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PM despeja 60 famílias de agricultores Sem Terra no Noroeste Paraná


020410_mstA fazenda São Vicente, município de São João do Caiuá, estava ocupada por 10 famílias Sem Terra desde o ano de 1998. Nesta quinta (17) a Polícia Militar promoveu o despejo.

A área é uma Massa Falida, encontrava-se abandonada, sem cumprir sua função social. Em 1998, famílias Sem Terra ocuparam a Terra e passaram a produzir. Desde esta data os ocupantes aguardavam do INCRA a solução definitiva da situação, porém dado a confusão jurídica a cerca da propriedade da área, a situação não foi resolvida.

Nesta quinta, a ordem de reintegração de posse foi cumprida pela PM, mesmo sem haver decisão Judicial com julgamento definitivo pela justiça. As famílias despejadas serão abrigadas em outras áreas na Região.

Fazenda Videira:

Na quarta (16), cerca de 50 famílias já haviam sido despejadas da Fazenda Videira, conhecida como Fazenda Leão de Judá, no Município de Guiaraçá, também no Noroeste do Estado.

O Acampamento “8 de Março” iniciou-se exatamente no dia 08/03/2007, após divulgação no DOU, dezembro de 2006, de decreto presidencial designando a fazenda para os fins da Reforma Agrária.

À época, a ocupação contava com 250 famílias, mais de 800 pessoas, porém, após sucessivos ataques de milícias privadas, promovidos pela proprietária desapropriada, Laci Dagmar e pela União Democrática Ruralista (UDR), diversas famílias deixaram a área. Os ataques ocorriam na madrugada, obrigando as famílias a se abrigarem em trincheiras de sacos de área. Animais foram mortos e outros bens destruídos pela milícia.

A Proprietária entrou na Justiça Federal com uma Ação Declaratória de Produtividade, visando anular o laudo de improdutividade feito pelo INCRA. Mais uma vez o Poder Judiciário, como de praxe, julgou contra o processo de Reforma Agrária, proferindo em duas instâncias decisão em favor de Laci Dagmar. As provas da proprietária foram forjadas. Alegou em sua tese não ter produzido na Fazenda por razão de forte seca, que gerou estado de calamidade pública na região. Fato que nunca ocorreu. Se assim fosse, diversos de outros proprietários teriam deixado seus campos vazios.

A Ação ainda não possue sentença final, podendo ser reformada por Tribunal superior. Porém a Secretaria de Segurança determinou o despejo, ignorando as medidas judiciais que vinham sendo tomadas pelo INCRA e pelas famílias para regularizar-se na área e ignorando ainda, acordo judicial entre partes, com compromisso assumido pelo INCRA de alojar as famílias em outra área segura, caso não houvesse mais a possibilidade de isso acontecer na Fazenda Videira.

As famílias esperam agora que a decisão judicial seja reformada em Tribunal superior, para que futuramente, a Fazenda Videira, improdutiva, seja finalmente um assentamento de reforma agrária, abrigando agricultores Sem Terra da Região.

Mais informações: Humberto (44)9921-5479



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Terra, território e justiça espacial