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Irregularidade na COHAB: Justiça anula contratos ilegais


Faixa queremos moradia

O STJ confirmou a nulidade dos contratos firmados pela COHAB com moradores de áreas de ocupação no município de Curitiba e arredores, decisão já dada pelo Tribunal de Justiça em outubro de 2007 na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em 2002. A Ação movida pelo MP denunciou o caráter fraudulento dos contratos e pediu a invalidação de todos os contratos firmados pela COHAB desde 1994. De acordo com a decisão, a COHAB cobrou das famílias o uso de áreas que não lhe pertenciam.

 

Apesar dos moradores pagarem pelos imóveis durante anos, todos continuavam em situação irregular, já que a COHAB descumpriu a lei de parcelamento do solo que prevê a obrigatoriedade de aprovação do loteamento pela prefeitura e registro em cartório de imóveis competente antes da venda dos lotes. A decisão do STJ reforça a decisão do Tribunal de Justiça, que julga nulos os contratos e reconhece que os moradores foram enganados, devendo ser ressarcidos pelos valores pagos.

 

“A empresa pública que deveria executar ações pela efetivação da política habitacional no município, reduzir o problema da moradia e observar o interesse social, causou prejuízo a muitas famílias através dos Termos de Concessão de Uso do Solo ilícitos”, avaliou a assessora jurídica da Terra de Direitos, Juliana Avanci. Segundo o levantamento do Ministério Público, foram afetados moradores do Cruzeiro do Sul, Vila Esperança, Vila Nova Conquista, Vila Sabará, Vitória Régia I, II e III, Vila Barigui, Vila Nossa Senhora de Aparecida, Vila Sagrada Família, entre outras. O MP não pode quantificar quantas famílias foram afetadas, mas só na Vila Sagrada Família são mais de 2.100.

 

O acórdão pode ser acessado pelo endereço: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/decisao.asp?registro=200902499692&dt_publicacao=1/3/2010

 



Ações: Direito à Cidade
Casos Emblemáticos: Contratos falsos da COHAB/CT
Eixos: Terra, território e justiça espacial