Ações jurídicas

Termo de acordo entre o grupo de especialistas em despejos forçados/un habitat (Advisory Group on Forced Evictions) e a cidade de Curitiba (BRASIL) por uma cidade livre de despejos.

Considerando o mandato do AGFE, que tem por missão facilitar o estabelecimento de diálogos entre os diversos atores envolvidos em despejos planejados ou ocorridos para o alcance de alternativas negociadas, visando o cumprimento da 11a Meta de Desenvolvimento do Milênio para o Desenvolvimento para a melhoria das condições de vida de 100 milhões de moradores de assentamentos precários dentro de 20 anos;Considerando que, além da falta de moradia, os despejos forçados têm sido classificados como graves violações dos direitos humanos pelos tratados internacionais de direitos humanos;
Considerando que os informes da sociedade civil e movimentos sociais sobre despejos forçados ocorridos em Curitiba nos anos de 2001 a 2004 e os planejados (Vila Ilha do Mel/Contenda, vila Leonice, Vila São Braz, Sambaqui, Bolsão Sabará, Jardim Esperança/Vila Pluma, Caiuá/Pedro Machado/Vitória, Campo Magro), encaminhados ao AGFE, resultaram na decisão do mesmo de realizar uma missão de conciliação ao município visando a implementação de alternativas para despejos pendentes e de programas habitacionais de interesse social;
Considerando que a Constituição Brasileira e o Estatuto da Cidade, Lei Federal de Desenvolvimento Urbano, garantem o direito à cidade e à moradia adequada mediante a promoção de políticas públicas econômicas, sociais, culturais e ambientais e o cumprimento da função social da propriedade;
Considerando que o Plano Diretor do Município de Curitiba prevê o estabelecimento de normas especiais de urbanização, de uso e ocupação do solo e de edificações para assentamentos de interesse social, regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante a instituição de Zonas Especiais de Interesse Social;
Considerando que as Partes desejam formalizar uma base sobre a qual explorarão oportunidades para uma cooperação e colaboração para a implementação de políticas e ações para a promoção, proteção e defesa do direito à moradia adequada da população de baixa renda de Curitiba e para a prevenção e remediação de despejos forçados, mediante processos participativos da sociedade civil na gestão da cidade;
Acordam em assinar este Termo de Acordo como segue:
I – OBJETIVO
O objetivo deste Termo é o de formalizar a constituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas concretas visando tornar Curitiba uma Cidade Livre de Despejos Forçados, composto por representantes dos órgãos e organizações que firmam o presente, de forma paritária entre sociedade civil e governo, e mediante a realização das seguintes atividades:
1. (…)


Linhas de atuação: Terra, território e equidade sócio-espacial