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Projeto de Lei 3654/2008: Regulamenta o art.68 do ADCT


(Leia também: Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas)

Projeto de Lei 3654/2008

Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC)

Ementa: Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que reconhece aos remanescentes das comunidades de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando.

Tramitação: O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em julho de 2008. Ainda não foi apreciado por qualquer comissão e está tramitando junto ao estatuto da Igualdade Racial.



Projeto de Lei 3654/2008

Autor: Valdir Colatto (PMDB-SC)

Ementa: Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que reconhece aos remanescentes das comunidades de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando.

Tramitação

O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em julho de 2008. Ainda não foi apreciado por qualquer comissão e está tramitando junto ao estatuto da Igualdade Racial.

Resumo da Proposta e justificativa:A proposta tem por justificativa regulamentar o art. 68 do ADCT da Constituição Federal, substituído o Decreto Federal 4887/03.. O deputado ruralista se baseia na argumentação de que o dispositivo constitucional não é auto-aplicável e necessita de regulamentação legal.

Efeitos para a titulação dos territórios: Caso o projeto de lei seja aprovado, muitas mudanças serão realizadas nos procedimentos de titulação dos territórios das comunidades quilombolas. O projeto retira o direito de auto-identificação da comunidade, passando a adotar um procedimento individualizado, por pessoa e não por comunidade, sendo quilombola apenas aquele que tenham vínculos culturais específicos que os identifiquem como descendentes de ancestrais negros e que, durante a vigência do regime escravocrata, se agruparam para formar comunidades rurais de resistência.

Pelo projeto caberá ao quilombola fazer todas as provas necessárias para que seja garantido o direito de acesso à terra. Não há previsão de desapropriação para titulação do território e o quilombola só teria direito à área que estivesse efetivamente ocupando e não toda a área necessária para a sobrevivência da comunidade..

A aprovação desse projeto acabaria com as possibilidade de preservação da cultura negra quilombola, uma vez que impossibilita a titulação dos territórios conforme os preceitos do Decreto 4887/03.

O último andamento do projeto de lei nos informa que ele foi arquivado na mesa diretora da Câmara dos Deputados, mas pode ser reapresentado a qualquer momento
 


Leia também: O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas
 



Ações: Quilombolas

Eixos: Terra, território e justiça espacial