Com um posicionamento irresponsável, o Brasil foi o principal negociador que travou as discussões em Nagoya até que se retirasse do texto operativo a referência sobre a aplicação do princípio da precaução sobre a produção de agrocombustíveis. A decisão incorpora os conceitos defendidos pelo Brasil para que as Partes busquem maneiras e meios de promover os aspectos positivos e minimizar os impactos negativos da produção e utilização de biocombustíveis na biodiversidade.
A decisão aprovada pelas Partes sobre o tema agrocombustíveis e biodiversidade não adotou a recomendação do SBSTAA – Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico da CDB – que reconhecia a atual falta de certeza científica sobre os possíveis impactos dos agrocombustíveis sobre a diversidade biológica. A recomendação requeria, segundo a abordagem da precaução, a realização de mais estudos, principalmente sobre os impactos à biodiversidade que afetariam as condições socioeconômicas, a segurança alimentar e energética, além da segurança sobre a gestão da terra e território, especialmente dos povos indígenas e comunidades locais.
Parte da sociedade civil brasileira produziu recomendações – aprovadas em Plenária Nacional e encaminhadas ao governo pré-Nagoya -, para que o Brasil apoiasse a aplicação do principio da precaução na produção de agrocombustíveis e de suas matérias primas, de acordo com a recomendação XIV/10 B do SBSTAA.
O governo brasileiro, como grande exportador de etanol da cana-de-açúcar, esforçou-se, nos side-events e com distribuição de materiais, para encobrir a histórica degradação ambiental decorrente dos monocultivos sucro-alcooleiros, assim como outras inúmeras violações de direitos humanos geradas, como a utilização de trabalho escravo e a concentração de terra e renda no país. Com esta postura, o governo representou muito mais os interesses corporativos do setor e se alça à potência energética “limpa” frente ao cenário de crises ambiental e climática, o que pode trazer custos nacionais incomensuráveis, ao meio ambiente e ao próprio controle soberano sobre suas terras.