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Seminário | Povos e Comunidades Tradicionais e Cadastro Ambiental Rural

Assessoria de comunicação Terra de Direitos

Os limites do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para territórios tradicionalmente ocupados serão debatidos em seminário em Curitiba, nos próximos dias 17 e 18 de novembro. Realizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, o evento deve reunir povos e comunidades tradicionais que debaterão  a possibilidade do cadastramento com os responsáveis estaduais e federais pelo Cadastro.

Representantes do Serviço Florestal Brasileiro, Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural de Brasília e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná devem participar da atividade.

O CAR é um instrumento criado a partir do Novo Código Florestal que objetiva o “controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”.

Apesar de o cadastro ser obrigatório para todos os imóveis rurais do país, há questões que dificultam a inscrição dos territórios de tradicionalmente ocupados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Falta de clareza do instrumento por parte de povos e comunidades tradicionais e limitações nas normas do CAR relativas a esses grupos contribuem para que os cadastros não tenham sido realizados. Apesar da diferenças de uso e conservação entre imóveis rurais individuais e imóveis rurais coletivos - como no caso de povos e comunidades tradicionais -, o Sicar trata as duas situações como semelhantes.

A possibilidade de mostrar como esses grupos constroem seus territórios é o que persegue a Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais - integrada por benzedeiras, cipozeiras, faxinalenses, ilhéus, indígenas, pescadores artesanais e quilombolas  - que promove o evento com o apoio de grupos de pesquisa. A aproximação do esgotamento do prazo para inscrição no CAR em maio do próximo ano (após ser finalizado em meio de 2015, o prazo foi estendido por doze meses) traz o desafio de combater o a invisibilidade desses grupos nos mecanismos do reconhecimento do Estado.

O evento se soma às lutas que estão sendo realizadas por povos e comunidades tradicionais na última década, que colocam a defesa dos modos de vidas tradicionais.

A atividade é promovida pela Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais com o apoio dos grupos de pesquisa de Direito Socioambiental da PUC-PR, pelo Coletivo de Estudos sobre Conflitos pelo Território e pela Terra (ENCONTTRA) do curso de Geografia, pelo projeto de extensão em Políticas Públicas para a Agricultura Familiar Agroecológica do curso de Direito - ambos da Universidade Federal do Paraná -, e pela Terra de Direitos.

Dificuldades de cadastramento

Os limites trazidos pelo instrumento para o cadastramento de povos e comunidades tradicionais é discutida em texto dos pesquisadores Carlos Marés, Claudia Sonda, Angelaine Lemos.

Os autores apontam a dificuldade que populações tradicionais como faxinalenses, geraizeiros, quebradeiras de coco, seringueiros, pescadores e ribeirinhos encontram para o cadastramento. “Os órgãos ambientais, em geral, não reconhecem as especificidades e particularidades culturais dos povos tradicionais, por isso aplicam as leis de forma homogênea sobre realidades e direitos plurais heterogêneos”, aponta o texto. “Esta luta dos povos tradicionais para cadastrar seus territórios inicia com o reconhecimento da propriedade ou posse coletiva, em contradição com a propriedade ou posse individual”.

A mesma dificuldade é encontrada por indígenas e quilombolas, ainda que assistidos por instituições como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), respectivamente - no entanto, no caso de quilombolas, por enquanto, parece não estar definida a instituição responsável para a contribuição do cadastramento.

“Com essa interpretação das leis ambientais a ação dos órgãos ambientais acirra conflitos e muitas vezes estabelecem injustiças e desrespeito aos direitos culturais. Esta prática é conhecida pelos povos tradicionais que têm dificuldade, muitas vezes, de usar as terras segundo seus costumes e tradições por imposição dos órgãos ambientais que, quase sempre, os criminaliza pelas práticas tradicionais. O CAR, como instrumento de monitoramento, porém, deve se apropriar destas diferenças”.

 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar
Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar



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