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Aprovado sem participação popular, Novo Código Florestal será tema de Audiência Pública no STF


Evento debaterá inconstitucionalidade da lei. Entidades interessadas em participar devem realizar inscrições até a próxima segunda-feira (28), através do e-mail novocodigoflorestal@stf.jus.br.

Foto licenciada sob a Creative Commons

As inconstitucionalidades do Novo Código Florestal serão discutidas em Audiência Pública no próximo dia 18 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF). O ato, convocado pelo ministro Luiz Fux, deve reunir organizações, entidades e movimentos sociais. A audiência será destinada a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da lei em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e socioambientais.

Essa será uma oportunidade de concretizar um espaço que permita que agricultores, pesquisadores, povos e comunidades tradicionais apontem os impactos trazidos pela nova legislação. Em âmbito legislativo, a participação e escuta dos povos mais atingidos pelos mecanismos previstos no Código foram desrespeitadas durante o processo de aprovação de da lei.

Técnicos de institutos ambientais, especialistas, cientistas e todos aqueles que estudam a matéria socioambiental, as questões ligadas aos conflitos socioambientais e comunidades tradicionais que tem seu modo de vida associado a biodiversidade, podem ser indicados para exposição na audiência.

Cada expositor, indicado a representar organizações, entidades, academia ou sociedade civil organizada, terá dez minutos para a sustentação de sua posição. Os pedidos de participação devem ser enviados para o e-mail novocodigoflorestal@stf.jus.br, obrigatoriamente acompanhados da identificação precisa sobre o posicionamento a ser manifestado pelo expositor, segundo normas dos STF, até as 20h do dia 28 de março.

Segundo a advogada popular Larissa Packer, autora do livro “Novo Código Florestal e pagamentos por serviços ambientais” muitos estudos foram produzidos pra respaldar os congressistas sobre os perigos do Novo Código em relação à tutela ambiental. “Esses estudos foram apresentados e rechaçados porque o que se considerou ali foram os interesses de um setor privilegiado da sociedade que tem grande peso no Congresso, com os representantes da bancada ruralista”, afirma a advogada.

Para ela, é imprescindível que a pessoas competentes no tema se aproximem do debate. “Muito importante que organizações indiquem especialistas para informar o judiciário - que é especialista em leis, mas leigo nesse assunto. É preciso informar para conduzir o julgamento da forma mais democrática o possível”.

Inconstitucionalidade do Novo Código

Fux é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a Lei Federal 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal. A legislação, revista em 2012,altera o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil.

Três ADIs foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), (4901, 4902, 4903 e 4937, respectivamente). As ações questionam dispositivos relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal, à anistia para quem promove degradação ambiental e descumprimento da função social da propriedade.

Segundo Larissa, o debate se dá também no plano jurídico pois determinados mecanismos possibilitam a transferência da tutela ambiental da gestão pública e do direito administrativo e constitucional para a esfera privada, dentro das bolsas e mercados de valores. Mecanismos de compensação ambiental como a Cota de Reserva Ambiental – títulos sobre coberturas vegetais que permitem compensar a obrigação de reserva legal de outras propriedades – por exemplo, ferem o Artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece princípios da natureza pública da proteção ambiental.

“Essas áreas de compensação vão ser gestionadas por contas de valores, não mais por órgãos ambientais. Isso permite fazer negócio, porque quanto mais Cota de Reserva Ambiental (CRA) se adquire, mais é possível alterar o mercado – mesma lógica da bolsa de valores”, destaca a advogada, sobre os dispositivos de compensação ambiental previstos no Código.

Serviço | Audiência Pública - Inconstitucionalidade do Novo Código Florestal 

Data: 18 de abril de 2016, às 14h
Local: Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, 3º andar, Anexo II-B

 

 



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