Por Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos
Dia 12 de outubro encerrou-se da consulta do Representante Especial da ONU para o tema de Empresas e Direitos Humanos. Na última parte da consulta foram abordados os temas dos remédios, jurídicos ou não, para solução de violações de direitos humanos, assim como sobre quais devem ser as ações da ONU após o final do mandato de Ruggie, em junho de 2011.
Sobre o tema dos remédios ao menos dois pontos tiveram destaque: o imperativo de respeitar o direito de consulta prévia e informada dos povos que podem sofrer violações de direitos humanos por ações de empresas; a necessidade de inversão do ônus da prova em litígios por direitos humanos contra empresas transnacionais.
O imperativo de efetivar o direito à consulta prévia e informada, já previsto na Convenção 169 da OIT, foi indicado como uma excelente opção de remédio não judicial para solução de conflitos e prevenção de violações de direitos humanos. Nesse sentido foi requerido pelas organizações da sociedade civil que o mandato de John Ruggie pudesse reforçar essa obrigação como um princípio fundamental.
A necessidade de inverter o ônus da prova foi mencionada como um mecanismo que viabiliza o acesso à justiça e o princípio da igualdade, na medida em que se possibilita um litígio com paridade de armas. As dificuldades das organizações da sociedade civil produzir boas provas em litígios contras as empresas decorre de, basicamente, duas constatações: via de regra as organizações não dispõe dos necessários e volumosos recursos econômicos para pagar peritos e realizar provas técnicas de custo elevada; também pelo fato de as empresas terem à sua disposição todas as informações sobre suas operações, sendo mais fácil a elas provar que suas ações não violam direitos humanos. A Terra de Direitos, que enfrenta esse tema no Judiciário brasileiro, acredita que se o relator da ONU aderir a essa tese poderemos ter um avanço significativo na defesa dos direitos humanos.
Como proposta para o período posterior ao mandato de Ruggie foi indicada, entre outras, a necessidade de criação, em nível nacional e internacional, de mecanismos preventivos às violações de direitos humanos. O foco de atuação da ONU até o momento tem mais relação com a reparação à violação de direitos humanos, quando o violador é uma empresa transnacional. Assim, adotar medidas preventivas é indispensável para assegurar a fruição de direitos humanos.
Nesse tema também foi destacado que com a aprovação dos princípios da ONU para o tema de empresas e direitos humanos em 2011, há necessidade de avaliar se esses princípios satisfazem as necessidades para as quais firam criados. Nesse sentido foi apontado que há necessidade de a ONU possibilitar instrumentos concretos para recebimento e investigação de casos individuais, na medida em que a prestabilidade dos princípios deve ser avaliada na prática.
Dentro de um mês John Ruggie deve finalizar um documento com os elementos colhidos por ele durante a consulta, já indicando as bases que utilizará para seu relatório final, que será apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU no ano que vem.
Não há dúvidas quanto ao fato de que as empresas transnacionais, como outros grandes grupos econômicos são atores relevantes nas violações de direitos humanos no mundo. Nos resta saber se a ONU adotará o princípio de prevalência dos direitos humanos ante aos interesses por lucro e, assim, adotará mecanismos efetivos de prevenção e reparação.