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	<title>Terra de Direitos &#187; Legislação</title>
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		<title>STJ decide que ação coletiva tem abrangência nacional</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Nov 2011 18:10:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/04/STJ-imagem2.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-4676" title="STJ-imagem2" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/04/STJ-imagem2-150x150.jpg" alt="STJ-imagem2" width="150" height="150" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Autor(es): Por Maíra Magro | De Brasília</p>
<p style="text-align: justify;">Valor Econômico &#8211; 09/11/2011</p>
<p style="text-align: justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas &#8211; usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país. O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça, individualmente, para beneficiar-se da decisão &#8211; precisam somente provar que foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença foi proferida.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam no território de atuação da Corte que a emitiu. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por exemplo, se aplicaria apenas em território capixaba; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região teria efeitos restritos aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência. Agora, a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no processo e do rol de beneficiários.</p>
<p style="text-align: justify;">A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, quetenta receber a diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução individual na comarca de Londrina, local onde reside e havia aberto uma poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a execução só poderia ser feita em Curitiba &#8211; pois a sentença foi proferida nessa cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de um direito coletivo. Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a Corte rediscutisse outraquestão: a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas.</p>
<p style="text-align: justify;">O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a aplicação do direito coletivo. No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, queantes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Para especialistas ouvidos pelo Valor, a nova manifestação do STJ facilita a garantia dos direitos coletivos e contribui para evitar a proliferação de ações no Judiciário. &#8220;É um estímulo para que as ações coletivas tenham maior eficácia&#8221;, diz Geisa de Assis Rodrigues, procuradora regional da República em São Paulo e autora de obras sobre o tema. &#8220;Exigir a execução na capital poderia inviabilizar o benefício a um consumidor do interior, por exemplo&#8221;, afirma Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).</p>
<p style="text-align: justify;">Mas advogados que atuam na área empresarial alertam que as companhias deverão ficar ainda mais atentas às ações civis públicas. &#8220;Na medida em que uma mesma decisão passa a valer no país inteiro, as empresas terão que ampliar de forma significativa seu contingenciamento&#8221;, afirma o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados. Os impactos podem ser tantos que o escritório criou um grupo de profissionais para discutir, especificamente, os efeitos de uma série de decisões recentes do STJ envolvendo as ações civis públicas. &#8220;Elas afetam diretamente nossos clientes&#8221;, enfatiza o advogado Tiago Severo Pereira Gomes, integrante do grupo, mencionando os bancos, as empresas de telefonia, energia e medicamentos como algumas das mais afetadas.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Celso Xavier, do Demarest &amp; Almeida Advogados, concorda que a nova diretriz pode aumentar os prejuízos decorrentes das condenações em ações civis públicas, por ampliar o número de consumidores beneficiados. &#8220;Mas é importante ter um balizamento claro, por isso o posicionamento do STJ é salutar.&#8221;</p>
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		<title>Estado do Pará é condenado a pagar indenização de 700 mil reais por não punir responsáveis por crime no campo</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Oct 2011 16:37:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Legislação]]></category>

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		<description><![CDATA[A decisão é inédita. É o primeiro caso de condenação do Estado do Pará por não punir responsáveis por crimes no campo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/10/adv-gabriel-pimenta-para.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-5850" title="adv gabriel pimenta para" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/10/adv-gabriel-pimenta-para.jpg" alt="adv gabriel pimenta para" width="309" height="235" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">A Juíza, Maria Aldecy de Sousa, da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, condenou o Estado do Pará a pagar uma indenização de 700 mil reais, aos familiares do <strong>Advogado Gabriel Sales Pimenta</strong>, assassinado em 18 de julho de 1982, em Marabá. A sentença de primeiro grau foi publicada hoje no Diário da Justiça. A ação foi proposta pelos advogados da Comissão Pastoral da Terra – CPT da diocese de Marabá em 1997, em razão de o crime ter prescrito no ano de 2006. Foram 24 anos de tramitação do processo e nenhum dos acusados foi submetido ao tribunal do júri para ser julgado. O mandante do crime, Manoel Cardoso Neto, o Nelito, irmão do Ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, chegou a ser preso no ano de 2005 mas foi posto em liberdade após o Tribunal de Justiça do Pará declarar que tinha ocorrido a prescrição.</p>
<p style="text-align: justify;">Gabriel Pimenta, era advogado da CPT e dos movimentos sociais de Marabá. Antes de ser assassinado, ele fazia a defesa de um grupo de 160 famílias de posseiros que ocupavam o Castanhal Pau Seco no município de Marabá. Após serem despejadas, por uma ordem ilegal dada por uma Juíza de Direito da Comarca de Marabá, Gabriel Pimenta ingressou com um Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Pará, conseguiu cassar a decisão da juíza e garantir o retorno das famílias para a área. Inconformados com a vitória conseguida por Gabriel, o fazendeiro Manoel Cardoso Neto e seu sócio José Pereira da Nóbrega, decidiram assassinar o advogado. Gabriel foi morto a tiros no bairro pioneiro de Marabá no dia 18 de julho de 1982.</p>
<p style="text-align: justify;">A morosidade da justiça paraense na tramitação do processo foi tamanha que, o inquérito policial foi instaurado em julho de 1982 e a denúncia só foi apresentada em agosto de 1983; as audiências de qualificação e interrogatório ocorreram mais de 5 anos após o fato criminoso; o advogado de um dos acusados, Américo Leal, passou um ano com o processo em seu escritório sem receber qualquer punição por parte do Judiciário; a sentença de pronuncia  só foi proferida em agosto de 2000, 17 anos após a instauração do processo; apenas em 1986, ou seja, 21 anos após o crime é que foi expedido o decreto de prisão contra Nelito, no entanto, a polícia paraense não fez qualquer esforço em prendê-lo. A única vez que Nelito foi preso foi através de uma operação da Polícia Federal no ano de 2005.</p>
<p style="text-align: justify;">Devido a morosidade da justiça paraense sobre o caso, o Governo brasileiro responde ainda a um processo na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), proposta pela CPT e a entidade de Direitos Humanos CEJIL do Rio de Janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a juíza Maria Aldecy que preferiu a sentença, “cabe ao Poder Executivo dar os meios materiais e logísticos suficientes à administração pública e aos Poderes Legislativo e Judiciário, para que se consiga terminar o processo judicial (&#8230;) em prazo razoável”. Acrescenta ainda que, “em casos nos quais o Estado não consegue atingir a sua pretensão punitiva em tempo hábil, a morosidade processual tem o condão de transformar a pretensão da vítima em frustração, resultando, portanto, em mais violação a bem jurídico tutelado, além daquele já violado em ocasião da pratica do delito”. Ainda segundo ela, “O que na verdade restou em demasia comprovado, é que o Judiciário paraense foi incapaz de garantir a eficácia da sua decisão de garantir o acesso a terra e, tampouco, demonstrou condições necessárias de punir civil e criminalmente os infratores”. Para a juíza, “impunidades provocadas pela morosidade, como esta, (&#8230;), trazem consigo um incentivo a intensificação à criminalidade, bem como o descrédito a instituição judiciária e, por conseguinte, à própria figura do Estado”.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão é inédita. É o primeiro caso de condenação do Estado do Pará por não punir responsáveis por crimes no campo. Outras ações deverão ser impetradas pelos advogados da CPT contra o Estado em relação a outros crimes que foram prescritos sem punição dos responsáveis pelas mortes. De acordo com levantamento feito pela CPT de Marabá, dos quase 900 assassinatos no campo ocorridos no Pará nas ultimas décadas, menos de 250 mortes resultaram em cerca de 150 ações penais que tramitam nas comarcas dos diferentes municípios. Do total das ações, em menos de 15% delas, algum responsável foi levado a júri popular.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Marabá, 06 de outubro de 2011.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Comissão Pastoral da Terra – CPT da diocese de Marabá.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Familiares do Advogado Gabriel Sales Pimenta</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Fazenda será desapropriada por produzir dano ambiental</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Jul 2011 18:05:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[dano ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[desapropriação]]></category>
		<category><![CDATA[função social da terra]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 4]]></category>

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		<description><![CDATA[A propriedade vinha sofrendo danos ambientais com a prática de corte raso da mata nativa, uso de fogo e instalação e funcionamento de atividade poluidora sem licença do órgão ambiental competente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/07/carvaomma.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-5331" title="carvaomma" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/07/carvaomma.jpg" alt="carvaomma" width="160" height="107" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">(informações do site <a href="http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7453">http://www.trf4.jus.br/trf4/)</a></p>
<p style="text-align: justify;">A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legal o ato administrativo de desapropriação da Fazenda Campo do Paiol, no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A corte, dessa forma, negou provimento à apelação movida pela proprietária do imóvel e autorizou seu uso para a reforma agrária. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os autos, a propriedade vinha sofrendo danos ambientais com a prática de corte raso da mata nativa, uso de fogo e instalação e funcionamento de atividade poluidora sem licença do órgão ambiental competente.</p>
<p style="text-align: justify;">A proprietária alega que a fazenda estava arrendada e que não teve responsabilidade pelo ocorrido, que a terra é produtiva e que o dano está sendo superestimado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).</p>
<p style="text-align: justify;">Após analisar o recurso de apelação, a então relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que desde o dia 20 de junho é a nova presidente da corte, manteve na íntegra a decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, o proprietário deve responder por sua propriedade, mesmo que não tenha culpa ou dolo no crime ambiental.</p>
<p style="text-align: justify;">“O uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade”, escreveu a magistrada, citando a sentença de primeiro grau e mantendo o ato administrativo da União.</p>
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		<title>Organizações e Ajuris debatem nova lei de Ação Civil Pública com o presidente da Câmara dos Deputados</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Jun 2011 16:55:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Justiciabilidade dos direitos humanos e democratização da justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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		<category><![CDATA[PL 5139]]></category>
		<category><![CDATA[Terra de Direitos]]></category>

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		<description><![CDATA[Através de ACPs, a sociedade tem discutido e freado violações dos direitos humanos, em casos como de Belo Monte, transposição do S. Francisco e transgênicos, por exemplo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<div id="attachment_5070" class="wp-caption alignleft" style="width: 261px"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/06/reuniao_marcomaia01_net.jpg"><img class="size-full wp-image-5070" title="reuniao_marcomaia01_net" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/06/reuniao_marcomaia01_net.jpg" alt="Representantes de Organizações de Direitos Humanos e Presidente da Ajuris reúnem com o Deputado Marco Maia para entregar-lhe carta em apoio à aprovação do PL 5.139/2009." width="251" height="167" /></a><p class="wp-caption-text">Representantes de Organizações de Direitos Humanos e Presidente da Ajuris reúnem com o Deputado Marco Maia para entregar-lhe carta em apoio à aprovação do PL 5.139/2009.</p></div>
<p style="text-align: justify;">Na manhã desta quarta-feira (01/06) a Terra de Direitos, Ação Educativa, CFEMEA e a Relatoria do Direito à Terra, Território e Alimentação da Dhesca Brasil, juntamente com o Presidente da Ajuris, reuniram-se com o Presidente da Câmara dos Deputados para manifestar o apoio da sociedade e do campo das carreiras da justiça ao PL 5.139/2009, que trata do aprimoramento da Lei de Ação Civil Pública.</p>
<p style="text-align: justify;">O Projeto de Lei, elaborado originalmente por uma comissão de juristas formada pela Secretaria da Reforma do Judiciário/MJ, e coordenada por professores da USP, traz inovações que incorporam os 25 anos de experiências concretas de promoção e defesa dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais junto ao Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o PL 5.139/2009 foi rejeitado no mérito a partir de um voto do Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), inspirado nas posições da Confederação Nacional da Indústria &#8211; CNI e Febraban, contrárias à aprovação do Projeto de Lei.</p>
<p style="text-align: justify;">A aprovação do PL está agora pendente de recurso junto à Presidência da Mesa Diretora da Câmara, motivo pelo qual as Organizações de Direitos Humanos e a Ajuris foram manifestar a importância do apoio da Presidência a este projeto, para o avanço da luta pelos direitos humanos no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira a <a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/06/CARTA-AO-PRESIDENTE-DA-CÂMARA-DOS-DEPUTADOS.pdf" target="_blank">carta assinada</a> pela Via Campesina, Ajuris e onze Organizações de Direitos Humanos em prol da aprovação da Nova Lei de Ação Civil Pública.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Sentença da Corte IDH: Brasil é obrigado a investigar e punir os crimes da ditadura militar</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Dec 2010 18:20:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Política e cultura dos direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[araguaia]]></category>
		<category><![CDATA[Corte I]]></category>
		<category><![CDATA[ditadura militar]]></category>
		<category><![CDATA[guerrilha do araguaia]]></category>
		<category><![CDATA[memória e verdade]]></category>

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		<description><![CDATA[A Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de, pelo menos, 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/12/ditadura.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-4064" title="ditadura" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/12/ditadura-150x150.jpg" alt="ditadura" width="150" height="150" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Rio de Janeiro, São Paulo e Washington DC, 14 de dezembro de 2010 &#8211; A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em uma sentença histórica notificada hoje, determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de, pelo menos, 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia entre os anos de 1972 a 1974, durante a ditadura militar brasileira. Conforme compromisso assumido internacionalmente, é obrigatório e vinculante o pleno cumprimento desta sentença pelo país.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta é a primeira sentença contra o Brasil por crimes cometidos durante a ditadura militar, que permite discutir a herança autoritária do regime ditatorial e contribui para o estabelecimento de uma cultura do “Nunca Mais” no país.</p>
<p style="text-align: justify;">O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) atuam, desde 1995, em representação das vítimas e de seus familiares na denúncia internacional perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao longo do processo comprovaram cabalmente a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado das vítimas, pela total impunidade em relação a estes crimes e pela ausência de procedimentos eficazes para o estabelecimento da verdade no país. Assim, solicitaram diversas medidas de reparação, que abrangiam desde o conceito de reparação integral às vítimas e seus familiares, até medidas mais amplas, especialmente no que tange ao direito à verdade e à justiça, em relação à sociedade brasileira como um todo. Os fatos, as violações e as reparações mais destacadas que estabelece a sentença são as seguintes:</p>
<p style="text-align: justify;">A Corte Interamericana determinou que as vítimas do presente caso foram desaparecidas por agentes do Estado. A sentença estabelece que o Brasil violou o direito à justiça, no que se refere à obrigação internacional de investigar, processar e sancionar os responsáveis pelos desaparecimentos forçados em virtude da interpretação prevalecente da Lei de Anistia brasileira, a qual permitiu a total impunidade deste crimes por mais de 30 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">A Corte determinou que esta interpretação da Lei de Anistia, reafirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, contraria o Direito Internacional. Nas palavras da Corte: “As (aquelas) disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso (Araguaia)”.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a Corte requereu que o Estado remova todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação dos crimes, esclarecimento da verdade e responsabilização dos envolvidos. Também, o Tribunal reafirmou o alcance geral de sua decisão exigindo que as disposições da Lei de Anistia, que impedem as investigações penais, não possa representar um obstáculo a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à ausência de informação oficial a Corte avançou substancialmente os parâmetros exigidos para proteção do direito de acesso à informação, incluindo o princípio da máxima divulgação e a necessidade de justificar qualquer negativa de prestar informação. A Corte também afirmou que é essencial que o Brasil adote as medidas necessárias para adequar sua legislação sobre acesso à informação em conformidade com o estabelecido na Convenção Americana.</p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente, no que se refere à negativa do Estado, por mais de três décadas, de garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos, a Corte Interamericana determinou que, em virtude do sofrimento causado aos mesmos, o Estado brasileiro é responsável por sua tortura psicológica e, entre outras coisas, determinou como medidas de reparação: a obrigação de investigar os fatos; a obrigação de realizar um ato publico de reconhecimento de sua responsabilidade; o desenvolvimento de iniciativas de busca e a continuidade na localização dos restos mortais dos desaparecidos; a sistematização e; a publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia e as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, a sentença da Corte IDH no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) é paradigmática porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Vitória Grabois, familiar e vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ: “A falta de informação por mais de 30 anos causou aos familiares dos guerrilheiros do Araguaia angústia, sofrimento e desconfiança nas instituições brasileiras. A sentença da Corte renova nossa esperança na justiça.”</p>
<p style="text-align: justify;">Nas palavras de Beatriz Affonso, diretora do programa do CEJIL para o Brasil: “Esperamos que a administração de Dilma Roussef demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos aos crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do país. Já o Poder Judiciário, que é parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação dos crimes cometidos durante a ditadura. Todos os cidadãos brasileiros devem ter certeza de que hoje, na democracia, a lei está ao alcance de todos, inclusive os agentes públicos e privados, civis e militares envolvidos em nome da repressão em crimes contra os cidadãos.”</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Criméia Schmidt de Almeida, familiar e Presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo: “ Essa sentença pode significar um passo importante na verdadeira redemocratização do país, eliminando os entraves ditatoriais que ainda persistem nas práticas dos agentes públicos. Como familiar espero que possa significar um ponto final a tantas incertezas que há quase 40 anos marcam com angústia a nossa vida”</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido Viviana Krsticevic, diretora executiva do CEJIL disse: “América Latina tem avançado significativamente na resolução dos crimes contra a humanidade cometidos por governos ditatoriais. O Brasil, no entanto, ainda está em dívida com os familiares e a sociedade no estabelecimento da verdade e da justiça relacionadas a este tema. Esta sentença representa uma oportunidade única para que o Brasil demonstre que é capaz de liderar tanto no âmbito internacional como nacional os temas relacionados aos direitos humanos e democracia. Para isto, o Brasil deve deixar sem efei tos os aspectos da lei de anistia que impedem a justiça frente a crimes contra a humanidade.”</p>
<p style="text-align: justify;">A sentença está disponível no website da Corte Interamericana:</p>
<p style="text-align: justify;">http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações:</p>
<p style="text-align: justify;">Centro pela Justiça e o Direito Internacional:</p>
<p style="text-align: justify;">Beatriz Affonso +55 21 2533 1660 ou 7843-7285</p>
<p style="text-align: justify;">Viviana Krsticevic +1 202 319 3000 ou celular: 1-202-651-0706</p>
<p style="text-align: justify;">Millie Legrain +1 202 319 3000</p>
<p style="text-align: justify;">Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro: +55 21 2286 8762 ou 21 8103-5657</p>
<p style="text-align: justify;">Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo: +55 11 3101-5549</p>
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		<title>MPF discorda de CTNBio e recomenda monitoramento para transgênicos</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Feb 2010 17:26:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Ministério Público Federal protocolou, nesta quinta-feira (04), uma recomendação a CTNBIo para que mantenha o monitoramento pós-liberação comercial dos transgênicos e a necessidade de responder as questões apresentadas nas audiências públicas para aprovação de eventos transgênicos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-2344" href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/mpf-discorda-de-ctnbio-e-recomenda-monitoramento-para-transgenicos/attachment/aogms-plantio-soja-2/"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2344" title="ogms - plantio soja" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/02/aogms-plantio-soja1-150x140.jpg" alt="ogms - plantio soja" width="150" height="140" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A proposta de mudança na Resolução Normativa n°5 da CTNBio foi novamente avaliada como inconstitucional e ilegal. Desta vez, a avaliação partiu do Ministério Público Federal, que recomendou a manutenção do texto original da RN 5, ou seja, mantendo a necessidade do monitoramento dos transgênicos após sua liberação comercial.</p>
