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Projeto de Emenda à Constituição 190/2000


(Leia também: Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas)

Projeto de Emenda à Constituição 190/2000

Autor: Senado Federal – Lúcio Alcântara (PSDB-CE)

Ementa: Acrescenta ao Capítulo VIII do Título VIII da Constituição Federal o art. 232-A, assegurando aos remanescentes dos quilombos o direito de propriedade sobre as terras que ocupam e garante a preservação de suas comunidades.

Tramitação: A proposta já foi aprovada no Senado Federal em 2000. Na Câmara dos Deputados foi aprovado o parecer favorável do Deputado Osmar Serraglio(PMDB-PR) na Comissão de Constituição e Justiça. Posteriormente, em 14 de abril de 2009, foi criada uma comissão especial para analisar a matéria, onde o projeto se encontra no momento.

Resumo da Proposta e justificativa: A proposta visa inserir um texto semelhante ao do art. 68 do ADCT da Constituição no Capítulo VIII do Título VIII da Carta Magna. Justifica essa alteração dizendo que o direito das comunidades quilombolas de acesso á terra deve estar, no texto da Constituição, próximo ao capitulo que dispões sobre direitos territoriais indígenas.

Efeitos para a titulação dos territórios: A alteração seria bem vinda se não modificasse o texto original do art. 68 do ADCT da Constituição. A mudança é singela e acrescenta ao texto a expressão “conforme disposto em lei”. Essa alteração, na prática, impede a aplicação do decreto 4887/03, pois obriga o Congresso Nacional a ditar as regras sobre o processo de titulação das comunidades quilombolas invalidando o Decreto 4887/03.

Leia Mais: O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas

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Ações: Quilombolas

Eixos: Terra, território e justiça espacial