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Organizações de direitos humanos solicitam audiência à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o assassinato do sem terra Sétimo Garibaldi


Mesmo diante da manifestação da Corte para retomada de investigação pelo Estado brasileiro, o crime está próximo de prescrever, sem a punição aos responsáveis pelo crime.

 

As organizações de defesa e promoção dos direitos humanos que acompanham o caso do assassinato do trabalhador rural sem terra Sétimo Garibaldi – morto por uma milícia armada em 1998 durante um despejo ilegal, no Paraná, protocolaram, nesta terça-feira (17), um pedido à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para realização de audiência de supervisão de cumprimento de sentença.

Dirigido ao secretário da CIDH, Pablo Saavedra Alessandri, o pedido é assinado pela Terra de Direitos, Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Próximo da prescrição da ação penal, o Estado brasileiro mantém impune os responsáveis pelo crime. No documento, as organizações manifestam preocupação com a declaração pelo Estado brasileiro de que a Corte considere a sentença integralmente cumprida, ainda mais considerando o contexto brasileiro de aprofundamento dos riscos à defensores de direitos humanos no país e de crimes no campo.

Condenação do Estado brasileiro pela CIDH
O caso do assassinato de Sétimo foi denunciado em 2003 à CIDH, que foi informada também do posterior arquivamento, não fundamentado, do inquérito policial.

Em 2007, a CIDH submeteu o caso à Corte, o que resultou na condenação do Estado brasileiro. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA declarou, por unanimidade, que o Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo aos familiares de Sétimo. A instância apontou a morosidade das forças policiais e da Justiça. Para a OEA, “as autoridades estatais não atuaram com a devida diligência no Inquérito da morte de Sétimo Garibaldi, o qual, ademais, excedeu um prazo razoável”.

Antes mesmo da condenação na OEA o Estado brasileiro buscou reabrir o inquérito e prosseguir nas investigações. Em 2011, o processo criminal foi iniciado, uma vez que existem provas suficientes para denunciar o fazendeiro Morival Favoreto  pelo assassinato de Sétimo. Ainda em dezembro do mesmo ano chegou a ser realizada a primeira audiência do caso, em que testemunha voltou a apontar Favoreto como responsável pelo homicídio. Contudo a decisão do TJPR voltou a arquivar o caso, no ano seguinte.

Manifestação do ministro Fachin
As organizações registram, também no documento protocolado, preocupação com a fala proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luis Inácio da Silva, no dia 04 de abril. Durante manifestação do voto, Fachin citou o caso do Sétimo como exemplo para imposição de execução de pena de prisão sem que sejam esgotadas as possibilidades de defesa pelo cidadão.

Para as organizações os dois fatos – a não realização de investigações e andamento do processo penal sobre o assassinato e a citação do ministro – colaboram para intensificar um cenário de violação de direitos humanos. “O que se observa é que o Estado brasileiro contribui para um cenário de violação de direitos quando requer que esta egrégia Corte declare a sentença cumprida, em que pese a deficiência na investigação policial, e mesmo a ausência de processo penal, ao mesmo tempo em que utiliza como fundamentos decisão desta E. Corte neste caso para violar o direito fundamental de presunção de inocência, como fez o Ministro Edson Fachin no citado habeas corpus”, diz um trecho do documento.

Desta forma o documento protocolado junto à CIDH destaca que a audiência solicitada “é essencial para a vigência e eficácia do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na garantia do direito de acesso à justiça, bem como na proteção a defensoras e defensores de direitos humanos”, bem como para que o Estado brasileiro se manifeste “sua compreensão uniforme acerca da presunção de inocência e como compatibilizá-la com a proteção às defensoras e defensores de direitos humanos sem ferir outros direitos fundamentais.”, finaliza o documento.

Acesse a petição protocolada junto à CIDH.

 



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