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STF suspende Lei Complementar que impede autonomia de Defensoria do Paraná


Com informações Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP)

A Defensoria Pública do Paraná avançou mais um passo na luta pela garantia de sua autonomia administrativa e financeira. Na última quinta-feira (22), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 180/2014 , até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5217.

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado no fim do ano passado, acaba com a eleição direta para Defensor Geral e a abertura automática de concurso público quando o número de vagas atingir um quinto dos cargos iniciais da carreira, o que compromete a autonomia da instituição.

A suspensão dos efeitos da Lei por parte do STF acontece em seguida à concessão de outra liminar, também por Lewandowski, referente a ADI 5218. Essa última suspendeu alguns dos efeitos da Lei Orçamentária Anual do Paraná, que previa a retirada de cerca de 70% do orçamento da Defensoria. As duas Ações Direta de Inconstitucionalidade foram ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP).



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos