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	<title>Terra de Direitos &#187; Boletins</title>
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	<description>Organização de Direitos Humanos</description>
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		<title>Pagamento por Serviços Ambientais e flexibilização do Código Florestal para um capitalismo &#8220;verde&#8221;</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Aug 2011 14:36:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A realização de contratos de pagamentos por serviços ambientais, como a captura de carbono ou ainda a polinização por insetos, significa pôr preço em componentes da biodiversidade para que possam ser comprados e vendidos. No Brasil, medidas legislativas dão forma a iniciativa da Economia Verde. Leia mais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/08/codigo-de-barras-corrigido.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-5618" title="codigo de barras corrigido" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/08/codigo-de-barras-corrigido.jpg" alt="codigo de barras corrigido" width="314" height="193" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Baixe o arquivo clicando aqui: <a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/08/Analise-PSA-CODIGO-Florestal-e-TEEB-_Terra-de-direitos.pdf" target="_blank">Pagamento por Serviços Ambientais e flexibilização do Código Florestal para um capitalismo &#8220;verde&#8221;</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sobre o material:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A compensação financeira por serviços prestados ao meio ambiente começa a dar forma a novas propostas legislativas no Brasil, antes mesmo da sociedade  ter se apropriado e refletido sobre o tema.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a terra e o território dos povos tornarem-se títulos de propriedade privada acessíveis somente àqueles que tinham dinheiro para comprá-los, em 1850 com edição da Lei de terras no Brasil; após as sementes desenvolvidas e intercambiadas livremente pelos agricultores do mundo há cerca de 10 mil anos tornarem-se propriedade intelectual nas mãos de cerca de seis grandes empresas biotecnológicas, principalmente após a autorização de patentes sobre os transgênicos pela Organização Mundial do Comércio &#8211; OMC/TRIPS, agora um capitalismo que se pinta de &#8220;verde&#8221; quer tornar possível a privatização e comercialização generalizada dos componentes da biodiversidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A realização de contratos de pagamentos por &#8220;serviços&#8221; ambientais, como o suprimento de água, a captura de carbono, a regulação das chuvas, a fertilidade dos solos ou ainda a polinização realizada por insetos e pássaros, significa pôr preço nestes componentes da biodiversidade para que possam ser comprados e vendidos. Mas como pôr um preço econômico em bens indispensáveis às diversas formas de vida na Terra? O beija-flor que realiza a polinização e dispersão de sementes passaria a ser um &#8220;prestador de serviços&#8221; ambientais e econômicos para a agricultura? Como pagar por este serviço? As diárias do beija-flor ou das abelhas seriam baseadas no custo do diesel e da mão de obra de um trabalhador, caso estes polinizadores naturais fossem extintos naquela região?</p>
<p style="text-align: justify;">É pela urgência da ação que a Terra de Direitos apresenta este texto subsídio, reunindo uma análise ampla das propostas relacionadas ao PSA &#8211; Pagamento por Serviços Ambientais  e da “Economia Verde”. Tais temas estão diretamente vinculados as tentativas de flexibilização do Código Florestal e a “auto-regulação” pretendida para o novo mercado verde.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos próximos meses, a Terra de Direitos fará uma análise dos principais Projetos de Lei aprovados nos estados da federação, assim como sobre algumas experiências de PSA que estão em curso no país e suas consequências para a afirmação dos direitos dos agricultores e comunidades sobre seus territórios e ao livre uso da biodiversidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Índice</strong></p>
<ul>
<li>O que são ps Pagamentos por “Serviços” Ambientais (PSA)?</li>
<li>O que é o TEEB – A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade?</li>
<li>A regulamentação nacional dos serviços ambientais</li>
<li>Iniciativas de PSA no congresso nacional</li>
<li>Entenda os contratos de PSA</li>
<li>Reforma do Código Florestal: Floresta em pé é Floresta com preço</li>
<li>Principais problemas do mercado de Pagamentos por Serviços Ambientais para o Direito dos Agricultores</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Realização:</strong> Terra de Direitos</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Apoio: </strong>Fundação Heinrich Böll</p>
]]></content:encoded>
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		<title>CADERNO: Liberações aceleradas e a violação ao princípio de precaução</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Apr 2011 17:46:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em dois anos, o Brasil já aprovou o uso comercial de 26 tipos de sementes transgênicas. Não por acaso, em 2008 o país passou a ser o maior consumidor de agrotóxicos do mundo! Leia o estudo produzido por organizações e movimentos sociais, sobre a política para aprovação de OGM e o princípio de precaução.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/04/Transgênicos-no-Brasil.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-4802" title="Transgênicos no Brasil" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/04/Transgênicos-no-Brasil-150x107.jpg" alt="Transgênicos no Brasil" width="150" height="107" /></a></p>
<p>Entre 2008 e 2010 o Brasil aprovou o uso comercial de 26 tipos de sementes transgênicas, mais 10 vacinas de uso animal e uma levedura GM de uso industrial. De um total de 28 variedades GM hoje liberadas, 21 sementes são para resistência a herbicidas. Não por acaso, em 2008 o Brasil passou a ser o maior consumidor de agrotóxicos do mundo e, em 2009, o país com a segunda maior área cultivada com transgênicos. Além disso, a cadeia produtiva dos alimentos geneticamente modificados está concentrada em apenas 6 grupos multinacionais, que controlam a produção de sementes e também de agrotóxicos.</p>
<p>Organizações da sociedade civil e movimentos sociais  acreditam que a situação é grave, e que apesar dos problemas gerados, a tecnologia transgênica continua sendo liberada no Brasil de forma acelerada. Em março deste ano, diversas entidades e movimentos protocolaram no Ministério da Ciência e Tecnologia um estudo sobre o tema, denominado <a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/04/Transgênicos-no-BRASIL-INTERNET.pdf" target="_blank">“O quadro acelerado de liberações de OGM’s no Brasil, o controle na cadeia agroalimentar e a sistemática violação ao princípio da precaução”</a> . O estudo foi entregue ao Ministro Aloizio Mercadante e para o Secretario de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, Carlos Afonso Nobre, após audiência realizada entre sociedade civil e o referido Secretário.</p>
<p>Ao expor os principais conflitos e ilegalidades em torno das liberações dos OGMs no país, as organizações da sociedade civil apresentam uma série de reivindicações para que o Ministério tome as medidas necessárias para garantir a devida avaliação de riscos em biossegurança no país, o direito à informação sobre as sementes que passam a compor a base alimentar da população, sobre novos medicamentos e também sobre esses novos organismos que agora convivem conosco no mesmo ambiente. A sociedade civil aguarda resposta do Ministério da Ciência e Tecnilogia sobre as reivindicações apresentadas, como o pedido de audiência com o Ministro Aloizio Mercadante.</p>
<p><em>Saiba mais:</em></p>
<p><strong>O quadro acelerado de liberações de OGM’s no Brasil, o controle na cadeia agroalimentar e a sistemática violação ao princípio da precaução</strong></p>
<p><a href="clique aqui para baixar" target="_blank">(</a><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/04/Transg%C3%AAnicos-no-BRASIL-INTERNET.pdf" target="_blank">clique aqui para baixar</a>)</p>
<p>1.	O Contexto das Liberações de Transgênicos no Brasil</p>
<p>2.	Como a CTNBio contribui para este quadro? &#8211; A flexibilização das normas de avaliação de risco em biossegurança no país</p>
<p>3.	Principais ilegalidades identificadas por evento transgênico liberado</p>
<p>4.	Decisões da última COP 10 MOP 05, ocorrida em Nagoya e conformidade da legislação nacional</p>
<div><object style="width: 420px; height: 272px;" classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="100" height="100" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowfullscreen" value="true" /><param name="menu" value="false" /><param name="src" value="http://static.issuu.com/webembed/viewers/style1/v1/IssuuViewer.swf?mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=110419180032-32b3620711aa43a3837d453f5015b210&amp;docName=transg_nicos_no_brasil_-_internet&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Transg%C3%AAnicos%20no%20Brasil&amp;et=1303237044160&amp;er=30" /><param name="flashvars" value="mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=110419180032-32b3620711aa43a3837d453f5015b210&amp;docName=transg_nicos_no_brasil_-_internet&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Transg%C3%AAnicos%20no%20Brasil&amp;et=1303237044160&amp;er=30" /><embed style="width: 420px; height: 272px;" type="application/x-shockwave-flash" width="100" height="100" src="http://static.issuu.com/webembed/viewers/style1/v1/IssuuViewer.swf?mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=110419180032-32b3620711aa43a3837d453f5015b210&amp;docName=transg_nicos_no_brasil_-_internet&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Transg%C3%AAnicos%20no%20Brasil&amp;et=1303237044160&amp;er=30" flashvars="mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=110419180032-32b3620711aa43a3837d453f5015b210&amp;docName=transg_nicos_no_brasil_-_internet&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Transg%C3%AAnicos%20no%20Brasil&amp;et=1303237044160&amp;er=30" menu="false" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
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		<title>CADERNO: Boletim de Avaliação e Monitoramento do Programa Nacional de Agrobiodiversidade</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Apr 2011 21:11:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Antonio</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Nesta segunda-feira (11) foi publicado o Boletim de Avaliação e Monitoramento do Programa Nacional de Agrobiodiversidade. O documento, disponível em nosso site, analisa o Programa pelo viés da necessidade de políticas públicas que promovam sistemas sustentáveis de agricultura.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><object style="width: 600px; height: 388px;" classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="100" height="100" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowfullscreen" value="true" /><param name="menu" value="false" /><param name="src" value="http://static.issuu.com/webembed/viewers/style1/v1/IssuuViewer.swf?mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=110414205617-ca8f4ad99181488eb2e4412a1f914d7b&amp;docName=agrobiodiversidade&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Boletim%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20e%20Monitoramento%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Agrobiodiversidade&amp;et=1302816295311&amp;er=69" /><param name="flashvars" value="mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=110414205617-ca8f4ad99181488eb2e4412a1f914d7b&amp;docName=agrobiodiversidade&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Boletim%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20e%20Monitoramento%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Agrobiodiversidade&amp;et=1302816295311&amp;er=69" /><embed style="width: 600px; height: 388px;" type="application/x-shockwave-flash" width="100" height="100" src="http://static.issuu.com/webembed/viewers/style1/v1/IssuuViewer.swf?mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=110414205617-ca8f4ad99181488eb2e4412a1f914d7b&amp;docName=agrobiodiversidade&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Boletim%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20e%20Monitoramento%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Agrobiodiversidade&amp;et=1302816295311&amp;er=69" flashvars="mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=110414205617-ca8f4ad99181488eb2e4412a1f914d7b&amp;docName=agrobiodiversidade&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Boletim%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20e%20Monitoramento%20do%20Programa%20Nacional%20de%20Agrobiodiversidade&amp;et=1302816295311&amp;er=69" menu="false" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<div style="width: 600px; text-align: left;"><a href="http://issuu.com/terradedireitos/docs/agrobiodiversidade?mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true" target="_blank">Open publication</a> &#8211; Free <a href="http://issuu.com" target="_blank">publishing</a></div>
</div>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/04/BOLETIM.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-4779" title="BOLETIM" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/04/BOLETIM-300x201.jpg" alt="BOLETIM" width="300" height="201" /></a>Estudo global produzido pela Organização das Nações Unidades para Agricultura e Alimentação (FAO), nas cinco regiões da ONU, que envolveu o trabalho de mais de 400 cientistas, denominado Avaliação Internacional do Conhecimento, Ciência e Tecnologia em Desenvolvimento Agrícola (IAASTD ), conclui que o sistema de conhecimento, da ciência e tecnologia desenvolvido pelo sistema de produção atual não contribui com o meio ambiente, a inclusão social, a redução da fome e pobreza, a equidade e diversidade cultural. O documento indica que os sistemas agroecológicos são mais ambiental e socialmente sustentáveis e mais eficientes em termos de energia. O estudo ainda aponta que a grande dificuldade na preservação do modo de produção agroecológico é a falta de programas governamentais por parte do Estado.</p>
