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Movimentos sociais discutem com Defensoria Pública do Paraná implementação de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil


Movimentos e entidades sinalizam necessidade do apoio da Defensoria do estado para implementação do Marco Regulatório. Nova lei tem como objetivo regulamentar jurídica e institucionalmente as relações entre as organizações da sociedade civil e os governos federal, estadual e municipal.

A implementação da Lei 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) foi tema de discussão em reunião entre representantes do Governo Federal, entidades, movimentos sociais e membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná nesta terça-feira (24).

Movimentos e organizações apontaram a necessidade de serem assistidos pela Defensoria Pública do estado para a implementação da nova lei. Aprovada pelo Congresso Nacional em julho deste ano, o Marco Regulatório deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2016. A nova legislação estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o poder público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades sem fins lucrativos.

O Defensor Público Geral, Sérgio Parigot de Souza, indicou a necessidade de ampliar a participação social no Judiciário e apontou a possibilidade da Defensoria assumir o compromisso.“Precisamos democratizar o Sistema de Justiça”, avalia. Segundo ele, o acompanhamento de movimentos sociais e organizações por parte da instituição se dará através de um Núcleo Especializado em Direitos Humanos, que deverá ser criado em janeiro do próximo ano.

Essa instância também será responsável por prestar assistência jurídica às organizações que estão em situação de vulnerabilidade econômica ou institucional, de forma a contribuir na implementação do novo Marco. O Paraná abriga 24 mil organizações da sociedade civil, das quais 16% têm sede em Curitiba.

Para Gerson da Silva, Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Paraná, a instituição tem um papel a cumprir em relação às entidades. Segundo ele, a efetivação dos compromissos firmados na reunião devem contribuir com a eficácia da aplicação do Marco Regulatório. “Nós tivemos uma série de perspectivas muito boas que marcam um novo ciclo da Defensoria, uma casa realmente aberta os movimentos sociais”, avalia.

A assessora especial da Secretaria do Governo da Presidência da República, Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes, acredita que não existe formato exato para a implementação do Marco. Para ela, sua construção deve ser feita através de parcerias, de acordo com as especificidades de cada Estado.

O professor da UFPR, Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes, sinalizou a importância do debate acerca da nova lei e propôs uma parceria entre a universidade e Defensoria. Segundo ele, a universidade tem condições de colaborar tanto para formação teórica, como prática, auxiliando a suprir a demanda jurídica.

Gerson Silva avalia essa parceria como muito importante para o processo de formação dos próprios defensores públicos, que agora terão que se preparar para atender demandas específicas dos movimentos sociais. “Este momento de mudança requer preparação e firmar parcerias com atores da sociedade civil e outros órgãos públicos é de extrema importância para abrir as portas da Defensoria pra a comunidade”, destaca.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Aprovado no Congresso Nacional em julho deste ano, o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o poder público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos.

O novo regime jurídico tem abrangência nacional - vale para União, estados e municípios - e tem como principal mudança a criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”, que serão estabelecidos a partir de chamadas públicas, promovidas por gestores públicos, o que ajuda a evitar o favorecimento de grupos específicos.

Para pleitear esses contratos, as organizações precisarão ter, no mínimo, três anos de existência, comprovar experiência no serviço a ser prestado e ter a “ficha limpa” – essa última regra vale para as organizações e seus dirigentes.



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos