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Acampamento Chico Mendes conquista vitória em decisão judicial


O Acampamento Chico Mendes, um dos casos mais emblemáticos de reforma agrária em Pernambuco, conquistou uma importante vitória nesta terça-feira (09). A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª) negou, por unanimidade, recurso de Agravo de Instrumento proposto por Theobaldo de Melo, que alega ser o proprietário de 144 hectares da área do engenho, onde 55 famílias aguardam desde 2004 a destinação do local para reforma agrária.

Há 18 anos, desde a falência da Agropecuária Tiúma, pertencente ao grupo Votorantin, o local ficou abandonado e as famílias que trabalhavam no engenho, completamente desamparadas. Em 2005, o INCRA iniciou o procedimento para desapropriação da área e, dois anos depois, classificou o engenho como Grande Propriedade Improdutiva. O procedimento administrativo é o início de um longo processo para destinar a área à reforma agrária. É durante este procedimento, por exemplo, que o Instituto realiza a vistoria para verificar o cumprimento da função social da terra.

 

Entretanto, é muito comum que os proprietários de terras utilizem ações e recursos jurídicos para paralisar no Judiciário o andamento dos processos de desapropriação.  “Essa é uma estratégia para paralisar o andamento da reforma agrária no Brasil”, avalia a coordenadora da Terra de Direitos, Luciana Pivato. No caso de Chico Mendes, se o recurso do suposto proprietário fosse julgado como válido, seria suspensa a imissão de posse ao INCRA - ocorrida por força de decisão judicial de 2008 -, o que impediria que dezenas de famílias tivessem seus direitos à terra, alimentação, moradia e educação garantidos.

 

De acordo com um estudo do próprio INCRA, existem 220 processos de desapropriação obstruídos na Justiça. O estado de Pernambuco é o segundo com o maior número de processos paralisados, atrás apenas de Goiás. (leia aqui o relatório). Conforme este estudo, se essas ações fossem julgadas, cerca de 11 mil famílias seriam assentadas em todo o Brasil.

 

A paralisação das ações de desapropriação de terras faz parte de uma estratégia desenvolvida pelos ruralistas, constantemente aceita pelo Judiciário. A estratégia consiste na interposição de ações ordinárias declaratórias de produtividade, ações anulatórias de ato administrativo (no caso, os procedimentos administrativos de desapropriação realizados pelo INCRA), mandados de segurança (à revelia de entendimento do STF do não cabimento desta garantia constitucional nestes casos), e outros recursos jurídicos, como Agravos de Instrumento, Apelações etc.

 

No caso de Chico Mendes, o suposto proprietário apresentou um recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão judicial de imissão de posse do imóvel para o INCRA. Procuradores do instituto, advogados dos trabalhadores e outros juristas há tempos buscam o reconhecimento dos Tribunais Federais que, de acordo com a Lei Complementar 76/93, durante a Ação Judicial de Desapropriação não é possível discutir as eventuais nulidades da fase administrativa. A avaliação da Terra de Direitos é que a decisão tomada pela segunda turma do TRF 5ª pode contribuir para levar esse entendimento a outros processos paralisados pelo mesmo motivo.

 

O Desembargador Relator Francisco Barros Dias, além de reconhecer que não se pode questionar a vistoria técnica do INCRA na ação de Desapropriação, também reconheceu que os títulos cartoriais de Theobaldo de Melo foram emitidos após a vistoria feita pelo INCRA. Dessa forma, não existiria como ele ser notificado pelo INCRA, como alegou o suposto proprietário.

 

Saiba mais sobre o processo do INCRA

 

O procedimento no INCRA no Engenho São João começou em 2005 e dois anos depois o Laudo Agronômico de Fiscalização classificou o engenho como Grande Propriedade Improdutiva. Com isso a área foi declarada de interesse social para fins de reforma agrária a partir de decreto presidencial. Durante todo este tempo, o Grupo Votorantim sempre buscou reaver a posse do imóvel e por duas vezes as famílias foram despejadas com o uso da força policial.

 

Em agosto de 2008, o INCRA foi imitido pela Justiça Federal na posse do Engenho São João, imóvel rural de 580 hectares. Entretanto, um suposto proprietário da área, Theobaldo de Melo, entrou com um recurso para anular o procedimento administrativo da área, que foi considerado improcedente pelo TRF em fevereiro deste ano.

 

Saiba mais sobre o Acampamento Chico Mendes:

 

A história do assentamento Chico Mendes é recheada de luta, dignidade e muito trabalho. Desde a ocupação da área pelos trabalhadores do MST, uma terra até então improdutiva, tornou-se referência de produção agrícola na região de São Lourenço da Mata. Esta é uma das regiões mais pobres do Brasil, com o índice de exclusão social chegando a 0,356 de acordo com o Indice de Desenvolvimento Humano – IDH.

 

Desde 2006, a Terra de Direitos tem acompanhado o caso, e junto com movimentos sociais e organizações de direitos humanos realizou a Campanha “Acampamento Chico Mendes, aqui se produz dignidade”. A Terra de Direitos produziu um relatório sobre o acampamento Chico Mendes, onde está a história da área e de seus trabalhadores, os despejos realizados, informações sobre o procedimento administrativo da área e a disputa pelo Engenho São João. Leia mais.

 

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Relatório Chico Mendes

 

Ficha técnica do Caso Chico Mendes

 

 

 



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Terra, território e justiça espacial