Diante do fracasso no cumprimento das metas fixadas pelo plano estratégico de 2002-2010, este novo Plano pós-2010 deposita as expectativas do cumprimento das novas metas principalmente no setor privado e financeiro, tendo como principal fundamento a precificação da natureza, através da unificação métrica da biodiversidade realizada pelo estudo TEEB, A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade. Este estudo, vinculado ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, foi coordenado pelo economista indiano e chefe da divisão de mercados globais do Deutsche Bank, Pavan Sukhdev.
A decisão que aprovou o Plano estratégico durante a COP 10 dá boas vindas ao TEEB, assim como requer ao secretariado da Convenção que, baseado neste estudo, colabore com organizações como o PNUMA, PNUD, Banco Mundial e OCDE para financiar a elaboração de “ferramentas de aplicação para integrar a perspectiva econômica do valor da diversidade biológica e dos serviços dos ecossistemas”, assim como para que apóie capacitações locais para a integração dos valores da biodiversidade nas políticas nacionais e locais, e nos programas e processos de planejamento. Esta linguagem preambular da decisão tornou-se uma das novas metas a ser cumprida pelos 193 países-Parte da CDB. A meta 2 do Plano estratégico coloca a necessidade de que, em 2020, no mais tardar, os valores da biodiversidade tenham sido integrados no desenvolvimento nacional e local, nas estratégias de redução da pobreza e processos de planejamentom, além de serem incorporados à contabilidade nacional.
O Brasil foi um dos principais países a incentivar a recepção do estudo no Plano estratégico, embora a sociedade civil tenha se manifestado formalmente de forma contrária à recepção de uma única referência como metodologia global para a definição de políticas multilaterais e para a definição de planos de ação nacionais e locais através da Convenção. Na proposta encaminhada pela sociedade civil foram ressaltados outros valores intrínsecos à biodiversidade, como os valores culturais e espirituais. Além disso, as organizações brasileiras chamaram a atenção para o risco de se privilegiar “mecanismos inovadores” de mercado em detrimento dos “mecanismos tradicionais” acordados e existentes na CDB, como os mecanismos de acesso e repartição de benefícios.
Em algumas partes do Plano Estratégico, é possível identificar uma forte inserção de conceitos e metas da Convenção de Clima no âmbito da CDB. A principal preocupação é com relação aos impactos desta métrica do carbono na biodiversidade, a exemplo da meta 15, que, em que pese definir o indicador de 15% para a recuperação de ecossistemas degradados, a depender da definição do que seja floresta, qualquer iniciativa de recomposição, como o plantio de monocultivo de árvores exóticas como o dendê ou o eucalipto, serviria aos objetivos de estoques de carbono, em detrimento da conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Apesar da incorporação de metas que podem comprometer em definitivo a própria sobrevivência da CDB como espaço multilateral de proteção e uso sustentável da biodiversidade, a pluralidade de interesses e as intensas disputas realizadas por países megadiversos e em desenvolvimento, resultaram em importantes indicadores para o período até 2020. Definiu-se que incentivos, inclusive subsídios, prejudiciais à biodiversidade devem ser eliminados ou reformados; estabeleceu-se a redução pela metade das taxas de perda de habitats naturais, inclusive florestas, buscando reduções próximas de zero quando viável; além da meta de conservação de pelo menos 17 por cento das águas terrestres e fluviais, e 10 por cento das zonas costeiras e marinhas .
Deve-se, todavia, destacar a conquista de se inserir como meta da CDB, a diminuição da taxa de erosão genética de plantas cultivadas e animais domesticados, assim como de seus parentes silvestres, de forma a salvaguardar sua diversidade genética. A perda da diversidade de variedades de sementes e do germoplasma cultivado on farm (nas unidades produtivas) pelos agricultores é assustadora no Brasil e no mundo, decorrente principalmente do aprofundamento da capacidade avassaladora de concentração da cadeia produtiva de sementes transgênicas, principalmente a partir dos anos 90. Neste sentido, a CDB pode empreender esforços junto à FAO, especialmente o Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (TIRFAA), a fim de conter a dramática perda das espécies cultivadas, na defesa da soberania alimentar dos povos. O Brasil, em vias de regulamentação do TIRFAA, tem um papel fundamental a cumprir neste sentido.