram suas atividades sem quitar os débitos trabalhistas. Sem emprego, os trabalhadores permaneceram vivendo na propriedade e fazendo da terra e do plantio meios para a sobrevivência.

Em 1998, o INCRA iniciou o processo de desapropriação dos engenhos, considerados improdutivos e aptos para desapropriação para fins de Reforma Agrária. Porém, após dez anos, a área ainda não foi desapropriada. Enquanto o processo burocrático se arrasta, as famílias de moradores do Engenho estão submetidas a precárias condições de vida, decorrentes da falta de garantia do direito à terra.

Além disso, os moradores denunciam inúmeras e sucessivas violações de direitos humanos. Entre as denúncias estão ameaças, existência de uma lista de pessoas “marcadas para morrer”, destruição de lavouras de subsistência e violações ao meio ambiente, causadas pelo plantio de cana-de-açúcar em área de preservação ambiental.

O suposto proprietário, Luis Vieira de Miranda, também é investigado pela existência de trabalho na área em condições análogas à escravidão e por possível falsificação de documento público, utilizado para a aquisição da propriedade dos engenhos. Além disso, a existência de milícias privadas armadas no local já foi tema de outro relatório sobre o Estado de Pernambuco.

Ações desenvolvidas:

A Terra de Direitos desenvolve ações de assessoria jurídica aos moradores do Engenho, com três objetivos centrais. O primeiro diz respeito à efetivação do direito à terra, razão pela qual acompanhamos e realizamos ações de incidência em busca da conclusão definitiva das ações judiciais e processos administrativos para a desapropriação dos imóveis com fins de reforma agrária.

O segundo objetivo está relacionado aos defensores de direitos humanos. Nesse sentido, exercemos a litigância nos processos criminais e inquéritos policiais que visam a criminalização dos moradores do engenho.

O terceiro objetivo é a defesa e promoção dos direitos humanos à vida, à moradia, à alimentação, ao trabalho digno e ao meio ambiente, cujas violações denunciamos a diversos órgãos públicos através de denúncias, visitas in loco, participação em audiências públicas e elaboração de relatórios.

Situação do(s) processo(s):

Como dito anteriormente, desde 1998 o INCRA iniciou o procedimento de desapropriação da área, de número 54.140000513/2005-68. Mesmo já sendo a área objeto de desapropriação para fins de Reforma Agrária, o proprietário ingressou com a ação de Reintegração de Posse Nº 224.2007.00227-4 contra os moradores da área. A Terra de Direitos realiza a defesa dos trabalhadores nesta ação possessória, com objetivo de garantir a permanência dos moradores no local. O principal debate jurídico que se trava diz respeito à prevalência dos direitos humanos em relação ao direito individual à propriedade privada, que, neste caso, em nossa opinião não merece a tutela jurisdicional, seja porque não cumpre os requisitos da função social da terra, seja porque há no caso, inclusive, falsificação de documento relativo ao domínio da área. Ademais, uma das teses que defendemos é que sequer estão presentes neste caso os requisitos para concessão da reintegração de posse, pois não houve nenhum esbulho por parte das famílias, que estão há décadas na posse da terra.Nesse sentido, a litigância na defesa da posse para os legítimos moradores visa evitar o despejo forçado, que ocasionaria a violação dos direitos humanos à terra, à moradia, à alimentação, ao trabaho, ao meio ambiente, etc. Com o intuito de retardar a desapropriação, o proprietário ingressou, na 7ª Vara Justiça Federal com duas ações, uma de Obrigação de Não-Fazer, para que o INCRA se abstivesse de continuar com a desapropriação, cujo número é 2005.83.00002267-4 e outra, uma ação Declaratória de Produtividade, de número 2005.83.00.0013431-2, que questionava a classificação dada à propriedade na vistoria do INCRA. Uma decisão dada pelo juiz da 7ª Vara, Élio Wanderley, no primeiro processo interrompeu a desapropriação da área. Contra essa decisão, o INCRA ingressou com um recurso no TRF5ª, o Agravo de Instrumento número 61022 – PE.

Em novembro de 2008, o recurso foi julgado apenas parcialmente favorável ao INCRA, de tal modo que não foi possível à autarquia prosseguir com o procedimento expropriatório. O INCRA ingressou, portanto, com Recurso Especial, junto ao Superior Tribunal de Justiça, e com Recurso Extraordinário, junto, por sua vez, ao Supremo Tribunal Federal, visando reformar a decisão que lhe foi apenas parcialmente favorável. Aguarda-se que esses recursos, especial e extraordinário, sejam aceitos e a discussão seja levada aos tribunais superiores, para que o INCRA ingresse com a Ação de Desapropriação.

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Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos