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Depoimentos contra sentença judicial que declara inexistente Terra Indígena


Assista o depoimentos de apoiadores e habitantes da Terra Indígena (TI) Maró, que lutam pelo reconhecimento da existência da TI, no Oeste do Pará.  No fim de 2014, o juiz Airton Portela, da Justiça Federal do estado, declarou que relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias Borari e Arapium, não tem qualquer validade jurídica.

Como explicação para a decisão, está a de que contradições e omissões em relatório antropológico produzido pela FUNAI levam à conclusão de que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não indígenas.

>> Depoimento de Ladilson Amaral, do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR)

Ladilson Amaral é diretor do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém – STTR e conhece as aldeias Novo Lugar, São José III e Cachoeira do Maró, da Terra Indígena Maró, desde a década de 80. Ele se surpreendeu com a decisão da Justiça Federal do Pará, que em novembro de 2014 declarou inexistente a Terra Indígena Maró,  no Oeste do Estado.

O sindicalista também chama atenção para o fato de o governo estadual conceder Cadastros Ambientais Rurais dentro da Terra Indígena, favorecendo a exploração de madeira.



>> Depoimento de Poró Borari, da aldeia Novo Lugar

“Nós não somos assentados. Nós somos indígenas e estamos ali reivindicando a demarcação da nossa terra, e a gente só quer que se cumpra a lei de fato. A gente não está pedindo favor de juiz e não é o juiz que vai determinar quem é índio e quem não é”, diz Poró.



>> Depoimento de João Tapajós

João Tapajós, indígena da etnia Arapium e integrante do Conselho Indígena Tapajós e Arapium (CITA), demonstra repúdio a sentença do juiz, que invalidou processo administrativo de reconhecimento da Terra Indígena Maró, no Oeste do Pará. “Negar nossa existência é negar nossos direitos, é negar que existimos, é negar que nós tenhamos todo o processo garantido pela constituição”,declara.



Ações: Conflitos Fundiários,Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Casos Emblemáticos: Terra Indígena Maró
Eixos: Terra, território e justiça espacial
Tags: TI Maró