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MPF discorda de CTNBio e recomenda monitoramento para transgênicos


A proposta de mudança na Resolução Normativa n°5 da CTNBio foi novamente avaliada como inconstitucional e ilegal. Desta vez, a avaliação partiu do Ministério Público Federal, que recomendou a manutenção do texto original da RN 5, ou seja, mantendo a necessidade do monitoramento dos transgênicos após sua liberação comercial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O monitoramento tem como objetivo realizar estudos de médio e longo prazo para identificar e analisar os impactos à saúde e ao meio ambiente, já que os organismos geneticamente modificados vêm sendo liberados sem estudos científicos que avaliem de forma consistente seus potenciais impactos ao meio ambiente e a saúde humana e animal. Sem esse monitoramento a longo prazo (de 5 anos, segundo a resolução), seria impossível identificar reações adversas e negativas causadas pelo plantio de OGMs. A proposta de alteração foi amplamente defendida pelo presidente da CTNBio, Walter Colli, que declarou na época estar atendendo às reivindicações das indústrias de alimentos.

 

No entanto, a recomendação do MPF identifica como “inconstitucional e ilegal a proposta de alteração que diz respeito a análise de risco a saúde humana e animal, pois constitui uma verdadeira flexibilização dos critérios anteriormente estabelecidos, fragilizando a proteção desses bens jurídicos”. No documento, o Ministério Público ainda declara a inconstitucionalidade da modificação que pretende desobrigar a CTNBio de responder questões suscitadas nas audiências públicas, o que para a Drª Sandra Girau representa verdadeiro retrocesso quanto ao princípio constitucional da participação popular.

 

De acordo com a interpretação do MPF, a mudança na resolução infringiria diversas legislações e normas internacionais, tais como a Constituição Federal, a Lei de Biossegurança, o Código de Defesa do Consumidor, a Convenção da Diversidade Biológica e o Protocolo de Cartagena. O documento afirma ainda que é dever da CTNBio se manifestar sobre “os aspectos de biossegurança e eventuais questionamentos recebidos por ocasião de audiências públicas promovidas pela Comissão”. O próprio Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), composto pelos 11 Ministros de Estado, determina, através de sua Orientação Normativa nº 2, a realização de estudos de médio e longo prazo dos eventuais efeitos ao meio ambiente e à saúde dos OGMs e seus derivados, cabendo ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) convocar um Grupo de Trabalho para tratar deste tema.

 

A recomendação do MPF foi publicada no dia 4 de fevereiro e a CTNBio tem dez dias para se manifestar.


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Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

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