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	<title>Terra de Direitos &#187; Opinião</title>
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	<description>Organização de Direitos Humanos</description>
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		<title>Folha de S. Paulo: Artigo de dom Tomás Balduino &#8220;Da ocupação das terras à vitória no STF&#8221;</title>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2012 14:15:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA["Os títulos de áreas indígenas invadidas tem de ser dados como nulos, para que a terra fique livre da motosserra, da queimada e dos agrovenenos". Confira artigo de Dom Tomás Balduino, conselheiro permanente da CPT, publicado hoje pela Folha de São Paulo sobre a decisão do STF de devolver aos índios Pataxó suas terras na Bahia.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2012/05/300px-pataxohahahae1.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-7364" title="300px-pataxohahahae1" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2012/05/300px-pataxohahahae1-150x150.jpg" alt="300px-pataxohahahae1" width="150" height="150" /></a>&#8220;Os títulos de áreas indígenas invadidas tem de ser dados como nulos, para que a terra fique livre da motosserra, da queimada e dos agrovenenos&#8221;. Confira artigo de Dom Tomás Balduino, conselheiro permanente da CPT, publicado hoje pela Folha de São Paulo sobre a decisão do STF de devolver aos índios Pataxó suas terras na Bahia.</p>
<p><em>Fonte: Folha de S. Paulo</em></p>
<h3>Da ocupação das terras à vitória no STF</h3>
<p>Os títulos de áreas indígenas invadidas tem de ser dados como nulos, para que a terra fique livre da motosserra, da queimada e dos agrovenenos.</p>
<p>No conflito no sul da Bahia, na área indígena pataxó, a mídia apontou os índios como invasores, violentos, perturbadores da ordem e obstáculos ao desenvolvimento.</p>
<p>Os pataxó, do seu lado, lembram-se do assassinato de 30 lideranças indígenas, dos 15 anos da morte impune do cacique Galdino e da inolvidável crueldade do fazendeiro que assassinou o índio Djalma, depois de castrá-lo, arrancar suas unhas, dentes e o couro cabeludo.</p>
<p>Assim, decidiram, no início deste ano, levar adiante a retomada das áreas invadidas por fazendeiros desde 1940 -54.105 hectares da área Caramuru-Catarina Paraguassu.</p>
<p>Essa terra é parte do grande território indígena desde tempos imemoriais. A lei 1.916, de 9 de agosto de 1926, reconheceu a área indígena que foi demarcada em 1938.</p>
<p>O Serviço de Proteção aos Índios (SPI), porém, usando a prática nefasta do arrendamento, passou a fazendeiros grande parte dessas terras já demarcadas. Em 1960, o governador Antônio Carlos Magalhães, em ato de abuso de autoridade, emitiu títulos de propriedade das áreas invadidas.</p>
<p>A Funai, em 1982, entrou no STF com uma ação para anular esses títulos. Só em 2008, 26 anos depois, o tribunal iniciou sua apreciação.</p>
<p>O ministro Eros Grau, relator do processo, baseado em pesquisas, reconheceu que a reserva &#8220;abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural&#8221; e considerou nulos os títulos e propôs a retirada dos fazendeiros.</p>
<p>O ministro Menezes Direito, o mesmo que estabeleceu 18 condicionantes para o reconhecimento da terra indígena Raposa/Serra do Sol, pediu vistas do processo, que ficou interrompido por mais quatro anos.</p>
<p>A tensão na área, porém, nunca arrefeceu. Os índios reclamando suas terras e os 70 fazendeiros restantes detendo ferozmente em seu poder 35 mil hectares. Diante do agravamento dos conflitos, no início deste ano, a ministra Carmen Lúcia pediu que o julgamento do caso fosse reassumido.</p>
<p>No dia 2 de maio, o STF, acompanhando o voto do ministro Eros Grau, determinou a nulidade dos títulos de &#8220;propriedade&#8221; que incidem sobre a terra indígena. Foram seis votos a favor e um contra.</p>
<p>Este é um momento histórico da maior importância não só para os pataxó, mas para todos os povos indígenas. Fica clara a importância da luta, da resistência e da organização no efetivação de direitos.</p>
<p>Os votos dos ministros do STF reafirmaram o conceito de indigenato e de direito originário, frente à tese do &#8220;marco temporal&#8221;.</p>
<p>A decisão do STF fortaleceu a compreensão de que a terra, para os povos indígenas, não é apenas um bem material, mas um espaço carregado de sentido espiritual e místico, condição primordial para a sobrevivência física e cultural destes povos.</p>
<p>Essa nova luz acontece num contexto em que o Executivo, na pessoa da presidente Dilma, submete, ilegal e imoralmente, a demarcação das terras indígenas ao aval do Ministério das Minas e Energia e em que o Legislativo, capitaneado pela intransigente bancada ruralista, tenta tornar letra morta os artigos 231 e 232 da Constituição.</p>
<p>O STF recuperou o verdadeiro &#8220;espírito&#8221; da Constituição de 1988, reafirmando os elementos de &#8220;proteção&#8221; e de &#8220;promoção&#8221; que embasam o inteiro teor da Carta Magna do nosso país.</p>
<p>Quando o pataxó voltar para a sua terra, haverá a paz! E a Mata Atlântica se revestirá novamente de vida e de cantoria, livre da motosserra, da queimada, da vassoura de bruxa e dos agrovenenos!</p>
<p><em>PAULO BALDUINO DE SOUSA DÉCIO, o dom Tomás Balduino, 89, é bispo emérito da cidade de Goiás e conselheiro permanente da Comissão Pastoral da Terra</em></p>
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		<title>Ministério Público: o inimigo do povo?</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Oct 2011 15:34:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Sala de mídia]]></category>
		<category><![CDATA[ministério público]]></category>

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		<description><![CDATA[“O homem mais poderoso no mundo é o que está mais só”. Esta é a grande conclusão a que chega, ao final, Dr. Thomas Stockmann, o médico protagonista da peça O inimigo do povo, escrita por Ibsen em 1882. Leia o artigo do advogado Leandro Gaspar Scalabrin.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>por Leandro Gaspar Scalabrin, Advogado do Movimento de Atingidos por Barragens </em>e do Movimento Sem Terra</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/10/Ministerio-Publico11.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-5837" title="Ministerio-Publico11" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/10/Ministerio-Publico11-150x150.jpg" alt="Ministerio-Publico11" width="150" height="150" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">“O homem mais poderoso no mundo é o que está mais só”. Esta é a grande conclusão a que chega, ao final, Dr. Thomas Stockmann, o médico protagonista da peça O inimigo do povo, escrita por Ibsen em 1882.</p>
<p style="text-align: justify;">O “Dr.” é um integrante da classe média, que vive dignamente numa casa confortável, na agradável companhia da mulher, filhos, amigos e clientela, quando descobre que o balneário da cidade (principal fonte de riqueza da mesma), cujos banhos são tidos como benéficos para a saúde dos turistas que ali acorrem, é um foco de infecções, causador de tifo e febre, em decorrência da poluição do lençol freático causada pelos curtumes.</p>
<p style="text-align: justify;">Stockmann acredita que a divulgação de sua descoberta científica o tornará uma das pessoas mais importantes da sociedade e que obterá o apoio da maioria dos cidadãos, quem ele confunde com a “opinião publica”, para levar a cabo as reformas necessárias a preservar a saúde das pessoas.</p>
<p style="text-align: justify;">O problema é que tais reformas além de custar algumas centenas de milhares de coroas, as quais os sócios do balneário não estão dispostos a pagar, demorariam pelo menos dois anos, levando o negócio a falência e a perda dos turistas para outras cidades.</p>
<p style="text-align: justify;">O Prefeito, os sócios do balneário, os homens de negócio da cidade, a classe média e a imprensa, sabedoras do intento do médico, passam a combatê-lo e impedem a divulgação de sua descoberta. Este, perplexo, percebe que está sendo transformado por aqueles num “inimigo do povo”, e descobre que eles são verdadeiramente o pequeno número de pessoas, ditas “esclarecidas”, portadoras do “bom senso”, a que todos chamam opinião pública.</p>
<p style="text-align: justify;">A peça é um libelo contra a concepção liberal de cidadania, contra a unanimidade (a do senso comum), contra o homem comum (o qual chama de homem vira-lata) e contra a sociedade massificada, na qual as massas populares não estão organizadas, conformando uma enorme maioria silenciosa manipulada pela imprensa e pelos poderosos.</p>
<p style="text-align: justify;">Stockmann cultiva um profundo preconceito em relação ao homem do povo, esse cachorro vira-lata como chega afirmar em certo momento. Ele não acredita que o homem do povo possa organizar-se em partidos políticos (os quais compara a máquinas de moer carne humana) ou movimentos sociais, e que, quando assim o faz, apenas está sendo manipulado por um pequeno grupo de pessoas que está na linha de frente dos mesmos. Note-se que, em 1882, quando Ibsen escreveu a peça, ainda não haviam surgido na história do ocidente, nem mesmo na velha Europa, partidos ou sindicatos de massa, nem ONGS&#8230; O sufrágio não era universal. O primeiro partido de massas da história do ocidente, o Partido Social Democrata Alemão, de Karl Kautsky, surgiria na Alemanha no final do século XIX.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Stockmann, apenas os cães de raça, que são uma pequena minoria na sociedade humana assim como no mundo animal, ou seja, uma espécie de aristocracia, seriam capazes de encarnar e defender a “verdade” e os interesses coletivos, enfrentando os poderosos e, quando preciso, o próprio povo (entendido como a maioria silenciosa e manipulada).</p>
<p style="text-align: justify;">O povo brasileiro, em 1988, através da Constituição Federal, outorgou ao Ministério Público certas características de “Dr. Stockmann”, esperando que seus membros agissem como “amigos do povo”. Para que eles defendessem os interesses sociais, o povo os dotou de autonomia, desvinculando sua instituição do Poder Executivo; concedeu a seus membros garantias como a inamovibilidade, para que enfrentassem os poderosos sem temor de qualquer espécie; e os assegurou condições de vida e vencimentos dignos, as quais nossa República ainda não universalizou, não estendeu a maioria da população.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitas vezes estes Drs. Stockmanns corresponderam aos anseios populares, como no caso de integrantes do Ministério Público Federal que estão defendendo interesses sociais contra grandes e poderosos interesses privados no âmbito de processos de licenciamento ambiental, em especial no negócio da hidroeletricidade, a ponto do Banco Mundial (Relatório n. 40995-BR de 28-3-2008), atacar e condenar a autonomia absoluta, dos membros da instituição. Para o Banco, esta autonomia “ilimitada”, sem precedente em países como EUA, França e Itália, é considerada “fator” preponderante no atraso do cronograma de obras e tem causado “imprevisibilidades” para os investidores.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, em outros tantos casos, os Drs. Stockmanns não atuam na defesa dos interesses sociais como era a vontade popular expressa na constituição. Ou, quando atuam, é ele, o Dr. Stockmann, quem decide o que é ou qual é o “interesse social” a ser defendido, pautando-se, na maioria das vezes, pela opinião pública – a qual seu predecessor tanto combateu e se opôs em 1882, na peça de Ibsen.</p>
<p style="text-align: justify;">No Rio Grande do Sul, por exemplo, a instituição estadual dos Drs. Stockmanns dota de melhor estrutura e número de membros as promotorias que atuam na esfera criminal (afeita a segurança pública, mas também a criminalização de movimentos e ao controle social) e as promotorias que atuam na esfera cível (mais afeita as questões patrimoniais do que as sociais). A promotoria de Direitos Humanos, a que o povo esperava ver como o carro chefe da instituição, não é dotada da mesma estrutura ou número de membros que as demais citadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse mesmo estado e instituição, os Drs. Stockmanns possuem papel destacado na defesa de alguns interesses sociais, como os do meio ambiente e da criança e adolescente. Porém, foram os doutores que decidiram que essas são áreas estratégicas de sua atuação, sem qualquer espécie de participação popular.</p>
<p style="text-align: justify;">Célebre, nacional e internacionalmente, é a investigação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, cuja realização foi autorizada pelo Conselho Superior dos Drs. Stockmanns deste estado. Célebres também são as deliberações deste mesmo conselho, inicialmente de caráter “confidencial”, de dissolver o movimento, fechar suas escolas, impedir suas marchas e criar zonas de restrição a protestos de reforma agrária em torno de quatro latifúndios, um deles a fazenda guerra. Estas deliberações embasam-se nas conclusões a que chegaram os Drs. Stockmanns de que o MST é composto de massas, bandos de vagabundos, movidos a cachaça e manipulados por lideres comunistas e subversivos. Isto tudo, entre 2007-2008, 125 anos após Ibsen escrever “O inimigo do povo”.</p>
<p style="text-align: justify;">Recentemente, em 2010, ventos de igualdade sopraram na instituição, com a realização de um conjunto de reuniões regionais, para promover diálogos entre os Drs. e o povo. Todavia, o reduzido número de promotores que acorreram às assembléias, confirma a existência de um déficit de democracia na instituição e na definição política de suas áreas de atuação e alocação de recursos materiais e humanos. Esclarecedora foi a informação trazida por um promotor de que, quando são designados para trabalhar num novo Município, são orientados pela instituição a estabelecer contatos, apresentar-se e conhecer as autoridades instituídas, tais como prefeitos, vereadores, juízes, delegados, entidades empresariais, mas que, não há uma orientação de se fazer o mesmo com sindicatos, movimentos sociais, ONGs&#8230; (ele propôs que isto passasse a ser feito).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao mesmo tempo, o conjunto de denúncias realizadas e demandas levadas pelo povo as audiências, revelam uma dupla esperança: a de que os Drs. atuem como amigos do povo na defesa dos interesses sociais, e a de que uma aristocracia ilustrada, desde que dotada de condições materiais, sensibilidade e educação em direitos humanos, poderá, sozinho ou em substituição à atuação popular, fazê-lo.</p>
<p style="text-align: justify;">Somos da convicção de que a efetivação dos direitos humanos, da reforma agrária, da mudança do modelo energético será, necessariamente, obra do povo, organizado em movimentos sociais, sindicatos e partidos políticos, ou não acontecerá. Creio que é chegada a hora de reavaliarmos a crença de que um grupo reduzido, bem esclarecido e dotado de condições de vida dignos, será protagonista da defesa dos direitos humanos.</p>
<p style="text-align: justify;">Também acredito que o Ministério Público deve e pode realizar seu papel institucional de defender os interesses sociais e os direitos humanos. Mas, para isso, Drs. Stockmanns, não fiquem sós, acreditando que assim são os homens mais poderosos. Dialoguem, ouçam o povo. Não esqueçam que o poder, deveria emanar dele&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, das quatro funções essenciais à Justiça, quais sejam, a Advocacia, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, esta última é a que tem dado passos no sentido de possibilitar espaços de participação popular na definição de suas políticas institucionais. O mecanismo que tem sido utilizado para tal fim é a ouvidoria da instituição, através de um membro externo aos quadros da carreira. Das experiências que temos conhecimento, a mais radical delas é a do Estado da Bahia, onde a ouvidoria realizou audiências públicas regionais, com expressiva participação popular nelas, oportunizando um espaço para que fossem apresentados os anseios populares, e ainda, criou um conselho estadual, composto por entidades da sociedade civil e pessoas eleitas nas plenárias, para monitorar e acompanhar a implantação das propostas aprovadas. A interlocução entre a instituição e a população, é feita pela ouvidora, que não é uma defensora pública. Esta é uma experiência sem precedentes no âmbito das instituições essenciais a justiça, e uma boa proposta para ser discutida por aqueles que pensam em democratizar os órgãos do Estado.</p>
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		<title>CNJ &#8211; Esvaziamento da Corregedoria Nacional de Justiça: A Contra-Mão da Reforma do Judiciário</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Sep 2011 20:30:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Justiciabilidade dos direitos humanos e democratização da justiça]]></category>
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		<description><![CDATA[O que deveria representar motivo de saudação por parte da magistratura que preza pelo ofício e pela realização da Justiça, no entanto, vem sendo alvo de intensos e potentes ataques políticos e judiciais, colocando já prematuramente à prova um ainda incipiente processo de Reforma do Judiciário.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/08/logo_cnj.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-5659" title="logo_cnj" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/08/logo_cnj.jpg" alt="logo_cnj" width="200" height="60" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Têm ressoado na imprensa inúmeras irregularidades cometidas por magistrados em suas funções, todas elas conhecidas e tornadas públicas através do trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. O que deveria representar motivo de saudação por parte da magistratura que preza pelo ofício e pela realização da Justiça, no entanto, vem sendo alvo de intensos e potentes ataques políticos e judiciais, colocando já prematuramente à prova um ainda incipiente processo de Reforma do Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB que questiona no STF a competência do CNJ para julgar juízes que cometem irregularidades e crimes no exercício de sua função reflete um sentimento corporativo desinteressado na modernização republicana do Poder Judiciário, com sua democratização e transformação em prol do acesso à justiça e efetivação dos Direitos Humanos.</p>
<p style="text-align: justify;">Marco constitucional e institucional da Emenda 45, a Emenda da Reforma do Judiciário, a criação do Conselho Nacional de Justiça e de sua Corregedoria Nacional de Justiça foi desde o início objeto de ataques de cunho absolutamente corporativos, passando ao largo de questões referentes ao acesso ou realização da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">De fato, foi apenas com a criação de um órgão correicional que se posiciona à distância dos círculos locais, regionais e estaduais de poder que a sociedade e a Justiça brasileira começaram a presenciar um ainda incipiente processo de descortinamento de uma magistratura avessa às conquistas constitucionais, mas apegada às oligarquias que fazem do patrimonialismo a marca gestão da coisa pública, como a política de justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">É certo que um modelo institucional onde a composição aponta para 9/15 de magistrados está muito aquém dos anseios sociais por uma política de justiça efetivamente democrática, mas não há que se ignorar, de outro lado, que a inovadora atuação da Corregedoria Nacional de Justiça aponta para um caminho que pode e deve trazer bons frutos para a Justiça, se os obstáculos corporativistas não impedirem o caminhar.</p>
<p style="text-align: justify;">A sociedade acompanha atentamente a pauta da Justiça brasileira, e atua em prol de uma agenda democrática para o Sistema Judicial. A criação do CNJ com competência para julgar magistrados fora do espaços de poder político e econômicos locais representa um pequeno, mas importante passo neste sentido, conquista sobre a qual não há que se retroceder tão prematuramente no processo de Reforma do Judiciário.</p>
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		<title>Copa 2014: Contagem repressiva</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 18:59:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Terra de Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[thiago hoshino]]></category>

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		<description><![CDATA[O campo popular tem à frente, sobretudo, mil dias para se mobilizar, mil dias para denunciar os abusos, violações e arbitrariedades que se multiplicam cotidianamente e deixam em aberto o saldo cada vez mais negativo do suposto legado da Copa do Mundo no Brasil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Por Thiago A. P. Hoshino</em></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/09/Copa-pontapé-inicial.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-5757" title="Copa - pontapé inicial" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/09/Copa-pontapé-inicial.jpg" alt="Copa - pontapé inicial" width="269" height="210" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Não se fala em outra coisa: faltam mil dias para o início da Copa do Mundo no Brasil. Hoje [16-9-2011], comenta-se, é uma sexta-feira de ufanismo. O que não se comenta são os 1,4 milhões de empregos que faltam no país. Faltam também 5,8 milhões de casas para suprir nosso alarmante déficit habitacional. Além dos mil dias para a Copa, faltam milhares de leitos nos hospitais públicos e vagas em todos os níveis da rede de ensino. E em pelo menos 10% dos domicílios brasileiros, falta até mesmo água encanada.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora aparentemente desconexas, cada uma dessas três problemáticas sócio-ambientais está intimamente relacionada à recepção deste e de outros mega-eventos esportivos e descortina um padrão de violação de direitos nas 12 cidades-sede dos jogos. A experiência das edições anteriores demonstra isso e, no caso brasileiro, o que não falta são provas desses impactos: a superexploração dos trabalhadores da construção civil, submetidos a condições e regimes indecentes de empreitada nas obras dos estádios, resultando nas atuais greves do Maracanã e Mineirão; o número crescente de despejos e remoções forçadas por grandes empreendimentos e projetos de infra-estrutura cujo objetivo principal é a maquiagem urbana; a recente inserção, na proposta do novo Código Florestal, de autorização para desmatamento de Áreas de Preservação Permanente para equipamentos da Copa do Mundo. Exemplos de que o direito ao trabalho, o direito à moradia e ao meio-ambiente não entram nessa aritmética da FIFA e do governo brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Enquanto corre o cronômetro das apostas &#8211; afinal, &#8220;time is money&#8221;, mesmo no capistalismo financeiro &#8211; a equação do orçamento é a que não fecha. Se faltam mil dias para a Copa, mais ainda faltam informações, transparência, participação e controle social sobre esses gastos. O dado oficial constante do último relatório do Tribunal de Contas da União é de que os investimentos para a Copa do Mundo de 2014 devem totalizar R$23.358 bilhões. Desse montante, nada expressivos 1.4% correspondem a recursos da iniciativa privada. Numa estranha confusão entre Estado e estádio, todo o restante tem origem em órgãos públicos como a Caixa Econômica Federal, a Infraero e o BNDES. Outras fontes de análise, contudo, apresentam indicadores mais recheados. Segundo um estudo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), parceira inclusive do Poder Executivo, o custo global da Copa do Mundo de 2014 se aproxima de R$112 bilhões. Trata-se de mais de R$100 mi desembolsados diariamente durante o próximo período. Uma diária certamente abusiva para uma festa de poucos.</p>
<p style="text-align: justify;">Abstrações como as idéias de “sentimento cívico”, “identidade nacional” e “interesse público” são mobilizadas para forjar consensos que, na realidade, inexistem: os interesses em jogo não são esportivos, mas majoritariamente os de consórcios, conglomerados econômicos e atores transnacionais que se concretizam na forma de Parcerias Público-Privadas. Porém, o discurso pseudo-patriótico contradiz a si mesmo, na medida em que permite a flexibilização de suas próprias leis nacionais para atender a exigências unilaterais da FIFA. A aprovação da Lei n. 12462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as obras da Copa do Mundo e a edição do Decreto n. 7.538/2011, que cria uma Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos no âmbito do Ministério da Justiça, fazem nitidamente parte desse ambiente normativo de exceção.</p>
<p style="text-align: justify;">Central nesse debate é a proposta de uma Lei Geral da Copa, apresentada à Casa Civil pelo Ministério do Esporte, que, entre outros temas, parece prever a redução do poder do Estado sobre concessão de vistos a estrangeiros, a demarcação de barreiras e zonas de exclusão em enormes áreas das cidades-sede e a instalação de juizados especiais criminais dentro dos estádios de futebol. Como essas, diversas outras regras estaduais e municipais estão sendo sumariamente alteradas, concedendo isenções fiscais, limitando o direito de ir e vir dos cidadãos e militarizando ferozmente o território das cidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Por sua vez, a obsessão com a urgência dos prazos tem servido para justificar a adoção de pacotes de intervenções que desrespeitam direitos e garantias básicos, intensificando a segregação social nas cidades brasileiras e atingindo diretamente a população em situação de rua, grupos de feirantes e ambulantes e, em especial, os assentamentos informais e comunidades pobres. Provisoriamente, a Articulação Popular Nacional dos Mega-eventos já mapeou mais de 150.000 despejos já realizados ou não iminência de sê-lo em função dessa engenharia política de mercantilização do espaço urbano. Ou seja, centenas de remoções arbitrárias em cada um dos mil dias que virão.</p>
<p style="text-align: justify;">Está disparada uma contagem repressiva, cujos efeitos se expressam na criminalização dos movimentos sociais, no aumento da especulação imobiliária e no acirramento das desigualdades. Iniciativas como a dos diferentes Comitês Populares da Copa visam a produzir resistências organizadas a esse processo, a apontar alternativas e a desmistificar o modelo neo-desenvolvimentista em vigência. O campo popular tem à frente, sobretudo, mil dias para se mobilizar, mil dias para denunciar os abusos, violações e arbitrariedades que se multiplicam cotidianamente e deixam em aberto o saldo cada vez mais negativo do suposto legado da Copa do Mundo no Brasil.</p>
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		<title>A Copa do Mundo é nossa?</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Feb 2011 19:32:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Controle social e direito de participação - Se mesmo as instâncias administrativas encontram dificuldade em fiscalizar as ações locais e os possíveis desvios de finalidade, quais as vias oferecidas à sociedade para incidir nesse processo?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/02/copa-2014.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-4310" title="copa 2014" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/02/copa-2014-150x150.jpg" alt="copa 2014" width="150" height="150" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><em>por Thiago Hoshino</em></p>
<p style="text-align: justify;">Há alguns meses, o próprio Estado tem sido forçado a reconhecer que são parcos os mecanismos de controle sobre as apressadas operações para a Copa do Mundo de 2014, no Brasil. A recente divulgação do <a href="http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/2/10/bola-fora-nas-obras-da-copa" target="_blank">primeiro relatório do Tribunal de Contas da União</a> vem no mesmo sentido: descontrole orçamentário, falta de transparência dos atos públicos, superfaturamento de obras e irregularidades contratuais fazem parte dos riscos que correm as cidades-sedes do evento e suas populações. Se mesmo as instâncias administrativas encontram dificuldade em fiscalizar as ações locais e os possíveis desvios de finalidade, quais as vias oferecidas à sociedade para incidir nesse processo?</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a maior parte das discussões atuais sobre o tema gire em torno do cumprimento de prazos e dos valores previstos para a execução dos projetos de infra-estrutura, movimentos sociais urbanos, organizações de direitos humanos e especialistas em planejamento têm outras preocupações. O direito à informação, por exemplo, sobre a natureza das intervenções urbanas a serem implementadas nos próximos anos e seus impactos sócio-espaciais, não tem sido respeitado. Sem acesso aos projetos, as populações locais são afastadas do monitoramento das ações estatais e o tema é retirado do debate público, para tornar-se mera questão de metas. Porém, só o tiro-de-meta,  como é sabido, não conta como gol.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa postura leva a um questionamento fundamental: a quem servem toda a estrutura administrativa e os recursos disponibilizados nos diversos níveis federativos para a viabilização de um mega-evento como este? Até que ponto realmente todo o esforço institucional despendido pelo Estado brasileiro tem em vista a satisfação de interesses públicos? Não se trata de questionar a legitimidade da Copa, nem mesmo a vontade geral em recepcioná-la. Mas é preciso que o façamos de maneira lúcida, democrática e com repartição social dos benefícios e não apenas dos ônus, como vem sendo o padrão.</p>
<p style="text-align: justify;">Condições, prazos e investimentos, vale destacar, não são demandas populares, mas exigências verticalizadas, contidas em acordos entabulados entre governos e entidades internacionais, como a FIFA. A obediência aos deadlines contratados é utilizada como aparato discursivo que pretende justificar posturas quase unilaterais. Afinal, audiências públicas, consultas prévias e estudos de impacto (orçamentário, ambiental e de vizinhança) tomam um tempo que, supostamente, não temos. Todavia, e se, aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo, descobrirmos as falhas na nossa estratégia e os furos em nossa equipe? Qual o árbitro competente para julgar as faltas cometidas?</p>
<p style="text-align: justify;">Aos países cabe sujeitar-se a Cadernos de Encargos, bem como os Municípios devem respeitar o chamado Host City Agreement, o que pode implicar desde alterações legislativas – na regulamentação urbanística e tributária, por exemplo, como ocorreu em Curitiba – até remoções e despejos massivos. Ou então, a instalação de tribunais ad hoc, como se observou na África do Sul. Estaremos sendo responsáveis pela construção de todo um regime de exceção para a Copa do Mundo de 2014? Nesse sentido, o jogo político permanece desigual.</p>
<p style="text-align: justify;">A população de baixa renda e os grupos sociais vulneráveis, maiores afetados por essa movimentação, pouca ou nenhuma garantia têm de que seus direitos serão respeitados. Se cidades mais caras, menos funcionais e mais excludentes são o resultado dessa partida, então não teremos saído do zero-a-zero. Com base nos princípios da gestão democrática, da justiça fundiária e da função social da cidade, a sociedade civil reivindica sua participação no processo decisório de maneira ampliada. Antes do lance final, ela não retirará tão facilmente seu time de campo.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Opinião: A presidenta e a democracia para o STF</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Jan 2011 17:30:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[por Kenarik Boujikian Felippe e Alessandro da Silva - O STF é protagonista na vida política do país, o intérprete final da Constituição Federal e deve ser garantidor dos direitos humanos. O serviço jurisdicional afeta diretamente a vida e os interesses de cada cidadão e cidadã, o conjunto da sociedade e o Estado]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/01/STF-Fachada.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-4165" title="STF Fachada" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/01/STF-Fachada-150x150.jpg" alt="STF Fachada" width="150" height="150" /></a></p>
<p><em>por Kenarik Boujikian Felippe e Alessandro da Silva</em></p>
<p style="text-align: justify;">A primeira presidenta brasileira nomeará nos próximos quatro anos, ao menos, três ministros(as) para o Supremo Tribunal Federal,  foco das discussões sobre a reforma do sistema político e que conta  com a preocupação dos movimentos sociais, particularmente com a democratização e transparência do Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Pesquisa do Ipea, produzida por Fabio de Sá e Acir Almeida, apurou a mísera nota 4,55 para a Justiça,considerada em duas vertentes: acesso aos meios pelos quais os direitos podem se tornar efetivos e oferta, no sentido coletivo de cidadania, no qual todos são iguais, o que indica que um novo formato de Justiça precisa ser construído para o povo brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Precisamos que o STF seja uma Corte verdadeiramente constitucional, eliminando a competência de patamar recursal; necessário fixar mandato razoável para os ministros, para que não ocorra o engessamento do poder; os institutos criados pelo legislativo, em 2004, urgem revisão, especialmente a súmula vinculante, que tem força maior que a lei, produzida por 2/3 dos onze ministros, o que vulnera o sistema e transforma o Judiciário em verdadeiro Legislativo.</p>
<p style="text-align: justify;">O STF é protagonista na vida política do país, o intérprete final da Constituição Federal e deve ser garantidor dos direitos humanos. O serviço jurisdicional afeta diretamente a vida e os interesses de cada cidadão e cidadã, o conjunto da sociedade e o Estado. Tem parcela de poder decisivo na organização das relações sociais públicas e privadas.</p>
<p style="text-align: justify;">A nomeação dos ministros deve contar com efetiva participação social, aprofundando o princípio democrático que está a exigir que a sociedade brasileira tenha reconhecido o direito de se manifestar sobre os juristas passíveis de indicação pelo presidente, desde as legítimas expectativas populares e das entidades da sociedade civil organizada. Um dos pleitos de organizações sociais é que o efetivo compromisso com os direitos humanos seja principal critério para a nomeação, na perspectiva que o Poder Judiciário é instrumento de concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais.</p>
<p style="text-align: justify;">É premente estabelecer um processo político democrático, marcado pela transparência, para a nomeação dos ministros, com a adoção de procedimento que permita a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para integrar o STF, de modo a permitir o conhecimento público da trajetória política e profissional e demarque período para o debate e manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades acerca dos candidatos indicados.</p>
<p style="text-align: justify;">A implementação deste mecanismo de participação social, pode ser realizada pela presidente da repúbica, desde já, como requerido pela Associação Juízes para a Democracia, pois independe de reforma constitucional, já que não vulnera o poder de indicação, como ocorreu na Argentina, possibilitando que a sociedade indique aspectos relevantes, como legitimidade e representação social de cada pretensão, vinculação dos postulantes com os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e seus compromissos com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicação da pobreza e da marginalização social, da redução das desigualdades regionais, e da promoção do bem de todos, tudo de forma transparente e fundamentada.</p>
<p style="text-align: justify;">Democratizar a justiça é preciso.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>*Kenarik Boujikian Felippe, juíza de direito em SP, especialista em Direitos Humanos pela ESPGE/SP e Alessandro da Silva, juiz do trabalho em SC, membros do Conselho da Associação Juízes para a Democracia.</em></p>
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		<title>Encontro do Fórum do CNJ e a participação social</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Aug 2010 13:07:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A afirmação histórica dos direitos humanos vem assumindo novas tendências no Brasil. Cada vez mais, verifica-se que os conflitos sociais acabam por desaguar no Poder Judiciário.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/06/Marcha-Haiti.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-3063" title="Marcha Haiti" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/06/Marcha-Haiti-300x225.jpg" alt="Marcha Haiti" width="300" height="225" /></a><em>ÀS ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E MOVIMENTOS SOCIAIS DE LUTA PELA TERRA E TERRITÓRIO – URBANO E RURAL</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>II Encontro do Fórum Nacional de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça – CNJ: a importância da participação da sociedade</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A afirmação histórica dos direitos humanos vem assumindo novas tendências no Brasil. Cada vez mais, verifica-se que os conflitos sociais acabam por desaguar no Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">A Terra de Direitos, Organização de Direitos Humanos, observando esta crescente intervenção do Poder Judiciário nos conflitos sociais coletivos, vem, por meio desta carta, chamar a atenção das organizações de direitos humanos e movimentos sociais urbanos e rurais para um importante espaço onde estas questões vêm sendo trabalhadas: o Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das mais polêmicas iniciativas da gestão Gilmar Mendes na presidência do CNJ (hoje ocupada por César Peluzo), o Fórum é orientado por um comitê executivo composto exclusivamente por magistrados. Tem competência para tratar de conflitos agrários, urbanos e correlatos, inclusive na esfera criminal, além das áreas de meio ambiente e registros públicos, lidando também com questões de desapropriações, de reintegrações de posse relacionadas com conflitos coletivos, ações de discriminação de terras, além de ações que envolvam a erradicação do trabalho análogo à escravidão.</p>
<p style="text-align: justify;">De 09 a 11 de setembro de 2010, na capital do estado do Pará será realizado o II Encontro do Fórum Nacional de Assuntos Fundiários do CNJ[1]. Conforme informações do CNJ, o evento reunirá representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de especialistas e atores envolvidos com a questão fundiária no Brasil, com o objetivo de debater o tema e propor soluções para reduzir os conflitos pela terra no País. Este ano, o foco do encontro será a garantia da segurança jurídica das propriedades na Amazônia Legal.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma questão de grande importância, é o fato de que o Fórum foi instituído sob o discurso de reduzir o número de conflitos fundiários no campo e nas cidades. Coloca-se, neste sentido, a questão de qual a compreensão ou estratégia que orientará a busca por tal objetivo: se a de que os conflitos são solucionados na medida da realização da reforma urbana, agrária e regularização fundiária que democratiza o acesso à terra e território, ou, em sentido contrário, a compreensão de que os conflitos fundiários serão solucionados por meio da repressão às ações dos movimentos que lutam pela justiça social no campo e na cidade, sem ações relacionadas com alterações da estrutura agrária.</p>
<p style="text-align: justify;">Este questionamento ganhou ainda maior importância quando, em janeiro deste ano, foi celebrado o convênio nº 26/2010[2], entre o CNJ e a CNA – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, onde a mesma figura como uma espécie de consultora do CNJ para assuntos fundiários. Segundo a cláusula primeira do convênio, “o objetivo é atender à missão de conter os crescentes níveis de violência no campo e nas cidades”.</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que a postura da CNA em relação aos conflitos fundiários é pública e notória: criminalização e repressão dos movimentos e organizações sociais de resistência e luta pela terra. De fato, a CNA elege como agentes da violência e insegurança jurídica índios, quilombolas, ribeirinhos, ambientalistas e sem terras. Já o fez publicamente, por exemplo, através de sua presidente, em palestra proferida em um congresso de magistrados que a própria CNA estava patrocinando, no ano de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Se o objetivo do II Encontro do Fórum é debater o tema da “segurança jurídica das propriedades da Amazônia Legal” – onde a maioria das terras são públicas, e griladas por latifundiários – e se a CNA exerce função de consultora do Fórum, é de se imaginar qual a orientação que o Fórum de Assuntos Fundiários assumirá em relação aos Direitos Humanos de acesso à cidade, terra e território, se a sociedade não se fizer presente a este II Encontro Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Para que participar?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Cadernos-Temáticos.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-3271" title="Cadernos Temáticos" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Cadernos-Temáticos-300x251.jpg" alt="Cadernos Temáticos" width="210" height="176" /></a>A participação da sociedade neste II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários é essencial para se fazer o contraponto à política da CNA em sua estratégia de avanço sobre o Poder Judiciário, e em especial na sua influência nos rumos da política agrária de justiça realizada pelo CNJ[3].</p>
<p style="text-align: justify;">Cabe à sociedade organizada chamar a atenção do Fórum a orientar as suas ações pela compreensão de que a solução dos conflitos no campo está diretamente vinculada à realização da reforma agrária, e à regularização fundiária de terras urbanas e à titulação dos territórios pertencentes às comunidades indígenas e tradicionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Na esfera urbana, vale trazer ao Fórum os debates travados nos Conselhos de Gestão Participativa, e em especial a recente resolução do Concidades acerca da mediação em conflitos por moradia.</p>
<p style="text-align: justify;">Compreende-se que o Encontro do Fórum Nacional de Assuntos Fundiários pode vir a ser dos únicos espaços de participação social no judiciário brasileiro, uma experiência nova que deve ser explorada pela sociedade e pelo próprio Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Já no I Encontro Nacional, em 2009, foi verificada a possibilidade de se fazer o contraponto com os ruralistas nas concepções que devem orientar a atuação do CNJ em relação à questão agrária. Este contraponto se realiza através das recomendações que são elaboradas em grupos de trabalho e aprovadas pela plenária do Encontro. As recomendações do I Encontro podem ser conferidas no site do CNJ[4].</p>
<p style="text-align: justify;">O conteúdo das recomendações do fórum varia na medida da participação social.A presença, no I Encontro Nacional, de organizações, magistrados, defensores públicos, promotores e procuradores comprometidos com a função social da propriedade  foi determinante para aprovação de propostas em prol da efetivação dos Direitos Humanos, em contraposição ao posicionamento dos representantes dos ruralistas, que também se fazem presentes nos Encontros, certamente avaliando a importância da sua participação.</p>
<p style="text-align: justify;">Umas das recomendações aprovadas determina, por exemplo, que o juiz deve analisar o cumprimento da função social ambiental e do trabalho como requisitos para deferir a reintegração de posse em ocupações coletivas. O cumprimento destas recomendações é pauta que pode ser levada pela sociedade ao II Encontro.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que o II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ representa um espaço de intervenção do Poder Judiciário nos conflitos sociais coletivos, coloca-se à sociedade o desafio de trabalhar para a democratização do judiciário, no sentido do compromisso institucional em relação à efetivação dos Direitos Humanos de acesso à cidade, à terra e ao território.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">[1] Inscrições pelo site: www.cnj.jus.br.</p>
<p style="text-align: justify;">[2] Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/Cerimonial/act%20026-2010%20cnj%20e%20cna.pdf</p>
<p style="text-align: justify;">[3] Cf. questões sobre a política agrária de justiça do CNJ, leia mais no Caderno editado pela Terra de Direitos sobre <a href="http://terradedireitos.org.br/agenda/caderno-direitos-humanos-justica-e-participacao-social-edicao-01-julho-de-2010/attachment/cadernos-jdh-2/" target="_blank">Justiça, Direitos Humanos e Participação Social.</a></p>
<p style="text-align: justify;">[4] Disponível em: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=7612&amp;Itemid=907.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Mudanças no Código Florestal baseiam-se em ‘desconhecimento entristecedor’</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Jul 2010 17:37:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Antonio</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Leia o texto no qual o professor emérito de geografia da USP Aziz Ab’Saber defende que "qualquer tentativa de mudança no "Código Florestal" tem de ser conduzida por pessoas competentes e bioeticamente sensíveis".]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Escrito por Aziz Ab’Saber</em></p>
<p><strong><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/floresta-amazonica-01.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-3327" title="floresta-amazonica-01" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/floresta-amazonica-01-300x199.jpg" alt="floresta-amazonica-01" width="300" height="199" /></a>15-Jul-2010</strong></p>
<p>Em face do gigantismo do território e da situação real em que se encontram os seus macrobiomas – Amazônia Brasileira, Brasil Tropical Atlântico, Cerrados do Brasil Central, Planalto das Araucárias e Pradarias Mistas do Brasil Subtropical – e de seus numerosos mini-biomas, faixas de transição e relictos de ecossistemas, qualquer tentativa de mudança no &#8220;Código Florestal&#8221; tem de ser conduzida por pessoas competentes e bioeticamente sensíveis.</p>
<p>Pressionar por uma liberação ampla dos processos de desmatamento significa desconhecer a progressividade de cenários bióticos, a diferentes espaços de tempo futuro. Favorecendo de modo simplório e ignorante os desejos patrimoniais de classes sociais que só pensam em seus interesses pessoais, no contexto de um país dotado de grandes desigualdades sociais.</p>
<p>Cidadãos de classe social privilegiada, que nada entendem de previsão de impactos. Não têm qualquer ética com a natureza. Não buscam encontrar modelos técnico-científicos adequados para a recuperação de áreas degradadas, seja na Amazônia, seja no Brasil Tropical Atlântico ou alhures. Pessoas para as quais exigir a adoção de atividades agrárias &#8220;ecologicamente auto-sustentadas&#8221; é uma mania de cientistas irrealistas.</p>
<p>Por muitas razões, se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional de nosso território. Remetemos essa idéia para Brasília e recebemos resposta de que era boa, mas complexa e inoportuna (…). Entrementes, agora outras personalidades trabalham por mudanças estapafúrdias e arrasadoras no chamado Código Florestal.</p>
<p>Razão pela qual ousamos criticar aqueles que insistem em argumentos genéricos e perigosos para o futuro do país. Sendo necessário, mais do que nunca, evitar que gente de outras terras, sobretudo de países hegemônicos, venha a dizer que fica comprovado que o Brasil não tem competência para dirigir a Amazônia (…). Ou seja, os revisores do atual Código Florestal não teriam competência para dirigir o seu todo territorial do Brasil. Que tristeza, gente minha.</p>
<p>O primeiro grande erro dos que no momento lideram a revisão do Código Florestal brasileiro – a favor de classes sociais privilegiadas – diz respeito à chamada estadualização dos fatos ecológicos de seu território específico. Sem lembrar que as delicadíssimas questões referentes à progressividade do desmatamento exigem ações conjuntas dos órgãos federais específicos, em conjunto com órgãos estaduais similares, uma Polícia Federal rural e o Exército Brasileiro. Tudo conectado ainda com autoridades municipais, que têm muito a aprender com um Código novo que envolva todos os macrobiomas do país e os mini-biomas que os pontilham, com especial atenção para as faixas litorâneas, faixas de contato entre as áreas nucleares de cada domínio morfoclimático e fitogeográfico do território.</p>
<p>Para pessoas inteligentes, capazes de prever impactos, a diferentes tempos do futuro, fica claro que ao invés da &#8220;estadualização&#8221; é absolutamente necessário focar para o zoneamento físico e ecológico de todos os domínios de natureza do país. A saber, as duas principais faixas de Florestas Tropicais Brasileiras, a zona amazônica e a zona das matas atlânticas; o domínio dos cerrados, cerradões e campestres; a complexa região semi-árida dos sertões nordestinos; os planaltos de araucárias e as pradarias mistas do Rio Grande do Sul; além de nosso litoral e o Pantanal mato-grossense.</p>