<p style="text-align: justify;">O monitoramento tem como objetivo realizar estudos de médio e longo prazo para identificar e analisar os impactos à saúde e ao meio ambiente, já que os organismos geneticamente modificados vêm sendo liberados sem estudos científicos que avaliem de forma consistente seus potenciais impactos ao meio ambiente e a saúde humana e animal. Sem esse monitoramento a longo prazo (de 5 anos, segundo a resolução), seria impossível identificar reações adversas e negativas causadas pelo plantio de OGMs. A proposta de alteração foi amplamente defendida pelo presidente da CTNBio, Walter Colli, que declarou na época estar atendendo às reivindicações das indústrias de alimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, a recomendação do MPF identifica como “inconstitucional e ilegal a proposta de alteração que diz respeito a análise de risco a saúde humana e animal, pois constitui uma verdadeira flexibilização dos critérios anteriormente estabelecidos, fragilizando a proteção desses bens jurídicos”. No documento, o Ministério Público ainda declara a inconstitucionalidade da modificação que pretende desobrigar a CTNBio de responder questões suscitadas nas audiências públicas, o que para a Drª Sandra Girau representa verdadeiro retrocesso quanto ao princípio constitucional da participação popular.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a interpretação do MPF, a mudança na resolução infringiria diversas legislações e normas internacionais, tais como a Constituição Federal, a Lei de Biossegurança, o Código de Defesa do Consumidor, a Convenção da Diversidade Biológica e o Protocolo de Cartagena. O documento afirma ainda que é dever da CTNBio se manifestar sobre “os aspectos de biossegurança e eventuais questionamentos recebidos por ocasião de audiências públicas promovidas pela Comissão”. O próprio Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), composto pelos 11 Ministros de Estado, determina, através de sua Orientação Normativa nº 2, a realização de estudos de médio e longo prazo dos eventuais efeitos ao meio ambiente e à saúde dos OGMs e seus derivados, cabendo ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) convocar um Grupo de Trabalho para tratar deste tema.</p>
<p style="text-align: justify;">A recomendação do MPF foi publicada no dia 4 de fevereiro e a CTNBio tem dez dias para se manifestar.</p>
<p>Leia Mais:</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/agenda/mocao-de-repudio-sobre-a-ctnbio/" target="_blank">Moção de Repúdio sobre a CTNBio</a></p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/presidente-da-ctnbio-tenta-flexibilizar-monitoramento-de-transgenicos/" target="_self">Presidente da CTNBio tenta flexibilizar monitoramento de transgênicos</a></p>
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		<title>MPF investiga políticas públicas para demarcação de terras de quilombolas</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Feb 2010 12:29:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Inquérito civil público vai apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-1820" href="http://terradedireitos.org.br/linhas/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/attachment/quilombo/"><img class="alignleft size-full wp-image-1820" title="quilombo" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2009/11/quilombo.jpg" alt="quilombo" width="130" height="130" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Inquérito civil público vai apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil</p>
<p style="text-align: justify;">O Grupo de Trabalho de Quilombos e Populações Tradicionais da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público para apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">No pedido de instauração, o GT solicita ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os dados detalhados e atuais sobre a estrutura administrativa da autarquia relacionada à regularização fundiária de terras quilombolas, bem como sobre a capacidade para atingir a meta fixada na Agenda Social do Plano Plurianual de 2007/2011. Também pede à Advocacia Geral da União (AGU) e à Casa Civil da Presidência da República para que informem quais processos se encontram sob sua análise, a data que foram encaminhados e as razões por que ali permanecem.</p>
<p style="text-align: justify;">Histórico &#8211; A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o direito à propriedade das terras ocupadas tradicionalmente pelas comunidades dos remanescentes de quilombo. Em 2003, o Decreto 4.887 definiu os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das comunidades dos quilombos e que isso deveria ser feito pelo Incra.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde 1988 foram expedidos apenas 105 títulos de propriedade de terras de remanescentes de quilombo em um universo de 3 mil comunidades existentes no país, segundo estimativas oficiais. De acordo com informações da 6ª CCR, o Incra conta com apenas 85 servidores para trabalhar na regularização fundiária dos territórios quilombolas &#8211; número insuficiente para atender a elaboração de 710 relatórios técnicos de identificação e delimitação, estabelecido na Agenda Social do Plano Plurianual 2007/2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o GT de Quilombos e Populações Tradicionais, o quadro geral relativo às políticas públicas voltadas ao atendimento da população quilombola, em especial da sua garantia do direito à terra, é alarmante e denota grava e sistemática violação a direitos fundamentais positivados na Constituição Federal e em tratados internacionais de que o Brasil é parte.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira a íntegra da Portaria de intauração do Inquérito Civil Público</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/destaques-do-site/mpf-investiga-politicas-publicas-para-demarcacao-de-terras-de-quilombolas</p>
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		<title>Direitos dos agricultores, agrobiodiversidade e soberania alimentar: ameaças no Congresso Nacional</title>
		<link>http://terradedireitos.org.br/agenda/direitos-dos-agricultores-agrobiodiversidade-e-soberania-alimentar-ameacas-no-congresso-nacional/</link>
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		<pubDate>Fri, 04 Dec 2009 18:33:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura]]></category>

