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STJ define que militância no MST não se configura como participação em organização criminosa


O Sem Terra Valdir Misnerovicz (centro), recebeu habeas corpus nesta terça-feira (18), por decisão do STJ, em Brasília / Reprodução/ Brasil de Fato

Fonte: MST

Na tarde desta terça-feira (18), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou o habeas corpus dos presos políticos goianos do MST, militantes da Reforma Agrária: o geógrafo Valdir Misnerovicz e o agricultor Luiz Batista Borges, encarcerados há quase seis meses; e Natalino de Jesus e Diessyka Lorena, exilados.

Ao final, o STJ definiu por cinco votos a zero, conceder habeas corpus para Valdir Misnerovicz. Os ministros avaliaram que não há justificativa técnico-jurídica para a manutenção da prisão durante o trâmite do processo. Rejeitando o enquadramento de movimentos populares na lei de organização criminosa.

Diante disso, o Movimento lança uma nota sobre a decisão do STJ e denuncia a tese construída de criminalização do MST como organização criminosa por parte do latifúndio mais atrasado, que une o poder político local e setores do Poder Judiciário em Goiás.“Por unanimidade, o STJ definiu que a militância no MST não se configura como participação em organização criminosa, reconhecendo que lutar não é crime”, salienta trecho de nota.

O MST ainda afirma a continuidade da luta pela libertação dos presos políticos da luta pela reforma agrária em Goiás. Tanto Luiz Batista, quanto Lázaro Pereira seguem encarcerados. “O setor de direitos humanos do MST vai recorrer ao STF para obter o habeas corpus no mesmo processo para o agricultor Luiz Batista Borges, encarcerado há seis meses, e de Natalino de Jesus e Diessyka Lorena, que estão exilados”, ressalta.
 

Confira abaixo a nota na íntegra.
NOTA DO MST SOBRE JULGAMENTO DO STJ SOBRE CASO DE CRIMINALIZAÇÃO EM GOIÁS

O MST obteve uma importante vitória diante da onda de criminalização da política que avança no país com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta terça-feira (18/10), de rejeitar o enquadramento de movimentos populares na lei de organização criminosa.

A sexta turma do STJ seguiu o relatório do ministro Sebastião Reis, que defendeu a legitimidade dos movimentos populares e desmontou a tese construída a partir de articulação do latifúndio mais atrasado, poder político local e setores do Poder Judiciário em Goiás.

Por unanimidade, o STJ definiu que a militância no MST não se configura como participação em organização criminosa, reconhecendo que lutar não é crime.Com isso, o companheiro Valdir Misnerovicz obteve o habeas corpus e será colocado em liberdade, derrotando a tese do “domínio do fato” que estruturava toda a acusação.

Essa decisão fortalece a continuidade da luta pela libertação dos presos políticos da luta pela reforma agrária em Goiás. O setor de direitos humanos do MST vai recorrer ao STF para obter o habeas corpus no mesmo processo para o agricultor Luiz Batista Borges, encarcerado há seis meses, e de Natalino de Jesus e Diessyka Lorena, que estão exilados.

Agradecemos a rede de solidariedade formada em torno da campanha contra a criminalização da política e pela libertação dos presos políticos, que começou em Goiás e se articula em todo o país.Intensificaremos a mobilização contra a criminalização da militância dos movimentos populares, sindicatos, coletivos de jovens, mulheres, negros, lgbts e partidos, até que nenhum lutador do povo esteja preso.

Vamos continuar a luta contra o latifúndio e em defesa da reforma agrária, dos direitos humanos, sociais e políticos e da democracia. Lutar, construir reforma agrária popular!
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Brasília – Distrito Federal
18 de outubro de 2016

 



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos, Terra, território e justiça espacial