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Min. Dias Tóffoli recebe representantes de organizações socioambientais em defesa de Lei Estadual que trata do controle de agrotóxicos no Rio Grande do Sul

01/12/2017 Naiara Bittencourt e Rodrigo de Medeiros

Nesta quinta-feira, 30 de novembro, a assessoria jurídica do Núcleo Amigos da Terra Brasil e da Terra de Direitos, composta por Rodrigo de Medeiros e Naiara Bittencourt respectivamente, foi recebida pelo Min. Dias Toffoli por ocasião da ADPF 221, da qual o ministro é o relator. As organizações estão habilitadas como amicus curiae na referida ação judicial. Esta foi impetrada pelo DEM em insurgência contra a Lei Estadual n° 7.747/1982, pois ela veda o uso de agrotóxicos importados no Estado do Rio Grande do Sul quando estes são proibidos em seus países de origem.

As entidades, assessoradas pela Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares-RENAP, ao contrário do DEM, são a favor da lei, por entender que a norma é protetiva da saúde pública e do meio ambiente. Sustentaram que a legislação ambiental do Rio Grande do Sul é um paradigma que deveria ser seguido pela legislação federal e demais legislações estaduais. A liberação comercial de agrotóxicos banidos nos países em que são fabricados reforça a divisão internacional desigual do trabalho que delega os impactos, riscos, contaminações ambientais e oneração do sistema de saúde aos países do Sul global, já que estes são caracterizados pelo menor rigor em relação às medidas de segurança para conter impactos negativos de processo produtivo e dos produtos finais produzidos nos países do Norte.

Durante a audiência a RENAP destacou que a mesma lei, vigente no Rio Grande do Sul há 35 anos, já foi debatida pelo STF. Há decisão anterior do Supremo reconhecendo a recepcionada a Lei no RE 286.789/RS, em que a Min. Ellen Gracie fora relatora. De acordo com a Rede de Advogados Populares, o Estado tem competência comum e concorrente com a União na proteção da saúde e do meio ambiente (artigos 23, VI, VII e 24, VI, XII, da CF). O mesmo argumento seria derivado da Lei Federal n° 7.802/89, que trata do agrotóxico. Em seu art. 10, ela estabelece a competência dos Estados em também legislar sobre o assunto.

Na oportunidade, ainda se destacou a importância de haver audiência pública em face de o tema envolver discussão técnica e social para além do debate jurídico. Também foi ressaltada a importância de se suspender as ações que correm no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul até o julgamento do mérito do STF, de forma a garantir a segurança jurídica e tendo em vista o excepcional interesse social. Ao fim, o Ministro Toffoli afirmou que irá analisar todas as alegações.



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar