Notícias / Notícias



TJPR anula o júri popular que condenou o ruralista Marcos Prochet a 15 anos de prisão


Marcos Prochet>> Caso Sebastião Camargo

“O Tribunal optou por uma visão distinta, cabendo agora à assistência de acusação e ao Ministério Público tomar as providências necessárias para que se faça justiça e o assassino de Sebastião Camargo seja responsabilizado pelo crime que cometeu", afirma Fernando Prioste, advogado popular da Terra de Direitos. 

Passados 16 anos do assassinato do agricultor sem terra Sebastião Camargo, a punição dos culpados ainda parece distante. Nesta quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR, por unanimidade, anulou o júri popular que condenou o ruralista Marcos Menezes Prochet a 15 anos e nove de prisão pelo assassinato do agricultor. Os desembargadores 1ª Câmara Criminal do TJPR julgaram como procedente o recurso apresentado pela defesa ruralista, condenado em novembro de 2013.

O voto do relator, desembargador Campo Marques, seguido pelos outros dois magistrados, Miguel Kfouri e Macedo Pacheco, apontou deficiências na intimação das testemunhas de acusação levaram à anulação do julgamento, pois três delas não puderam ser encontradas pelo oficial de justiça. Ademais, o Tribunal também anulou a sessão de julgamento pelo fato de a assistência de acusação utilizou-se de um capuz, que não estava no processo, para ilustrar a forma de cometimento do delito.

Para Fernando Prioste, advogado da assistência de acusação, existem elementos técnicos jurídicos aptos a respaldar a manutenção do julgamento, prova disso é que o juiz que presidiu o júri não acatou os argumentos da defesa e realizou o júri. “O Tribunal optou por uma visão distinta, cabendo agora à assistência de acusação e ao Ministério Público tomar as providências necessárias para que se faça justiça e o assassino de Sebastião Camargo seja responsabilizado pelo crime que cometeu".

Marcos Prochet, ex-presidente da União Democrática Ruralista – UDR, havia sido o terceiro condenado pelo assassinato do agricultor Sebastião Camargo, ocorrido durante um despejo ilegal, no município de Marilena-PR, em 1998. Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda Boa Sorte, onde o agricultor foi morto, recebeu condenação de seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços e executar despejos ilegais. Apesar das condenações, ambos estão em liberdade.

No mês de julho de 2013, o Ministério Público do Paraná também denunciou por suspeita de participação no crime o ruralista Tarcísio Barbosa de Souza, presidente da Comissão Fundiária da Federação de Agricultura do Estado do Paraná – FAEP, ligada à Confederação Nacional da Agricultura – CNA. O ruralista é ex-tesoureiro da União Democrática Ruralista – UDR e ex-vereador em Paranavaí pelo partido Democratas (DEM).

Condenação na OEA

O caso ganhou repercussão internacional após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2009, 11 anos após o assassinato. Isto ocorreu devido a inúmeras violações que marcaram o assassinato, como do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial, denunciadas à Comissão pela Terra de Direitos.

A CIDH estudou o caso, recolheu relatórios, realizou audiências e levantou informações, apresentadas durante a Assembleia da Organização dos Estados Americanos (OEA), em junho de 2009, em Honduras. Um dos resultados práticos desse trâmite foi o andamento do processo no Brasil, que ocorreu apenas após a entrada do caso na Comissão.

Após as recomendações da CIDH, o processo passou a ser acompanhado pelo programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça, que monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão social. O coordenador de Medição de Conflitos Agrários da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Aílson Silveira Machado, acompanhou todo o júri popular que condenou Prochet.

Saiba mais sobre o caso



Casos Emblemáticos: Sebastião Camargo Filho
Eixos: Terra, território e justiça espacial