<p>Seria preciso lembrar ao honrado relator Aldo Rabelo, que a meu ver é bastante neófito em matéria de questões ecológicas, espaciais e em futurologia – sendo que atualmente na Amazônia Brasileira predomina um verdadeiro exército paralelo de fazendeiros que em sua área de atuação têm mais força do que governadores e prefeitos. O que se viu em Marabá, com a passagem das tropas de fazendeiros, passando pela Avenida da Transamazônica, deveria ser conhecido pelos congressistas de Brasília e diferentes membros do Executivo. De cada uma das fazendas regionais passava um grupo de cinqüenta a sessenta camaradas, tendo a frente em cavalos nobres o dono da fazenda e sua esposa e filhos em cavalos lindos.</p>
<p>E os grupos iam passando separados entre si, por alguns minutos. E, alguém a pé, como se fosse um comandante, controlava a passagem da cavalgada dos fazendeiros. Ninguém da boa e importante cidade de Marabá saiu para observar a coluna amedrontadora dos fazendeiros. Somente dois bicicletistas meninos deixaram as bicicletas na beira da calçada olhando silentes a passagem das tropas. Nenhum jornal do Pará, ou alhures, noticiou a ocorrência amedrontadora. Alguns de nós não pudemos atravessar a ponte para participar de um evento cultural.</p>
<p>Será certamente, apoiados por fatos como esse, que alguns proprietários de terras amazônicas deram sua mensagem, nos termos de que &#8220;a propriedade é minha e eu faço com ela o que eu quiser, como quiser e quando quiser&#8221;? Mas ninguém esclarece como conquistaram seus imensos espaços inicialmente florestados. Sendo que, alguns outros, vivendo em diferentes áreas do centro-sul brasileiro, quando perguntados sobre como enriqueceram tanto, esclarecem que foi com os &#8220;seus negócios na Amazônia&#8221; (…). Ou seja, através de loteamentos ilegais, venda de glebas para incautos em locais de difícil acesso, os quais ao fim de um certo tempo são libertados para madeireiros contumazes.</p>
<p>E o fato mais infeliz é que ninguém procura novos conhecimentos para reutilizar terras degradadas. Ou exigir dos governantes tecnologias adequadas para revitalizar os solos que perderam nutrientes e argilas, tornando-se dominados por areias finas (siltização).</p>
<p>Entre os muitos aspectos caóticos, derivados de alguns argumentos dos revisores do Código, destaca-se a frase que diz que se deve proteger a vegetação até sete metros e meio do rio. Uma redução de um fato que por si já estava muito errado, porém agora está reduzido genericamente a quase nada em relação aos grandes rios do país. Imagine-se que para o rio Amazonas a exigência protetora fosse apenas sete metros, enquanto para a grande maioria dos ribeirões e córregos também fosse aplicada a mesma exigência. Trata-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical brasileiro. Na linguagem amazônica tradicional, o próprio povo já reconheceu fatos referentes à tipologia dos rios regionais.</p>
<p>Para eles, ali existem, em ordem crescente: igarapés, riozinhos, rios e parás. Uma última divisão lógica e pragmática, que é aceita por todos os que conhecem a realidade da rede fluvial amazônica.</p>
<p>Por desconhecer tais fatos os relatores da revisão aplicam o espaço de sete metros da beira de todos os cursos d’água fluviais sem mesmo ter ido lá para conhecer o fantástico mosaico de rios do território regional.</p>
<p>Mas o pior é que as novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva. Fala-se em sete metros e meio das florestas beiradeiras (ripário-biomas) e depois em preservação da vegetação de eventuais e distantes cimeiras. Não podendo imaginar quanto espaço fica liberado para qualquer tipo de ocupação do espaço. Lamentável em termos de planejamento regional, de espaços rurais e silvestres. Lamentável em termos de generalizações forçadas por grupos de interesse (ruralistas).</p>
<p>Já se poderia prever que um dia os interessados em terras amazônicas iriam pressionar de novo pela modificação do percentual a ser preservado em cada uma das propriedades de terras na Amazônia. O argumento simplista merece uma crítica decisiva e radical. Para eles, se em regiões do centro-sul brasileiro a taxa de proteção interna da vegetação florestal é de 20%, por que na Amazônia a lei exige 80%? Mas ninguém tem a coragem de analisar o que aconteceu nos espaços ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais com o percentual de 20%. Nos planaltos interiores de São Paulo a somatória dos desmatamentos atingiu cenários de generalizada derruição.</p>
<p>Nessas importantes áreas, dominadas por florestas e redutos de cerrados e campestres, somente o tombamento integrado da Serra do Mar, envolvendo as matas atlânticas, os solos e as aguadas da notável escarpa foi capaz de resguardar os ecossistemas orográficos da acidentada região. O restante, nos &#8220;mares de morros&#8221;, colinas e várzeas do Médio Paraíba e do Planalto Paulistano, e pró-parte da Serra da Mantiqueira, sofreram uma derruição deplorável. É o que alguém no Brasil – falando de gente inteligente e bioética – não quer que se repita na Amazônia brasileira, em um espaço de 4.200.000 km².</p>
<p>Os relatores do Código Florestal falam que as áreas muito desmatadas e degradadas poderiam ficar sujeitas a &#8220;(re)florestamento&#8221; por espécies homogêneas pensando em eucalipto e pinus. Uma prova de sua grande ignorância, pois não sabem a menor diferença entre reflorestamento e florestamento. Esse último, pretendido por eles, é um fato exclusivamente de interesse econômico empresarial, que infelizmente não pretende preservar biodiversidades. Sendo que eles procuram desconhecer que para áreas muito degradadas foi feito um plano de (re)organização dos espaços remanescentes, sob o enfoque de revigorar a economia de pequenos e médios proprietários: o Projeto FLORAM.</p>
<p>Os eucaliptólogos perdem sentido ético quando alugam espaços por trinta anos de incautos proprietários, preferindo áreas dotadas ainda de solos tropicais férteis, do tipo dos oxissolos, e evitando as áreas degradadas de morros pelados reduzidas a trilhas de pisoteio, hipsométricas, semelhantes ao protótipo existente no Planalto do Alto Paraíba, em São Paulo. Isso ao arrendar terras de bisonhos proprietários, para uso em 30 anos, e sabendo que os donos da terra podem morrer quando se completar o prazo. Fato que cria um grande problema judicial para os herdeiros, sendo que ao fim de uma negociação as empresas cortam todas as árvores de eucaliptos ou pinus, deixando miríades de troncos no chão do espaço terrestre. Um cenário que impede a posterior reutilização das terras para atividades agrárias. Tudo isso deveria ser conhecido por aqueles que defendem ferozmente um Código Florestal liberalizante.</p>
<p>Por todas as razões somos obrigados a criticar a persistente e repetitiva argumentação do deputado Aldo Rebelo, que conhecemos há muito tempo e de quem sempre esperávamos o melhor. No momento somos obrigados a lembrar a ele que cada um de nós tem de pensar na sua biografia e, sendo político, tem de honrar a história de seus partidos. Principalmente em relação aos partidos que se dizem de esquerda e jamais poderiam fazer projetos totalmente dirigidos para os interesses pessoais de latifundiários.</p>
<p>Insistimos que em qualquer revisão do Código Florestal vigente deve-se enfocar as diretrizes através das grandes regiões naturais do Brasil, sobretudo domínios de natureza muito diferentes entre si, tais como a Amazônia e suas extensíssimas florestas tropicais, e o Nordeste Seco, com seus diferentes tipos de caatingas. Trata-se de duas regiões opósitas em relação à fisionomia e à ecologia, assim como em face das suas condições sócio-ambientais. Ao tomar partido pelos grandes domínios administrados técnica e cientificamente por órgãos do Executivo federal, teríamos de conectar instituições específicas do governo brasileiro com instituições estaduais similares. Existem regiões como a Amazônia, que envolve conexões com nove estados do Norte brasileiro. Em relação ao Brasil Tropical Atlântico os órgãos do Governo Federal – IBAMA, IPHAN, FUNAI e INCRA – teriam que manter conexões com os diversos setores similares dos governos estaduais de norte a sul do Brasil. E assim por diante.</p>
<p>Enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico, fato observado por muitos críticos em diversos trabalhos e entrevistas.</p>
<p>Parece ser muito difícil para pessoas não iniciadas em cenários cartográficos perceber os efeitos de um desmatamento na Amazônia de até 80% das propriedades rurais silvestres.</p>
<p>Em qualquer espaço do território amazônico que vêm sendo estabelecidas glebas com desmate de até 80% haverá um mosaico caótico de áreas desmatadas e faixas de inter-propriedades estreitas e mal preservadas. Nesse caso, as bordas dos restos de florestas, inter-glebas, ficarão à mercê de corte de árvores dotadas de madeiras nobres. E, além disso, a biodiversidade animal certamente será profundamente afetada.</p>
<p>Seria necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal lançassem sobre o papel os limites de glebas de 500 a milhares de quilômetros quadrados, e dentro de cada parcela das glebas colocassem indicações de 20% correspondentes às florestas ditas preservadas. E, observando o resultado desse mapeamento simulado, poderiam perceber que o caminho da devastação lenta e progressiva iria criar alguns quadros de devastação similares ao que já aconteceu nos confins das longas estradas e seus ramais, em áreas de quarteirões implantados para venda de lotes de 50 a 100 hectares, onde o arrasamento de florestas no interior de cada quarteirão foi total e inconseqüente.</p>
<p>Aziz Ab’Saber é professor emérito de geografia da USP e já produziu diversos trabalhos sobre a Amazônia Brasileira, tendo mais de 400 trabalhos acadêmicos publicados.</p>
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		<title>A luta por direitos e a criminalização dos movimentos sociais:  a qual Estado de Direito serve o sistema de justiça?</title>
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		<pubDate>Mon, 10 May 2010 13:12:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Leia o artigo escrito por Antonio Escrivão Filho e Darci Frigo, publicado no caderno Conflitos no Campo, produzido pela CPT, sobre criminalização e Justiça. (...)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Leia o artigo escrito por Antonio Escrivão Filho e Darci Frigo, publicado no caderno Conflitos no Campo, produzido pela CPT, sobre criminalização e Justiça.</p>
<p>Você poder ler o arquivo na íntegra ou clicar aqui e <a href="http://terradedireitos.org.br/?attachment_id=2861" target="_blank">baixar o documento em PDF</a>.</p>
<p><strong>A luta por direitos e a criminalização dos movimentos sociais: </strong></p>
<p align="center"><strong>a qual Estado de Direito serve o sistema de justiça?</strong><strong><em> </em></strong></p>
<p align="right"><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Antonio Sergio Escrivão Filho<a href="#_ftn1">*</a></span></em></strong></p>
<p align="right"><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Darci Frigo<a href="#_ftn2">**</a></span></em></strong></p>
<p align="right"><strong><em><span style="text-decoration: underline;">Terra de Direitos<a href="#_ftn3">***</a></span></em></strong></p>
<p><em> </em></p>
<p>Se a violência no campo é uma face bem conhecida do que é capaz o agronegócio para defender seus interesses, não há como negar que há também evidências de um processo persistente de criminalização em curso no Brasil contra movimentos sociais – incluindo nesta categoria os defensores e defensoras de direitos humanos – ainda que com variações de intensidade, de atores, de instituições envolvidas e mecanismos utilizados. Enganaram-se os que acreditavam que para frear a criminalização bastavam mudanças na postura do executivo federal, como ocorreu neste último período, onde se estabeleceram alguns canais de diálogo com movimentos sociais, revelando que o problema é mais complexo do que se pode supor. Temos que avaliar cuidadosamente a entrada de outros atores nesta arena. O que dizer do comportamento engajado de setores do poder judiciário, ao posicionarem-se publicamente atacando os movimentos sociais na mídia?</p>
<p>O processo de criminalização dos movimentos sociais combina-se com outras estratégias adotadas pelas classes dominantes como, por exemplo, a cooptação e a violência, com vistas a bloquear as lutas sociais por direitos. Prova de que a violência não foi abandonada como método recorrente do agronegócio para combater movimentos sociais rurais pode ser verificada nos dados coletados pela CPT ano a ano e, também, em 2009, ao registrar no campo brasileiro a ocorrência de 25 assassinatos, 205 agressões e 71 casos de tortura de trabalhadores rurais. Violência, que tem na impunidade seletiva, especialmente dos crimes de mando, um dos seus mecanismos de retro-alimentação.</p>
<p>O domínio de forças conservadoras sobre espaços do aparelho de estado permite que mecanismos variados sejam usados seletiva e simultaneamente contra os movimentos sociais, como prisões, inquéritos policiais, ações criminais, ameaças, Comissões Parlamentares de Inquérito, tomadas de contas, fiscalização “dirigidas” por órgãos de fiscalização e controle como o Tribunal de Contas da União-TCU e a Controladoria Geral da União-CGU. Há que se reconhecer, ainda, que isto se dá em articulação com um processo de desmoralização e satanização dos movimentos sociais, orquestrado por meios de comunicação, que priorizam as falas criminalizatórias e manipulam informações e fatos referentes às manifestações sociais, sem garantir-lhes um espaço, ou mesmo reconhecer-lhes como interlocutores da questão reportada.</p>
<p>Salta aos olhos a contradição entre as promessas inscritas na Constituição e o que os atores identificados com a criminalização em curso defendem. De um lado desigualdade social no campo e na sociedade brasileira, tendo como um dos seus pilares a concentração da terra e da renda, com 46% das terras nas mãos de 1% dos proprietários. Do outro lado, que esses atores se organizam em torno de um modelo de desenvolvimento de cunho neoliberal, socialmente excludente, concentrador de renda e ambientalmente predatório, e que tem bloqueado as mudanças gestadas nas lutas contra as desigualdades sociais, políticas, econômicas, culturais, amparadas pela Constituição de 1988 e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.</p>
<p><strong>As prisões como um indicador de criminalização </strong></p>
<p>Frente a este quadro, o que se pode extrair dos dados sobre prisões de trabalhadores rurais em 2009? Qual tem sido o papel do sistema de justiça – poder judiciário, ministério público e polícia judiciária – neste contexto?</p>
<p>Dentre os dados apresentados pelo Relatório de Conflitos no Campo da CPT, o dado quantitativo de prisões de trabalhadores rurais e suas lideranças é o indicador que apresenta relação de forma mais clara com o que chamamos de criminalização, já que não temos dados disponíveis sobre ações judiciais e inquéritos policiais para colocá-los na balança, ainda que possamos refletir mais adiante analisando manifestações de atores do sistema de justiça.</p>
<p>As prisões, em regra geral, estão relacionadas a conflitos coletivos envolvendo trabalhadores rurais sem terra, quilombolas, indígenas, atingidos por barragens, pescadores, trabalhadores rurais, entre outros. Relacionando o número de prisões com o número de conflitos nos últimos três anos vamos verificar que para 1538 conflitos registraram-se 438 prisões em 2007, o que representou uma prisão para cada 3,5 conflitos. Em 2008 registrou-se 1170 conflitos e 168 prisões, ou seja, uma prisão para cada 7 conflitos. Apesar da queda do número de prisões em 2008, em 2009 temos um número menor de conflitos (1061) e um aumento de prisões (201), representando uma prisão para cada 5,5 conflitos. Os dados indicam que as prisões de trabalhadores e lideranças é um mecanismo de criminalização utilizado com freqüência por agentes públicos contra os diferentes movimentos sociais do campo.</p>
<p>Analisando como as prisões se distribuem nas diferentes categorias envolvidas nos conflitos, os dados também mostram que o processo de criminalização tem atingido, além dos trabalhadores sem terra, outras categorias, como os povos tradicionais, que adotam práticas de uso comum dos recursos naturais e enfrentam uma poderosa coalizão de interesses que os combatem, visando destruí-los. É ilustrativo deste processo crescente de repressão contra povos tradicionais, ao verificarmos que, do total de 201 prisões, em 2009, 26 delas foram de indígenas, 36 de quilombolas, 11 de pescadores, 29 de atingidos por barragens, 11 de trabalhadores rurais, 2 de religiosos e 86 foram de sem terra, ainda a categoria individualmente considerada que mais sofre repressão. Carlos Valter Porto-Gonçalves, ao analisar esta tendência de crescimento dos conflitos envolvendo populações tradicionais, afirma que os dados da CPT de 2008 já apontavam que “53% dos conflitos envolviam populações tradicionais”<a href="#_ftn4">[1]</a>, contra 41% em 2007.</p>
<p>Por outro lado, há outras ações de cunho criminalizador em curso que precisam ser melhor avaliadas para compreendermos o que há de novo no cenário, especialmente no comportamento dos agentes do sistema de justiça, como, por exemplo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e o então Presidente do Supremo Tribunal Federal que, através dos seus posicionamentos contrários aos movimentos sociais, como o Movimento dos Sem Terra, via mecanismos institucionais ou através da mídia, passou a orientar e motivar agentes públicos e privados a combater os processos de luta por direitos empreendidas por organizações e movimentos sociais do campo, permitindo que nas entrelinhas possamos ler que há uma aliança entre velhos defensores do patrimonialismo – setores do judiciário, do ministério público e agronegócio – sendo gestada em novos moldes. Ou seja, tudo indica que o agronegócio está disputando o judiciário ferrenhamente, com medo de que ventos democratizantes dêem novos ares a este poder.</p>
<p><strong>Mas, em que consiste esta criminalização?</strong></p>
<p>Criminalizar pode ser o ato de atribuir um crime a alguém, a alguma atitude, a uma manifestação. Mas isto não se dá de uma maneira simplificada, quer dizer, não ocorre a partir de uma fala qualquer, isolada e sem repercussão, ou de uma ou outra prisão onde os agentes públicos atribuem a uma prática social uma natureza ilegal. A criminalização se dá através de um processo estruturado de violência física<a href="#_ftn5">[2]</a> e simbólica, que adquire ares de violência institucional (pública e privada) na medida em que seus agentes se utilizam de suas prerrogativas e funções para atribuir uma natureza essencialmente criminosa às manifestações sociais organizadas, e, a partir daí, sob o argumento de manter a democracia e a ordem, reprimir tais manifestações.</p>
<p>Esta apropriação da função pública pelos interesses privados fica evidente quando, por exemplo, se verifica que estas manifestações criminalizadas orientam-se pela erradicação da pobreza, marginalização e desigualdades sociais, objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito, conforme o artigo 3º da Constituição de 1988. De outro lado, a criminalização também é empreendida em nome deste mesmo Estado de Direito, como pôde ser constatado no processo de perseguição realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o MST, no ano de 2008<a href="#_ftn6">[3]</a>, e criticado pelo sociólogo português Boaventura de Souza Santos, por ocasião do evento de dez anos do Fórum Social Mundial em Porto Alegre, em janeiro de 2010: “Vejo com muita inquietação esse cenário de criminalização dos movimentos sociais. O que se passa no Rio Grande do Sul é grave. (…) Então venho aqui pedir respeitosamente ao MP que arquive todas as ações [civis públicas que buscam a extinção do MST]. Se isso continuar [a criminalização dos movimentos sociais], o ar do Rio Grande do Sul torna-se irrespirável para o Fórum Social Mundial”<a href="#_ftn7">[4]</a>.</p>
<p>Também demonstram isto as reiteradas prisões de lideranças do MST de Pernambuco, como Jaime Amorim, sempre com intuito de atacar a luta pela reforma agrária e proteger os interesses dos proprietários de terras. No caso da Usina Estreliana em Gameleira, o juiz da Comarca decretou a prisão com fundamentos vagos e genéricos a favor do “direito” de propriedade, mas cego aos clamores por efetivação do direito à reforma agrária, também presente na Constituição<a href="#_ftn8">[5]</a>.</p>
<p><strong>A resposta da OEA à criminalização no Paraná</strong></p>
<p>Outros casos em que fica evidenciado este processo estruturado de criminalização são os casos das violações de direitos humanos ocorridas no estado do Paraná<a href="#_ftn9">[6]</a>, recentemente reconhecidas e condenadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Estes casos nos permitem verificar como a criminalização se dá associada a diversas formas de violência, desde instituições públicas e privadas, realizada às vezes de modo aparentemente espontâneo, mas orientada pela lógica e ideologia do agronegócio, em sua esfera mais orgânica e institucional.</p>
<p>No ano de 2009, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, inserido no âmbito da Organização dos Estados Americanos – OEA,<a href="#_ftn10">[7]</a> reconheceu que o Estado do Paraná, entre os anos de 1995 e 2002, empreendeu uma série de violações dos direitos humanos dos trabalhadores rurais sem terra, em situações diversas, a partir de vários órgãos públicos, em parceira com instituições públicas e entidades de classe. O SIDH reconheceu, evidenciou e condenou o processo de violência e criminalização realizado contra o MST.</p>
<p>As recomendações e sentenças do SIDH demonstram que, ainda que tardiamente, este processo de criminalização e violência vem à tona, mesmo que o seu reconhecimento e a sua condenação não sejam tão difundidos e eficazes como a própria criminalização em si, mas podem significar, de outro lado, que a atual conjuntura e as novas formas de criminalização, como a realizada pelo Ministério Público/RS, possam ser, em um futuro próximo, reconhecidas e condenadas.</p>
<p>O período de 1995 a 2002 ficou marcado, no Paraná, pela extrema violência contra trabalhadores rurais. Diante do avanço da organização popular, foram organizadas milícias ruralistas armadas para a realização de despejos ilegais, que resultaram na morte de dois agricultores sem terra. Outras duas lideranças foram executadas em emboscadas. À época, as organizações e movimentos sociais já denunciavam a íntima ligação que existia entre estas milícias, membros da polícia militar e ruralistas dirigentes de entidades de classe, o que foi comprovado em 2009, pela sentença da Justiça Federal<a href="#_ftn11">[8]</a> que condenou um Tenente-Coronel da Polícia Militar a mais de 18 anos de prisão por formação de quadrilha, tráfico internacional de armas de fogo e porte ilegal de drogas. Financiado por entidades e sindicatos ruralistas, ele forneceu armamento e garantiu a impunidade na atuação das milícias – em oposição às prisões de trabalhadores sem terra. Até hoje não existe, no Estado do Paraná, qualquer condenação para os assassinos dos agricultores sem terra.</p>
<p>Reconhecendo este ambiente de violência institucional e criminalização, a Corte IDH condenou, em agosto de 2009, o Estado brasileiro por ter realizado escutas ilegais de militantes de movimentos sociais de luta pela terra e ter fornecido o conteúdo das gravações para a imprensa televisiva<a href="#_ftn12">[9]</a>. Ao analisar o caso, a Corte verificou que a polícia militar requereu a escuta telefônica sem investigação prévia, pedido que foi aceito pela juíza da localidade sem qualquer fundamentação. Quer dizer, na lógica da polícia e da juíza a própria existência da organização dos trabalhadores constitui crime que fundamenta a violação do direito à honra e intimidade dos militantes. Os agentes ainda forneceram as gravações ilegais à imprensa, culminando na ampla difusão de notícias desmoralizantes das pessoas envolvidas e do movimento social que participavam, de modo a revestir a sua imagem pública de uma natureza criminosa.</p>
<p>É em contextos como estes que agentes públicos e privados, partindo de motivações individuais e espontâneas ou respondendo a uma política institucional orientadora, valendo dos poderes e prerrogativas de suas funções, imprimem um ambiente de violência e criminalização dos indivíduos, movimentos e organizações sociais que buscam a transformação social, no sentido da superação das desigualdades, sociais, econômicas e culturais. Como afirmou Raúl Zaffaroni, em defesa dos agricultores sem terra, em 2001, no Tribunal Internacional Contra os Crimes do Latifúndio<a href="#_ftn13">[10]</a>, é no conjunto dos fatos que se percebe a responsabilidade dolosa do Governo do Estado do Paraná na época, tanto pela ação criminalizatória e violenta, quanto pela omissão ao combate à violência, garantindo impunidade às milícias ruralistas, em oposição às prisões de sem terras.</p>
<p>Se entendemos que a criminalização empreendida pelo agronegócio e seus aliados tem como objetivo central atacar a legitimidade das lutas transformadoras dos movimentos sociais, um alvo importante deste processo são os apoiadores destas lutas, visando enfraquecê-los. Neste contexto se inserem as prisões e difamações contra advogados ocorridas no Paraná em 1999, as condenações criminais em primeiro grau<a href="#_ftn14">[11]</a>, na Justiça Federal, contra o advogado José Batista Afonso da CPT Marabá e então Coordenador Nacional da CPT e do sindicalista da Fetagri &#8211; Pará, Raimundo Nonato<a href="#_ftn15">[12]</a>, mediadores de uma negociação ocorrida no INCRA, em 1999, quando mais de 10 mil trabalhadores rurais se mobilizavam para demandar terra no Sudoeste do Pará.</p>
<p><strong>Participação do Poder Judiciário</strong></p>
<p>O processo de criminalização avança no Brasil com ares de potência institucional, associado à sofisticação da violência. Já não mais se fundamenta ou se centraliza na atuação da polícia, instituição que está na ponta do organograma do sistema de justiça. Pelo que se observa na atualidade, a nova forma deste processo de criminalização potencializou sua atuação a partir da própria centralidade do sistema de justiça.</p>
<p>Se nos casos do Paraná ficou comprovado o envolvimento de setores e dirigentes de entidades ruralistas na atuação das milícias, aliada a quadros da polícia militar, hoje se percebe um movimento da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA, para se aproximar do poder judiciário, através, inclusive, de financiamentos de eventos de associações da magistratura e ministério público<a href="#_ftn16">[13]</a>. Ou seja, a partir de seu poder econômico e conseqüente prestígio social, como dizia Florestan Fernandes, ir galgando espaço privilegiado junto a estes agentes públicos que ocupam lugar central na prestação da justiça.</p>
<p>Por não interferir integralmente na política do poder executivo federal e na determinação das políticas públicas no Brasil, os setores ruralistas, além da sua apropriação quase hegemônica do Congresso Nacional onde realizam verdadeiro esvaziamento das conquistas sociais alcançadas pela Constituição de 1988, ocuparam-se, no ano de 2009, de uma “lenta, gradual e segura” aliança com a cúpula do judiciário, até atingir a sua anuência institucional, com a assinatura de convênio com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pela elaboração e aplicação da política pública de justiça.</p>
<p>Com isso, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, parece ter assumido, definitivamente, um lado na conjuntura agrária brasileira, atrelando a política institucional da justiça agrária ao modelo de desenvolvimento capitaneado pelo agronegócio. Este modelo, entretanto, é oposto à preservação do meio ambiente, à demarcação de terras indígenas, a titulação de territórios de comunidades tradicionais e a efetiva realização da reforma agrária. Ao menos é o que se deduz das ações judiciais, das propostas legislativas e dos discursos formulados pela CNA.</p>
<p>Os indígenas, as comunidades tradicionais e toda a sua diversidade cultural, os pequenos agricultores e camponeses sem terra são agentes da erradicação da pobreza, marginalização e desigualdades sociais e representam, através de sua luta, uma tendência à concretização do que foi definido no texto constitucional como objetivo fundamental da República. A atuação desses grupos significa a própria transformação das estruturas de poder político-econômico que emana da propriedade da terra, mais precisamente, em sua forma histórica atrelada ao capital financeiro internacional. Por isso, passam a ser taxados de promotores e causadores da insegurança jurídica, objeto e alvo, justamente, do convênio assinado entre o CNJ e a CNA.</p>
<p>Ao que parece, se antes a criminalização advinha, sobretudo, de uma política institucional executada pela polícia militar, a tendência agora é ela se assumir enquanto política do ministério público e poder judiciário, como ocorreu no Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul, e na gestão passada da presidência do poder judiciário nacional, o que de início aparentou uma mera espontaneidade midiática, se materializou em decisões judiciais<a href="#_ftn17">[14]</a> e se consolidou em políticas institucionais via CNJ.</p>
<p>É certo que o CNJ está trazendo a política judiciária para a esfera republicana, no sentido de submeter o poder judiciário aos princípios constitucionais que regem a atuação da administração pública. No entanto, verifica-se que esta tendência é ainda aparente, pois não se propõe a solucionar problemas estruturais do judiciário<a href="#_ftn18">[15]</a>, e incipiente, uma vez que não enfrenta, por exemplo, o tema da participação e controle social da política pública de justiça.</p>
<p>Esta questão é tema novo por aqui, ainda passível, portanto, de uma construção da sociedade que lhe dê substância e orientação. De fato, na guerra de posições que determina a ocupação dos espaços, a omissão de determinado campo social resulta na configuração de hegemonia das forças que se contrapõem a ele. Neste sentido, na disputa pela pauta política e jurídica do judiciário, observa-se uma quase hegemonia das forças conservadoras que, historicamente, e isto já não é mais segredo de cúpula, foram formadas para ocupar os cargos do judiciário.</p>
<p>Ocorre que a sociedade avançou na disputa política, conquistando importantes espaços junto aos Poderes Executivo e Legislativo, mas optou por não se aproximar do Poder Judiciário, sob a análise de que não haveria ali sequer espaço para a disputa.</p>
<p>A função social da propriedade<a href="#_ftn19">[16]</a>, por exemplo, princípio constitucional que rege todo e qualquer direito de propriedade de bens imóveis e dá causa à desapropriação para fins de reforma agrária, dentre outros efeitos, não encontrou na prática, a eficácia das suas dimensões do trabalho e bem estar<a href="#_ftn20">[17]</a>.</p>
<p>De outro lado, encontra-se no STF uma ação direta de inconstitucionalidade patrocinada, não por coincidência pela CNA, que visa à dissociação entre função social e produtividade econômica, pedindo que o Supremo declare que a propriedade economicamente produtiva não tenha a obrigação de cumprir a sua função social, ainda que para atingir os índices de produtividade ela tenha se valido de degradação ambiental, trabalho escravo e violência contra a pessoa. Se houvesse a possibilidade jurídica, o pedido seria, certamente, pela própria inconstitucionalidade da função social da propriedade!</p>
<p>O tema ganha relevância à medida que aumentam os conflitos fundiários de natureza sócio-ambiental-cultural, além dos caracterizados pelo trabalho escravo, como mostraram os dados da CPT desde 2007, em oposição à defasagem dos índices de produtividade, cujo esforço pela não atualização pode ser creditado à mesma CNA que litiga em mais de uma centena de ações no Supremo.</p>
<p>É na temática da função social da propriedade, ao lado de temas como a transgenia, territorialidade e meio ambiente, que a bancada ruralista do Congresso Nacional vem investindo, quando lhe sobra tempo para a atividade legislativa, haja visto o fetiche pela criminalização fiscalizatória realizado a partir das CPIs e pelos órgãos de fiscalização e controle, como os Tribunais e Controladorias de Contas.</p>
<p>Deste modo, estão em curso diversos projetos de lei no Congresso, entre eles o que transfere para o legislativo a competência de decidir sobre o decreto de desapropriação e à atualização dos índices de produtividade. Outro PL proposto pelos ruralistas é o que visa à dissociação entre função social e propriedade economicamente produtiva, garantindo-lhe imunidade em relação ao descumprimento das outras dimensões da função social. Note-se a estratégica coordenada entre a ocupação das pautas do Judiciário e Legislativo simultaneamente.</p>
<p>Observe-se, neste ponto, como a questão da função social reflete sobre aquele processo de criminalização: sendo o descumprimento da função social que dá fundamento à desapropriação para reforma agrária e a ocupação de terras, na medida em que se restringem as hipóteses deste descumprimento, afirmando que a propriedade produtiva está isenta da função social, reduz-se a quantidade de situações que dão motivo à desapropriação. Desse modo, amplia-se o número de argumentos e fundamentos que conferem a natureza de criminalidade às reivindicações sociais.</p>
<p>É neste sentido, por exemplo, que no judiciário não se cogita a análise do cumprimento da função social da propriedade para se deferir o mandado de reintegração de posse, como se posse e propriedade fossem coisas absolutamente independentes. É certo que a análise da função social da propriedade não consta no rol de requisitos para o deferimento da liminar, conforme o Código de Processo Civil. Mais certo, no entanto, é que o CPC data da década de 1970, estando defasado, portanto, nos termos da ideologia constitucional da tutela e eficácia dos direitos difusos e coletivos, notadamente os de interesse social, como os que envolvem o processo de reforma agrária<a href="#_ftn21">[18]</a>.</p>
<p>Sem a apreciação da função social da propriedade na decisão da reintegração de posse, o judiciário acaba por proteger uma inconstitucionalidade, ao passo que persegue e criminaliza uma manifestação social que se orienta pelo cumprimento da Constituição. Mais que paradoxal, isto representa que o sistema de justiça ainda não se adequou à <em>ideologia constitucional<a href="#_ftn22"><strong>[19]</strong></a></em>, orientando-se pela manutenção das estruturas sociais que a própria Constituição tem por objetivo fundamental erradicar.</p>
<p>Mas a práxis política é notória ao indicar um sentido rumo à transformação: o engajamento e participação social. É preciso identificar no sistema de justiça, em especial no Poder  Judiciário, um espaço em disputa, quer na sua pauta jurídica, no sentido da sua modernização rumo à ideologia constitucional de transformação social, quer na sua pauta política, ou seja, na esfera da elaboração, controle e aplicação da política pública de justiça.</p>
<p>Na esfera jurídica, está colocado para a sociedade o desafio da implementação do Programa Nacional dos Direitos Humanos 3<a href="#_ftn23">[20]</a>, o instrumento programático mais legítimo desde a própria Constituição de 1988, dada a sua elaboração realizada com fundamento na participação social. De fato, a partir de uma perspectiva sócio-constitucional<a href="#_ftn24">[21]</a>de legitimação e ampliação do rol de intérpretes/aplicadores da Constituição, o PNDH 3 vem significar verdadeira atualização constitucional, trazendo materialidade e ainda maior aplicabilidade aos seus princípios, diante da inconsistência da atuação dos três Poderes na concretização da Constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos.</p>
<p>Ao indicar a necessidade da realização de uma audiência entre órgãos públicos e as partes antes do deferimento da reintegração de posse, o PNDH 3 indica que a questão agrária merece a mesma atenção jurídica que questões individuais, onde a mediação é uma tendência instituída via política judiciária, mediante as “semanas da conciliação”, difundidas pelo CNJ. A realização de uma audiência anterior à decisão de reintegração é prevista no CPC, mas é absolutamente ignorada pela magistratura por diversos motivos, dentre os quais a forte (o)pressão que setores locais realizam sobre o juiz.</p>
<p>Por fim, a realização da referida audiência de mediação do conflito representa a oportunidade do magistrado tomar conhecimento e trazer à tona a questão do cumprimento da função social da propriedade, na medida em que os órgãos públicos como o INCRA, IBAMA, INSS e delegacia do Trabalho, por exemplo, aliados aos próprios trabalhadores sem terra, podem fornecer as informações que dão fundamento ao interesse social que reveste os conflitos fundiários, como superação da lógica processual formulada para a tutela de interesses individuais, como a do Código de Processo Civil brasileiro.</p>
<p>Mas, existe a necessidade de uma pressão pela ampliação democrática da cultura judiciária? Existiria ao menos a possibilidade? Vejamos: quando o CNJ avoca para si a competência para realizar mutirões carcerários por todo o país; quando institui programas de re-inserção social de egressos do sistema penitenciário e condenados em liberdade provisória; quando assina convênios com instituições públicas e privadas e aloca recursos para a sua realização, estaria ele dando passos para a construção de uma espécie de política pública de justiça penitenciária?</p>
<p>E quando ele edita uma recomendação para o monitoramento e controle dos Tribunais sobre as ações que versem sobre conflitos agrários; institui um Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos; realiza um I Encontro deste Fórum; realiza um mutirão agrário (PA); assina convênios instituições públicas com o objeto referente à matéria agrária<a href="#_ftn25">[22]</a>, estaria ele dando aqueles passos em relação a uma espécie de política pública de justiça agrária?</p>
<p>Compreende-se que, tanto o Fórum Nacional de Conflitos e seu Encontro Nacional quanto o Mutirão de Julgamento de Crimes Decorrentes de Conflitos no Campo<a href="#_ftn26">[23]</a>, surgiram a partir de uma perspectiva de criminalização dos movimentos sociais, como forma de materialização das falas de Gilmar Mendes em seu discurso de posse<a href="#_ftn27">[24]</a>. No entanto, com a participação social no I Encontro do Fórum, a pauta foi alterada, direcionando a solução dos conflitos para a implementação de uma efetiva atuação do judiciário a fim de concretizar a reforma agrária. Ocorre que depois desta aproximação e participação social, o espaço do Fórum foi esvaziado pelo judiciário e as recomendações<a href="#_ftn28">[25]</a> do Encontro ignoradas pela cúpula do CNJ, quando este tomou medidas efetivas em relação à questão agrária, como a própria assinatura do convênio com a CNA, cujos representantes foram voto-vencido em relação a praticamente todas as propostas aprovadas<a href="#_ftn29">[26]</a>.</p>
<p>Tal atitude do CNJ, na verdade, reflete uma postura clássica que emana da essência do Poder Judiciário, que na aparência se posiciona com ares democráticos, mas, no cotidiano social se mantém à distância dos princípios constitucionais e da efetivação dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais. É certo que a sua atividade central é a prestação jurisdicional, revestida pelos princípios da independência e autonomia. Mais certo, de outro lado, é que o Poder Judiciário, enquanto instituição pública, também está inserido no processo democrático, o que pressupõe a participação social na elaboração e aplicação da política judiciária, o que informa, mas não significa interferência na independência do juiz. Como lembra Boaventura: “A independência judicial foi criada para que o tribunal possa defender os interesses democráticos dos cidadãos, não os interesses de uma classe. (&#8230;) Ao contrário do que se pensa em alguns meios judiciários, a independência judicial democrática pode exigir o controle externo do poder judicial”<a href="#_ftn30">[27]</a>.</p>
<p>Neste ponto, a pergunta que resta é qual o interesse da sociedade em ocupar esta pauta, em reivindicar seu espaço no processo democrático no interior do judiciário, enfim, qual o interesse da sociedade em não permitir, politicamente, que a política pública de justiça seja hegemonizada pelos setores conservadores?</p>
<p>No âmbito do convênio com a CNA<a href="#_ftn31">[28]</a>, surgem algumas dúvidas: poderia o CNJ, que instituiu um Fórum de Monitoramento dos Conflitos Fundiários e realizou um Encontro que aprovou recomendações ao Poder Judiciário, assinar um convênio que vai em sentido contrário àquelas recomendações aprovadas? Em que medida o CNJ, presidido pelo próprio Presidente do STF, pode assinar um convênio para instituir consultoria com uma entidade que é a maior litigante na Suprema Corte sobre o tema em relação ao qual será chamada a ofertar parecer e até mesmo a elaborar normas? O que diria a CNA, na condição de consultora do judiciário para as questões agrárias, sobre a ação direta de inconstitucionalidade proposta por ela mesma? O que diria sobre o sistema tributário rural, temática que disputa em centenas de ações naquela Corte?</p>
<p>Voltam à tona as novas e sofisticadas formas e instrumentos do processo de criminalização, agora emanado do próprio centro irradiador da política institucional do judiciário. Na medida em que o CNJ elege a CNA como a própria interlocutora e consultora do Poder Judiciário para assuntos agrários, eleva-a à condição de porta-voz e fonte da concepção de justiça agrária, ajustando o foco da criminalização sobre todos os agentes sociais que representam uma afronta à manutenção da estrutura fundiária brasileira, aos investimentos do capital financeiro internacional em infra-estrutura, commodities, bio-pirataria ou transgenia e afronta, em última instância, ao direito de propriedade, mas não como inscrito na Constituição de 1988, e sim um arcaico direito de propriedade individual e absoluto.</p>
<p>Estas análises partem do cotidiano da assessoria jurídica popular, em sua lida com o sistema de justiça, em especial o Poder  Judiciário. Nota-se, neste sentido, uma grande dificuldade em se proteger, garantir e efetivar os direitos humanos econômicos, sociais e culturais pela via judicial, vez que os agentes das carreiras públicas, na sua maior parte, se esquivam em enfrentar e assumir a sua função, poder-dever constitucional de concretizar a Constituição de 1988 e os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos. Em caso de confronto, preferem a tutela aos direitos e interesses patrimoniais individuais, aderindo aos códigos e afastando-se da Constituição em sua ideologia de transformação social.</p>
<p>É certo que o sistema de justiça vem representando historicamente um instrumento de controle e opressão social, ao passo que se orienta pela manutenção das estruturas de poder. Isto ocorre a partir de posicionamentos espontâneos, mas por vezes também a partir da orientação de uma política institucional.</p>
<p>O dilema que se apresenta no horizonte é o de encarar um programa social de ações a médio-longo prazo que visem aproximar a sociedade do sistema de justiça, de modo a efetivamente aproximar este sistema da realidade social. O dilema é chamar a responsabilidade e o compromisso do judiciário para o seu poder e dever de realizar o objetivo fundamental da erradicação da pobreza, marginalização e desigualdades sociais. Objetivo que representa verdadeira cláusula de transformação social<a href="#_ftn32">[29]</a>. Para isso, o que precisa ser transformada é a própria cultura dos agentes do sistema judicial, o que só pode ser alcançado na medida da organização rumo à participação e controle social do sistema de justiça.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>BIBLIOGRAFIA</strong></p>
<p><strong>Anais do tribunal Internacional dos Crimes Contra o Latifúndio e da Política Governamental de Violação dos Direitos Humanos no Paraná. </strong>Curitiba, 1º e 2º de Maio de 2001.</p>
<p>BERCOVICI, Gilberto. <strong>A Constituição Econômica e o desenvolvimento.</strong> São Paulo: Malheiros, 2005.</p>
<p>GRAU, Eros. <strong>A ordem econômica na Constituição de 1988</strong>. 10. ed., rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2005.</p>
<p>HÄBERLE, Peter. <strong>Hermenêutica constitucional:</strong> a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1997.</p>
<p>PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. Acumulação e expropriação: geografia da violência no campo brasileiro em 2008. In: <strong>Conflitos no Campo</strong> <strong>Brasil 2008</strong>. Goiânia: Ed. CPT Nacional, Brasil, 2008.</p>
<p>SANTOS, Boaventura de Souza.<strong> Para uma revolução democrática da justiça. </strong>São<strong> </strong>Paulo: Cortez, 2007.</p>
<p>SANTOS, Juarez Cirino dos. <strong>Teoria da Pena:</strong><em> </em>fundamentos políticos e aplicação judicial. Curitiba: ICPC, Lumen Juris, 2005.</p>
<hr size="1" /><a href="#_ftnref1">*</a> Advogado, Assessor Jurídico da Terra de Direitos, Mestre em Direito  Agrário pela Universidade Estadual Paulista/UNESP.</p>
<p><a href="#_ftnref2">**</a> Advogado, Coordenador Executivo da Terra de Direitos.</p>
<p><a href="#_ftnref3">***</a> Nossos Agradecimentos pelas valiosas contribuições a este artigo feitas por Luciana Furquim Pivato e Laura Bregenski Schuhli.</p>
<p><a href="#_ftnref4">[1]</a> PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. Acumulação e expropriação: geografia da violência no campo brasileiro em 2008. In: <strong>Conflitos no Campo</strong> <strong>Brasil 2008</strong>. Goiânia: Ed. CPT Nacional, Brasil, 2008, p. 104.</p>
<p><a href="#_ftnref5">[2]</a> Violência física aqui compreendida pelas prisões arbitrárias, ao passo que não há que se confundir outras formas de violência física, como os assassinatos e torturas acima elencados, com o processo de criminalização em si, mas como formas de repressão que articulam-se com a criminalização, que consiste, como dito, em atribuir uma natureza criminosa à manifestação social. Sobre a relação entre a prisão, e a criminalização, afirma o professor Juarez Cirino: “Somente a lógica contraditória da relação social fundamental capital/trabalho assalariado pode explicar a proteção seletiva de bens jurídicos pelo legislador, a criminalização seletiva de sujeitos com indicadores sociais negativos e, finalmente, a prisão como instituição central de controle social formal da sociedade capitalista”. <strong>Teoria da Pena:</strong> fundamentos políticos e aplicação judicial. Curitiba: ICPC, Lumen Juris, 2005, p.42.</p>
<p><a href="#_ftnref6">[3]</a> Cf. Relatório do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de maio de 2007.</p>
<p><a href="#_ftnref7">[4]</a> Fonte: Informativo do Deputado Dionilso Marcon, PT/RS, janeiro de 2010.</p>
<p><a href="#_ftnref8">[5]</a> “Os representados, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST, reiteradamente promovem invasões não pacíficas de terras, danificando patrimônio privado, incendiando veículos, plantações, promovendo atos não condizentes com a finalidade a que se propõem, tudo sob o argumento de lutarem por reforma agrária”. Adiante, diz o Juiz: “Os atos praticados pelos representados, vão de encontro a direitos consagrados na carta magna, especialmente o contido no art. 5º, inc. XXII, que é a garantia do direito de propriedade, colocando em risco a segurança e a ordem pública”: decisão que decretou a prisão de 5 integrantes do MST/PE, dada pelo Juiz Substituto da Comarca de Gameleira, em 21 de janeiro de 2006.</p>
<p><a href="#_ftnref9">[6]</a> Durante o Governo Jaime Lerner (1995-2002) o Estado do Paraná viveu um grave processo de violência e criminalização contra organizações e movimentos sociais rurais. Neste período foram registrados 16 assassinatos de trabalhadores rurais, 470 prisões de trabalhadores rurais, 130 despejos: SANSON, César. O governo Lerner: a modernização conservadora, o autoritarismo e a corrupção endêmica. In: <strong>Anais do Tribunal Internacional dos Crimes do Latifúndio</strong>. Curitiba, maio de 2001, p. 24.</p>
<p><a href="#_ftnref10">[7]</a> Alguns casos emblemáticos de criminalização e violência foram denunciados à Comissão e à Corte Interamericana de Direitos Humanos tendo como peticionários MST, CPT, Renap, Justiça Global e Terra de Direitos. 4 casos tiveram desdobramento naquela esfera internacional, no ano de 2009: Caso do assassinato de Sebastião Camargo Filho por milícia – recomendações da Comissão IDH em 19 de março de 2009; caso das interceptações telefônicas ilegais realizadas pela polícia militar e o judiciário, com divulgação pela mídia  – condenação da Corte IDH em 06 de agosto de 2009; caso do assassinato de Sétimo Garibaldi, por milícia – condenação da Corte IDH em 23 de setembro de 2009; caso do assassinato de Antônio Tavares Pereira em ação da polícia militar, no bloqueio da BR-277 no ano 2000 – admissão da Comissão IDH em 29 de outubro de 2009.</p>
<p><a href="#_ftnref11">[8]</a> Justiça Federal, Vara Federal Criminal de Ponta Grossa, na Ação Penal nº. 2005.70.09.001379-7 (PR). Atualmente encontra-se em grau de recurso no TRF 4ª região.</p>
<p><a href="#_ftnref12">[9]</a> Corte IDH/OEA: Caso Escher e outros <em>Vs.</em> Brasil – sentença disponível em: <a href="http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf.">http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf. </a></p>
<p><a href="#_ftnref13">[10]</a> <strong>Anais do Tribunal Internacional dos Crimes do Latifúndio</strong>, op. cit., p. 72.</p>
<p><a href="#_ftnref14">[11]</a> O processo encontra-se em grau de recurso junto ao TRF de Brasília.</p>
<p><a href="#_ftnref15">[12]</a> Cf. CPT. <strong>Conflitos no campo</strong> <strong>Brasil 2008</strong>, p. 149 e 150.</p>
<p><a href="#_ftnref16">[13]</a> Cf. XX Congresso de Magistrados, da Associação dos Magistrados Brasileiros &#8211; AMB, realizado em Outubro de 2009, disponível em: <a href="http://www.amb.com.br/congresso">http://www.amb.com.br/congresso</a>. Ressalte-se que a Presidente da CNA proferiu uma conferência para cerca de 2000 magistrados neste evento, elegendo indígenas, comunidades tradicionais, ambientalistas e agricultores sem terra como os representantes da insegurança jurídica no campo; e XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, realizado em Novembro de 2009, disponível em: http://conamp2009.com.br.</p>
<p><a href="#_ftnref17">[14]</a> De fato, observou-se em recente sentença penal no interior do Estado de São Paulo que a juíza fundamenta a condenação de militantes e advogados dos sem terra em falas e orientações ideológicas de criminalização dos movimentos sociais, do Presidente do STF junto aos jornais de grande circulação.</p>
<p><a href="#_ftnref18">[15]</a> “Para uma revolução democrática da Justiça” brasileira, o professor Boaventura de  Souza Santos elenca sete medidas estruturais: 1) profundas reformas estruturais;  2) novos mecanismos e novos protagonismos no acesso ao direito e à justiça;  3) nova organização e gestão judiciárias; 4) revolução na formação de magistrados desde as Faculdades de Direito até à formação permanente; 5) novas concepções de independência judicial; 6) uma relação do poder judicial mais transparente com o poder político e a media, e mais densa com os  movimentos e organizações sociais; 7) uma cultura jurídica democrática e não corporativa: <strong>Para uma revolução democrática da justiça. </strong>São<strong> </strong>Paulo: Cortez, 2007, p. 33.</p>
<p><a href="#_ftnref19">[16]</a> Constituição Federal, art. 5º, inciso XXIII.</p>
<p><a href="#_ftnref20">[17]</a> Constituição Federal, art. 186, incisos III e IV.</p>
<p><a href="#_ftnref21">[18]</a> Ressalte-se que a apreciação da função social da propriedade como condição para a concessão da liminar de reintegração de posse consta já das recomendações aprovadas pelo Workshop Agrário do I Encontro do Fórum Nacional de Conflitos Fundiários, do CNJ: “10 – Na decisão sobre liminares multidinárias, o Judiciário deve agregar os aspectos ambientais e trabalhistas da função social, acessando banco de dados a serem criados, que coordenem informações dos órgãos ambientais e trabalhistas antes de deferir o mandado de reintegração de posse”.</p>
<p><a href="#_ftnref22">[19]</a> Cf. GRAU, Eros. <strong>A ordem econômica na Constituição de 1988.</strong> 10. ed., rev. atual. São Paulo:</p>
<p>Malheiros, 2005, p. 332.</p>
<p><a href="#_ftnref23">[20]</a> O conteúdo do PNDH 3 está disponível pelo site da Secretaria Especial de Direitos Humanos: www.sedh.gov.br</p>
<p><a href="#_ftnref24">[21]</a> Para melhor compreensão e apropriação da perspectiva sócio-constitucional, que reconhece os poderes das organizações e movimentos sociais para concretizar os mandamentos constitucionais, na medida de suas posições sociais, em coordenação com o poder público, cf.: HÄBERLE, Peter. <strong>Hermenêutica constitucional:</strong> a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1997.</p>
<p><a href="#_ftnref25">[22]</a> Todas estas informações e respectivos documentos estão disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=7612&amp;Itemid=907.</p>
<p><a href="#_ftnref26">[23]</a> <a href="http://www.cnj.jus.br/images/portaria_conjunta_cnj_01.pdf">Portaria Conjunta n° 1/2010 &#8211; CNJ e TJ-PA</a>, disponível no link acima.</p>
<p><a href="#_ftnref27">[24]</a> “(&#8230;) Ainda que alguns movimentos sociais de caráter fortemente reivindicatório atuem, às vezes, na fronteira da legalidade. Nesses casos, é preciso que haja firmeza por parte das autoridades constituídas. (&#8230;) O Judiciário tem grande responsabilidade no contexto dessas violações e deve atuar com o rigor que o regime democrático impõe”: Discurso de posse do Ministro Gilmar Mendes na Presidência do STF, em 24.05.2008.</p>
<p><a href="#_ftnref28">[25]</a> Cf. as propostas aprovadas nos Workshops do I Encontro do Fórum Nacional de Conflitos Fundiários do CNJ. Workshops: Agrário, Urbano, Trabalho Escravo, Regularização Fundiária, disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=7612&amp;Itemid=907.</p>
<p><a href="#_ftnref29">[26]</a> Cf. neste sentido as propostas de nº 7 e 10 do Workshop Agrário, que determinam a utilização de todas as dimensões da função social da propriedade tanto nos processos de desapropriação, quanto para o deferimento das reintegrações de posse; e a proposta nº 16, que determina a atualização dos índices de produtividade.</p>
<p><a href="#_ftnref30">[27]</a> SANTOS, op. cit., p. 87.</p>
<p><a href="#_ftnref31">[28]</a> Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 026/2010, disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/Cerimonial/act%20026-2010%20cnj%20e%20cna.pdf.</p>
<p><a href="#_ftnref32">[29]</a> “A ‘cláusula transformadora’ explicita o contraste entre a realidade social injusta e a necessidade de eliminá-la. Deste modo, ela impede que a Constituição considere realizado o que ainda está por se realizar, implicando a obrigação do Estado em promover a transformação da estrutura econômico-social”: Cf. BERCOVICI, Gilberto. <strong>A Constituição Econômica e o desenvolvimento.</strong> São Paulo: Malheiros, 2005, p. 36.</p>
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		<title>Programa Nacional de Direitos Humanos: Efetivar Direitos e Combater as Desigualdades</title>
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		<pubDate>Mon, 10 May 2010 13:05:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Leia o artigo publicado na revista da SEDH, sobre os desafios do Programa Nacional de Direitos Humanos. (...)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Leia o artigo publicado na revista da SEDH, sobre os desafios do Programa Nacional de Direitos Humanos.</p>
<p>A autoria é de Alexandre Ciconello (INESC), Darci Frigo (Terra de Direitos) e Luciana Pivato (Terra de Direitos).</p>
<p>Clique neste <a href="http://terradedireitos.org.br/?attachment_id=2858" target="_blank">link</a> para ler o arquivo.</p>
<p><strong><em>Programa Nacional de Direitos Humanos: Efetivar Direitos e Combater as Desigualdades</em></strong></p>
<p><strong>1. Introdução</strong></p>
<p>O Brasil realizou, ao longo de 2008, um grande debate nacional sobre quais deveriam ser as prioridades que o Estado brasileiro deve assumir ao longo dos próximos anos a fim de garantir uma vida digna a todos/as os/as brasileiros/as. Esse debate ocorreu em razão da realização da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, que foi um momento onde representantes do poder público e das organizações da sociedade civil e movimentos sociais avaliaram a situação dos direitos humanos no país e estabeleceram diretrizes e metas para o novo Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH.</p>
<p>O objetivo do presente artigo é abrir o debate sobre o processo e o resultado da mobilização que culminou com o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, no que diz respeito a sua importância, avanços, formato e ao seu sistema de monitoramento. Entre os desafios a serem enfrentados está o de como garantir que o PNDH seja efetivo e provoque mudanças reais na vida das pessoas ao longo dos próximos anos. Em face das graves violações de direitos humanos evidenciadas durante o processo de mobilização da Conferência, o PNDH não pode ser apenas uma declaração de intenções, mas deve ser, acima de tudo, um documento político e gerencial que tenha articulação com os instrumentos de planejamento do Estado brasileiro, em especial, com o orçamento público, mas, que sirva também de instrumento que possa referenciar  a sociedade civil no processo de monitoramento e exigibilidade dos direitos humanos no Brasil.</p>
<p>O processo de construção do PNDH evidenciou a ausência de importantes poderes da república, conflitos entre gestores públicos, descaso de autoridades nos estados e também as graves, históricas e estruturais violações de direitos humanos na sociedade brasileira. Por outro lado, evidenciou também a emergência de diversos sujeitos políticos e movimentos sociais que dão cara e conteúdos novos aos direitos humanos. São na verdade os verdadeiros destinatários deste processo, que com suas lutas e anseios, re-significam os pactos políticos internacionais e nacionais que reconhecem os direitos humanos, entre eles, o PNDH.</p>
<p><strong> 2. Programa Nacional de Direitos Humanos: Contexto político e histórico</strong></p>
<p><strong>2.1 PNDH I:  ênfase nos direitos civis e políticos</strong></p>
<p>É importante mencionar que o primeiro PNDH, publicado pelo Decreto presidencial nº1904 em 1996, foi o objeto de debate da 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Isso ocorreu três anos depois da Conferência de Viena de 1993, que recomenda em seu plano de ação, que os países deveriam elaborar Programas Nacionais de Direitos Humanos por meio dos quais os Estados avançariam na promoção e proteção dos direitos.</p>
<p>Explicitamente, o primeiro PNDH atribuiu uma maior ênfase na promoção e defesa dos direitos civis, ou seja, com 228 propostas de ações governamentais prioritariamente voltadas para a integridade física, liberdade e o espaço de cidadania de populações vulneráveis e/ou com histórico de discriminação.</p>
<p>Não havia no PNDH I mecanismos de incorporação das propostas de ação previstas no programa nos instrumentos de planejamento e orçamento do Estado brasileiro. Além disso, a maioria das propostas se colocava de maneira pouco afirmativa, genéricas, no sentido de apoiar, estimular, incentivar.</p>
<p><strong>2.2. PNDH II: a emergência dos direitos econômicos, sociais e culturais</strong></p>
<p>Devido a essas e outras críticas com relação ao formato do PNDH I, foi iniciado em 2001 um processo de debates e construção do PNDH II, por meio de seminários regionais, que foi concluído com a publicação do Decreto presidencial 4229 de 2002. O PNDH II incluiu os direitos sociais, econômicos e culturais, “de forma consentânea com a noção de indivisibildiade e interdependência de todos os direitos humanos expressa na Declaração e no Programa de Ação da Conferência de Viena” .</p>
<p>Uma importante novidade foi a diretriz de criação de novas formas de acompanhamento e monitoramento das ações contempladas no PNDH, por meio da relação entre a implementação do programa e a elaboração dos orçamentos nos níveis federal, estadual e municipal. Assim, o PNDH II deveria influenciar a discussão no transcurso de 2003, do Plano Plurianual 2004-2007, servindo de parâmetro e orientação para a definição dos programas sociais a serem desenvolvidos no país até 2007, ano em que se procederia a nova revisão do PNDH.</p>
<p>Essa intencionalidade foi um grande avanço do PNDH II, ou seja, a preocupação de que as propostas constantes no Programa tivessem concretude com a formulação de políticas públicas e destinação de recursos para sua execução. Nesse sentido, foi formulado pelo governo federal à época, um Plano de Ação para 2002, por meio da vinculação entre parte das 518 propostas do PNDH e os programas e ações governamentais, incluindo a previsão dos recursos previstos na lei orçamentária anual (LOA 2002) e as metas físicas a serem atingida naquele ano.</p>
<p>Cabe dizer, contudo, que o PNDH II foi publicado no último ano do governo FHC, não tendo tido muita influência na formulação das políticas públicas vigentes à época. Embora o PNDH II tenha sido pensado como uma política de Estado e não de um governo, houve dificuldades de prosseguir com o seu monitoramento e de considerá-lo como um instrumento relevante na formulação das políticas públicas no país a partir do governo Lula. Isso tanto por parte do governo, como das organizações da sociedade civil. Ocorre que essa tentativa de criar uma política pública estrutural e articulada sobre os direitos humanos sofreu diversos problemas, tais como cortes em seus programas e falta de atualização face aos novos desafios enfrentados pela sociedade brasileira.</p>
<p>Os gestores públicos de 2003 até a presente data pouco utilizaram o PNDH como um instrumento efetivo para a definição de políticas públicas. Também não houve continuidade na elaboração de planos de ação anuais.  A própria sociedade civil não lutou para a sua implementação ou o estabelecimento de um sistema de monitoramento.</p>
<p>Uma pesquisa realizada pelo INESC, revelou, por exemplo, que “com aprovação do Plano Plurianual – PPA 2004/2007, ocorreu uma nova revisão do PNDH, sem que fosse realizada qualquer consulta aos diversos atores envolvidos. O resultado foi a supressão de 30 programas voltados a proteção dos direitos humanos. No PPA 2000/2003, havia 87 programas, número que foi reduzido para 57 no PPA 2004/2007. A maioria dos programas que estão em descontinuidade é ligada aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – DESC’s”</p>
<p>Durante o ano de 2008, a SEDH – Secretaria Especial de Direitos Humanos elaborou, como subsídio para a 11ª Conferência Nacional de DHs, uma atualização do PNDH II, no sentido de sistematizar o que foi feito desde 2002 em termos de ações governamentais. Muitos dos gestores de diversos ministérios sequer conheciam o PNDH.</p>
<p><strong>3. Alguns avanços do PNDH III</strong></p>
<p>O processo de organização da 11ª. CNDH demandou um grande esforço de articulação da sociedade civil e movimentos sociais no sentido de construir um amplo acordo político para não repetir experiências negativas anteriores, nem gastar energia com um amplo processo de mobilização sem que se chegasse a lugar algum. A proposta de retomar o Programa de Direitos Humanos exigia abrir um debate com o governo sobre quais seriam suas bases, como seria conduzido o processo de mobilização e que garantias seriam apresentadas sobre o processo de sua implementação.</p>
<p>Inicialmente, cabe ressaltar, que diferentemente dos demais programas, o processo de construção do PNDH III contou com a participação de diversos sujeitos através da realização da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Foram realizados debates em todos os 27 estados da federação, com mais de 14 mil participantes. A etapa nacional, realizada em dezembro de 2008, reuniu 2 mil pessoas, tendo produzido como deliberações: 36 Diretrizes, 702 Resoluções e 100 Moções. É verdade que o processo das Conferências sofreu diversos problemas, especialmente nas etapas estaduais. Em diversos estados, a sociedade civil apontou dificuldades metodológicas, ausência de orçamento adequado, a pouca participação dos movimentos sociais e defensores de direitos humanos oriundos das regiões distantes das capitais, que deram à etapa estadual um caráter metropolitano. Apesar desses entraves, é inegável que a construção do terceiro PNDH, a partir da 11ª Conferência Nacional, contribuiu muito para o avanço do programa, principalmente porque permitiu a incorporação de uma série de desafios do cenário atual dos direitos humanos no Brasil.</p>
<p>Desde o início, o principal desafio político e metodológico da construção do PNDH foi o de construir um programa que considerasse a indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos em todas as suas dimensões: direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, sexuais, reprodutivos e ambientais.  Para tanto, o debate se deu a partir de eixos temáticos estruturantes, trazendo os principais desafios para a efetivação dos direitos em nosso país, destacando as dimensões da desigualdade, violência, modelo de desenvolvimento, cultura e educação em direitos humanos, democracia, monitoramento e direito à memória e justiça.</p>
<p>Cabe ressaltar duas dimensões que foram consideradas estruturantes na construção do PNDH III: a universalização dos direitos em um contexto de desigualdades e o impacto de um modelo de desenvolvimento insustentável e concentrador de renda na promoção dos direitos humanos.</p>
<p>Muito se avançou após a Constituição Federal de 1988 na construção de um arcabouço legal de afirmação e garantia de direitos. Essas declarações e reconhecimentos formais de direitos são conquistas importantes, muitas delas decorrentes das lutas populares. Contudo, ainda há no Brasil um fosso imenso entre a previsão normativa e a ação executiva de implementação de políticas públicas que efetivem os direitos humanos em geral e os DESCA em particular. De fato, pouco se avançou na efetivação de direitos dentro de um contexto de grandes desigualdades.</p>
<p>No caso da sociedade brasileira, essa dimensão é essencial. Não há como se falar em direitos sem considerar o ambiente de desigualdades estruturais, que permite que certos sujeitos de direitos (em razão de fatores como cor, sexo, faixa etária, situação regional, orientação sexual, etnia, classe social etc) tenham maiores dificuldades de acessar direitos ou tenham seus direitos negados e violados.</p>
<p>Combater a pobreza no Brasil ou as desigualdades de renda passa necessariamente pelo entendimento de que aqui ambas têm relação com as variantes de cor e sexo. As mulheres negras são as mais pobres e têm menor grau de escolaridade, enquanto os homens jovens e negros são os que mais sofrem com a violência, por exemplo. As inaceitáveis distâncias que ainda separam negros de brancos, em pleno século XXI, se expressam no microcosmo das relações interpessoais diárias e se refletem nos acessos desiguais a bens e serviços, ao mercado de trabalho, à educação – que persistem apesar das melhorias nos indicadores tomados para o conjunto da população –, bem como ao gozo de direitos civis, políticos, sociais e econômicos.</p>
<p>Enfrentar as desigualdades sociais passa ainda pela necessidade de compreender que a opção pelo atual modelo de “desenvolvimento” hegemônico &#8211; que é insustentável ambientalmente e concentrador de renda &#8211; transformou a terra, urbana e rural, e os territórios tradicionais em mercadorias. Desse modo, para privilegiar grupos de empresas nacionais e transnacionais, a todo tempo os direitos a terra e ao território de povos indígenas, comunidades tradicionais, trabalhadores rurais e populações urbanas são negados. Nesse sentido, o PNDH III avançou ao estabelecer diretrizes e ações destinadas à proteção da terra e dos territórios tradicionais.</p>
<p>Uma outra inovação do processo de construção do PNDH é a tentativa de incorporação dos impactos do modelo de desenvolvimento em curso no país sobre os direitos humanos. O direito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável foram, portanto, incorporados pelo programa, não só como elementos necessários a conformação da conjuntura, mas como direitos humanos. O desafio é criar mecanismos efetivos para garantir o controle social, responsabilização e reparação das violações causadas pelas atividades das empresas transnacionais e grandes obras de infra-estrutura, pois a impunidade das ações violadoras desses grupos perpetua o cenário de desigualdades sociais, além de beneficiar o grande capital.</p>
<p>O PNDH III também incorporou diretrizes dirigidas à promoção, defesa e proteção da ação dos defensores de direitos humanos. Os instrumentos anteriores sequer mencionavam a temática dos defensores, cujo papel é essencial à construção de uma cultura de direitos no país e à consolidação da democracia. Nesse sentido, é um avanço que o programa tenha absorvido desafios como a proteção aos defensores de direitos humanos que têm suas vidas ameaçadas em razão de suas atividades, bem como o enfrentamento à criminalização dos movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais.</p>
<p>Destacamos abaixo, como exemplos, algumas ações programáticas significativas estabelecidas no PNDH:</p>
<p>Eixo Orientador I:  Interação democrática entre Estado e sociedade civil</p>
<p>Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, garantindo recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno funcionamento, e efetuar seu credenciamento junto ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos como “Instituição Nacional Brasileira”, como primeiro passo rumo à adoção plena dos “Princípios de Paris”.</p>
<p>Incorporar as diretrizes e objetivos estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos de planejamento do Estado, em especial no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).</p>
<p>Construir e manter um Sistema Nacional de Indicadores em Direitos Humanos, de forma articulada com órgãos públicos e sociedade civil.</p>
<p>Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos</p>
<p>Fomentar o debate sobre a expansão de plantios de monoculturas, tais como eucalipto, cana-de-açúcar, soja, e sobre o manejo florestal, a grande pecuária, mineração, turismo e pesca, que geram impacto no meio ambiente e na cultura dos povos e comunidades tradicionais.</p>
<p>Garantir que os grandes empreendimentos e os projetos de infraestrutura resguardem os direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas e tradicionais, conforme previsto na Constituição Federal e nos tratados e convenções internacionais.</p>
<p>Fomentar políticas públicas de apoio aos estados e municípios em ações sustentáveis de urbanização e regularização fundiária dos assentamentos de população de baixa renda, comunidades pesqueiras e de provisão habitacional de interesse social, materializando a função social da propriedade.</p>
<p>Reforçar o papel do Plano Plurianual (PPA) como instrumento de consolidação dos Direitos Humanos, enfrentando a concentração de renda e riqueza e promovendo a inclusão da população de baixa renda</p>
<p>Eixo Orientador III &#8211; Universalizar direitos em um contexto de desigualdades</p>
<p>Fortalecer a agricultura familiar e camponesa no desenvolvimento de ações específicas que promovam a geração de renda no campo e o aumento da produção de alimentos agroecológicos para o autoconsumo e para o mercado local.</p>
<p>Fortalecer a reforma agrária, dando prioridade à implementação e recuperação de assentamentos, à regularização do crédito fundiário e à assistência técnica aos assentados, com:</p>
<p>•	Atualização dos índices Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE), conforme padrões atuais;</p>
<p>•	Regulamentação da desapropriação de áreas pelo descumprimento da função social plena.</p>
<p>Garantir demarcação, homologação, regularização e desintrusão das terras indígenas, em harmonia com os projetos de futuro de cada povo indígena, assegurando seu etnodesenvolvimento e sua autonomia produtiva.</p>
<p>Assegurar às comunidades quilombolas a posse dos seus territórios, acelerando a identificação, o reconhecimento, a demarcação e a titulação desses territórios, respeitando e preservando os sítios de alto valor simbólico e histórico.</p>
<p>Apoiar a alteração do texto constitucional para prever a expropriação dos imóveis, rurais e urbanos, onde forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravos.</p>
<p>Erradicar os hospitais psiquiátricos e manicômios e fomentar programas de tratamentos substitutivos à internação, que garantam às pessoas com transtorno mental a possibilidade de escolha autônoma de tratamento, com convivência familiar e acesso aos recursos psiquiátricos e farmacológicos.</p>
<p>Fiscalizar a implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas (Decreto no 4228/2002) no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, com vistas à realização de metas percentuais da ocupação de cargos comissionados pelas mulheres, populações negras e pessoas com deficiências.</p>
<p>Garantir a igualdade de direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos com os dos demais trabalhadores.</p>
<p>Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não redução da maioridade penal, em observância à cláusula pétrea da Constituição.</p>
<p>Elaborar programas de combate ao racismo institucional e estrutural, implementando normas administrativas e legislação nacional e internacional.</p>
<p>Trabalhar pela aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.</p>
<p>Apoiar projeto de lei que dispõe sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo, assegurando os reflexos jurídicos deste ato.</p>
<p>Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando-lhes espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa.</p>
<p>Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência</p>
<p>Ampliar recursos orçamentários para a realização das ações dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.</p>
<p>Implementar o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil.</p>
<p>Assegurar a criação de um marco jurídico brasileiro na prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.</p>
<p>Reorganizar as Polícias Militares, desvinculando-as do Exército, extinguindo as Justiças Militares estaduais, disciplinando sua estrutura, treinamento, controle e emprego de modo a orientar suas atividades à proteção da sociedade</p>
<p>Criar uma base de dados unificada que permita o fluxo de informações entre os diversos componentes do sistema de segurança pública e a Justiça criminal.</p>
<p>Fortalecer ações estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros.</p>
<p>Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado, assegurando a investigação dessas violações.</p>
<p>Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.</p>
<p>Eixo Orientador VI: Direito à  Memória e à Verdade</p>
<p>Criar Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, autônoma, composta de forma plural e suprapartidária, incluindo familiares de mortos e desaparecidos políticos, com mandato e prazo definidos para examinar casos de graves violações de Direitos Humanos no período 1964-1985,</p>
<p>Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão e à ditadura militar, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.</p>
<p>Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre o período da ditadura militar e sobre a resistência popular à repressão.</p>
<p>Revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações, incluindo a Lei de Segurança Nacional</p>
<p><strong>4. Outros desafios</strong></p>
<p>O principal desafio para a implementação do PNDH é transformá-lo em uma política de Estado, não de um governo, ou mesmo da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Isso significa que ele deve ser um instrumento de referência para a formulação de programas e ações tanto para o poder executivo, mas também para o poder legislativo e judiciário.  Uma das principais dificuldades de todo o processo foi o de envolver representantes do Poder Judiciário na discussão e também no compromisso de implementação do Programa. É notório que dentro do próprio governo federal há contradições que emergiram neste processo, como a recusa do Ministério da Defesa em subscrever o PNDH, retardando ainda mais seu lançamento público, por opor-se à criação da Comissão de Memória e Justiça, aprovada durante a Conferência e subscrita pela SEDH e a quase totalidade dos Ministérios.</p>
<p>Para que o Programa tenha efetividade é necessário que as diretrizes que compõe o Programa Nacional de Direitos Humanos tenham reflexos nos instrumentos de planejamento do Estado Brasileiro (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual).</p>
<p>Embora o Estado brasileiro tenha se comprometido, com a ratificação do Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais – PIDESC, em 1992, a destinar o máximo de recursos disponíveis, visando assegurar progressivamente os direitos elencados no Pacto, não é isso que ocorre. O orçamento da União não se destina prioritariamente para garantir os direitos da população, mas sim para a manutenção de privilégios (como o pagamento de juros da dívida do governo), para investimentos (diminuindo o custo para a reprodução do capital) e em muitos casos, para políticas sociais compensatórias, que não garantem a emancipação de seus sujeitos de direitos.</p>
<p>Por mais genéricas que possam ser as diretrizes e metas estabelecidas, todas elas devem se materializar em ações concretas, monitoráveis e com recursos suficientes para a sua realização.</p>
<p>Isto é, devem ser elaborados planos anuais, como um instrumento sintético, monitorável composto de diretrizes e metas de direitos humanos a serem efetivadas e cumpridas pelo Estado brasileiro em toda sua extensão (União, estados, municípios, executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público e Defensoria). Um Plano de Metas para a realização progressiva dos Direitos Humanos.</p>
<p>Cabe dizer que em outubro último, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou uma proposta brasileira que estabelece metas voluntárias em direitos humanos a serem assumidas pelos países. O Brasil, como proponente dessa iniciativa, deveria dar o exemplo e estabelecer um amplo conjunto de metas nacionais em matéria de DHs, por meio do PNDH.</p>
<p><strong>Monitoramento &#8211; Sistema Nacional de Indicadores de Direitos Humanos</strong></p>
<p>Um dos principais instrumentos de monitoramento do PNDH deve ser a criação e a manutenção de um Sistema Nacional de Indicadores de Direitos Humanos. Quando falamos em progressiva realização dos direitos humanos, significa que precisamos desenvolver indicadores que demonstrem o nível de acesso da população aos diversos direitos (educação, saúde, moradia, segurança, trabalho, etc) em um dado momento e quais as metas que devemos traçar para 5, 10, 15 anos, de ampliação desses direitos. Poderemos, assim, responder a várias perguntas: as políticas públicas existentes estão conseguindo efetivar os direitos previstos no PNDH? Os recursos são suficientes? Que novas políticas devem ser criadas ou que modificações devem sofrer as políticas existentes?</p>
<p>A definição de indicadores em direitos humanos é um debate eminentemente político e não apenas técnico. Por essa razão a sociedade civil deve ter participação no debate sobre a construção e manutenção do sistema de indicadores de direitos humanos. Sugere-se que o sistema de indicadores deveria ser o mais desagregado possível e o Estado brasileiro deve garantir sua continuidade. A observância das desigualdades de raça, gênero e etnia e da forma como homens e mulheres; negros/as e  brancos/as tem acesso aos direitos devem ser componentes centrais do sistema, assim como, a formulação de indicadores de riqueza e concentração de renda e de indicadores de aferição de violação de direitos.</p>
<p><strong> Controle social</strong></p>
<p>Outro grande desafio é com relação ao monitoramento do PNDH. Ele deve ser participativo e envolver não apenas o executivo federal, mas também o legislativo e o judiciário. Atualmente, temos pouquíssimos instrumentos de monitoramento sobre as ações do Poder Judiciário, essenciais para a efetivação de direitos no país.</p>
<p>Acreditamos também que o futuro Conselho Nacional de Direitos Humanos seja o lócus privilegiado de monitoramento do PNDH. Cabe dizer que o PL 4715/1994 que transforma do CDDPH em Conselho de Direitos Humanos está pronto para ser votado no plenário da Câmara e isso só não ocorre pela intransigência do Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), para que o Conselho não deve ter participação da sociedade civil. Em todas as ocasiões, em Comissões e em Plenário, ele tem adotado uma postura que busca inviabilizar o andamento e conseqüente aprovação do PL que cria o Conselho.</p>
<p><strong>Articulação institucional da implementação do PNDH dentro do Estado</strong></p>
<p>Um tema que necessita entrar na agenda de debates diz respeito ao papel da Secretaria Especial de Direitos Humanos &#8211; SEDH. O que podemos arriscar a dizer é que acreditamos que SEDH tem um papel central de articulação do PNDH dentro do governo federal, junto aos outros poderes, estados e municípios. Para além de executar ações vinculadas ao PNDH nas áreas da criança e adolescente, pessoa com deficiência, população LGBT, defensores de direitos humanos, etc., a SEDH deve manter um sistema de indicadores nacionais de Direitos Humanos, além de atuar de forma transversal junto aos outros ministérios e poderes, trabalhando em conjunto para elaborar e monitorar os diversos programas e ações que irão contribuir para a realização das diretrizes e metas do PNDH.</p>
<p>Alexandre Ciconello, assessor de Direitos Humanos do INESC.</p>
<p>Luciana Pivatto, assessora jurídica da Terra de Direitos,</p>
<p>Darci Frigo, advogado, Coordenador da Terra de Direitos</p>
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