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Constitucionalidade do Decreto Quilombola deve ser julgada nesta quarta-feira (25)


Em defesa da constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombola elaborou uma carta aberta. Terra de Direitos é uma das organizações que assina o documento. 

 Após ser adiado no último dia 19, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239/04 deve ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25). A ADI em questão analisa a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, que regulamenta a ação do Estado para titulação de territórios quilombolas.

Defendendo a constitucionalidade do Decreto, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombola (Conaq) elaborou uma carta aberta manifestando sua posição.

O documento – assinado também pela Terra de Direitos – indica a participação da Conaq na elaboração do Decreto 4887/03, que o considera “um filho que marca a nossa história, pois define com clareza os procedimentos para a regularização dos territórios em questão e institui pela primeira vez no país, uma política de Estado voltada especificamente para as comunidades quilombolas”.

Segundo indicado no texto, interesses econômicos cercam o questionamento da constitucionalidade do Decreto. “O modelo de desenvolvimento econômico do país pautado na produção de commodities para exportação força a expansão da fronteira agrícola, consequentemente amplia a grilagem no campo, tornando a vida nesse espaço muito mais tensa e insegura e colocando as comunidades tradicionais muito mais expostas às várias formas de violência impostas por um conjunto de forças conservadoras articuladas entre si, representadas majoritariamente pelo agronegócio e seus interesses”.

Leia a carta aqui.

Sobre a ADI

A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 pelo antigo PFL (hoje DEM). Com essa medida, o partido buscava utilizar-se do poder judiciário para inviabilizar o direito de acesso à terra para as comunidades quilombolas, retirando do Poder Executivo as normas que regem os atos que a administração deve tomar para executar o direito constitucional.

O DEM alega que o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, norma que expressamente declara o direito das comunidades quilombolas ao território, não pode ser aplicado sem que exista outra lei infraconstitucional que determine os sujeitos e a abrangência do direito.

O julgamento da ADI foi iniciado em abril de 2012, quando o Relator e agora ex -Ministro do STF, César Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. Após o voto de Peluso, a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, interrompendo a votação.

Com a retomada do julgamento a ministra deverá proferir seu voto,  assim como os demais ministros e ministras do STF.

>> Leia artigo dos advogados populares da Terra de Direitos sobre a importância do reconhecimento da constitucionalidade do Decreto.



Ações: Quilombolas

Eixos: Terra, território e justiça espacial