<p>Nesta segunda-feira (11) foi publicado o Boletim de Avaliação e Monitoramento do Programa Nacional de Agrobiodiversidade. O documento, disponível em nosso site, analisa o Programa pelo viés da necessidade de políticas públicas que promovam sistemas sustentáveis de agricultura. O Boletim atesta a importância deste instrumento para o fomento das práticas agroecológicas de agricultores e agricultoras familiares, camponeses e camponeses, dos povos e comunidades tradicionais, por meio das quais tradicionalmente conserva-se a biodiversidade e seu componente cultivado, além de promover a soberania e segurança alimentar dos povos.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/04/Programa-Nacional-de-Conservação-da-Agrobiodiversidade-INTERNET-1.pdf">Programa Nacional de Conservação da Agrobiodiversidade &#8211; INTERNET (1)</a></p>
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		<title>CARTA AOS PARCEIROS &#8211; Edição Especial</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Dec 2010 14:37:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Este boletim é uma edição especial de fim de ano, que tem o objetivo de trazer avaliações sobre alguns dos temas que consideramos relevantes em 2010 e os desafios que visualizamos para o próximo ano.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify; ">
<p style="text-align: justify; "><strong>CARTA AOS PARCEIROS - Edição Especial</strong></p>
<p style="text-align: justify; "><em><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/12/Logo-Terra-Jpeg.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-4138" title="Logo Terra Jpeg" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/12/Logo-Terra-Jpeg-150x150.jpg" alt="Logo Terra Jpeg" width="120" height="120" /></a>Faltando poucos dias para iniciarmos o próximo ano, a Terra de Direitos considera importante trazer algumas reflexões sobre o trabalho realizado em 2010. Este boletim é uma edição especial de fim de ano, que tem o objetivo de trazer avaliações sobre alguns dos temas que consideramos relevantes em 2010 e os desafios que visualizamos para o próximo ano.</em></p>
<p style="text-align: justify; "><strong>POLÍTICA E CULTURA DE DIREITOS HUMANOS</strong></p>
<p style="text-align: justify; ">A opção por um modelo de desenvolvimento focado no crescimento econômico sem a preocupação com a distribuição justa de renda, riqueza e com justiça ambiental, faz com que o país mantenha uma situação de profunda desigualdade social e enfraqueça a eficácia das políticas públicas de direitos humanos. A priorização dos investimentos em mega-projetos, como barragens e hidroelétricas, no agronegócio e no fortalecimento de grandes empresas, intensificam as violações de direitos humanos.</p>
<p style="text-align: justify; ">O Brasil pós CF/88 convive com um cenário de ineficácia das normas de direitos humanos. Essa crise da atuação pública na concretização destas normas requer maior organização e atuação da sociedade no sentido da sua efetivação.</p>
<p style="text-align: justify; ">Um dos pontos que destacamos foi a ação das organizações de direitos humanos e movimentos sociais em prol da efetivação do Programa Nacional de Direitos Humanos III. A elaboração do programa era uma reivindicação antiga da sociedade civil, que buscava a existência de uma política pública nacional sobre direitos humanos. Logo no início de 2010, menos de um mês depois de seu lançamento, o PNDH III foi alvo de duras críticas feitas pelos setores mais conservadores da sociedade. Após um período de grandes incertezas sobre o futuro do programa, finalmente foi constituído o Comitê de Monitoramento e Implementação. Para a Terra de Direitos, esse foi um passo importante, já que um dos grandes desafios colocados para 2011 é justamente a elaboração do Plano Nacional de Direitos Humanos, com previsão de metas concretas, definição de prioridades e construção de um mecanismo que permita o monitoramento da implementação do PNDH III.</p>
<ul>
<li><strong>Leia Mais:</strong></li>
</ul>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><img src="https://sys.jaiminho.com.br/system/data/user_uploads/29/image/Boletim%20defensores%20-%20capa.jpg" alt="" width="100" height="142" align="left" /><strong>Boletim: Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no Brasil</strong><br />
<a style="color: #2a5db0;" href="https://sys.jaiminho.com.br/link.php?URL=aHR0cDovL3RlcnJhZGVkaXJlaXRvcy5vcmcuYnIvYmlibGlvdGVjYS9ib2xldGltLWRlZmVuc29yYXMtZS1kZWZlbnNvcmVzLWRlLWRpcmVpdG9zLWh1bWFub3Mtbm8tYnJhc2lsLw==&amp;Name=&amp;EncryptedMemberID=MzMwMDc4MzI%3D&amp;CampaignID=2036&amp;CampaignStatisticsID=&amp;Demo=1&amp;Email=bGVhbmRyb0B0ZXJyYWRlZGlyZWl0b3Mub3JnLmJy" target="_blank">Clique aqui!</a></span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">O objetivo principal desse material é reafirmar a importância de construir uma política pública para defensores/as de direitos humanos no Brasil, a partir da reflexão em torno dos avanços e dos obstáculos enfrentados no processo de implementação do PPDDH.</span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><img src="https://sys.jaiminho.com.br/system/data/user_uploads/29/image/Transnacionais/guia%20transnacionais-capa%20pequena(1).jpg" alt="" width="100" height="142" align="left" /><strong>Livro: “Empresas Transnacionais no Banco dos Réus: Violações de Direitos Humanos e Possibilidades de Reparação”</strong>.</span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><a style="color: #2a5db0;" href="https://sys.jaiminho.com.br/link.php?URL=aHR0cDovL3RlcnJhZGVkaXJlaXRvcy5vcmcuYnIvYmlibGlvdGVjYS90ZXJyYS1kZS1kaXJlaXRvcy1sYW5jYS1saXZyby1zb2JyZS12aW9sYWNvZXMtZGUtZGlyZWl0b3MtaHVtYW5vcy1jb21ldGlkYXMtcG9yLXRyYW5zbmFjaW9uYWlzLw==&amp;Name=&amp;EncryptedMemberID=MzMwMDc4MzI%3D&amp;CampaignID=2036&amp;CampaignStatisticsID=&amp;Demo=1&amp;Email=bGVhbmRyb0B0ZXJyYWRlZGlyZWl0b3Mub3JnLmJy" target="_blank">Clique aqui!</a><br />
</span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">Em linguagem acessível e com sistematização de conteúdos, o guia aborda questões conceituais, preparatórias dos litígios, além de examinar alguns instrumentos e mecanismos como o ATCA dos EUA, mecanismos na ONU e OIT.</span></span></p>
<p style="text-align: justify; ">
<p style="text-align: justify; "><strong>JUSTICIABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA</strong></p>
<p style="text-align: justify; ">A afirmação histórica dos direitos humanos vem assumindo novas tendências no Brasil. É possível verificar, por exemplo, que os conflitos sociais acabam por desaguar no Poder Judiciário. Entretanto, cabe questionar qual o grau de adequação democrática da estrutura, organização e cultura do Judiciário em relação aos princípios, objetivos, direitos e garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.</p>
<p style="text-align: justify; ">Para a Terra de Direitos debater o processo histórico do Judiciário e suas estruturas internas é um dos caminhos para a democratização da justiça. Conhecer a forma de sua organização, identificar e dialogar com juízes comprometidos com a efetivação dos direitos humanos permitirá à sociedade compreender a crise do Judiciário e, finalmente, participar do seu processo de reforma apresentando uma agenda da sociedade para a efetivação dos direitos humanos  e sua relação com a justiça.</p>
<p style="text-align: justify; ">Em 2010 várias organizações de direitos humanos iniciaram uma atuação conjunta em temas importantes que envolveram o judiciário brasileiro. Entre os temas trabalhados estão o processo de indicação para ministro do STF e o acompanhamento das ações do Conselho Nacional de Justiça. Para 2011, o desafio será avançar na construção e fortalecimento de mecanismos para participação social no judiciário e ampliar o debate sobre o papel do judiciário na efetivação dos direitos humanos.</p>
<ul>
<li><strong>Leia mais:</strong></li>
</ul>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><img src="https://sys.jaiminho.com.br/system/data/user_uploads/29/image/Capa%20LIvro%20Justi%C3%A3%20-%20pequena.jpg" alt="" width="100" height="147" align="left" /><strong>Livro: “Justiça e Direitos Humanos: experiências de assessoria jurídica popular”.</strong></span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><a style="color: #2a5db0;" href="https://sys.jaiminho.com.br/link.php?URL=aHR0cDovL3RlcnJhZGVkaXJlaXRvcy5vcmcuYnIvYmlibGlvdGVjYS9iYWl4ZS1vLWFycXVpdm8tZG8tbGl2cm8tanVzdGljYS1lLWRpcmVpdG9zLWh1bWFub3Mv&amp;Name=&amp;EncryptedMemberID=MzMwMDc4MzI%3D&amp;CampaignID=2036&amp;CampaignStatisticsID=&amp;Demo=1&amp;Email=bGVhbmRyb0B0ZXJyYWRlZGlyZWl0b3Mub3JnLmJy" target="_blank">Clique aqui!</a><br />
A obra é composta por nove artigos que abordam casos concretos sobre Justiça e Direitos Humanos. Além disso, possui um artigo sobre a atuação das organizações da sociedade civil nesse campo, e uma reflexão sobre o sentido da assessoria jurídica popular em Direitos Humanos. O prefácio do livro foi escrito pelo jus-sociólogo português Boaventura de Souza Santos.<br />
</span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><img src="https://sys.jaiminho.com.br/system/data/user_uploads/29/image/JUSTICIABILIDADE/Capa%20Boletim%20Justiciabilidade%20-%20edcicao%201.jpg" alt="" width="100" height="140" align="left" /><strong>Caderno: Justiça, Participação Social e Direitos Humanos/n° 1</strong><br />
</span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><a style="color: #2a5db0;" href="https://sys.jaiminho.com.br/link.php?URL=aHR0cDovL3RlcnJhZGVkaXJlaXRvcy5vcmcuYnIvYWdlbmRhL2NhZGVybm8tZGlyZWl0b3MtaHVtYW5vcy1qdXN0aWNhLWUtcGFydGljaXBhY2FvLXNvY2lhbC1lZGljYW8tMDEtanVsaG8tZGUtMjAxMC8=&amp;Name=&amp;EncryptedMemberID=MzMwMDc4MzI%3D&amp;CampaignID=2036&amp;CampaignStatisticsID=&amp;Demo=1&amp;Email=bGVhbmRyb0B0ZXJyYWRlZGlyZWl0b3Mub3JnLmJy" target="_blank">Clique aqui!</a></span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">Essa edição aborda o papel do Judiciário frente a efetivação dos Direitos Humanos, com uma análise sobre o surgimento do CNJ e as experiências no governo e na gestão do Judiciário. </span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><img src="https://sys.jaiminho.com.br/system/data/user_uploads/29/image/JUSTICIABILIDADE/capa%20boletim%20justiciabilidade.jpg" alt="" width="100" height="135" align="left" /><strong>Caderno: Justiça, Participação Social e Direitos Humanos/ n° 2 </strong><br />
</span></span><br />
<a style="color: #2a5db0;" href="https://sys.jaiminho.com.br/link.php?URL=aHR0cDovL3RlcnJhZGVkaXJlaXRvcy5vcmcuYnIvYmlibGlvdGVjYS9iYWl4ZS1vLWNhZGVybm8tZGlyZWl0b3MtaHVtYW5vcy1qdXN0aWNhLWUtcGFydGljaXBhY2FvLXNvY2lhbC8=&amp;Name=&amp;EncryptedMemberID=MzMwMDc4MzI%3D&amp;CampaignID=2036&amp;CampaignStatisticsID=&amp;Demo=1&amp;Email=bGVhbmRyb0B0ZXJyYWRlZGlyZWl0b3Mub3JnLmJy" target="_blank"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">Clique aqui!</span></span></a></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">A segunda edição aborda os diversos projetos de lei que visam a reforma do Judiciário, como o PL sobre a Estrutura do Judiciário, PL sobre a Reforma Processual e a nova Lei de Ação Civil Pública.</span></span></p>
<p style="text-align: justify; ">
<p style="text-align: justify; "><strong>TERRA, TERRITÓRIO E EQUIDADE SÓCIO ESPACIAL</strong></p>
<p style="text-align: justify; "><strong>Reforma Agrária:</strong></p>
<p style="text-align: justify; ">A Terra de Direitos &#8211; enquanto organização de direitos humanos que possui a assessoria jurídica popular como uma de suas estratégias de intervenção– além de todos os problemas estruturais, considera como grandes obstáculos à política pública de reforma agrária: a não observância da Constituição Federal quanto a aplicação dos conceitos da função social ambiental e trabalhista; e as estratégias jurídicas utilizadas por latifundiários para impedir a conclusão dos processos administrativos e judiciais de desapropriação para fins de reforma agrária.</p>
<p style="text-align: justify; ">Ao longo do ano, trabalhamos para qualificar nossa intervenção nesse campo, buscando fomentar o debate quanto a novas formas de desapropriação &#8211; para além do cumprimento da função social a partir da produtividade da área. Existem possibilidades ainda pouco exploradas juridicamente, como as desapropriações por trabalho escravo e por danos ao meio ambiente, por exemplo, que deverão ser mais debatidas entre as organizações litigantes. Além disso, elaboramos um estudo preliminar, a partir de casos do estado de Pernambuco, sobre as teses que vêm sendo acolhidas por juízes e desembargadores, mas que precisam ser revistas para adequarem-se à CF e às normas específicas que disciplinam a realização da reforma agrária. O objetivo é abrir um amplo debate junto aos juízes e desembargadores responsáveis pelos processos.</p>
<p style="text-align: justify; "><strong>Quilombolas:</strong></p>
<p style="text-align: justify; ">A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos quilombolas, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o direito à titulação do território. Direito esse que, até o momento, infelizmente, praticamente não tem sido efetivado. As dificuldades encontradas na luta pelo território são diversas e os desafios estão intimamente ligados às danosas e ainda muito presentes seqüelas da escravidão e com a degradante estruturação agrária brasileira, que concentra terra e riqueza nas mãos de poucos.</p>
<p style="text-align: justify; ">A titulação dos territórios das comunidades quilombolas desponta como medida de complemento e consolidação da abolição cultural da escravidão no Brasil. É ato de reparação que o Estado brasileiro está obrigado a cumprir, ainda que tardiamente.</p>
<p style="text-align: justify; ">Os representantes das oligarquias agrárias brasileiras e da sua reinvenção, chamada de agronegócio, são os primeiros a defender teses jurídicas que limitam direitos dos quilombolas no acesso à terra.</p>
<p style="text-align: justify; ">Diante desse cenário, em 2010 buscamos qualificar nossa ação junto às comunidades quilombolas dos estados do Pará (Santarém), Paraná e Pernambuco (Sertão do São Francisco). Acompanhamos procedimentos de titulação, monitoramos projetos de lei relacionados aos direitos quilombolas, participamos de articulações sobre a ADIN 3239/2004, realizamos oficinas sobre direitos humanos.</p>
<p style="text-align: justify; ">Para o trabalho em 2011 entendemos como grandes desafios:</p>
<p style="text-align: justify; ">1) Ações de controle abstrato de constitucionalidade, bem como pontuais de anulação de processos de titulação</p>
<p style="text-align: justify; ">2) Ações legislativas, com projetos de lei que visam mudar os atuais marcos legais</p>
<p style="text-align: justify; ">3) Ações de repressão e criminalização dos quilombolas</p>
<p style="text-align: justify; ">4) Dificuldades na tramitação de processos administrativos de titulação</p>
<p style="text-align: justify; ">É nesse contexto que a proposta de trabalho desafia-se a construir, coletivamente, ferramentas e instrumentos aptos a superar tais entraves à efetivação do direito territorial quilombola, contribuindo para garantir a essas comunidades tradicionais o respeito aos seus modos de vida e suas culturas.</p>
<p style="text-align: justify; "><strong>Cidades: mega-eventos, direito à moradia e conflitos sócio-ambientais</strong></p>
<p style="text-align: justify; ">Os impactos causados pela realização de grandes eventos, como a Copa de 2014, devem continuar na pauta dos movimentos sociais e das organizações envolvidas na luta pela Reforma Urbana. Em Curitiba, a sociedade civil tem organizado debates, audiências públicas e diálogos com órgãos estatais para monitorar a atuação dos poderes públicos, cujos projetos em torno dos mega-eventos distribuem desigualmente custos e benefícios sociais, reproduzem a exclusão sócio-espacial e quase nunca representam soluções definitivas para as demandas sociais, ambientais e infra-estruturais das cidades. As grandes obras e empreendimentos não trazem resposta aos problemas, intensificam o déficit habitacional metropolitano e atingem diretamente as comunidades empobrecidas – pressionadas a ocuparem regiões periféricas e de risco, como áreas de preservação ambiental e beiras de rio. A discussão sobre os conflitos sócio-ambientais também no espaço urbano fará parte da agenda política de 2011.</p>
<p style="text-align: justify; "><strong>BIODIVERSIDADE E SOBERANIA ALIMENTAR</strong></p>
<p style="text-align: justify; ">O outro lado da discussão da apropriação da terra no Brasil situa-se no processo de avanço do agronegócio no território, principalmente na Amazônia, e nas ações de privatização da biodiversidade brasileira. Esse campo está repleto de exemplos das estratégias de supressão e de flexibilização dos marcos legais de direitos humanos. Diante das ventiladas crises geradas pelo sistema produtivo mundial, o Brasil, com suas proporções continentais tropicais, vem sendo pressionado por meio das grandes multinacionais e da histórica elite agrária exportadora de commotidies, a flexibilizar sua legislação ambiental. Um dos casos é a recente reforma do Código Florestal nacional, que poderá, por exemplo, inviabilizar a desapropriação de áreas por descumprimento da função socioambiental.</p>
<p style="text-align: justify; ">Em outubro, participamos da COP 10 e MOP 05, ocorrida em Nagoya/Japão, onde foram assinados dois novos Protocolos ambientais e a aprovação de um novo Plano estratégico global para deter as perdas da diversidade biológica até 2020. A boa recepção de quase todos os países para o estudo denominado “A Economia da Biodiversidade e dos Ecossistemas” (com a sigla TEEB em inglês) representa que nos próximos períodos iremos enfrentar uma mudança de paradigma no uso e conservação da biodiversidade, onde as múltiplas funções ecossistêmicas serão vistas como novas oportunidades de negócios.</p>
<p style="text-align: justify; ">A instituição do mercado verde e o pagamento por serviços ambientais já estão na pauta do governo e serão melhor delineadas a partir do próximo ano. Nos preocupa saber que toda a riqueza da diversidade biológica e os conhecimentos adquiridos milenarmente pelas comunidades poderão estar, num futuro próximo, precificados e revalorados a partir da lógica dos sistemas financeiros.</p>
<p style="text-align: justify; ">A disputa já travada em âmbito nacional quanto aos transgênicos exemplifica a magnitude do problema. Apesar da contaminação genética, da não garantia ao direito dos agricultores, da falta de normas suficientes que garantam a biossegurança e do excessivo uso de agrotóxicos nas lavouras e a conseqüente contaminação de produtores e consumidores, a CTNBio mantém sua política de aprovação de transgênicos, ameaçando tornar os processos cada vez mais sigilosos.</p>
<ul>
<li><strong>Leia Mais:</strong></li>
</ul>
<p><strong>Código Florestal: subsídios técnicos e políticos para o debate</strong><br />
<a style="color: #2a5db0;" href="https://sys.jaiminho.com.br/link.php?URL=aHR0cDovL3RlcnJhZGVkaXJlaXRvcy5vcmcuYnIvYmlibGlvdGVjYS9tdWRhbmNhcy1uYS1sZWdpc2xhY2FvLWFtYmllbnRhbC1lLW9zLXJlZmxleG9zLW5hLWFncmljdWx0dXJhLWZhbWlsaWFyLWNhbXBvbmVzYS1lLXBvdm9zLWUtY29tdW5pZGFkZXMtdHJhZGljaW9uYWlzLXN1YnNpZGlvcy10ZWNuaWNvcy1lLXBvbGl0aWNvcy1wYXJhLW8tZGViYXRlLw==&amp;Name=&amp;EncryptedMemberID=MzMwMDc4MzI%3D&amp;CampaignID=2036&amp;CampaignStatisticsID=&amp;Demo=1&amp;Email=bGVhbmRyb0B0ZXJyYWRlZGlyZWl0b3Mub3JnLmJy" target="_blank">Clique aqui!</a></p>
<p><strong><img src="https://sys.jaiminho.com.br/system/data/user_uploads/29/image/Rumo%20a%20nagoya%20-PQ.jpg" alt="" width="100" height="100" align="left" />COP 10: Biodiversidade como mercadoria marca debates na Convenção</strong><br />
<a style="color: #2a5db0;" href="https://sys.jaiminho.com.br/link.php?URL=aHR0cDovL3RlcnJhZGVkaXJlaXRvcy5vcmcuYnIvYmlibGlvdGVjYS9jb3AtMTAtYmlvZGl2ZXJzaWRhZGUtY29tby1tZXJjYWRvcmlhLW1hcmNhLWRlYmF0ZXMtbmEtY29udmVuY2FvLw==&amp;Name=&amp;EncryptedMemberID=MzMwMDc4MzI%3D&amp;CampaignID=2036&amp;CampaignStatisticsID=&amp;Demo=1&amp;Email=bGVhbmRyb0B0ZXJyYWRlZGlyZWl0b3Mub3JnLmJy" target="_blank"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">Clique aqui!</span></span></a></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">Nesse material, você acompanha os principais debates feitos durante a COP MOP e o impacto do TEEB no futuro da biodiversidade mundial. </span></span></p>
<p><img src="https://sys.jaiminho.com.br/system/data/user_uploads/29/image/COP%20MOP%20-%20subsidios%20para%20debate.jpg" alt="" width="100" height="143" align="left" /><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><strong>Subsídio para o posicionamento da Sociedade Civil na Convenção da Diversidade Biológica</strong></span></span></p>
<p><a style="color: #2a5db0;" href="https://sys.jaiminho.com.br/link.php?URL=aHR0cDovL3RlcnJhZGVkaXJlaXRvcy5vcmcuYnIvYmlibGlvdGVjYS9zdWJzaWRpby1wYXJhLXJldW5pYW8tbmFjaW9uYWwtcGFyYS1vLXBvc2ljaW9uYW1lbnRvLWRhLXNvY2llZGFkZS1jaXZpbC8=&amp;Name=&amp;EncryptedMemberID=MzMwMDc4MzI%3D&amp;CampaignID=2036&amp;CampaignStatisticsID=&amp;Demo=1&amp;Email=bGVhbmRyb0B0ZXJyYWRlZGlyZWl0b3Mub3JnLmJy" target="_blank"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">Clique aqui!</span></span></a></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;">Esse material contém os principais temas debatidos durante a COP MOP, como biocombustíveis, mudanças climáticas e transgênicos. </span></span></p>
<p style="text-align: justify; ">
<p style="text-align: justify; "><strong><em>Agradecemos a todos e todas que contribuíram com nosso trabalho e desejamos um ótimo final de ano e muitas felicidades em 2011!</em></strong></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>CADERNO: Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no Brasil</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Nov 2010 19:19:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O boletim Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no Brasil é um informativo especial elaborado para fomentar a reflexão sobre a situação dos/as defensores após os cinco anos da criação do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><object style="width: 420px; height: 300px;" classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="100" height="100" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowfullscreen" value="true" /><param name="menu" value="false" /><param name="src" value="http://static.issuu.com/webembed/viewers/style1/v1/IssuuViewer.swf?mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=101122191816-1cb2536ec8a24f2f9148f1e98d8f55df&amp;docName=boletim_defensores&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Defensoras%20e%20Defensores%20de%20Direitos%20Humanos%20no%20Brasil&amp;et=1290453800484&amp;er=53" /><param name="flashvars" value="mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=101122191816-1cb2536ec8a24f2f9148f1e98d8f55df&amp;docName=boletim_defensores&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Defensoras%20e%20Defensores%20de%20Direitos%20Humanos%20no%20Brasil&amp;et=1290453800484&amp;er=53" /><embed style="width: 420px; height: 300px;" type="application/x-shockwave-flash" width="100" height="100" src="http://static.issuu.com/webembed/viewers/style1/v1/IssuuViewer.swf?mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=101122191816-1cb2536ec8a24f2f9148f1e98d8f55df&amp;docName=boletim_defensores&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Defensoras%20e%20Defensores%20de%20Direitos%20Humanos%20no%20Brasil&amp;et=1290453800484&amp;er=53" flashvars="mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true&amp;documentId=101122191816-1cb2536ec8a24f2f9148f1e98d8f55df&amp;docName=boletim_defensores&amp;username=terradedireitos&amp;loadingInfoText=Defensoras%20e%20Defensores%20de%20Direitos%20Humanos%20no%20Brasil&amp;et=1290453800484&amp;er=53" menu="false" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<div style="width: 420px; text-align: left;"><a href="http://issuu.com/terradedireitos/docs/boletim_defensores?mode=embed&amp;layout=http%3A%2F%2Fskin.issuu.com%2Fv%2Flight%2Flayout.xml&amp;showFlipBtn=true" target="_blank">Open publication</a> &#8211; Free <a href="http://issuu.com" target="_blank">publishing</a> &#8211; <a href="http://issuu.com/search?q=defensores" target="_blank">More defensores</a></div>
</div>
<p>O boletim Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no Brasil é um informativo especial elaborado pela Terra de Direitos e Justiça Global, com o apoio de Dignitatis, Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra e Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará, para fomentar a reflexão sobre a situação dos/as defensores após os cinco anos da criação do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH).</p>
<p>O objetivo principal desse material é re¬afirmar a importância de construir uma política pública para defensores/as de direitos humanos no Brasil, a partir da reflexão em torno dos avanços e dos obstáculos enfrentados no processo de implementação do PPDDH. Trata-se de um documento propositivo, com recomendações construídas a partir dos debates desenvolvidos no âmbito do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos e da opinião de atores comprometidos com o fortalecimento do programa.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/11/Boletim-Defensores-_2010.pdf" target="_blank">Baixe este arquivo em formato PDF</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>De quem é a responsabilidade e reparação por danos gerados pelos OGMS?</title>
		<link>http://terradedireitos.org.br/biblioteca/noticias-sobre-a-convencao-da-biodiversidade-cop-mop-edicao-04/</link>
		<comments>http://terradedireitos.org.br/biblioteca/noticias-sobre-a-convencao-da-biodiversidade-cop-mop-edicao-04/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 13 Jul 2010 14:00:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em junho deste ano, a 3a Reunião do Grupo de Trabalho definiu 19 dos 21 artigos que regulamentam o regime internacional de Responsabilidade por danos. Há menos de quatro meses para a COP MOP, as questões fundamentais para a eficácia do Protocolo permanecem em aberto.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Foto-para-site-especial-cop-mop-2010.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-3313" title="Foto para site - especial cop mop 2010" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Foto-para-site-especial-cop-mop-2010.jpg" alt="Foto para site - especial cop mop 2010" width="270" height="140" /></a><em> </em></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><em>ESPECIAL   Protocolo Suplementar ao Protocolo de Cartagena</em></p>
<h2></h2>
<h2></h2>
<h2><strong>De quem é a responsabilidade e reparação por danos gerados pelos  OGMS?</strong></h2>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: justify;"><em>Em junho deste ano, a 3a Reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Reparação por danos decorrentes de atividades com OVMs definiu 19 dos 21 artigos que regulamentam o regime internacional de Responsabilidade por danos. Há menos de quatro meses para a COP MOP, as questões fundamentais para a eficácia do Protocolo permanecem em aberto.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Durante a terceira reunião, em junho deste ano em Kuala Lumpur, o “Grupo de Amigos dos Co-Presidentes” chegou a um passo para concluir as negociações do Protocolo Suplementar ao Protocolo de Cartagena, que estabelecerá novas regras e procedimentos internacionais sobre responsabilidade e compensação (Liability &amp; Redress) por danos ocasionados por movimentos transfronteiriços de OVMs (organismos vivos modificados). A primeira reunião foi realizada na Cidade do México, março de 2009, e a segunda em Putrajaya / Kuala Lumpur, em fevereiro de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante a COP 10, marcada para outubro em Nagoya, terminará o mandato para o “Grupo dos Amigos” finalizar as discussões sobre o Regime Internacional, que os países devem votar durante o 50 Encontro das Partes (Meeting of Parts), também em Nagoya (Japão). O objetivo é definir um Regime internacional com medidas administrativas vinculantes para evitar, mitigar e conter os danos decorrentes do comércio de OVMs.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Por que um Grupo de Amigos para estabelecer o Regime de Responsabilidade?</h3>
<p style="text-align: justify;">O art. 27 do Protocolo de Cartagena define que: “as Partes adotarão em sua primeira reunião um processo para elaboração apropriada de normas e procedimentos internacionais no campo da responsabilidade e compensação para danos que resultem dos movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados, procurando concluí-lo no prazo de quatro anos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Já durante a 1a MOP, em 2004 em Kuala Lumpur, foi criado um Grupo de Trabalho Ad Hoc de peritos jurídicos e técnicos de composição aberta (à todas as partes e observadores não- partes) a fim de construir texto conclusivo sobre responsabilidade e compensação (L&amp;R) no âmbito internacional. Este Grupo Ad Hoc reuniu-se pela quinta e última vez em Março de 2008 na Colômbia e teve seu prazo final de negociações (quatro anos) esgotado na 4a MOP ocorrida em Bonn &#8211; Alemanha, sem no entanto, terem chegado a um texto conclusivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi com o intuito de finalizar as negociações sobre o regime internacional que foi criado durante o 40 Encontro de Partes (MOP 4), o Grupo dos Amigos dos Co-Presidentes sobre Responsabilidade e Compensação (The Group of the Friends of the Co-Chairs Concerning Liability and Redress) no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre biossegurança. O “Grupo dos Amigos” é composto por seis representantes do Grupo Africano, seis da América Latina e Caribe do Grupo, e seis da Ásia-Pacífico, dois representantes da União Européia e da Europa Central e Oriental, e um representante para Nova Zelândia, Noruega, Suíça e Japão. Os Co-Presidentes do Grupo de trabalho são Rene Lefeber da Holanda e Jimena Nieto da Colômbia.</p>
<h2><strong>Questões Controversas</strong></h2>
<p>Durante a COP 4, em Bonn (2008), as Partes acordaram em, em estabelecer um regime internacional de responsabilidade e reparação com disposições juridicamente vinculativas sobre a abordagem administrativa, por meio da qual caberia aos Estados-parte tomarem medidas de resposta em caso de danos. Com isso, a responsabilidade pelos danos seria uma questão a ser resolvida entre a entidade responsável (operador) e o braço executivo do governo.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Questões-controversas-ao-Protocolo-Especial-Protocolo-Suplementar-ao-Protocolo-de-Cartagena-Terra-de-Direi.pdf" target="_blank">Leia as principais questões debatidas e um quadro comentado sobre o objetivo, o escopo e a natureza jurídica do Protocolo Suplementar ao Protocolo de Cartagena. </a></p>
<h2><strong>Histórico das Reuniões<br />
</strong></h2>
<h3 style="text-align: justify;">2ª Reunião na Malásia aprofunda o Protocolo Suplementar e aprova questões menos polêmicas</h3>
<p style="text-align: justify;">A 2a reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e reparação, ocorrida em Putrajaya, na Malásia em fevereiro deste ano, aprofundou os entendimentos sobre o Protocolo Suplementar vinculante em matéria administrativa, o que resultou na aprovação de vários artigos da proposta que está em negociação. <a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Histórico-das-Reuniões-Especial-Protocolo-Suplementar-Terra-de-Direitos-julho-2010.pdf" target="_blank">(Leia mais)</a></p>
<h3 style="text-align: justify;">3º Reunião da Malásia define o núcleo essencial do Regime internacional sobre responsabilidade e reparação</h3>
<p style="text-align: justify;">Foi apenas com a 3a reunião, em junho em Kuala Lumpur, Malásia, que o núcleo essencial do regime internacional de responsabilidade e reparação chegou a um passo de sua conclusão, tendo ainda ficado em aberto o dispositivo-base do Protocolo: os seguros financeiros obrigatórios para garantir que as medidas adequadas no caso de danos sejam efetivamente executadas. <a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Histórico-das-Reuniões-Especial-Protocolo-Suplementar-Terra-de-Direitos-julho-2010.pdf" target="_blank">(Leia mais) </a></p>
<h2>Como ficaram as definições dos conceitos?</h2>
<p style="text-align: justify;">Segundo relatório da ONG Third World Network, foi sob forte tensão e acalorados debates que se estenderam noite adentro, que alguns dos mais polêmicos conceitos que compõem o núcleo do Protocolo foram aprovados. Os dispositivos que finalmente foram consensuados foram o de: (i) probabilidade/risco suficiente de dano” em substituição ao já consagrado conceito de ameaça iminente de dano (ii) &#8220;operador&#8221;,(iii) responsabilidade civil; além da relação do Protocolo com outros tratados, leia-se com os acordos firmados na Organização Mundial do Comércio. <a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Como-ficaram-as-definições-dos-conceitos-Especoal-Protocolo-Suplementar-ao-Protocolo-de-Cartagena-Terra-de.pdf" target="_blank">Acompanhe na tabela comentada os principais conceitos em debate. </a></p>
<h3 style="text-align: justify;">Para que estabelecer um Regime Internacional sobre responsabilidade e reparação dos danos decorrentes do comércio de Organismos Vivos Modificados?</h3>
<p style="text-align: justify;">Os 192 países que são parte da Convenção sobre à Diversidade Biológica (CDB) reconhecem, claramente, o potencial lesivo dos transgênicos sobre a conservação in situ da biodiversidade. Segundo o dispositivo 8 “g”, cabe aos Estados “estabelecer ou manter meios para regulamentar, administrar ou controlar os riscos associados à utilização e liberação de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia que provavelmente provoquem impacto ambiental negativo que possa afetar a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana”. Preocupados com os danos à conservação e uso sustentável da biodiversidade em condições in situ (no ambiente), as Partes acordaram, no art. 19.3 da CDB, a necessidade de se construir um Protocolo que estabeleça medidas e procedimentos adequados com relação às atividades que envolvam os Organismos Geneticamente Modificados.</p>
<p style="text-align: justify;">Para isto, a CDB também prevê em seu art. 14.2, que a Conferencia das Partes (COP) examinem as questões de responsabilidade e reparação, inclusive restauração e indenização, por danos causados à diversidade biológica. Deste modo, de 1992 &#8211; quando firmada a Convenção sobre a Diversidade Biológica e suas formas de conservação e uso sustentável &#8211; até janeiro de 2000, foi gestado o texto final do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança para regulamentar as atividades de transferência, manipulação e uso de OVMs que possam ter efeitos adversos na conservação e uso sustentável  da diversidade biológica.</p>
<p style="text-align: justify;">É com o estabelecimento deste Protocolo Suplementar ao Protocolo de Cartagena (que instituirá um regime internacional sobre responsabilidade e reparação), que se permitirá aos Estados-parte e às vítimas afetadas ter acesso à mecanismos que obriguem os setores responsáveis pela inserção e comercialização desta tecnologia, potencialmente agressiva ao meio ambiente e à saúde pública, a tomar medidas preventivas e reparatórias adequadas. Se os Estados aceitaram assumir os riscos intrínsecos aos OVMs, ao ponderar que os bônus decorrentes de atividades envolvendo tais organismos se sobrepõem ao ônus ambiental e social que eventuais danos possam gerar, estes Estados têm de criar mecanismos que assegurem que todos os setores da cadeia produtiva de OVMs se responsabilizem por tomar medidas preventivas e reparatórias eficazes.</p>
<p style="text-align: justify;">Estas medidas só serão possíveis se forem estabelecidas garantias financeiras suficientes para executá-las, assim como sistemas jurisdicionais nacionais e internacionais acessíveis de exigibilidade, a exemplo dos Tribunais internacionais especiais (como a Corte Permanente de Arbitragem e seu Regulamento Facultativo para arbitragem das controvérsias relativas aos recursos naturais e ao meio ambiente), assim como a possibilidade de acessar a jurisdição nacional e/ou internacional competente (do lugar do dano ou ainda do domicílio do demandado).</p>
<p style="text-align: justify;">Este ano de 2010 foi declarado o Ano de Biodiversidade pela ONU, e junto com ele a afirmação da drástica erosão genética pela qual passa a diversidade biológica silvestre e animal. Segundo o Secretário da Convenção sobre a Diversidade Biológica da ONU, Oliver Hillel: “Estamos perdendo essa biodiversidade a uma taxa mil vezes maior do que a taxa normal na história da terra […]. Então, de acordo com as previsões dos cientistas, até 2030 poderemos estar com 75% das espécies animais e vegetais ameaçadas de extinção. Hoje esse número é de 36% . Uma das causas apontadas pela FAO para este fenômeno é a homogeneização da base genética dos campos cultivados no mundo com a introdução das sementes híbridas e transgênicas. A Avaliação internacional do Papel do Conhecimento, Ciência e Tecnologia e o Desenvolvimento agrícola (IAASTD)  elaborado pela FAO nas 5 Regiões do mundo, afirma que o sistema produtivista convencional é ambiental e energeticamente ineficiente. Atesta ainda que a presente geração de lavouras transgênicas não fornece nenhum caminho para acabar com a fome que assola milhões de pessoas em todo o mundo.  Os danos ao patrimônio genético e cultural dos países e ainda à saúde pública dos cidadãos, decorrentes da introdução e contaminação genética levada a cabo pelos monocultivos transgênicos, são incalculáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Os custos das medidas preventivas e reparatórias para se conservar esta biodiversidade silvestre e cultivada, levando-se em conta a saúde humana, tem de recair sobre os setores que lucram com a inserção destes organismos geneticamente modificados. Caso contrário a sociedade terá de pagar unilateralmente por isso, e não só economicamente, mas com a própria perda das bases de sustentação da vida na terra, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o acesso à alimentação adequada.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Nota Rápida:<br />
</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os co-presidentes do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Acesso e Repartição de Benefícios (ABS – Access &amp; Benefit Sharing) apresentaram uma proposta (sem colchetes ou sem introduzir os diversos pontos discordantes) do Projeto de um Protocolo sobre acesso e repartição de benefícios e o projeto de decisão para que seja adotado pela 10a Conferência de Partes, durante 9a reunião  realizada em Cali, Colômbia de 22 a 28 março de 2010. Como cada país ou bloco, seguindo o acordo de não trabalhar com colchetes, apresentaram propostas paralelas ao texto elaborado pelos Co-Presidentes, ficou acordado um processo de negociação de Cali até Nagoya a fim de se chegar a um consenso sobre os procedimentos internacionais para se acessar os recursos genéticos e os conhecimentos tradicionais associados e as formas de se garantir a justa repartição dos benefícios oriundos deste acesso.</p>
<p style="text-align: justify;">A segunda parte da 9a Reunião do Grupo de ABS a fim de conjugar os diversos interesses em torno de um Protocolo, que provavelmente não será vinculante, realizar-se-á em Montreal entre os dia 10 a 16 de julho. No próximo Boletim da série Notícias sobre Convenção da Diversidade Biológica, a Terra de Direitos divulgará os resultados finais sobre o processo de negociação sobre o regime de Acesso e Repartição de Benefícios (ABS).</p>
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<p style="text-align: justify;">•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••</p>
<p style="text-align: justify;">Notícias sobre a Convenção de Biodiversidade</p>
<p style="text-align: justify;">Produção: Terra de Direitos – organização de direitos humanos</p>
<p style="text-align: justify;">Apoio: HBS (Heinrich Böll Stiftung)</p>
<p style="text-align: justify;">Acesse: www.terradedireitos.org.br</p>
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		<title>Direito dos Agricultores, agrobiodiversidade e soberania alimentar</title>
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		<pubDate>Tue, 18 May 2010 19:46:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional, se aprovados, irão produzir grande impacto na agricultura, especialmente na agricultura familiar e na liberdade de escolha de produtores e consumidores.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-2935" href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/direito-dos-agricultores-agrobiodiversidade-e-soberania-alimentar/attachment/figura-ameacas-no-congresso-nacional/"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2935" title="Figura Ameaças no Congresso Nacional" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/05/Figura-Ameaças-no-Congresso-Nacional-150x150.jpg" alt="Figura Ameaças no Congresso Nacional" width="150" height="150" /></a>Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional, se aprovados, irão produzir grande impacto na agricultura, especialmente na agricultura familiar e na liberdade de escolha de produtores e consumidores. Representarão uma derrota aos direitos historicamente conquistados. Essas iniciativas de lei, que serão aqui abordadas, em síntese, têm como objetivo principal ampliar a concentração e a transnacionalização do mercado de sementes, através do aprofundamento dos mecanismos de apropriação privada sobre formas de vida, como as sementes.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/?attachment_id=2933" target="_blank">BAIXE AQUI ESTE MATERIAL</a></p>
<p>Leia neste boletim:</p>
<p>- Propostas de alteração a Lei de Proteção de Cultivares</p>
<p>- Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso (Terminator)</p>
<p>- Regulamentação do Tratato Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura</p>
<p>- Rotulagem de transgênicos</p>
<p><strong>Realização: </strong>Terra de Direitos</p>
<p><strong>Apoio:</strong> PDA/ Ministério do Meio Ambiente</p>
<p><strong>Colaboração:</strong> GT Biodiversidade ANA, Campanha Terminar Terminator, Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos, Centro Ecológico e Grupo ETC.</p>
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		<item>
		<title>Contaminação por transgênicos põe em risco o meio ambiente e viola o Direito dos Agricultores</title>
		<link>http://terradedireitos.org.br/agenda/sementes-tradicionais-sao-mais-resistentes-as-mudancas-climaticas/</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Apr 2010 20:56:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[transgênicos]]></category>

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		<description><![CDATA[Estudo de campo produzido pela Seab comprova contaminação genética do milho convencional por milho transgênico a até 120m. Com isso, a eficácia da norma de isolamento editada pela CTNBio volta a ser questionada. Se a contaminação é uma realidade, o milho transgênico coloca em risco o meio ambiente, o patrimônio genético do país, a garantia da produção orgânica e a possibilidade da rotulagem dos alimentos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-2497" href="http://terradedireitos.org.br/linhas/porcentagem-de-transgenicos-tera-que-constar-nos-rotulos-de-produtos-alimenticios/attachment/3731967/"><img class="alignleft size-full wp-image-2497" title="3731967" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/03/3731967.jpg" alt="3731967" width="240" height="158" /></a>A Secretaria de Agricultura do Estado do Paraná – SEAB divulgou, no dia 6 de abril, os resultados do “Plano de Monitoramento do fluxo gênico entre lavoura de milho transgênico e não transgênico na região Oeste do Paraná”. O estudo possui rigor científico e comprova a contaminação de lavouras comuns pelo milho transgênico, mesmo dentro das regras estipuladas pela CTNBio. O estudo foi divulgado através de uma Nota Técnica, que reúne metodologia, resultados e conclusões dos dados produzidos durante o monitoramento das lavouras de milho no oeste do estado, durante a safrinha de 2009 (fevereiro a junho).</p>
<p style="text-align: justify;">Os resultados apontaram que, mesmo se o agricultor seguir corretamente as orientações estabelecidas pela Resolução Normativa nº 04 editada pela CTNBio, o percentual de contaminação é muito alto. “Os dados confirmam que a Resolução Normativa nº 04 não é suficiente para assegurar a proteção da integridade do patrimônio genética prevista no Art. 225 da Constituição Federal de 1988”, afirma o documento técnico. Pela norma, o produtor de milho transgênico deve respeitar uma distância de 100 metros ou de 20 metros vazios mais 10 fileiras de milho das lavouras vizinhas.</p>
<p style="text-align: justify;">Os dados revelam que, mesmo considerando-se uma distância maior do que a exigida pela RN 4, a contaminação foi maior do que 1% em todas as faixas de 25, 30, 60, 90 e 120m de distância do cultivo de milho transgênico. A análise do seqüenciamento do DNA aponta o percentual de grãos transgênicos em relação ao número total de grãos por espiga. De acordo com as regras nacionais de rotulagem, uma produção com um índice maior do que este deve ser rotulado como transgênico. Se este milho fosse destinado para mercado orgânico, onde o índice de transgenia deve ser 0%, a produção estaria comprometida, assim como a certificação do produtor. Para o mercado europeu, o produto também seria rechaçado, já que a certificação NON-GMO possui tolerância de 0,9%.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dados da pesquisa aumentam insegurança quanto aos transgênicos -</strong> A pesquisa da Seab utilizou dois testes: o de fita (que detecta a produção da toxina Cry1ab geneticamente modificada na semente) e a análise laboratorial de PCR tempo real (real time polymerase chain reaction). O estudo comprovou a presença de genes transgênicos e a troca de genes entre as plantas em um índice que varia de 0,7% e 4,4% a 90 metros de distância e de até 1,3% a 120 metros de distância da lavoura transgênica. Plantas como o milho trocam pólen entre si, sendo que cada uma pode produzir de 4 a 20 milhões de grãos de pólen. Portanto, tomando-se a estimativa mais conservadora, espera-se 44.000 grãos de pólen de uma planta transgênica a uma distância de 200 m.</p>
<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-2701" href="http://terradedireitos.org.br/agenda/sementes-tradicionais-sao-mais-resistentes-as-mudancas-climaticas/attachment/figura-contaminacao/"><img class="alignleft size-full wp-image-2701" title="Figura Contaminação" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/04/Figura-Contaminação.jpg" alt="Figura Contaminação" width="246" height="217" /></a>Os resultados da pesquisa foram observados com isolamento maior do que estabelecido pela Resolução Normativa n.4, o que leva a concluir que a contaminação acontece em níveis significativos. O estudo comprova também que a contaminação acontece com as lavouras ainda no campo, antes de serem colhidas. Com isso, fica descartada a possibilidade de separar as culturas no restante da cadeia produtiva.</p>
<p style="text-align: justify;">“Estes resultados finais ratificam os dados preliminares apresentados anteriormente pela Seab e que a CTNbio se recusou a considerar. Está claro que a norma vigente desconsidera  vários aspectos que influenciam sobremaneira a polinização cruzada, como topografia, ventos, umidade, polinizadores etc”, afirma a assessora jurídica da Terra de Direitos, Larissa Packer. Para ela, considerando os danos irreparáveis ao patrimônio genético e cultural que este equívoco da CTNBio pode causar, o Conselho Nacional de Biossegurança deveria instaurar um Grupo de Trabalho interministerial para “considerar uma norma de coexistência que preveja, de forma global, os demais passos para uma devida segregação da cadeia produtiva do milho. Só assim poderemos dizer que o Brasil realmente cumpre com os critérios de biossegurança, segundo o princípio da precaução”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Direito dos Agricultores –</strong> Além de ferir o direito dos consumidores em saberem se estão ou não consumindo transgênicos, a contaminação genética no campo coloca em risco a existência de determinadas variedades de milho desenvolvidas há centenas anos pelos agricultores brasileiros. A troca de sementes entre agricultores é responsável pela conservação e melhoramento genético das variedades tradicionais e crioulas de milho no país. Por isso, a contaminação genética é vista como um risco irreparável a conservação da diversidade biológica cultivada e silvestre.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao longo dos anos, os agricultores e agricultoras vêm identificando, selecionando e melhorando as sementes silvestres, o que garantiu a produção de alimentos de forma mais sistemática e a constituição da agricultura tal qual conhecemos atualmente. “Além disso, este processo permite a conservação dos valores culturais e tradicionais através da conservação e uso de variedades locais e/ou tradicionais. “Dessa forma, têm um inestimável valor para a humanidade, constituindo a base de seu patrimônio genético e cultural, o que garante o direito humano à alimentação adequada dos povos”, afirma a advogada.</p>
<p style="text-align: justify;">Por este motivo, a manutenção das práticas das comunidades agrícolas vem sendo constituída enquanto um direito, em nível internacional e também no Brasil. A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e o Tratado sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (TIRFAA) da FAO reconhecem os camponeses e povos indígenas como sujeitos de inovação e melhoramento genético dos recursos biológicos. As técnicas de seleção, uso, manejo dos componentes da diversidade silvestre e a prática de reservar suas sementes para o replantio são reconhecidas internacionalmente como responsáveis pela conservação da diversidade biológica (Convenção sobre diversidade Biológica – CDB) e pela criação ou melhoramento genético da agrobiodiversidade, componente cultivado da diversidade biológica (Tratado sobre os Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a assessoria da Terra de Direitos, “a contaminação genética das variedades tradicionais adaptadas aos biomas brasileiros e que aqui adquiriram características únicas, podem gerar erosão genética e silenciamento destas características, por conta de uma contaminação constante das sementes, de safra a safra, geração a geração. A homogeneização da base genética dos cultivos on farm das variedades de milho pode fazer com que o Brasil deixe de ser Centro de Diversidade desta espécie. Representa grave violação à tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e afronta direitos constitucionalmente conquistados, como ao patrimônio genético e cultural.”</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Saiba mais:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Sementes tradicionais são mais resistentes às mudanças climáticas – </strong>O Brasil é considerado Centro de Diversidade do Milho, já que variedades únicas foram adapatadas aos diferentes climas brasileiros. A substituição gradativa das variedades crioulas ou tradicionais pelas variedades “modernas”, introduzidas a partir da Revolução Verde e potencializadas pela biotecnologia, resultou em uma padronização das espécies cultivadas e do padrão alimentar dos povos. Calcula-se que somente 30 espécies correspondam hoje à 95 % da nutrição humana, e apenas sete delas – trigo, arroz, milho, batata, mandioca, batata-doce e cevada – correspondam à 75% deste total. Nos países Latino-Americanos e caribenhos, a FAO estima que cerca de 70% das sementes utilizadas pelos agricultores sejam provenientes de sistemas locais, conservados dentro das propriedades.</p>
<p style="text-align: justify;">As sementes produzidas e melhoradas pelos próprios agricultores possuem ainda outra característica muito valiosa: a fácil adaptação aos ambientes e solos adversos. Pelo fato de serem melhoradas constantemente no próprio ambiente em que são plantadas, as variedades tradicionais se tornaram mais resistentes às rigorosas exigências do clima e também às pragas. Por outro lado, a produção moderna e laboratorial das sementes prioriza características que atendem a uma demanda de larga escala, como a alta produtividade e boa resposta a uso de fertilizantes químicos. “Embora a conservação ex-situ (fora do ambiente) em câmaras frias garanta a existência e sustentabilidade de determinadas variedades frente à catástrofes ambientais (como tsunamis), em tempos de crise ambiental e alimentar, este forma de conservação on farm, ou seja, nas unidades produtivas pelos agricultores se tornam cada vez mais relevantes”, analisa a assessora.</p>
<p style="text-align: justify;">Isolamento entre lavouras não garante coexistência &#8211; Desde a liberação do milho transgênico, diversas organizações vêm apontando a iminência da contaminação e a necessidade de fiscalização do cumprimento da norma, assim como do monitoramento pós-liberação comercial nos campos brasileiros. Apesar do MAPA afirmar que realizou 551 ações em 12 Estados, os técnicos da Seab não encontraram postos de fiscalização e os agricultores não cumpriram a exigência da bordadura. O plano de monitoramento pós-liberação comercial, que deveria ser feito por 5 anos pelas empresas e fiscalizado por órgãos competentes, não vem sendo feito, o que inviabiliza o monitoramento dos efeitos adversos da liberação da tecnologia.</p>
<p style="text-align: justify;">A contaminação também levanta a questão das inúmeras liberações de transgênicos realizadas pela CTNBio sem passar pelo devido processo administrativo de avaliação dos riscos ao meio ambiente e à saúde, estabelecido tardiamente pela CTNBio ao editar a RN 5 apenas em março de 2008. A comissão quer flexibilizar a RN 5 para diminuir as exigências de estudos dos impactos dos OGMs. Tal fato traz grande preocupação diante do pedido deliberação comercial do arroz geneticamente modificado, previsto para ocorrer neste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do milho transgênico, a exigência de uma norma que garantisse a existência de lavouras convencionais, orgânicas e agroecológicas, surgiu a partir da pressão exercida por organizações sociais envolvidas no debate. Alguns membros da CTNBio, como o Ministério do Meio Ambiente, também foram contrários a liberação do milho transgênico e apresentaram estudos que apontavam a contaminação já em 2007. No voto do MMA já estava o alerta de que “o pólen poderia contaminar campos vizinhos em taxas duas a três vezes maiores do que se pensava originalmente”. No ano passado, a própria Seab apontou a contaminação genética, mas a União Federal voltou a reafirmar que a RN4 preservaria as características genéticas de cada variedade.</p>
<p style="text-align: justify;">“Esse tipo de erro quanto ao estabelecimento da norma, e suas consequências, poderia ser evitado se a CTNBio seguisse os preceitos do Protocolo de Cartagena e da Constituição Federal quanto ao estudo de impacto ambiental e exigisse estudos do OGM nos diversos biomas do meio receptor previamente à sua liberação comercial, o que estabeleceria parâmatros mais reais par liberação  e medidas suficientes para a contenção da tecnologia”, afirma Packer.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Saiba mais detalhes da pesquisa -</strong> A pesquisa identificou primeiramente locais onde seria possível testar a eficácia das regras de isolamento estabelecidas pela CTNBio. Um dos critérios foi selecionar áreas onde existisse uma única fonte de pólen transgênico, ou seja, onde se pudesse identificar qual lavoura contaminaria os milhos convencionais e a que distâncias.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir disso, os técnicos usaram o teste da fita para identificar quais lavouras eram convencionais e quais eram transgênicas. Em todos os casos, a variedade de milho geneticamente modificada cultivada foi a Yieldgard-MON 810. Depois, os técnicos coletaram espigas, produzidas pelas lavouras convencionais expostas à contaminação nas distâncias de 10 a 25 metros (isolamento), 30, 60, 90 e 120 metros a partir da margem da fonte de pólen transgênico. Em cada uma das faixas, foram coletadas e georreferenciadas 10 espigas potencialmente contaminadas de forma aleatória. As espigas coletadas foram testadas pelos métodos da fita e de PCR tempo real.</p>
<p style="text-align: justify;">O resultado quantificado no estudo foi no município de Juranda, onde a contaminação ultrapassou o máximo permitido pelo Decreto da Rotulagem. A porcentagem foi calculada a partir da quantidade de grãos contaminados por espiga coletada.  Acompanhe os dados coletados:</p>
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		<title>Boletim COP MOP: Reunião do Itamaraty discute importação e exportação de organismos vivos modificados</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Feb 2010 18:47:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Responsabilidade e compensação por danos resultantes de movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados – ovms – foram os temas principais do encontro.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Leia este documento em arquivo PDF, <a rel="attachment wp-att-2350" href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/boletim-cop-mop-reuniao-do-itamaraty-discute-importacao-e-exportacao-de-organismos-vivos-modificados/attachment/boletim-cop-mop-03-fevereiro-de-2010/">Boletim COP MOP &#8211; 03 &#8211; fevereiro de 2010</a>)</p>
<p>No dia 27 de janeiro deste ano, o Itamaraty convidou diversos representantes da sociedade civil e do governo para uma reunião prévia à 2ª reunião do Grupo dos Amigos dos Co-Presidentes, que será realizada em Kuala Lumpur na Malásia, entre os dias 8 a 12 de fevereiro. A Terra de Direitos esteve na reunião, onde foi discutido o posicionamento do governo brasileiro para a proposta de texto sobre o regime de responsabilidade e compensação (<em>Liability &amp; Redress</em>) a ser estabelecido no âmbito do <a href="../biblioteca/sala-de-midia/opiniao/um-protocolo-de-biosseguranca-sem-um-regime-de-responsabilidade-interessa-a-quem/">Protocolo de Cartagena</a><a href="#_ftn1">[1]</a> no 5ª Encontro das Partes (Meeting of Parts &#8211; MOP) e na 10ª Conferência de Partes (Convention of Parts &#8211; COP), durante a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) que ocorrerá em Nagoya – Japão em outubro deste ano.</p>
<p>A reunião do Itamaraty se pautou na proposta de um Protocolo Suplementar ao Protocolo de Cartagena, estabelecido no <strong>Anexo I</strong> do <a href="http://www.cbd.int/doc/?meeting=BSGFLR-01">Relatório</a><a href="#_ftn2">[2]</a> UNEP/CBD/BS/GF-L&amp;R/1/4, publicado após a 1ª reunião do Grupo de Amigos dos Co-Presidentes sobre Responsabilidade e Compensação &#8211; realizada na cidade do México em fevereiro de 2008 -, a fim de regulamentar: a) uma responsabilidade administrativa vinculante; b) diretrizes não vinculantes para responsabilidade civil e; c) a possibilidade de um regime de responsabilidade civil vinculante futuro. Neste momento o governo brasileiro opta por se abster da discussão sobre o regime de responsabilidade civil, constante do <strong>Anexo II</strong> do referido Relatório. Este anexo trata de um instrumento de responsabilidade civil que poderia responsabilizar os agentes do setor produtivo, cujas atividades venham a contribuir para a contaminação genética dos componentes da biodiversidade.</p>
<p>As questões de maior controvérsia sobre a matéria, e que vem impedindo um entendimento comum entre as Partes do Protocolo para o estabelecimento deste regime administrativo (<strong>Anexo I</strong>), assim como para a responsabilidade civil (<strong>Anexo II</strong>), estão sobre: a) o conceito de dano (<em>damage</em>) e ameaça iminente de dano (<em>imminente threat of damage</em>); b) o conceito de operador (aquele que detém o controle operacional no momento do dano, ou todos os responsáveis pela cadeia produtiva, a empresa detentora da tecnologia, o produtor, o órgão notificador, o exportador, o importador, o transportador e o fornecedor); c) se haverá regulamentação também para os produtos derivados de OVMs (que não detém a capacidade de replicar ou transferir material genético); d) se haverá limite temporal e financeiro para exigência de responsabilidade e reparação de dano causado por OVM; e) seguros obrigatórios; f) a criação ou não de regime de responsabilidade civil vinculante futuro (três anos após a entrada em vigor do Protocolo Suplementar deverá ser avaliada a instituição de um regime civil vinculante sobre responsabilidade e reparação) e; g) a possibilidade de participação e tomada de decisões por Estados não-partes.</p>
<p>Na mesma reunião, o governo brasileiro declarou que apóia o Protocolo Suplementar vinculante apenas para questões administrativas. Com relação ao regime da responsabilidade civil por danos resultantes de movimentos transfronteiriços de OVMs, o país irá defender a aplicação da legislação interna, mencionando inclusive o respeito à responsabilidade objetiva, solidária e considerando a indenização por danos patrimoniais e morais.</p>
<p>O setor produtivo e industrial (como ABEF, ABRASEM, ABRASPOV, APROSOJA, AgroBio, CNA, Conselho de Informação sobre Biotecnologia &#8211; CIB, FIESP, ICONE &#8211; Instituto de Estudos do Comércio e Negociações  Internacionais etc.),  protocolou proposta de emenda ao Anexo I do Relatório produzido na 1º Reunião dos Amigos dos Co-Presidentes no México, principalmente quanto às questões controversas já citadas. Quanto ao Anexo II que trata das diretrizes (<em>guidelines</em>) sobre a responsabilidade civil, este setor salienta que o Protocolo Suplementar tem como objeto a regulação da responsabilidade administrativa vinculante e apenas apóia os países a efetivarem regimes de responsabilidade civil em suas legislações nacionais.</p>
<p>Nesse sentido, fica transparente a intenção de setores que representam a indústrias da biotecnologia e o agronegócio de fazer prevalecer um regime de responsabilidade civil não vinculante, afastando as possibilidades de responsabilização por danos &#8211; como a inexistência de segregação dos cultivos e sua conseqüente ausência de rotulagem &#8211; que porventura aconteçam na importação e exportação de OVMs e que desencadeiam um cenário de violação de direitos econômicos, sociais e culturais no país e no mundo. A responsabilização que está sendo discutida é endereçada apenas aos Estados e não às empresas nacionais ou transnacionais da cadeia produtiva de OVMs.</p>
<p>Até a realização da COP 10, no Japão, a Terra de Direitos produzirá informativos bimestrais para comentar os resultados das reuniões. A discussão pode ser acompanhada pelo nosso site, acesse <a href="http://www.terradedireitos.org.br/">www.terradedireitos.org.br</a>.</p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em> HISTÓRICO DO PROTOCOLO DE CARTAGENA SOBRE BIOSSEGURANÇA.</em></strong></p>
<p>Já durante a primeira Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica realizada em Nassau (Bahamas) em 1994, as partes acordaram a realização de duas reuniões para examinarem a necessidade e a modalidade de um protocolo sobre biossegurança, centrado no movimento transfronteiriço de OVM resultante da biotecnologia moderna, conforme previsto no art. 19. 3 da CDB. Este artigo estabelece que as partes devem examinar a necessidade de procedimentos adequados com relação a transferência, manipulação e utilização seguras de todo organismo vivo modificado pela biotecnologia, que possa ter efeito negativo para a conservação e utilização  sustentável da diversidade biológica. Além desta previsão, a Convenção em seu art. 14.2 estabelece que a COP deve examinar as questões sobre responsabilidade e reparação, inclusive restauração e indenização, por danos causados à diversidade biológica, exceto quando essa responsabilidade for de ordem estritamente interna.</p>
<p>A partir destas orientações previstas na CDB, em 1995 (2ª Conferência em Jacarta – Indonésia) as partes decidiram estabelecer um Grupo especial de Experts de composição aberta (a todas as partes e observadores não-partes) para a elaboração de um protocolo sobre biossegurança (BSWG, sigla em inglês). Embora certos temas fossem de consenso geral, como o estabelecimento de um procedimento de acordo prévio informado ao movimento transfronteiriço, outros foram objeto de considerável desacordo, como a questão da responsabilidade e compensação e as considerações socioeconômicas.</p>
<p><strong>Aplicação do Princípio da Precaução </strong></p>
<p>Entre 1996 e 2000 o Grupo especial formado construiu os marcos para a negociação do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, cujo texto final foi aprovado no dia 29 de janeiro de 2000 em Montreal, entrando em vigor internacionalmente em 11 de setembro de 2003 e no Brasil em 22 de fevereiro de 2004. Atualmente o Protocolo de Cartagena conta com 156 partes e tem como objetivo principal contribuir para assegurar, desde uma abordagem precaucinatória, um nível adequado de proteção no campo da transferência, manipulação e uso seguro dos organismos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços (art. 1º).</p>
<p>Os principais direitos e obrigações estabelecidas no Protocolo reafirmam o princípio da precaução (nº 15 da Declaração do Rio), assim como o princípio da prevenção, ao estabelecer, por exemplo, a regulamentação de um procedimento de Acordo Prévio Informado (arts. 7 a 10), segundo o qual na primeira relação comercial o país exportador de OVMs destinados à introdução deliberada no meio ambiente de outra Parte, deve notificar a parte importadora por escrito antes do movimento transfronteiriço intencional com informações específicas sobre OVMs objeto da exportação (informações mínimas constantes do anexo I do protocolo). Baseado nas informações e procedimentos de liberação do OVM no país exportador, o país importador decidirá se aceita ou não a importação.</p>
<p>Esta é uma previsão que pretende conciliar os interesses econômico/comerciais e ambientais, a fim de que o princípio da precaução não represente uma barreira ao comércio internacional de OVMs. Por outro lado, faculta ao país importador a proteção de sua biodiversidade e à saúde humana fundamentando-se em dados e informações prestadas acerca do procedimento de avaliação de risco do OVM oferecido pelo país exportador. A falta de certeza científica e suficiência de estudos no ambiente receptor do país importador autoriza-o a tomar medidas precaucinatórias, como a não autorização do movimento transfronteiriço em defesa de sua biodiversidade.</p>
<p>Para a realização dos preparativos necessários para a primeira reunião das Partes do Protocolo, uma das decisões estabelece um Comitê Intergovernamental transitório para o Protocolo de Cartagena (IPCC), que promoveu os seguintes Encontros das Partes (<em>Meetings of Parts</em>):</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="108">
<p align="center"><strong>Data e Local</strong><strong> </strong></p>
</td>
<td width="468">
<p align="center"><strong>Temas</strong><strong> </strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="108">
<p align="right"><strong>2004 </strong><strong> </strong></p>
</td>
<td width="468" valign="top">Kuala Lumpur &#8211; Malásia</p>
<p>Primeiro Encontro de Partes do Protocolo</td>
</tr>
<tr>
<td width="108">
<p align="right"><strong>2005</strong><strong> </strong></p>
</td>
<td width="468" valign="top">Montreal – Canadá</p>
<p>Segundo Encontro de Partes do Protocolo</td>
</tr>
<tr>
<td width="108">
<p align="right"><strong>2006</strong><strong> </strong></p>
</td>
<td width="468" valign="top">Curitiba –   Brasil</p>
<p>Terceiro Encontro de Partes do Protocolo</td>
</tr>
<tr>
<td width="108">
<p align="right"><strong>2008</strong></p>
<p align="right"><strong> </strong></p>
</td>
<td width="468" valign="top">Bonn – Alemanha</p>
<p>Quarto Encontro de Partes do Protocolo</td>
</tr>
<tr>
<td width="108">
<p align="right"><strong>2010</strong></p>
<p align="right"><strong>11 a</strong><strong> 15 de outubro</strong></p>
</td>
<td width="468" valign="top">Nagoya –   Japão</p>
<p>10ª Conferência de Partes (COP 10) da Convenção sobre Diversidade   Biológica e a 5ª Reunião das Partes (MOP 5) sobre o Protocolo de Cartagena</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em>O ART. 27 DO PROTOCOLO E O GRUPO DE AMIGOS DOS CO-PRESIDENTES SOBRE RESPONSABILIDADE E COMPENSAÇÃO</em></strong></p>
<p>O art. 27 do Protocolo de Cartagena define que as Partes adotarão em sua primeira reunião um processo para elaboração apropriada de normas e procedimentos internacionais no campo da responsabilidade e compensação para danos que resultem dos movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados, conforme os processos que já estão em andamento no direito internacional sobre essas matérias, <strong>procurando concluí-lo no prazo de quatro anos</strong>. A preparação deste assunto, portanto, para a primeira COP realizada em 2004 em Kuala Lumpur passou a ser de competência do IPCC (Comitê Intergovernametal transitório), que recomendou (através da Decisão BS-I/8) a criação de um Grupo de Trabalho Ad Hoc de peritos jurídicos e técnicos de composição aberta (à todas as partes e observadores não-partes) a fim de construir texto conclusivo sobre responsabilidade e compensação (L&amp;R) no âmbito internacional. Este Grupo Ad Hoc reuniu-se pela quinta e última vez em Março de 2008 na Colômbia e teve seu prazo final de negociações (quatro anos) esgotado na 4ª MOP ocorrida em Bonn, sem no entanto, terem chegado a um texto conclusivo sobre o tema.</p>
<p>Para finalizar o regime de responsabilidade e reparação, foi criado durante o quarto Encontro de Partes (MOP 4), o Grupo dos Amigos dos Co-Presidentes sobre Responsabilidade e Compensação (<em>The Group of the Friends of the Co-Chairs Concerning Liability and Redress</em>) no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre biossegurança. A decisão que institui o referido grupo traz um termo de referência limitando sua atuação à no máximo duas reuniões: uma no início de 2009 e, se necessário, outra no início de 2010. As reuniões devem acontecer durante cinco dias para que se chegue a uma proposta de texto de um Protocolo Suplementar para ser discutido e finalizado na 5ª COP em Nagoya. O termo de referência elegeu como Co-Presidentes do grupo a Srª. Jimena Nieto da Colômbia e o Sr. René Lebefer da Horanda, também indica que o grupo será composto de seis representantes da região Ásia-Pacifico; dois representantes da União Européia; dois representantes da Europa central e leste; seis representantes do Grupo Africano, dentre os quais Burkina Faso, Ethiopia, Liberia, Namibia, South Africa and Zâmbia; seis representantes da America Latina e Caribe; Nova Zelândia; Noruega; Suíça e Japão.</p>
<p>A primeira reunião deste Grupo ocorreu no México, na cidade do México entre os dias 23 e 27 de Fevereiro de 2009 e contou com a presença de China, Índia, Malásia e Filipinas representando a região Ásia-Pacífico; da Moldávia pela Europa central e leste; Burkina Faso, Etiópia, Libéria, Namíbia, África do Sul e Zâmbia pelo Grupo Africano. A reunião foi assistida por representantes das seguintes partes do Protocolo, e outros governos: Argentina, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Tcheca, Equador, Finlândia, Comunidade Européia, França, Alemanha, Japão, México, Suíça, Nova Zelândia, Noruega, Panamá, Paraguai, Peru, Eslovênia, Espanha, Inglaterra, Irlanda do Norte e Estados Unidos.</p>
<p>Como observadores das organizações intergovernamentais e organizações não-governamentais e outros interessados estavam o Centro Africano de Biossegurança (African Centre for Biosafety), União Africana (African Union), Coalizão Biotecnológica das Filipinas (Biotechnology Coalition of the Philippines), Conselho Mexicano para o Desenvolvimento sustentável (Consejo Mexicano para el Desarrollo Sustentable), Fundação Sementes de Vida (Fundacion Semillas de Vida), Coalizão Global das Indústrias (Global Industry Coalition), Greenpeace Internacional, Instituto  Interamericano para Cooperação na Agricultura (Inter-American Institute for Cooperation on Agriculture), Coalizão Internacional para o Comércio de Grãos (International Grain Trade Coalition), Red por una America Latina Libre de Transgénicos (RALLT), a Rede do Terceiro Mundo (Third World Network), dentre outros.</p>
<p>A base das negociações do grupo foi estabelecida em Bonn, durante o quarto Encontro de Partes, em que as partes concordaram em trabalhar considerando disposições juridicamente vinculativas sobre a abordagem administrativa, incluindo diretrizes sobre a responsabilidade civil, e trabalhar para disposições juridicamente não-vinculativas em matéria de responsabilidade civil. Durante a reunião, a co-presidente lembrou que nenhuma decisão havia sido tomada quanto à forma que este acordo juridicamente vinculativo tomaria. Apresentaram-se, portanto, quatro opções possíveis: a) um protocolo suplementar ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; b) alterações no texto do próprio Protocolo de Biossegurança, c) um anexo ao Protocolo de Biossegurança ou; d) um Protocolo Facultativo à Convenção sobre Diversidade Biológica. Além disso, apontou ainda que na última reunião do grupo <em>Ad Hoc</em> em 2008, os Co-Presidentes sugeriram a implementação de um protocolo suplementar ao Protocolo de Cartagena.</p>
<p>O secretariado forneceu um documento-síntese contendo informações sobre as recentes análises do direito internacional relacionadas à responsabilidade e reparação, desde o último documento apresentado na reunião de 2008 do grupo <em>Ad Hoc</em> de peritos e técnicos, subsidiando as partes nas discussões sobre a forma e conteúdo do tema.</p>
<p>Para se ter uma idéia sobre as disputas durante as negociações, a representante do Estado peruano expressou a convicção do seu país sobre a necessidade de um regime de responsabilidade e reparação vinculativo no Protocolo de Cartagena e que, se comprovado um dano, é ética e legalmente justa a compensação às Partes afetadas. Por outro lado, um grupo de empresas de biotecnologia e indústrias apresentou uma nova versão do mecanismo de compensação por danos à diversidade resultantes de movimentos transfronteiriços de OVMs, requerendo a discussão do documento com os delegados presentes na reunião.</p>
<p>Ao final da reunião os Co- Presidentes avaliaram ser necessária uma segunda reunião do Grupo de Amigos que ocorrerá de 8 a 12 de fevereiro de 2010, em  Kuala Lumpur, Malásia. Esta segunda reunião finalizará os trabalhos desenvolvidos de acordo com os dois apêndices e seus respectivos anexos do Relatório elaborado nesta 1ª reunião do México, quais sejam:</p>
<p><strong>Apêndice I:</strong> Anteprojeto da decisão dos Grupos de Amigos que poderá ser submetido à 5ª Reunião de Partes do Protocolo, o qual não foi negociado durante a reunião:</p>
<p>Anexo I: Projeto de um Protocolo suplementar vinculante em matéria administrativa;</p>
<p>Anexo II: Projeto sobre as Diretrizes em matéria de responsabilidade civil, que não foram discutidas durante a reunião;</p>
<p><strong>Apêndices II e III</strong> do presente relatório, contendo propostas de textos relativos à operacionalização do trabalho com relação às disposições juridicamente não vinculativas em matéria de responsabilidade civil, e outras disposições, respectivamente, que não foram discutidos durante a reunião.</p>
<p>A reunião ocorrida no dia 27 de janeiro no Itamaraty tratou principalmente sobre os conceitos controversos ou “em disputa” presentes no Anexo I do Relatório da reunião do México acerca do Protocolo Suplementar vinculante em matéria administrativa. A proposta de Protocolo traz as seguintes definições:</p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="576">
<tbody>
<tr>
<td width="108">
<p align="center"><strong>Conceito</strong></p>
</td>
<td width="234">
<p align="center"><strong>Definições</strong></p>
</td>
<td width="234">
<p align="center"><strong>Comentários</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="108">
<p align="center"><strong>Conceito de dano</strong><strong> </strong></p>
</td>
<td width="234" valign="top">
<p>Efeito adverso ou negativo significativo à diversidade biológica e que   seja mensurável ou observável de acordo com as bases científicas reconhecidas   pela autoridade competente, que leve em consideração qualquer outra variação   humana induzida ou natural.</td>
<td width="234" valign="top">
<p>O texto deixa em aberto o significado dos termos “adverso” e   “significativo”, para definição da autoridade competente do país.</td>
</tr>
<tr>
<td width="108">
<p align="center"><strong>Conceito de dano “significante”</strong><strong> </strong></p>
</td>
<td width="234" valign="top">
<p>Também considera riscos à saúde e deve ser determinado segundo: a) o   prazo ou período de tempo que determinada modificação no ambiente leva para   recuperar-ser naturalmente; b) a extensão qualitativa ou quantitativa que   afetem negativamente a diversidade biológica; c) a redução da capacidade dos   componentes da biodiversidade para fornecer bens e serviços; d) a extensão de   quaisquer efeitos adversos sobre a saúde humana no contexto do Protocolo; e)   a extensão dos efeitos adversos localmente ou regionalmente sobre importantes   componentes da diversidade biológica.</td>
<td width="234" valign="top">
<p>Propõe parâmetros para se analisar o que seria um   dano significativo à diversidade biológica, considerando a saúde humana.   Análises de difícil apuração frente às escassas medidas de monitoramento a   longo prazo dos OVMs liberados no ambiente. A exemplo do não-cumprimento da <a href="../biblioteca/mpf-discorda-de-ctnbio-e-recomenda-monitoramento-para-transgenicos/">RN   5</a> <a href="#_ftn3">[3]</a>que   estabelece medidas de monitoramento pós liberação comercial dos OVMs no   Brasil, o que dificulta os órgãos competentes em prestar informações a países   importadores, conforme recomenda arts. 7 a 10 do Protocolo de Cartagena.</td>
</tr>
<tr>
<td width="108">
<p align="center"><strong>Conceito de ameaça iminente de dano</strong><strong></strong></p>
</td>
<td width="234" valign="top">
<p>Uma ocorrência ou ocorrências determinadas, levando-se em consideração   a melhor base científica disponível e outros dados pertinentes, capazes de   causar danos se não forem tomadas medidas em tempo hábil.</td>
<td width="234" valign="top">
<p>Por conta da difícil ou impossível reversibilidade dos danos gerados   ao meio ambiente as legislações ambientais tendem a adotar a prevenção de   danos em vez de adotar medidas de reparação, segundo os princípios da   prevenção e precaução. A análise dos potenciais efeitos ao meio ambiente de   determinada atividade fundamentam a tomada de posição política dos Estados   que consideram se o risco é ecológica, econômica ou socialmente   aceitável.  Este conceito torna   possível a exigência de medidas suficientes para evitar possíveis danos   resultantes daquela atividade.</td>
</tr>
<tr>
<td width="108"><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>Conceito de operador:</strong></p>
</td>
<td width="234" valign="top">
<p><strong>Opção 1</strong>: qualquer pessoa que esteja sob o controle   operacional direto ou indireto: i) da atividade no momento do incidente (que   gere danos resultantes de movimentos transfronteiriços de OVMs); ii) do OVM   (no momento que deu causa ao risco de dano ou dano) incluindo o titular da   licença ou a pessoa que colocou o OVM no mercado; iii) conforme previsto pela   legislação nacional;</p>
<p><strong>Opção   2:</strong> O desenvolvedor,   produtor, o notificador, exportador, importador, transportador ou fornecedor.</p>
<p><strong>Opção 3:</strong> qualquer pessoa no controle operacional da   atividade no momento do incidente que deu causa ao dano resultante de   movimento transfronteiriço do OVM.</td>
<td width="234" valign="top">
<p>É conceito sob intensa disputa entre governos e empresas da   biotecnologia e indústrias do comércio de sementes, já que pretende   identificar o responsável pelo dano e por sua conseqüente reparação e   indenização. O forte lobby do setor produtivo e biotecnológico leva a crer   que a tendência do Protocolo suplementar é a adoção da <strong>opção 3</strong> (defendida pelos setores industrial e produtivo que   estiveram na reunião no dia 27 no Itamaraty) que responsabiliza apenas quem imediatamente   está operacionalizando a tecnologia, o agricultor, o transportador e etc.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A 2ª reunião do Grupo de Amigos dos Co-Presidentes sobre responsabilidade e compensação que ocorrerá logo mais na Malásia, entre os dia 08 a 12 de fevereiro, irá fechar a proposta do Protocolo Suplementar Vinculante em matéria administrativa e deverá discutir e propor Diretrizes Gerais para o Regime de responsabilidade civil não-vinculante, constante do Anexo II do Relatório produzido na 1ª Reunião.</p>
<p>Para que o comércio de OVMs e seus derivados seja economicamente viável, os setores ligados à biotecnologia e à agroindústria vêm conseguindo convencer as Partes do Protocolo, também interessadas em sua balança comercial, à flexibilizar os conceitos de ameaça iminente de dano e de operador, por exemplo, para que os seguros obrigatórios da atividade não se tornem obstáculos não-tarifários a este mercado, inviabilizando-o. Deste modo, a principal linha argumentativa utilizada pelo setor está em retirar dos Organismo Vivos Modificados sua vinculação à atividade necessariamente perigosa. Mesmo com relação ao Anexo II sobre as Diretrizes sobre responsabilidade civil, há a previsão de inúmeras hipóteses para evitar que o Estado exija direito de regresso do operador (seja da empresa detentora da licença ou do agricultor que estava sob o controle operacional da tecnologia no momento do incidente). Ou seja, se o incidente ocorreu por força maior, eventos da natureza (catástrofes climáticas etc.), gerados por culpa de terceiros ou por conta do estrito cumprimento da lei, por exemplo, o Estado não teria como exigir que a empresa lhe ressarça de todas as medidas reparatórias tomadas frente outro Estado nos termos do Protocolo.</p>
<p>Neste sentido, o mercado de OVMs, apesar de regulado pelo Protocolo de Cartagena, se beneficiará com a flexibilização dos parâmetros de responsabilidade e reparação que estão sendo construídos. A tendência mundial parece continuar sendo a de desregulamentar ou desresponsabilizar as atividades das transnacionais, fazendo com que os ônus decorrentes dos potenciais efeitos negativos gerados sejam transferidos à todas as sociedades e seus governos.</p>
<p>Cabe às organizações não-governamentais e governamentais que acompanham e disputam o tema afirmar a soberania das legislações ambientais, consumerista e de biossegurança sobre o tema da responsabilidade e reparação por danos. Segundo as legislações nacionais a <strong>responsabilidade</strong> por danos ocasionados à terceiros e ao meio ambiente é <strong>objetiva</strong>, ou seja, o agente assume o risco inerente à sua atividade potencialmente danosa, independentemente de sua intenção de produzir aquele resultado; e <strong>solidária</strong>, o que significa dizer que todos os agentes da cadeia produtiva de OVMs podem ser responsabilizados por tais danos (desde a empresa detentora da tecnologia e o órgão estatal responsável por sua aprovação até o produtor e o agricultor). A fim de afirmar as disposições das legislações internas quanto à responsabilidade civil por danos durante a última reunião do <em>Grupo de Amigos</em> no México, algumas organizações não-governamentais enviaram documento ao Itamaraty e ao CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança) requerendo que o país defenda posicionamentos no Protocolo conforme a legislação nacional.</p>
<p>Tais medidas de responsabilização são essenciais para que a suspensão das normas pátrias não se torne regra no país, de modo que possam efetivamente tutelar os bens constitucionalmente eleitos como o meio ambiente, a diversidade biológica e a alimentação adequada.</p>
<p><em>Notas rápidas</em></p>
<p>Além do tema da responsabilidade e reparação dos danos causados por OVMs, outras questões estão sendo debatidas pelos Estados até outubro quando acontece a 10ª COP em Nagoya no Japão, entre elas está a construção de um regime internacional que regulamente e oriente o acesso aos recursos genéticos e a repartição dos benefícios entre os Estados fornecedores e as comunidades locais.</p>
<p>Essa matéria tem causado intensas discussões nas reuniões realizadas com o objetivo de construir um marco jurídico. Alguns países tentam barrar a natureza vinculante do regime defendendo sua aplicação facultativa, o que modifica a própria natureza jurídica de um protocolo, tornando-o documento meramente declaratório. O tema é complexo e o que está em questão, além do patrimônio genético de cada Estado, são os modos de vida das comunidades locais e seus conhecimentos tradicionais intimamente relacionados ao meio em que vivem. O texto final que será encaminhado à COP deve ser finalizado de 22 a 28 de março na Colômbia. O governo brasileiro está convidando órgãos do governo e organizações não-governamentais para discutir o posicionamento brasileiro sobre o assunto nos dias 23 e 25 de fevereiro, no Itamaraty, em Brasília.</p>
<p>No próximo boletim, a Terra de Direitos divulgará os resultados da reunião de Kuala Lumpur sobre responsabilidade e reparação de danos no âmbito do Protocolo de Cartagena, assim como as últimas discussões e encaminhamentos sobre o regime de Acesso e Repartição de Benefícios (ABS).</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••</strong></p>
<p><strong><em>Notícias sobre a Convenção de Biodiversidade</em></strong></p>
<p><strong><em>Produção: Terra de Direitos – organização de direitos humanos</em></strong></p>
<p><strong><em>Apoio: HBS (Heinrich Böll Stiftung)</em></strong></p>
<p><strong><em>Acesse: <a href="http://www.terradedireitos.org.br/" target="_blank">www.terradedireitos.org.br</a></em></strong></p>
<hr size="1" /><a href="#_ftnref1">[1]</a> http://terradedireitos.org.br/biblioteca/sala-de-midia/opiniao/um-protocolo-de-biosseguranca-sem-um-regime-de-responsabilidade-interessa-a-quem/</p>
<p><a href="#_ftnref2">[2]</a> http://www.cbd.int/doc/?meeting=BSGFLR-01</p>
<p><a href="#_ftnref3">[3]</a> http://terradedireitos.org.br/biblioteca/mpf-discorda-de-ctnbio-e-recomenda-monitoramento-para-transgenicos/</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Entraves internacionais impedem medidas de proteção ao meio ambiente</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Jan 2010 14:30:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Biodiversidade e soberania alimentar]]></category>
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		<category><![CDATA[convenção da biodiversidade]]></category>
		<category><![CDATA[Cop 10]]></category>

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		<description><![CDATA[Em parceria com a HBS - Heinrich Böll Stiftung -, a Terra de Direitos produziu um boletim com as principais discussões da COP 10 - Convenção da Diversidade Biológica, como a construção de um marco jurídico internacional para o acesso a biodiversidade e a repartição de benefícios. Leia mais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-2190" href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/entraves-internacionais-impedem-medidas-de-protecao-do-meio-ambiente/attachment/quebradeiras-de-babacu/"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2190" title="Quebradeiras de babaçu" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/01/Quebradeiras-de-babaçu-150x150.jpg" alt="Quebradeiras de babaçu" width="150" height="150" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Durante a Convenção do Clima, que aconteceu em Copenhague no mês de dezembro do ano passado, as escassas negociações e a dificuldade de diálogo entre os países revelaram o tom dos próximos encontros internacionais. Embora exista uma ligeira convergência de entendimento quanto à necessidade de retomar avanços já alcançados em reuniões anteriores, as exigências de repasses financeiros feitas pelos países em desenvolvimento e a resistência do bloco formado pelas grandes potências econômicas mundiais antecipam os entraves para o sucesso dos acordos.</p>
<p style="text-align: justify;">A estipulação de metas é um ponto claro de discórdia. Embora todos saibam de sua necessidade, os países confortavelmente se abstêm de apresentar números ou firmar compromisso. A estratégia do grupo formado por Estados Unidos, Japão, Austrália, entre outros, foi de liderar iniciativas que tendem a equalizar as propostas a todos os países, colocando no mesmo patamar países desenvolvidos possuidores de uma dívida ambiental histórica e países em desenvolvimento. Durante as negociações, até mesmo as resoluções do Protocolo de Quioto foram questionadas, sem avançar no que falta consensuar entre os países.</p>
<p style="text-align: justify;">A falta de propostas e posturas concretamente voltadas para o fechamento do acordo levou representantes de países da África a quase abandonar a Convenção. Por fim, o que se conseguiu foi o adiamento da discussão de novos compromissos para o encontro que ocorrerá no México em 2010.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Da COP 9 a COP 10: Rumo a Convenção da Diversidade Biológica</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Confirmando a tendência de prolongar a discussão e não encaminhar regulamentações vinculantes, a 9ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, ocorrida na Alemanha em 2008, pouco avançou em pontos prioritários como as diretrizes efetivas para combate ao desmatamento ou parâmetros para a responsabilização nos casos de contaminação por transgênicos. O acordo sobre tais questões foi infrutífero e acabou adiado para a COP-10, agendado para outubro deste ano, em Nagoya, no Japão.</p>
<p style="text-align: justify;">Justamente no ano em que os resultados das reuniões já deveriam surtir efeitos e alcançar metas – como a redução da perda da biodiversidade e a constituição do Fundo Internacional para desestimular o desmatamento -, o cenário mundial segue para o sentido oposto, ampliando mecanismos de apropriação privada dos meios e modos de vida, de conhecimentos e recursos, e aprofundando os impactos do modelo agroindustrial hegemônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a COP 10 em Nagoya podemos esperar algumas repetições do encontro da Alemanha, ou seja, iniciativas enfraquecidas da maioria dos países em desenvolvimento que estão minimamente dispostos a desenvolver projetos sustentáveis, mas que encontrarão forte resistência do bloco dos países desenvolvidos que não têm interesse na criação de marcos internacionais vinculantes.</p>
<p style="text-align: justify;">Até a realização da COP 10, no Japão, a Terra de Direitos produzirá informativos bimestrais para comentar os resultados das reuniões. A discussão pode ser acompanhada pelo nosso site.</p>
<p><strong>Acesso e Repartição de Benefícios: a implementação do terceiro objetivo da CDB</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em novembro do ano passado ocorreu em Montreal, Canadá, a 8ª Reunião do Grupo de Trabalho de Acesso e Repartição de Benefícios da CDB, com o objetivo de debater o texto operativo para a criação do marco regulatório internacional que deverá ser apresentado na COP 10, no Japão. Este texto estabelece o regime que visa permitir a justa e equitativa repartição dos benefícios decorrentes do acesso a recursos biológicos e aos conhecimentos tradicionais. Um entendimento unânime desta reunião foi de que os debates estarão finalizados até a COP 10.</p>
<p style="text-align: justify;">O encontro editou um texto consolidado, com propostas concretas e outras que deverão ser finalizadas na próxima reunião do Grupo, marcada para março deste ano em Cartagena, na Colômbia. Os resultados serão encaminhados para Nagoya, quando deverão ser adotados através de um Protocolo específico.</p>
<p style="text-align: justify;">Há muitos anos que o bloco dos países desenvolvidos resiste a um sistema jurídico internacional que possa desencadear exigências e responsabilização, fazendo clara opção por diretrizes voluntárias, sem um acordo único, o que permitiria um ordenamento com orientações vinculantes e não vinculantes.</p>
<p style="text-align: justify;">Alguns Estados-Parte declararam que só apreciarão a natureza do regime a ser estabelecido quando o texto estiver substancialmente pronto, o que revela que alguns países só aceitarão a vinculação normativa com algumas condições. O documento final, que deverá ser chamado de “Anexo de Montreal”, pode ser consultado pelo site da CDB (http://www.cbd.int/doc/?meeting=ABSWG-08).</p>
<p style="text-align: justify;">Os objetivos e preâmbulo do dispositivo são as partes que contém o maior número de divergências e opiniões conflitantes. Os países em desenvolvimento (que são, em grande parte, os que concentram a maior fatia da biodiversidade mundial) pretendem que estejam previstos todos os recursos biológicos, bem como derivados e produtos. Ao contrário, os países desenvolvidos defendem a utilização do termo “recursos genéticos” e não “recursos biológicos”, além de não quererem a extensão do regime aos derivados e produtos. Esta previsão irá afetar os métodos das indústrias farmacêuticas e outras do ramo que se utilizam de recursos naturais e, obviamente, deverão repartir os benefícios oriundos da bioprospecção. Esse é um dos pontos que será discutido em Cartagena, no mês de março.</p>
<p style="text-align: justify;">A indefinição de alguns pontos impede o estabelecimento da natureza jurídica do texto, tornando vulnerável sua efetividade e sua força vinculante, o que pode transformá-lo em um instrumento de orientação. Entre as questões incertas estão: um mecanismo internacional de rastreamento e monitoramento dos recursos genéticos e biológicos, definição de abordagem dos produtos e derivados, incidência de patentes sobre produtos desenvolvidos a partir do acesso e a transferência facilitada das tecnologias desenvolvidas (com consentimento prévio e vinculado à lei local do país de origem ou do país fornecedor do recurso), medidas que garantam o efeito vinculante, código de conduta, entre outros. Nota-se que as negociações em torno do sistema jurídico de acesso e repartição já tomam como pressuposto a incidência do regime de propriedade intelectual sobre produtos e processos oriundos do acesso ao recurso biológico, o que deve travar extensas discussões sobre origem dos recursos e formas justas de repartição.</p>
<p><strong>Regulamentação Interna</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Toda a dificuldade enfrentada em âmbito internacional para a criação de um marco regulatório geral alerta para a complexidade do tema e para a importância de debate junto à sociedade civil. O posicionamento de alguns Estados de que a regulamentação deve ser implementada para proteger a biodiversidade, os recursos e o conhecimento tradicional, se contrapõe ao entendimento do bloco dos países desenvolvidos que defendem o marco regulatório para facilitar o acesso aos recursos e aos conhecimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Se hoje existe um consenso mínimo sobre conceitos que envolvem o debate, isso decorre dos avanços obtidos no Grupo de Trabalho do Artigo 8(j) da CDB e do reconhecimento da relação indissociável entre recursos naturais e genéticos, conhecimentos tradicionais e modos de vida. As reuniões do Grupo contam com a participação de alguns representantes de comunidades indígenas e locais. A incidência popular nesse processo de construção de marcos jurídicos, que afetam diretamente algumas comunidades e povos, é o que garante minimamente o controle das ameaças a estes diretos.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que não exista o marco jurídico internacional, no Brasil foi apresentado um Ante-Projeto de Lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária com objetivo de regulamentar o acesso aos recursos e conhecimentos sob a ótica do regime de propriedade intelectual e monopolização dos meios de produção tecnológicos. Essa iniciativa estabelece relações comerciais com objetivo de legalizar a apropriação privada sobre recursos naturais e genéticos e sobre o conhecimento tradicional intrínseco à conservação, manejo e melhoramento da biodiversidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A regulamentação do acesso à bens e saberes comuns, compartilhados entre distintos povos, comunidades locais e tradicionais e de interesse difuso de toda à sociedade, abrirá espaço para a incidência do regime jurídico exclusivo da propriedade intelectual também sobre os produtos derivados, isto porque a permissão de acesso não se restringirá ao uso, à pesquisa, ao desenvolvimento e à comercialização, mas terá como fim a exploração dos resultados/produtos finais e a mercantilização de recursos  “genéticos “por um único titular, definidos como ‘material genético de valor real ou potencial’.</p>
<p style="text-align: justify;">O Brasil é foco de iniciativas de empresas transnacionais para a apropriação dos recursos naturais e biológicos. As conseqüências são os registros e patentes de sementes, a disponibilização hegemônica de sementes transgênicas no mercado e a imposição de um modelo que gera a dependência dos agricultores como consumidores de tecnologias.</p>
<p style="text-align: justify;">O marco jurídico do que são os direitos dos agricultores deve ser construído a partir da realidade daqueles que realizam a agricultura familiar, que protegem a agrobiodiversidade através de práticas de melhoramento de sementes e mudas. Tais direitos foram reconhecidos e declarados internacionalmente pelo Tratado sobre os recursos Fitogenéticos sobre alimentação e agricultura da FAO, que impõe uma série de medidas a fim de promover tais direitos associados à conservação on farm e in situ da agrobiodiversidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, essas questões deverão ser discutidas na próxima reunião preparatória para COP 10 que acontecerá em Cali, na Colômbia, do dia 22 a 28 de março. Para os próximos encontros, a pressão exercida pelos países em desenvolvimento para que os demais assumam responsabilidades mundiais concretas deverá aumentar isto porque eles estão sentindo os efeitos constantes e graduais das variações do clima, sendo os mais vulneráveis às catástrofes climáticas. Assim como, vem sofrendo pela sistemática transferência de recursos naturais, biológicos e intelectuais, o que aprofunda as dependências econômica e tecnológicas destes países dos recursos advindos de seu próprio território.</p>
<p><strong>Próximas Reuniões Confirmadas</strong></p>
<p>15 e 16/01- Cidade do Panamá, Panamá</p>
<p>Discussão regional sobre Acesso e Repartição de Benefícios entre os países da América Latina e Caribe</p>
<p>21 e 22 /01 &#8211; Londres, Inglaterra</p>
<p>Encontro informal para atualização da Estratégia Mundial de Conservação de Plantas.</p>
<p>26 a 29/01 &#8211; Montreal, Canadá</p>
<p>Encontro de parceiros colaboradores em questão de Acesso e Repartição de Benefícios</p>
<p>4 e 5/02-  Camboja</p>
<p>Sétimo encontro do grupo ligado à Capacitação em Biossegurança</p>
<p>4 a 6/02 &#8211; Buenos Aires, Argentina</p>
<p>Workshop com Comunidades Locais e Indígenas Latino-americanos e caribenhos, incluindo questões relevantes do artigo 8 (j), Conhecimentos Tradicionais e Acesso e Repartição de Benefícios.</p>
<p>8 a 12/02- Malásia</p>
<p>Segundo encontro do grupo de parceiros que contribuem nas questões de responsabilização e reparação no âmbito do Protocolo de Cartagena.</p>
<p>9 e 10/02- Alemanha</p>
<p>Consultas regionais em Acesso e Repartição de Benefícios nos países da Europa Central e Oriental</p>
<p>15 e 16/02- Nova Zelândia</p>
<p>Consultas regionais em Acesso e Repartição de Benefícios nos países do Pacífico</p>
<p>4 a 6/03 -Namibia</p>
<p>Consultas regionais em Acesso e Repartição de Benefícios na África</p>
<p>22 a 28/03- Cali, Colômbia</p>
<p>Nono encontro ampliado do Grupo de Trabalho em Acesso e Repartição de Benefícios.</p>
<p>•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••</p>
<p>Notícias sobre a Convenção de Biodiversidade</p>
<p>Produção: Terra de Direitos – organização de direitos humanos</p>
<p>Apoio: HBS (Heinrich Böll Stiftung)</p>
<p>Acesse: www.terradedireitos.org.br</p>
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