No começo de outubro, a SDH lançou uma resolução que institui um “Grupo de Trabalho com o objetivo de receber denúncias, monitorar e propor diretrizes, com vistas a garantir o direito humano à moradia adequada e prevenir remoções forçadas, em decorrência das atividades para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016″.
Na avaliação da Terra de Direitos, a presente resolução traz um significativo avanço em relação à postura anterior do governo federal, que tem tentado escamotear as milhares de remoções forçadas em curso nas 12 cidades-sede dos jogos e, igualmente, vem evitando qualquer vinculação dos mega-eventos com o tema das violações de direitos humanos.
A despeito das denúncias encaminhadas em abril deste ano pela Relatoria do Direito à Moradia Adequada da ONU e de recomendações emanadas ao governo por órgãos de controle como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF, até o momento não havia uma resposta institucional do país. A criação deste espaço é fruto de pressões e organização dos movimentos sociais, o que se reflete em sua composição plural.
Contudo, falta ainda a incorporação de atores-chave no processo, tais como representantes do BNDES (um dos principais financiadores dos projetos que ameaçam a população) e, no campo popular, dos Comitês Populares da Copa e da Articulação Nacional Popular dos Megaeventos. Enfim, a questão que agora se coloca é a da sua dinâmica interna e, principalmente, a da efetividade de suas decisões.
Leia a resolução:
Presidência da República
Casa Civil
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA HUMANA
RESOLUÇÃO No- 9, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESADOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à decisão unânime do Colegiado em sua 205ª reunião ordinária, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de receber denúncias, monitorar e propor diretrizes, com vistas a garantir o direito humano à moradia adequada e prevenir remoções forçadas, em decorrência das atividades para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016, levantando dados e informações pertinentes, a fim de sugerir providências junto às autoridades responsáveis pela cessação de eventuais abusos praticados.
Art. 2° O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO, Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Coordenador da Câmara Temática – “Assuntos Normativos e Estudos Legislativos”, que o presidirá;
II – Representante da Secretaria Geral da Presidência da República;
III – Ouvidor da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
IV – Representante do Ministério Público Federal;
V – Representante da Caixa Econômica Federal;
VI – Representante do Ministério das Cidades;
VII – Representante do Ministério do Esporte;
VIII – Representante do Ministério dos Transportes;
IX – Representante do Ministério da Integração Nacional;
X – Representante do Ministério do Turismo;
XI – Representante do Ministério do Meio Ambiente;
XII – Representante do Ministério da Saúde;
XIII – Representante da Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);
XIV – Representante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM);
XV – Representante da União Nacional por Moradia Popular;
XVI – Representante da Central de Movimentos Populares (CMP);
XVII – Representante do Movimento Nacional da População de Rua;
XVIII – representante do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH); e
XIX – Representante do Fórum Nacional de Reforma Urbana.
§ 1º Os titulares dos órgãos e entidades indicarão, além do representante titular, um suplente.
§ 2º Poderão ser convidados a prestar colaboração, ao Grupo de Trabalho, especialistas, peritos e pessoas cujas habilidades e competência sejam necessárias ao bom desempenho das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades por 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, devendo submeter relatórios parciais e relatório final ao plenário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 4º A atividade desenvolvida nesse Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5° A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Coordenação-Geral do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana prestarão o apoio administrativo necessário ao exercício de suas atribuições.
Art. 6º O presente Grupo de Trabalho ficará vinculado à Câmara Temática I – “Desenvolvimento e Direitos Humanos”.
Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
