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Ação penal contra comandante de milícia armada no Paraná vai a julgamento no TRF4


Acusado de fazer parte de milícia é escoltado por policiais no PRTribunal julgará o caso batizado pela Polícia Federal como “Operação Março Branco”, que desmantelou o esquema de milícias armadas no estado, em 2005. A milícia comandada por Valdir Copetti Neves fazia despejos violentos em ocupações do MST.

Nesta quarta-feira (4), às 13h30, vai a julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a ação penal contra o ex-coronel Waldir Copetti Neves. O TRF4 julgará o caso batizado pela Polícia Federal como “Operação Março Branco”, deflagrada em 2005, que desmantelou o esquema de milícias armadas que atuavam em despejos violentos no Paraná. Na época, Copetti Neves e outras sete pessoas foram presas por formação de organização criminosa.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a milícia comandada por Neves atuava com segurança privada a fazendeiros e realizou inúmeros despejos violentos em ocupações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Os despejos fazem parte do cenário de grande violência no campo vivido no governo Jaime Lerner. A tática usada por Neves era de atuar de madrugada, separando as crianças dos pais, com prisões arbitrárias e prática de torturas contra militantes do movimento.

Em dezembro de 2009, o tenente-coronel aposentado da Polícia Militar foi condenado pela Justiça Federal a 18 anos e 8 meses de prisão, mas recebeu o direito de recorrer em liberdade e continua solto. Além da condenação, Neves perdeu o cargo que possuía na PM e recebeu multa de cerca de R$ 20 mil. O processo corre em segredo de justiça.

Copetti Neves foi condenado por exercício arbitrário das próprias razões, constrangimento ilegal, formação de quadrilha, tráfico internacional de arma de fogo e também por fornecer maconha para ser colocada no veículo de um terceiro.

Para além dos crimes no campo, em 2005 Copetti Neves foi acusado de integrar uma quadrilha suspeita de planejar e executar roubos contra comerciantes de Curitiba para depois oferecer um serviço clandestino de segurança. Policiais militares, advogados e assaltantes faziam parte do grupo.

Condenação na OEACopetti Neves

O ex-coronel Copetti Neves é protagonista de escutas telefônicas ilegais realizadas em 1999, contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao MST no Paraná. O crime levou o Brasil e ser condenado, em 2009, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O país foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis.

Milícias armadas no PR

A ação de milícias armadas aparece como uma constante nas investigações dos despejos violentos e assassinatos por conflitos de terra no Paraná. A maioria dos 19 assassinatos ocorridos de 1994 a 2009 no estado tiveram participação dos grupos ilegais. Entre os casos estão o assassinato de Sebastião Camargo e de Sétimo Garibaldi, ambos ocorridos em 1998, no Noroeste do estado, em fazendas improdutivas ocupadas pelo MST.

Os casos apontam o envolvimento da União Democrática Ruralista (UDR) nas ações ilegais. Enquanto estava preso, em 2005, Copetti Neves recebeu visita de Marcos Prochet, ex-presidente da União Democrática Ruralista (URD). No final de novembro, Prochet foi condenado em Júri Popular a 15 anos de prisão pelo assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo.

Denúncias dos trabalhadores rurais apontaram para a existência de uma “Caveirão Rural”, veículo blindado de fabricação artesanal, semelhante ao utilizado pela polícia do Rio de Janeiro, utilizado pelos pistoleiros e latifundiários para despejos ilegais.

A exemplo da atuação de Copetti Neves, investigações feitas pela polícia apontam que as milícias realizavam contrabando internacional de armas, tinha ramificações na Polícia Militar e atuava de forma a impedir investigações dos crimes cometidos, pois contava com a anuência de parlamentares brasileiros.



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, Conflitos Fundiários
Casos Emblemáticos: Sebastião Camargo Filho
Eixos: Terra, território e justiça espacial