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Organizações repudiam projeto do governo Beto Richa que limita autonomia da Defensoria Pública do Paraná


Entre as proposta do projeto enviado à Assembleia Legislativa está a mudança na forma de escolha do chefe da instituição, que passaria a ter ingerência política direta do governador. Hoje o processo se dá por eleição direta, com participação dos servidores.

IIustracao_Gazeta do PovoMovimentos sociais, organizações de direitos humanos e entidades sindicais lançam nota pública contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2014, enviada pelo governador Beto Richa (PSDB) à Assembleia do Estado do Paraná, no dia 12 de novembro. O projeto, que tramita da Assembleia, prevê o limite da autonomia da Defensoria Pública do Paraná.

Entre as propostas criticadas está a tentativa de mudar a forma de escolha do chefe da instituição, que hoje se dá a partir de eleição direta, com participação dos defensores. A PLC prevê um modelo de seleção com ingerência política do governador, “ferindo o processo democrático e acarretando em um retrocesso institucional de difícil mensuração”, aponta o documento.

Nesta mesma esteira, o projeto tem o objetivo de deixar a cargo exclusivo do governador a nomeação de novos servidores e membros, e cria novas condicionantes para a nomeação, o dificultando ainda mais o processo de estruturação da Instituição.

As organizações também apontam problemas formais do PLC, já que o governador não pode enviar à assembléia projeto de lei que altere a autonomia funcional e administrativa ou proposta orçamentária, conforme consta na Constituição Federal.

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Nota pública: limitações à autonomia da Defensoria Pública do Paraná

As organizações abaixo assinadas vêm a público repudiar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2014, que tramita em rito sumário junto à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. O projeto de lei foi enviado no dia 12 de novembro à Assembleia do Estado do Paraná pelo Governador Beto Richa, do PSDB.

Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2014 tem como objetivo acabar com a autonomia da Defensoria Pública do Estado do Paraná, através de medidas como a extinção da eleição direta do chefe da instituição.  Isso comprometeria o processo histórico de mobilização social que culminou na atual e moderna legislação que rege a Defensoria Paranaense. De início é possível verificar que há um vício formal no projeto de lei, pois o Governador não pode enviar à assembléia projeto de lei que altere a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, pois estas são garantias inscritas no art. 134, §2º e §4° da Constituição Federal

Com a roupagem argumentativa de que o PLC tem como objetivo evitar que os Defensores fixem sua própria remuneração, a referida norma, uma vez promulgada, atingirá não apenas seus membros e servidores, como também todo potencial usuário dos serviços da Defensoria Pública, o que representa 70% do total da população do Estado.

A Lei paranaense, Lei Complementar 136/2011,  foi a primeira a prever a eleição direta do chefe da instituição, denotando um viés altamente republicano. Esse dispositivo é atacado pelo projeto de lei, pretendendo implantar um modelo de escolha prevê a ingerência política do Governador, ferindo o processo democrático e acarretando em um retrocesso institucional de difícil mensuração.

Da mesma maneira, se promulgada, a legislação deixará a cargo exclusivo do governador a nomeação de novos servidores e membros, além de criar novas condicionantes para a nomeação, dificultando ainda mais o processo de estruturação da Instituição.

Outro retrocesso diz respeito à ausência de previsão de abertura automática de concurso de ingresso quando o número de vagas atingir um quinto dos cargos iniciais da carreira de Defensor Público do Estado, previsão que garantia uma equipe mínima de atuação para a defesa dos interesses da população carente.

A ingerência do Executivo na autonomia funcional, financeira e administrativa da Defensoria Pública é verdadeiro ataque à instituição, pois atinge mecanismos básicos de um órgão que tem como uma de suas funções atuar contra o Estado, quando tal situação for do interesse do assistido pela defensoria. Tal iniciativa demonstra que a Defensoria Pública não é prioridade do Governo do Estado, sacrificando o acesso à justiça e a proteção dos mais vulneráveis.

Assinam:
Terra de Direitos
Justiça Global
Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Petroquímicas do PR - SINDIQUIMICA
Articulação Justiça e Direitos Humanos - JusDh
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Dignitatis - Assessoria Técnica Popular
Sociedade Paraense de Direitos Humanos - SDDH
Conectas Direitos Humanos
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
Plataforma de Direitos Humanos - Dhesca Brasil

Saiba mais:

02/07/2013 - Artigo | Defensoria Pública: dever do Estado, direito do povo
19/05/11 - Defensoria Pública do Paraná: a conquista popular não terminou 

 



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos