Biodiversidade como Mercadoria

A recepção do TEEB no Plano Estratégico pela CDB significa a opção por uma única metodologia de valoração econômica da biodiversidade, o que propicia a operacionalização e a integração desta e de seus “serviços ecossistemicos” ao mercado financeiro, de produtos e serviços globais. Para 2020 o que se pretende com a meta 2 é a criação de novos “produtos de crédito” e a biodiversidade parece ser o novo produto encontrado, o denominado “capital natural.” (revista Valor especial Biodiversidade Capital natural. Outubro 2010). Esta nova acumulação primitiva do capital sobre formas de vida e o meio ambiente é chamada por alguns economistas como “green new deal”, em referência ao “New Deal”, fórmula de política econômica do governo Roosevellt frente à crise dos anos 30, apoiada na teoria do economista John Maynard Keynes que propunha o controle governamental sobre a estrutura produtiva.

Com o TEEB e a massiva presença do setor empresarial e corporativo nas negociações de Nagoya, os mecanismos tradicionais de financiamento para garantir políticas públicas efetivas para evitar a perda da diversidade biológica correm o risco de ser rapidamente substituídos, no mainstream do debate, por “mecanismos inovadores”, com vistas à geração de mercados em detrimento do cumprimento das obrigações das Partes e objetivos da Convenção.

Em termos macroeconômicos, os países megadiversos passariam a disputar entre si o novo mercado do “capital natural”, oferecendo “serviços ambientais” mais baratos para os países desenvolvidos que não estariam obrigados a modificar seu padrão de desenvolvimento e consumo. Além disso, o ônus de conservação da natureza seria transferido para os países do Sul, que seriam pagos para manter alguns “serviços” dos ecossistemas e da biodiversidade.

Historicamente e em todo o mundo, o que vem mantendo a conservação e uso sustentável da biodiversidade são os modos de vida, de ser e fazer dos povos e comunidades locais, associados à conservação e melhoramento genético da biodiversidade silvestre e cultivada. Fato este reconhecido pela própria Convenção da Biodiversidade em seus arts., 8 ‘j” e 10 “c”, principalmente. Ao impor como meta a incorporação do valor econômico da biodiversidade na contabilidade nacional, a CDB viola um dos seus principais objetivos – o reconhecimento e empoderamento dos povos e comunidades locais.

Colocar preço sobre a biodiversidade e suas funções ecossistêmicas parte da falida fórmula antropocêntrica que coloca o meio ambiente como objeto a ser manipulado e apropriado conforme as necessidades de um determinado tipo de homem – proprietário, branco, consumidor – e pior, seguindo as demandas da esteira de produção e reprodução do capital. Trata-se do “mais do mesmo”, antigas “soluções” com novas roupagens. As respostas às crises sociais e ambientais partem do mesmo tipo de raciocínio que as criaram: produção de mais produtos sociais como equivalentes de mercadoria, ou seja, a dita “solução” proposta pela TEEB e acatada pela CDB está na criação de mais concentração dos meios de produzir a vida.

Esta nova abordagem da biodiversidade parte da pré-concepção que o conhecimento científico e legítimo é aquele produzido por especialistas em universidades e laboratórios e que a partir deste conhecimento é que se deve medir o valor da biodiversidade. Este método proposto de valoração, necessariamente leva à fixação de poucas variáveis ou indicadores de diversidade, o que já reduz drasticamente as inúmeras formas de manejo e técnicas sociais não catalogadas dos sistemas locais de conservação e uso sustentável. As comunidades locais ficariam obrigadas, através da assinatura de contratos de prestação de serviços ambientais”, a manterem determinadas quantidade de espécies conservadas num agroecossistema, passando a fiscalizar seus territórios, sob pena de descumprimento contratual, ao invés de serem incentivadas a manejar seus territórios.

O que de fato pode realizar a conservação e uso sustentável da biodiversidade é a garantia do direito à terra e território, a reforma agrária e o direito ao livre uso da biodiversidade pelos povos, comunidades locais, agricultores familiares camponeses e seu fortalecimento através de políticas públicas de proteção e valorização de seus modos de vida.

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Linhas de atuação: Biodiversidade e soberania alimentar