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		<description><![CDATA[Leia o boletim sobre os projetos de lei em pauta, que têm o objetivo de restringir e até mesmo impedir que o agricultor perpetue uma técnica milenar: reservar sementes para utilizar nas safras seguintes.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-1893" href="http://terradedireitos.org.br/agenda/direitos-dos-agricultores-agrobiodiversidade-e-soberania-alimentar-ameacas-no-congresso-nacional/attachment/semente-crioula/"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-1893" title="Semente crioula" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2009/12/Semente-crioula-150x150.jpg" alt="Semente crioula" width="150" height="150" /></a></p>
<p>Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que, se aprovados, produzirão grande impacto na agricultura, especialmente na agricultura familiar. Todos estes projetos, em síntese, têm como objetivo restringir – ou mesmo impedir – que o agricultor perpetue uma técnica milenar: reservar sementes para utilizar nas safras seguintes.</p>
<p>Atualmente, existem duas estratégias que têm como interessadas diretas as empresas transnacionais: liberar as tecnologias capazes de gerar plantas estéreis (que não produzem sementes) e condicionar os direitos de reprodução de variedades à autorização de empresas produtoras de sementes, através da ampliação da propriedade intelectual sobre as plantas.</p>
<p>Algumas restrições já foram impostas na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.711.htm" target="_blank">Lei de Sementes</a> e na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9456.htm">Lei de Proteção aos Cultivares</a> em vigor. A atual legislação garante a todos os agricultores o direito de reservar e plantar sementes para uso próprio e, aos agricultores familiares, multiplicar sementes para doação ou troca para outros pequenos agricultores, através de programas de financiamento ou de apoio conduzidos por órgãos públicos ou organizações não-governamentais. Além disso, a legislação garante que não serão estabelecidas restrições à comercialização ou utilização como alimento do produto do plantio.</p>
<p>A Terra de Direitos e o Grupo de Trabalho Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia &#8211; ANA, com apoio do PDA, monitoram a tramitação destes Projetos de Lei no Congresso Nacional.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>Conheça os projetos de lei em trâmite</strong></span></p>
<p><strong> Lei de Proteção de Cultivares  :</strong></p>
<p>A Lei de Proteção aos Cultivares regulamenta os direitos do obtentor (ou melhorista) sobre as variedades que produz, através de restrições sobre livre uso destas variedades. Para justificar a “proteção” – através dos mecanismos da Lei de Proteção aos Cultivares, a variedade deve ser nova (não ser comercializada ou utilizada), distinta (ter características diferentes das variedades já utilizadas) e estável (capaz de preservar suas características por muitas gerações).</p>
<p>A atual lei permite que, mesmo no caso das variedades protegidas, todos os agricultores tenham respeitado o “direito de uso próprio” (produzir suas próprias sementes a partir das variedades “protegidas”, para uso nas safras seguintes) ou, se for pequeno agricultor, além do uso próprio, possa produzir sementes para doação ou troca com outros pequenos agricultores.</p>
<p>Atualmente, existem 02 iniciativas que buscam alterar a lei em trâmite na Câmara dos Deputados, sendo que ambos estão na Comissão de Agricultura. Há também um Anteprojeto de Lei proposto pelo Ministério da Agricultura parado na Casa Civil. Em síntese, todos os projetos de lei visam restringir a prática do “uso próprio” de sementes. Pelas propostas, o uso próprio poderia ser praticado somente para produção de alimentos para consumo do agricultor e sua família, sendo vedada a comercialização do produto da colheita.</p>
<p>O uso próprio poderia ser praticado por agricultores familiares, mas desde que inseridos “faixa de isenção” do imposto de renda. O projeto abre a possibilidade de estabelecer a cobrança de “taxa tecnológica” ou royalties, sobre o produto da colheita, no caso do agricultor ter utilizado a sementes protegida sem autorização, como acontece atualmente no caso da soja transgênica.</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=374861" target="_blank"><strong>PL 2325/2007: </strong></a>Altera a lei que institui a Lei de Proteção de Cultivares</p>
<p>Autor: Rose de Freitas (PMDB/ES)</p>
<p>Apresentado em 31/10/07</p>
<p>Ementa: Altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Exige a autorização do titular para a comercialização do produto da colheita, inclusive plantas inteiras ou suas partes. Recentemente, o relator da Comissão de Agricultura apresentou e retirou parecer favorável pela aprovação junto com substitutivo que traz em seu escopo pontos contidos no APL Cultivares que está parado na Casa Civil.</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=388221" target="_blank"><strong>PL 3100/2008</strong></a> Altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que &#8220;Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências</p>
<p>Autor: Moacir Micheletto (PMDB/PR)</p>
<p>Apresentado em 26/03/08</p>
<p>Apensado ao <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=374861" target="_blank">PL 2325/2007</a></p>
<p>Ementa: Altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que &#8220;Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências&#8221;. Estabelece que não fere o direito de propriedade sobre cultivar protegida quem usa em consumo próprio, como alimento, como usuário especial, assim considerado o agricultor familiar, o assentado, o indígena, o remanescente de quilombo, o pescador, o extrativista e o aqüicultor, reserva e planta para uso próprio ou para doação ou troca com outros usuários especiais. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.</p>
<p><strong>Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso – Terminator:</strong></p>
<p>Existem 02 projetos de lei que prevêem a liberação de Tecnologias de Restrição de Uso, ou seja, sementes transgênicas com a finalidade de produzir variedades estéreis. Atualmente, a <a href="http://www.onu-brasil.org.br/doc_cdb.php" target="_blank">Lei de Biossegurança</a> proíbe a “a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso” (art. 6º, lei 11.105).</p>
<p>Além disso, as Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso, conhecidas como sementes Terminator, estão sob moratória internacional, pois a Convenção sobre Diversidade Biológica recomendou a não utilização deste tipo de tecnologias, nem mesmo em testes de campo.</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=343217" target="_blank"><strong>PL 268/2007</strong></a></p>
