Os trabalhadores rurais sem terra Ademir Veigas e Marciano Zanrosso foram absolvidos por unanimidade na noite de ontem, 27.09.05, em julgamento realizado no município de Guarapuava, região centro do Estado do Paraná. Os sem terra estavam sendo injustamente acusados de homicídio, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma, em dois processos criminais. O julgamento de ontem os absolveu em um dos processos e o segundo julgamento está marcado para o próximo dia 17.10.05. Este segundo processo envolve um terceiro trabalhador: Ivaldino Simões Rodrigues.A prisão dos três sem-terra aconteceu no contexto de luta pela terra na região Centro do Paraná, em torno da ocupação da Fazenda Barleta (ou Caracu), realizada por 270 famílias no mês de agosto 2003. Essas famílias foram despejadas em maio de 2004. Segundo os depoimentos dos trabalhadores/as, desde o início do ano de 2003 até a data do despejo um forte esquema de segurança privada foi montado neste local, com um grande arsenal de armas, com o fim de intimidar e acuar os trabalhadores/as. Depois de despejadas as famílias ficaram acampadas no centro comunitário do Assentamento Bom Pastor por mais de um ano.
Em 18 de maio de 2004, estranhamente, mesmo sem nenhum pedido de reintegração de posse por parte do INCRA, responsável jurídico pela área do assentamento, as famílias foram despejadas deste Assentamento e conduzidas para as margens da PR 373, sob alegação de terem ocupado novamente a Fazenda Barletta. O fato é que as famílias, durante o período do acampamento no Assentamento Bom Pastor, usaram uma parte da Fazenda Barletta para o plantio, já que se encontravam em situações de muita precariedade. Ao serem despejadas da área do Assentamento, foi concedido um prazo de 30 dias para que as famílias providenciassem a colheita da lavoura.
Em virtude do mau tempo a colheita não pôde ser concluída no dia 18 de junho, quando findava o prazo acordado. No dia 19 de junho de 2004, algumas famílias tentavam terminar a colheita quando foram surpreendidos por “funcionários armados”. A pessoa de Alcindo Cecílio acabou vítima de projétil de arma de fogo, causando-lhe ferimento que resultou em sua morte. No episódio, o Sr. Ivaldino Simões Rodrigues, foi capturado pelos pistoleiros, que o amarraram, humilharam e lhe disseram que iriam lhe incriminar pela morte de Alcindo Cecílio. Os policiais prenderam o Sr. Ivaldino. Após esses fatos, decretou-se a prisão dos trabalhadores sem terra que estão sendo julgados neste momento.
A parcialidade da justiça e o processo de criminalização da luta pela terra
Desde a prisão dos trabalhadores, em junho de 2004, diversas entidades denunciaram a arbitrariedade das prisões e o processo criminalização da luta pela Reforma Agrária no Estado. Uma intensa campanha vem sendo desenvolvida para que estes respondessem às acusações em liberdade, pois tanto Ademir quanto Marciano são réus primários, pais de família, têm uma profissão lícita e eram reconhecidos na sociedade local. Mesmo assim todos os pedidos de hábeas corpus foram negados pela justiça paranaense fazendo dessas prisões uma afronta ao direito Constitucional que garante a réus como esses, responderem em liberdade ao processo criminal.
A parcialidade da justiça é tanta que o Supremo Tribunal de Justiça concedeu, no último dia 23.09.05, hábeas corpus ao Coronel Mário Pantoja, condenado a 228 anos de prisão por ser um dos responsáveis pelo massacre de 19 trabalhadores rurais em Eldorado dos Carajás, em 1996. Ao contrário dos sem-terra paranaenses, Pantoja esperará o seu julgamento em liberdade. Outro exemplo, desta vez no nosso Estado é o Coronel Copetti Neves, que apesar dos crimes cometidos no comando de ações contra os sem-terra, nos quais se inclui crime de assassinato, encontra-se em liberdade.
Esta situação explicita o processo de criminalização da luta pela Reforma Agrária que persiste no Paraná, comprovando que as milícias armadas do latifúndio continuam agindo livremente, sob a complacência e anuência dos representantes dos poderes públicos.
A absolvição dos dois sem-terra neste primeiro processo é a prova de que a prisão desses trabalhadores era injusta, como vinha sendo defendido pela CPT, MST e demais entidades que apóiam a luta pela terra. E infelizmente nos faz repetir para a justiça, o dito popular que não deveria caber a ela jamais: “antes tarde do que nunca!”.
Curitiba-Paraná-Brasil, 28 de setembro de 2005.
Comissão Pastoral da Terra do Paraná – CPT PR
Autor/Fonte: CPT-PR