STF retoma julgamento do Código Florestal nesta quarta-feira (21)
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
O Supremo Tribunal Federal, mais alta instância do poder judiciário brasileiro, vai decidir, na quarta-feira (21), se dispositivos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) vão contra o que determina a Constituição Federal.
Os ministros vão analisar quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) movidas pela Procuradoria Geral da União (órgão que representa o país juridicamente) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). A Terra de Direitos é uma das organizações que atua como Amicus Curiae no caso, ou seja, como entidade que contribui com mais argumentos que podem ajudar na decisão dos ministros de justiça do STF.
A votação foi iniciada no dia 8 de novembro, mas foi suspensa após o pedido de vistas da ministra Cármen Lucia. Até agora, apenas o ministro Luiz Fux – relator da matéria – proferiu seu voto.
Fux considerou inconstitucional dispositivos do Código Florestal que anistiavam desmatadores, mas declarou constitucional outros itens da lei que favorecem os ruralistas.
Entre eles, a contagem do tamanho das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e a dispensa de Reserva Legal nas áreas destinadas à exploração de energia Hidráulica, implantação e ampliação de rodovias e ferrovias.
O relator ainda considerou possível a recomposição florestal em diferentes áreas de um mesmo bioma por meio da Cota de Reserva Ambiental (CRA) e a utilização de espécies exóticas para esta recomposição, apesar do alerta feito por pesquisadores, que apontam para riscos ambientais. Segundo Victor Ranieri, professor da Universidade de São Paulo (USP), um bioma é muito diverso, e a recomposição em diferentes áreas pode gerar uma falsa compensação.
Inconstitucionalidade
Especialistas apontam que a lei, aprovada em 2012 permite que se deixe de recuperar mais de 29 milhões de hectares que foram desmatados até julho de 2008, e autoriza que outros 88 milhões de hectares sejam desmatados – área que equivale ao tamanho dos países Itália e França, somados. A Constituição Federal do Brasil determina, no entanto, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...] impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A lei florestal também mudou as regras para a área mínima de reserva ambiental obrigatória para cada propriedade. Além disso, a lei permite que áreas desmatadas podem ser reflorestadas em diferentes estados do país. O advogado Carlos Marés, que faz parte do Conselho da Terra de Direitos, explica que isso é um problema.
O Brasil, pelo seu tamanho, tem regiões com vegetações diferentes, e recuperar uma área não vai ajudar na preservação dos animais e plantas que vivem em outro bioma. Metade das reservas de preservação também podem ter até metade do espaço usado por plantas exóticas, ou seja, que não são naturais do local. O advogado questiona isso. “A Constituição Federal determina a preservação da biodiversidade. E isso só se faz com essências nativas”, fala.
A lei também é criticada por incentivar a financeirização da natureza, já que a preservação ambiental é agora também objeto de valor monetário, como através do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Exemplo disso são a criação de mecanismos de compensação, como Créditos de Carbono e a Cota de Reserva Ambiental, que permite a compra de outra área num mesmo bioma para compensar o desmatamento ou degradação irregular da reserva legal.
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