<p>Autor: Eduardo Sciarra (PFL/PR)</p>
<p>Apresentado em 01/03/07</p>
<p>Ementa: Altera dispositivos da Lei de Biossegurança (11.105/05) e revoga os artigos 11 e 12 da <a href="http://www.leidireto.com.br/lei-10814.html" target="_blank">Lei 10.814/03</a>. Proíbe a comercialização de sementes que contenham tecnologia genética de restrição de uso de variedade, salvo quando se tratar de sementes de plantas biorreatoras, ou seja, organismos geneticamente modificados para produzirem proteínas ou substâncias destinadas, principalmente, ao uso terapêutico ou industrial.</p>
<p>Trâmite: Passou pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável onde recebeu parecer desfavorável à aprovação do projeto. Aguarda parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após este parecer, deverá ser debatida no Plenário da Câmara e ir ao Senado.</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=441170" target="_blank"><strong>PL 5575/2009</strong></a></p>
<p>Autor: Cândido Vaccarezza (PT/SP)</p>
<p>Apresentado em 07/07/09</p>
<p>Ementa: Altera a Lei de Biossegurança (11.105/05), que regulamenta os incisos II, IV e V do §1º do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm" target="_blank">art. 225 da Constituição Federal</a>, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados &#8211; OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança &#8211; CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança &#8211; PNB. Possibilita a utilização de tecnologia de restrição de uso.</p>
<p>Trâmite: encaminhado à Comissão de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Aguarda parecer do relator da Comissão de Defesa do Consumidor. No dia 26/11/09 foi deferido o requerimento feito pelo Dep. Edson Duarte (PV) para que o projeto tramite também na Comissão de Meio Ambiente.</p>
<p>Através dessas sementes as empresas transnacionais ampliariam seus lucros e controle sobre o mercado agrícola nacional, pois, sendo a variedade estéril, o produtor será obrigado a adquirir novas sementes a cada um dos plantios. As liberações dessas variedades representariam o aumento do custo da produção, o endividamento de pequenos agricultores e restringiriam as práticas comuns como armazenamento, troca, venda e melhoramento de sementes.</p>
<p>Não obstante, ocorreria a uniformização de espécies, ocasionando a diminuição e extinção de variedades disponíveis, desencadeando o processo conhecido como ‘erosão genética’ e que ameaça a segurança e soberania alimentar dada a redução de variedades disponíveis para consumo.</p>
<p><strong> Regulamentação do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos  para Alimentação e Agricultura:</strong></p>
<p>Em 2001, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura aprovou o <a href="http://ftp://ftp.fao.org/ag/agp/planttreaty/texts/treaty_portuguese.pdf" target="_blank">Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura</a> . O Tratado tem três principais características:</p>
<p>a) reconhece a enorme contribuição de agricultores de todas as regiões do mundo à diversidade dos cultivos, e por isso, conceituam os “direitos dos agricultores”;</p>
<p>b) estabelece um sistema mundial para proporcionar o acesso facilitado aos recursos genéticos, especificamente aqueles presentes em uma lista de cultivos anexa ao tratado e;</p>
<p>c) prevê que os usuários de recursos genéticos repartam os benefícios que obtém do germoplasma utilizados no melhoramento genético com as regiões de onde são originários.</p>
<p>No Brasil, o Tratado entrou em vigor em 2005. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apresentou Anteprojeto de Lei que está na Casa Civil como proposta de regulamentação interna das normas do Tratado. Conheça os principais aspectos da proposta do Ministério da Agricultura:</p>
<p><strong> * Direitos dos agricultores:</strong> O Ministério da Agricultura sintetiza a questão da seguinte forma: “Reconhecer, com a repartição de benefícios, o direito dos agricultores e comunidades indígenas e tradicionais.” Por esse entendimento, os direitos dessas comunidades seriam pensados a partir de uma relação mediada pelo capital, quando o acesso a recursos genéticos deveria ocorrer a partir do interesse voluntário dos que preservam e melhoram o patrimônio genético nacional.</p>
<p><strong>* Repartição de benefícios:</strong> A previsão é de que a repartição dos benefícios que surgirem da exploração econômica dos produtos ou processos advindos dos recursos genéticos, derivados ou conhecimento tradicional associado, significa que a relação será nos termos do contrato firmado entre as partes. O Poder Público (no caso o MAPA) só receberá uma cópia do contrato sem interferir na forma como será realizado. Muitas comunidades não são regidas pelo Direito Privado, não têm relações contratuais e estarão sujeitas a imposições e clausulas abusivas.</p>
<p><strong>* Competências institucionais: </strong>Ao dispor sobre competências e atribuições institucionais, o MAPA exclui competência de outros ministérios como o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério do Meio Ambiente, e seria o órgão competente para estabelecer normas posteriores no que atine o objeto da lei, cadastrar os interessados em acessar os recursos, bem como para autorizar a remessa para o exterior, além de ter a discricionariedade de definir em quais situações poderá dispensar empresas ou pessoas da obrigação do cadastramento e ser competente para a aplicação de sanções decorrentes de descumprimento da lei. Informações, dados e resultados de interesse público ficariam concentrados e sob gerência do MAPA.</p>
<p><strong>De que forma o projeto de lei ameaça o patrimônio genético, natural e cultural do país?</strong></p>
<p>O Ministério terá a competência para cadastrar os recursos genéticos, variedades ou raças, mantidos por gerações pelas comunidades tradicionais e agricultores, bem como seus mantenedores. De acordo com a proposta, o MAPA define-se como ‘a autoridade nacional competente para gestão das informações relacionadas com a remessa de recursos genéticos ou de seus derivados’.</p>
<p>Ao dizer que os direitos dos agricultores serão implementados a partir de políticas públicas de participação do processo de tomada de decisão sobre assuntos relacionados com a conservação e uso sustentável de variedades ou raças tradicionais, a proposta é, no mínimo, incoerente uma vez que a participação deve acontecer desde a formulação do marco jurídico.</p>
