Casos Emblemáticos / Repercussão na Mídia



Incra não vê avanço a curto prazo; Ibama pede urgência


O superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Paraná, Celso Lisboa de Lacerda, acredita que a criação da vara especializada não representará, a curto prazo, avanços para a questão da reforma agrária. Ele lembra que as ações que tramitam na Justiça Federal, na maioria, não têm o propósito de desapropriar áreas para esse fim, mas referem-se à nulidade de títulos de posse emitidos, indevidamente na década de 70 pelo governo do Estado, de áreas da União na faixa de fronteira da região Oeste, que acabaram gerando várias ações de indenização. Ele diz que a agilização dos processos depende também de questões como a revisão dos critérios de produtividade, que está agora em estudo.Lacerda diz ver com ‘‘bons olhos'' o interesse da Justiça em agilizar as ações que envolvem questões agrárias. Cita como exemplo da lentidão, a desapropriação da Fazenda Santa Filomena, em Planaltina do Paraná (57 km a oeste de Paranavaí), que tramitou, em primeira instância, de 1997 até o início de 2004. A ação está no TRF da 4ª Região, pois o dono da área entrou com recurso contra decisão favorável ao Incra. A expectativa de Lacerda é de que a atuação da vara imprima outro ritmo às duas ações de desapropriação que o Incra pretende ingressar nos próximos dias. Segundo ele, o órgão pedirá a emissão de posse de duas áreas declaradas improdutivas -no Sudoeste e no Centro-Norte-, já depositando o pagamento em Juízo. ‘‘A demora nas providências judiciais pode representar o fim de um ecossistema'', afirmou o superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Paraná, Marino Gonçalves, ao comentar a importância da criação da vara especializada. Entre as ações que tramitam na Justiça, ele citou a de responsabilização criminal, proposta pelo órgão, pela devastação de 200 hectares de floresta de araucárias, em Candói (76 km a oeste de Guarapuava), e as de indenização aos ilhéus do Parque Nacional de Ilha Grande, em que o Ibama figura como réu.(A.L.) Autor/Fonte: Folha de Londrina (06/05/2005)



Ações: Conflitos Fundiários
Casos Emblemáticos: Elias Gonçalves de Meura | Noroeste do Paraná
Eixos: Terra, território e justiça espacial