Notícias / Notícias



TJPR aumenta penas de condenados pelo assassinato de trabalhador sem terra


Sebastiao_Salgado9Caso Sebastião Camargo

Morosidade do processo e baixa pena condenatória podem deixar impune o proprietário da fazenda onde o agricultor foi morto.

Nesta quinta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR julgou recursos de apelação que discutiam a responsabilidade de Osnir Sanches e Teissin Tina, condenados por Júri Popular, em 2012, pelo assassinato do trabalhador rural sem terra Sebastião Camargo Filho. Sanches e Teissin Tina foram condenados a 13 e seis anos de prisão, respectivamente, pelo assassinato do trabalhador rural durante despejo ilegal, praticado por milícia armada ligada a União Democrática Ruralista – UDR, em 1998, no município de Marilena/PR.

Condenado por homicídio qualificado e constituição de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços e executar despejos ilegais, Osnir Sanches recorreu da decisão na tentativa de anular o julgamento e diminuir a pena imposta. Já o recurso ligado ao réu Teissin Tina foi movido pelo Ministério Público do Paraná, buscando aumento da pena. O julgamento dos recursos pelo TJPR confirmou a condenação de Osnir Sanches e aumentou a pena em dois anos, agora fixada em 15 anos de prisão. Com relação ao réu Teissin Tina, os desembargadores aumentaram a pena em um ano.

Para o relator do processo, Campos Marques, as penas merecem aumento devido às circunstâncias em que o crime e as consequências causadas. O desembargador frisou o fato de que o despejo violento foi cometido por muitas pessoas, cerca de 30 homens armados, com disparos de armas de grosso calibre que poderiam ter vitimado outros trabalhadores sem terra presentes no local, inclusive crianças de idosos.

As sanções internacionais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA ao Brasil pelo crime também foram apontadas pelo relator como elemento para aumentar a pena imposta. A responsabilização do estado brasileiro pelo assassinato veio em 2011, 13 anos após o assassinato, devido às violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial, fatores que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra.

Já o aumento da pena do fazendeiro Teissin Tina não foi unanimidade. O desembargador Macedo Pacheco alegou que a sanção internacional sofrida pelo estado em decorrência do assassinato do agricultor não poderia ser considerada uma consequência grave do crime, utilizando o argumento para discordar do aumento da pena ao fazendeiro. Contudo, o desembargador não manifestou a mesma opinião com relação ao réu Osnir Sanches, concordando com o recrudescimento da pena.

Impunidade

A demora de 14 anos para o julgamento do caso, somada à baixa pena condenatória de Teissin Tina, formam um quadro favorável à impunidade do fazendeiro. Além disso, o fato de Teissin Tina ter mais de 70 anos de idade no momento da condenação faz o que possa ser favorecido pelo prazo de prescrição do processo, que deve ser reduzido pela metade a réus idosos, conforme prevê a legislação brasileira.

Para que réu não fique impune, o advogado popular da Terra de Direitos que acompanha o caso como assistente de acusação, Fernando Prioste, apresentará recurso pleiteando o aumento da pena. Para o advogado, a pena deveria ser aumentada em no mínimo mais um ano pelo fato de Sebastião Camargo ter 65 anos quando foi assassinado, pois o artigo 60 do Código Penal prevê aumento da pena em casos de crimes contra idosos.

Na avaliação de Prioste, existem elementos técnicos para que a pena de Teissin Tina seja aumentada, podendo haver de fato tenha justiça no caso: “Caso o Tribunal não aumente a pena e ocorra a prescrição, a sociedade que condenou o réu será derrotada pela morosidade do Poder Judiciário, que poderá, por sua vez, ser alvo de novas sanções da Organização dos Estados Americanos. Se ocorrer a prescrição apenas o pistoleiro pagará pelo crime, o mandante ficará impune".



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Casos Emblemáticos: Sebastião Camargo Filho
Eixos: Terra, território e justiça espacial