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Conselho Nacional das Cidades aprova Moção de Repúdio ao “auxílio moradia” para juízes


Para as entidades que compõem o Conselho, é “[...] no mínimo contraditória a forma como o Poder Judiciário nega sistematicamente a milhares de brasileiros/as seu direito à moradia, mas, por outro lado, atua de forma enfática para assegurar tal benefício aos seus”.


 

A Reunião Ordinária do Conselho Nacional das Cidades, do qual a Terra de Direitos faz parte, aprovou em plenário uma Moção de Repúdio à recente aprovação do “auxílio-moradia” para magistrados/as e demais carreiras do sistema de justiça. Segundo o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o custo para conceder o “direito” aos mais bem remunerados profissionais do serviço público brasileiro será de aproximadamente R$ 10,3 bilhões em 2015. A quantia é quase igual ao valor anual destinado ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.

O documento apresenta dados que reafirmam a dimensão do problema habitacional do Brasil, apesar de alguns avanços nos últimos anos: o déficit habitacional está na marca dos 6,9 milhões de domicílios, há 13 milhões de domicílios inadequados e cerca de 5 milhões de imóveis urbanos vazios ou subutilizados, além dos inúmeros vazios urbanos que não cumprem com a função social da propriedade.

O Conselho explicita a resistência do Poder Judiciário em efetivar o direito constitucional à moradia para comunidades de baixa renda: “As liminares em processos de reintegração de posse são concedidas sem que os juízes conheçam a realidade das comunidades e, pior, sem exigir que o proprietário/a comprove o cumprimento da função social da propriedade reivindicada, conforme disposto na Constituição Federal”.

Para as entidades que compõem o Conselho, é “[...] no mínimo contraditória a forma como o Poder Judiciário nega sistematicamente a milhares de brasileiros/as seu direito à moradia, mas, por outro lado, atua de forma enfática para assegurar tal benefício aos seus”.

Governador do RS entra com ação no STF

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ingressou com duas ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o pagamento de R$ 4,3 mil de auxílio-moradia a juízes, promotores, desembargadores e procuradores da Justiça estadual.

As duas medidas foram encaminhadas separadamente ao STF, no mês de outubro. De acordo com os cálculos do Executivo gaúcho, o pagamento do benefício aos magistrados da ativa no RS implica em um gasto extra de R$ 42 milhões aos cofres do Estado.

Leia a Moção na íntegra:

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MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO DAS CIDADES

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

O Conselho das Cidades, em sua 43ª Reunião Ordinária, ocorrida entre os dias 01 e 03 de dezembro de 2014, em Brasília, aprova no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006, a seguinte moção de repúdio à recente aprovação do “auxílio-moradia” para magistrados/as, estendendo-se para demais carreiras do sistema de justiça:

 

Apesar dos esforços de redução dos problemas habitacionais no Brasil, ainda se registra um déficit de 6,9 milhões de domicílios; assim como a existência de 13 milhões de domicílios inadequados; aproximadamente 5 milhões de imóveis urbanos vazios ou subutilizados, bem como se constata a existência de imensos vazios urbanos que não cumprem sua função social. Esse contexto, aliado a deficiência das políticas públicas, leva milhares de família a buscarem a ocupação como forma de acesso ao direito humano à moradia.

 

Esta realidade jamais poderá ser superada com o uso de violência e a prática de violações dos direitos humanos comumente geradas por reintegrações de posse e despejos coletivos, que não equalizam a função social da propriedade. Entretanto, essas práticas são comuns e freqüentemente agravadas pela ação e omissão do Estado nas dimensões do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

 

No Poder Judiciário, é flagrante a resistência em efetivar o direito constitucional à moradia para as comunidades de baixa renda. As liminares em processos de reintegração de posse são concedidas sem que os juízes conheçam a realidade das comunidades e, pior, sem exigir que o proprietário/a comprove o cumprimento da função social da propriedade reivindicada, conforme disposto na Constituição Federal.

 

Nessas decisões é gritante o silêncio dos/as magistrados/as quanto ao direito à moradia ou às alternativas que poderiam ser apresentadas àqueles/as que mais precisam da proteção do Estado.

 

Assim, é no mínimo contraditória a forma como o Poder Judiciário nega sistematicamente a milhares de brasileiros/as seu direito à moradia, mas, por outro lado, atua de forma enfática para assegurar tal benefício aos seus.

 

Importante destacar que, segundo o CNJ, para garantir tal “direito” aos profissionais mais bem remunerados do serviço público brasileiro, estima-se que serão precisos R$ 10,3 bilhões em 2015. Quase o mesmo valor anual atribuído ao programa habitacional do Governo Federal, que representa o maior investimento da área em anos.

 

Assim, o Conselho das Cidades, torna público seu repúdio à seletividade do reconhecimento do direito à moradia que representa o “auxílio moradia” autoconcedido pelo Poder Judiciário a seus magistrados/as.

 

GILBERTO MAGALHÃES OCCHI

 

PRESIDENTE DO CONSELHO DAS CIDADES

 



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial