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Nota de repúdio ao decreto do governo do Pará que viola o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada


Sem direito à consulta prévia respeitado, Munduruku barram audiência sobre Ferrogrão em Itaituba (PA), em dezembro de 2017. Foto: Barbara Dias/Cimi Norte 2

Mais de 30 entidades assinam nota de repúdio ao decreto do governo do Pará que pretende padronizar os processos de consulta prévia, livre e informação de povos indígenas e comunidades quilombolas do estado.

As entidades denunciam a falta de participação na construção desses procedimentos, e indicam que a criação de padrões para esse processo não leva em consideração as especificidades e os desejos de cada grupo – algo que vai contra o que determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Leia a nota completa:

NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO DO GOVERNO DO PARÁ QUE VIOLA O DIREITO À CONSULTA LIVRE, PRÉVIA E INFORMADA

No dia 24 de janeiro o Governo do Estado do Pará publicou o Decreto nº 1.969 que institui o Grupo de Estudos para criar procedimentos de Consulta Prévia, Livre e informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais. Para nós, tal medida é uma afronta os dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nós, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores e pescadoras artesanais do Tapajós e representantes das organizações da sociedade civil do Estado do Pará denunciamos e repudiamos veementemente a tentativa do governo do estado, de desrespeitar as legislações e convenções nacionais e internacionais que garantem aos povos e comunidades tradicionais o direito de Consulta Prévia, Livre e Informada. O Decreto 1.969, de 24 de janeiro de 2018, que “institui Grupo de Estudos incumbido de sugerir normas procedimentais voltadas à realização de consultas Prévias, Livres e Informadas aos povos e populações tradicionais”, é, pelos motivos citados a seguir, um desrespeito à Convenção 169 e aos protocolos de consulta elaborados por diversas povos indígenas e comunidades tradicionais do estado do Pará.

O Decreto diz ter como base a Convenção 169 da OIT, mas não respeitou os princípios básicos e regras gerais de aplicação da referida convenção, no qual deveria haver primeiramente o DIÁLOGO entre Estado e os povos, o que não aconteceu, já que nenhum povo de nenhuma comunidade participou da discussão sobre o decreto. Também não foram informados previamente, sendo essa uma mudança legislativa que impacta diretamente nas organizações sociais e processos de tomada de decisões internas de cada povo, expressas em seus próprios protocolos de consulta;

A FLEXIBILIDADE na aplicação desse direito também não foi respeitada, uma vez que cada povo e comunidade têm suas próprias organizações sociais e políticas, e o plano estadual de consulta não levaria em consideração suas especificidades e particularidades, confrontando diretamente com a Constituição Federal Brasileira no artigo 231, do capítulo VIII, que garante “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições” e a convenção 169 da OIT, que ordena que os governos devem “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”;

O Estado do Pará fere o princípio fundamental desta convenção que determina que a consulta deverá ser realizada de BOA FÉ, respeitando os princípios anteriores e possibilitando a participação direta desses povos nas tomadas de decisões. Além disso, todas as informações devem ser transmitidas com transparência e sem nenhuma pressão política, econômica ou moral sobre as comunidades. O governo de Simão Jatene não realizou nenhum dos procedimentos citados acima para publicação do decreto, sendo, portanto, uma maneira do governo do estado do Pará de ludibriar e desrespeitar os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

Vale mencionar que o referido decreto criou, de forma arbitrária, um grupo de estudos composto por representantes a Procuradoria-Geral do Estado do Pará, a Secretaria de Estado de Integração de Políticas Sociais, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Casa Civil, mas nenhum dos povos tradicionais do Estado do Pará, os mais impactados por esse decreto, foram informados ou consultados.

Por essa razão, repudiamos o referido decreto e defendemos que, para que haja um procedimento adequado de realização da consulta prevista na Convenção 169 da OIT, o primeiro passo é respeitar os protocolos de consulta criados pelos povos e comunidades tradicionais, bem como todas as disposições da referida convenção. Qualquer medida que não obedeça ao referido procedimento não poderá ser aceita.

Assinam:

– Associação Indígena Munduruku do Médio Tapajós – Pariri

– Associação de Moradores e Pescadores de Pimental – Médio Tapajós

– Federação das Organizações Quilombolas de Santarém

– Colônia de pescadores Z.20- Santarém-PA

– Conselho Indigenista Missionário – CIMI

– Comissão Pastoral da Terra – CPT BR 163 prelazia de Itaituba

-Terra de Direitos

– Comissão Pastoral da Terra – Articulação das CPTs da Amazônia Legal

– Conselho de Pastoral de Pescadores (CPP) – Diocese de Santarém

– Fórum da Amazônia Oriental – FAOR

– Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

– Confederação Nacional de Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares – CONTAG

– Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Agricultoras Familiares do Estado do Pará – FETRAGRI-PA

– Instituto Amazônia Solidária – IAMAS

– Associação Mundial de Rádios Comunitárias – AMARC Brasil

– Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia – MAMA

– FASE Programa Amazônia

– Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração

– Rede de Mulheres em Comunicação

– Pastoral Social da Diocese de Santarém

– Associação dos Agricultores Familiares do Igarapé Preto – AGFIP

– Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas- IBASE

– Fundação Luterana de Diaconia – FLD

– Articulação Pacari

– Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa

– Instituto Universidade Popular – UNIPOP

– Rede Justiça nos trilhos – JNT

– Rede Eclesial Pan-Amazônica – Repam

– Movimento pela Soberania Popular na Mineração- MAM

– Núcleo de assessoria jurídica popular – NAJUP Cabano

– Grupo de Pesquisa e extensão política, economia, mineração, ambiente e sociedade- POEMAS

– Comissão Pastoral de Pescadores – CPP

– Movimento dos pequenos agricultores – MPA

– Universidade Federal do Pará (UPFA)



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Ações: Quilombolas, Impactos de Megaprojetos

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos