Projeto de Lei 3654/2008: Regulamenta o art.68 do ADCT
Terra de Direitos
(Leia também: Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas)
Projeto de Lei 3654/2008
Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC)
Ementa: Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que reconhece aos remanescentes das comunidades de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando.
Tramitação: O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em julho de 2008. Ainda não foi apreciado por qualquer comissão e está tramitando junto ao estatuto da Igualdade Racial.
Projeto de Lei 3654/2008
Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC)
Ementa: Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que reconhece aos remanescentes das comunidades de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando.
Tramitação
O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em julho de 2008. Ainda não foi apreciado por qualquer comissão e está tramitando junto ao estatuto da Igualdade Racial.
Resumo da Proposta e justificativa:A proposta tem por justificativa regulamentar o art. 68 do ADCT da Constituição Federal, substituído o Decreto Federal 4887/03.. O deputado ruralista se baseia na argumentação de que o dispositivo constitucional não é auto-aplicável e necessita de regulamentação legal.
Efeitos para a titulação dos territórios: Caso o projeto de lei seja aprovado, muitas mudanças serão realizadas nos procedimentos de titulação dos territórios das comunidades quilombolas. O projeto retira o direito de auto-identificação da comunidade, passando a adotar um procedimento individualizado, por pessoa e não por comunidade, sendo quilombola apenas aquele que tenham vínculos culturais específicos que os identifiquem como descendentes de ancestrais negros e que, durante a vigência do regime escravocrata, se agruparam para formar comunidades rurais de resistência.
Pelo projeto caberá ao quilombola fazer todas as provas necessárias para que seja garantido o direito de acesso à terra. Não há previsão de desapropriação para titulação do território e o quilombola só teria direito à área que estivesse efetivamente ocupando e não toda a área necessária para a sobrevivência da comunidade..
A aprovação desse projeto acabaria com as possibilidade de preservação da cultura negra quilombola, uma vez que impossibilita a titulação dos territórios conforme os preceitos do Decreto 4887/03.
O último andamento do projeto de lei nos informa que ele foi arquivado na mesa diretora da Câmara dos Deputados, mas pode ser reapresentado a qualquer momento
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Ações: Quilombolas
Eixos: Terra, território e justiça espacial