<p>A previsão de que a repartição dos benefícios que surgirem da exploração econômica dos produtos ou processos advindos dos recursos genéticos, derivados ou conhecimento tradicional associado, é questionável por estabelecer que serão nos termos do contrato firmado entre as partes. O Poder Público (no caso o MAPA) só receberá uma cópia do contrato sem interferir na forma como será realizado.</p>
<p>Para participar dos benefícios advindos do Fundo Nacional para a Conservação da Biodiversidade Agrícola (FNCBA), os agricultores ou comunidades tradicionais deverão ter as variedades, as raças crioulas e o conhecimento tradicional associado cadastrados no MAPA. Este Fundo tem o objetivo de estimular, promover e valorizar o recurso genético para alimentação e agricultura, deveres atribuídos ao Poder Público no artigo 225 da Constituição Federal para assegurar o direito difuso ao meio ambiente equilibrado.</p>
<p>As propostas de regulamentação dos Direitos dos Agricultores não consideram as principais diretrizes internacionais como a participação dos agricultores na tomada de decisões que dizem respeito à destinação dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos fitogenéticos para alimentação e agricultura</p>
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		<title>Projeto de Emenda à Constituição 190/2000</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 18:04:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
				<category><![CDATA[Biblioteca]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Linhas de atuação]]></category>
		<category><![CDATA[Terra, território e equidade sócio-espacial]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto da Igualdade Racial]]></category>
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		<category><![CDATA[quilombolas]]></category>
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		<description><![CDATA[O projeto prevê uma pequena alteração no texto original. Mas essa alteração, na prática, impede a aplicação do decreto 4887/03, pois obriga o Congresso Nacional a ditar as regras sobre o processo de titulação das comunidades quilombolas invalidando o Decreto 4887/03.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</a>)</p>
<p><a href="http://imagem.camara.gov.br/dc_20.asp?selCodColecaoCsv=D&amp;Datain=7/1/2000&amp;txpagina=144&amp;altura=700&amp;largura=800"><strong>Projeto de Emenda à Constituição 190/2000</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong> Senado Federal – Lúcio Alcântara (PSDB-CE)</p>
<p><strong>Ementa: </strong> Acrescenta ao Capítulo VIII do Título VIII da Constituição Federal o art. 232-A, assegurando aos remanescentes dos quilombos o direito de propriedade sobre as terras que ocupam e garante a preservação de suas comunidades.</p>
<p><strong>Tramitação: </strong>A proposta já foi aprovada no Senado Federal em 2000. Na Câmara dos Deputados foi aprovado o <a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=38434">parecer favorável </a>do Deputado Osmar Serraglio(PMDB-PR) na Comissão de Constituição e Justiça. Posteriormente, em 14 de abril de 2009, foi criada uma comissão especial para analisar a matéria, onde o projeto se encontra no momento.</p>
<p><strong>Resumo da Proposta e justificativa:</strong> A proposta visa inserir um texto semelhante ao do art. 68 do ADCT da Constituição no Capítulo VIII do Título VIII da Carta Magna. Justifica essa alteração dizendo que o direito das comunidades quilombolas de acesso á terra deve estar, no texto da Constituição, próximo ao capitulo que dispões sobre direitos territoriais indígenas.</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>A alteração seria bem vinda se não modificasse o texto original do art. 68 do ADCT da Constituição. A mudança é singela e acrescenta ao texto a expressão “conforme disposto em lei”. Essa alteração, na prática, impede a aplicação do decreto 4887/03, pois obriga o Congresso Nacional a ditar as regras sobre o processo de titulação das comunidades quilombolas invalidando o Decreto 4887/03.</p>
<p>Leia Mais: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</a></p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">?</a></p>
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		<title>Projeto de Emenda à Constituição 161/2007</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 18:02:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O projeto, se aprovado, irá tirar do Poder Executivo a competência para realizar a titulação dos territórios quilombolas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</a>)</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/506009.pdf"><strong>Projeto de Emenda à Constituição 161/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong>Celso Maldaner – PMDB/SC</p>
<p><strong>Explicação da Ementa: </strong>Estabelece que a criação de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento das áreas remanescentes das comunidades dos quilombos deverão ser feitos por lei.</p>
<p><strong>Tramitação:</strong> O projeto foi apresentado em setembro de 2007 e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, tendo um <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/616363.pdf">parecer pela aprovação</a> do Deputado Moreira Mendes (PPS-RO) e outro parecer em separado pela não <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/661558.pdf">aprovação do projeto</a>, apresentado pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB). O projeto foi retirado de pauta pelo Autor e poderá ser reapresentado a qualquer momento.</p>
<p><strong>Resumo da Proposta e justificativa: </strong>A presente proposta pretende mudar a constituição para que os territórios quilombolas e as demarcações de terras indígenas só se façam por lei</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>Sabendo da conjuntura atual desfavorável aos quilombolas no congresso nacional, e tendo em vista a demora que um projeto de lei leva para ser aprovado ficará quase impossível ver um território ser titulado dessa forma. O projeto, se aprovado, tiraria do Poder executivo a competência para realizar a titulação dos territórios quilombolas.</p>
<p>Leia mais:  <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</a></p>
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