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FNRU critica Projeto de Lei para Novo Código de Processo Civil


CidadeO Fórum Nacional da Reforma Urbana – FNRU lança nota apontando discordâncias com o texto final do Projeto de Lei nº 8046/2010, que institui o Novo Código de Processo Civil. O projeto será votado nesta terça-feira (27) pela Câmara dos Deputados.


Para as organizações e movimentos que compõem o FNRU, entre elas a Terra de Direitos, a proposta viola o marco regulatório dos direitos humanos, por dar tratamento inconstitucional ao regime das ações possessórias e não atender a necessidade real de previsão de instrumentos eficientes para mediação de conflitos fundiários no país.

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Confira a nota:

NOTA PÚBLICA sobre a Reforma do Código de Processo Civil

O FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA, pelas entidades que o compõem, vem publicamente manifestar sua insatisfação com o texto final do Projeto de Lei nº 8046/2010, que institui o Novo Código de Processo Civil, a ser enviado para votação na Câmara dos Deputados na data de 27 de agosto de 2013, por violar o marco regulatório dos direitos humanos, dar tratamento inconstitucional ao regime das ações possessórias e não atender a necessidade real de previsão de instrumentos eficientes para mediação de conflitos fundiários no país.

A função social da propriedade é conquista constitucional que deve refletir em TODOS os demais diplomas legais. O Código de Processo Civil, por ocasião de uma ampla revisão, DEVE refletir essa nova ordem constitucional e assegurar a concretização dos princípios ali consagrados.

A efetivação da função social da propriedade deve ser verificada nos processos judiciais de disputa pela posse ou propriedade de terrenos. Para tanto, é fundamental a realização de audiência prévia para tentativa de solução consensual em todos os conflitos fundiários coletivos, principalmente nos casos em que têm como consequência a remoção de dezenas, talvez centenas de famílias, em sua maioria composta por grupos sociais vulneráveis ou de baixa renda.

Os despejos ordenados por decisões judiciais sem compreensão das diferenças que acometem os conflitos coletivos, tratados como se individuais fossem, provocam sérios danos à dignidade das famílias ocupantes, e não necessariamente atendem de forma mais célere e justa o autor da ação.

Nesse sentido, a redação do art. 579 representa um avanço, incluindo audiência de justificação prévia antes da liminar de reintegração de posse. Contudo, visualizamos alguns sérios problemas ao texto do artigo:

1. Da diferenciação inconstitucional da previsão de audiência prévia em conflitos coletivos.

Não há qualquer justificativa para discriminações, limitando a possibilidade de negociação e mediação pacífica às situações de posse velha, como quer o dispositivo na sua versão atual. Os problemas e carências relativas ao acesso a terra contém a mesma complexidade independente do tempo da posse, devendo ser priorizadas as soluções de mediação e diálogo às soluções de violência e criminalização daqueles que lutam por moradia digna em todos os casos.

2. Da previsão facultativa da presença dos órgãos públicos.

O diálogo entre os diversos atores do conflito é condição fundamental para que se possa construir uma solução alternativa para a questão, que muitas vezes interessa a todos, inclusive ao proprietário. E é por isso que também consideramos que a redação do §4°do art. 579, determinando que os órgãos públicos poderão ser intimados para a audiência de justificação prévia, é limitativo, pois entendemos que é essencial a presença de todos estes atores e, portanto, melhor redação seria aquela que obriga a presença de todos na audiência de justificação prévia.

É dever do Estado Democrático de Direito avançar na promoção dos direitos humanos e na efetivação dos seus princípios constitucionais, na busca por soluções justas e pacíficas dos conflitos sociais.

1. Coordenação do Fórum Nacional da Reforma Urbana: CONAM – Confederação Nacional de Associações de Moradores; MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia; UNMP – União Nacional por Moradia Popular; CMP - Central de Movimentos Populares; FENAE – Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica; FISENGE – Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia; Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais; FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas; IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal; IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas; ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos; AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros; FENEA – Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; CAAP – Centro de Assessoria à Autogestão Popular; ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo; Bento Rubião - Centro de Defesa dos Direitos Humanos; Rede Observatório das Metrópoles; Actionaid Brasil; CFESS - Conselho Federal de Serviço Social; Habitat para a Humanidade; FNeRU – Fórum Nordeste de Reforma Urbana; FAOR – Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano; Fórum Sul de Reforma Urbana; e FAOC - Fórum Urbano da Amazônia Ocidental. FASE – CENDHEC - TERRA DE DIREITOS.




Eixos: Terra, território e justiça espacial