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Terra de Direitos participa do Tribunal Permanente dos Povos, em Viena


Do Brasil, serão levados quatro casos: a privatização das águas de Manaus pela francesa Suez que, além de não cumprir acordos referentes a qualidade da água distribuída, está excluindo grande parte da população periférica da cidade, que hoje vive sem saneamento e acesso à água encanada; a inglesa Souza Cruz-BAT, pela violação dos direitos trabalhistas dos fumicultores do Sul (intoxicação por agrotóxico, trabalho infantil, etc); as empresas Cargill e Bunge que, apesar de americanas, têm grande parte do capital holandês, pela devastação ambiental, construção de um porto ilegal, destruição do modo de vida das comunidades locais e criação de dependência econômica dos agricultores em Santarém, Pará; e a companhia Veracel, composta pelas empresas de papel e celulose Aracruz (Brasileira) e Estora Enzo (espanhola), responsáveis pelos chamados desertos verdes de eucalipto e pinus.

Este último caso deverá ser o de maior destaque do Tribunal, uma vez que reunirá denúncias do Uruguai (onde atua também a empresa finlandesa Botnia) e da Argentina. Preparado por entidades como o MST e as ONGs Terra de Direitos e Fase, o caso apresentará a ação da Aracruz no Espírito Santo, na Bahia e no Rio Grande do Sul, com destaque especial ao ataque armado a comunidades indígenas e quilombolas ocorrido no Espírito Santo em fevereiro deste ano. Dois integrantes destas comunidades, além de uma agricultora do MST do Rio Grande do Sul, deverão ser testemunhas da acusação, que será encerrada por uma avaliação política sobre a expansão dos desertos verdes no Brasil, a cargo do coordenador nacional do MST, João Pedro Stédile.(dados da Agência Carta Maior)

SOUZA CRUZ

Violação dos direitos humanos contra os fumicultores do Sul A empresa inglesa Souza Cruz S/A, atua de maneira integrada com cerca de 45 mil agricultores, principalmente nos estados do Sul do Brasil. A maior parte da produção é processada em Santa Cruz do Sul, o maior e mais moderno complexo de beneficiamento de fumo do mundo. Possui ainda centros de processamento de fumo em Blumenau (SC) e Rio Negro (PR).

As suas duas modernas fábricas de Cachoeirinha (RS), inaugurada em 2003, e de Uberlândia (MG) possuem capacidade instalada de 110 bilhões de unidades de cigarros por ano. No início de 2005, a empresa inaugurou a nova linha de processamento de talos de fumo, em Santa Cruz do Sul, um investimento de R$ 14 milhões. Em maio, houve o lançamento da pedra fundamental do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Souza Cruz, do Data Center (que centralizará o processamento de informações da British American Tobacco em toda a América Latina) e do Call Center (relacionamento por telefone, e-mail, cartas e fax), em Cachoeirinha. Juntamente com o parque gráfico da empresa, cuja construção deverá ter início em 2007, esses investimentos somam mais de R$ 312 milhões.

Hoje, no Estado do Rio Grande do Sul, 64% das cidades estão envolvidas na atividade, em Santa Catarina são 82% dos municípios e no Paraná 39%, atingindo entorno de 170,8 mil produtores nos três Estados da região sul do país (BELING, 2003:12), e gerando 723 mil postos de trabalho diretos na lavoura, segundo a AFUBRA (DESER, dez.2003:18). Isso permite a AFUBRA afirmar que, para a economia doméstica do país se tornou imprescindível o valor arrecadado com a tributação sobre a produção e o consumo do tabaco e seus derivados - cerca de R$ 10,2 bilhões (DESER, dez.2003:18).

As violações de direitos humanos decorrentes da atuação do Grupo BAT no Brasil

O modelo adotado na cadeia produtiva do fumo gera graves consequências sociais e econômicas que produzem inúmeras violações de direitos humanos dos agricultores nela envolvidos. Graças à enorme influência da Souza Cruz - que vincula cerca de 45.000 famílias de agricultores - o impacto destas violações traduz-se em problemas sociais que impactam profundamente algumas regiões no Sul do Brasil.

As violações dos direitos dos agricultores familiares produzidas pelas praticas de abuso corporativo da empresa Souza Cruz (BAT) está baseada em dois pontos principais. Um elemento é o abuso da Souza Cruz (BAT) através da dependência e exploração dos agricultores familiares através dos contratos e o segundo elemento que aprofunda ainda mais a dependência econômica e diminui os rendimentos dos agricultores é pela forma como a Souza Cruz (BAT) faz a classificação do fumo dos agricultores familiares. Na sequencia serão apresentadas as praticas da empresa Souza Cruz (BAT) que são classificadas para o Tribunal de Viena como abusivas para os agricultores familiares:

Contratos: 1. O contrato oferecido ao agricultor é um contrato padrão, em que não há qualquer possibilidade de negociação entre as partes. Dessa forma os agricultores estão em um alto nível de dependencia da Souza Cruz (BAT); 2. Entre os agricultores familiares e a Souza Cruz (BAT) existe uma relação de consumo que envolve o fornecimento de materiais e insumos e uma relação de emprego escondida por detrás do contrato de compra e venda, que na verdade é uma relação de prestação de serviço em domicílio ou contrato de trabalho temporário sem qualquer atribuição de responsabilidade e direitos trabalhistas. 3. As empresas prevêem variação máxima de 5%, para mais, ou para menos, em relação à estimativa pela qual se comprometem adquirir a produção. Se o agricultor produz abaixo, a empresa não compra e arresta a produção para honrar o débito referente ao pacote tecnológico, acaso ultrapasse 5% do estimado a queda na produção. A consequência prática desta pratica é a impossibilidade de liberdade de negociação da safra ao agricultor. Impede-se assim a concorrência entre as empresas do setor e a livre definição dos preços praticados na comercialização pelas leis da oferta e procura do mercado. Isso favorece a formação do "cartel do tabaco" e o controle do processo de endividamento dos agricultores. 4. Também merece destaque nos contratos o comprometimento da empresa em vender e/ou recomendar os insumos agrícolas básicos necessários e sementes, aprovadas e adequadas para o cultivo de fumo para os hectares. Isso vincula o agricultor na compra do pacote tecnologico da empresa, impedindo até mesmo mudar o sistema de produção. Pois, a empresa Souza Cruz (BAT) procura mascarar a associação do comércio de bens e serviços, uns condicionados à aquisição dos outros, a conhecida e defesa prática da "venda casada". O fornecimento de insumos feitos desta forma, ainda que supostamente caiba ao agricultor a escolha pela aquisição, caracteriza infração à ordem econômica ao afetar a livre concorrência no comércio de insumos. 5. A Souza Cruz prevê em seus contratos que sobre os valores dos insumos agrícolas adquiridos pelo produtor junto à empresa, bem como quaisquer outros valores creditados pela empresa ao produtor, e não financiados por qualquer tipo de sistema de crédito rural, incidirão juros mensais de 1% (um ponto percentual), "independentemente do índice de atualização do valor da moeda, também aplicável" (SOUZA CRUZ, 2002). Esse juro incide sobre o valor do empréstimo feito junto à empresa para custear o início da plantação e mesmo sobre o financiamento dos investimentos (construção de estufas, galpões, paióis e até casas) na propriedade, sendo calculado sobre o período de meses previstos para duração do contrato, ainda que a quitação seja antecipada e feita em dinheiro. 6. Para garantir a entrega da safra nas instalações da empresa, onde o fumo será classificado e adquirido, o agricultor familiar deverá escolher um transportador dentre aqueles relacionados pelas indústrias do tabaco para sua região, e o respectivo frete será pago pela empresa (SOUZA CRUZ, 2002). 7. Verifica-se que os agrotóxicos recomendados pela Empresa ocasionam danos à saúde do agricultor e de sua família. 8. Devido ao ciclo de dependência criado pela Empresa e ainda à baixa renda dos Agricultores, a utilização do trabalho infantil torna-se peça chave para garantir o cumprimento das clausulas contratuais.

Classificação 9. Como se pode presumir, toda essa complexidade de uma classificação extremamente técnica para o fumo (as 48 classes do fumo Virgínia, as 29 categorias resultantes para classificação do fumo Burley e as 18 classes do fumo Comum) resulta em instrumento de controle e manipulação por parte da Souza Cruz (BAT) no processo de comercialização do fumo, já que são as próprias indústrias que num concerto de compadres definem os preços de cada variedade e fazem a classificação da safra. 10. A Souza Cruz (BAT) faz por meio de seu lobby junto aos atores politicos pressão para que esse sistema de classificação complexa não seja modificado para manter dessa maneira o seu abuso corporativo na classificação não transparente e longe das propriedades dos agricultores familiares. Dessa forma, os agricultores familiares são excluidos do processo final de classificação do fumo. 11. As indústrias, cientes da dimensão do débito de cada fumicultor para consigo, arranjam argumentos para piorar a classificação ano mais, ano menos, e, assim, estabelecer a renda média auferida pelo agricultor, impossibilitando-o, por vezes, de quitar as dívidas de seu "Pedido" junto à integradora no período contratado. 12. Também dentro do sistema de classificação do fumo existe pelo lado da empresa Souza Cruz o abuso corporativo na exploração dos agricultores familiares no processo de pre-classificação do fumo. Nesse processo de pre-classificação os agricultores familiares fazem, depois da colheita e da secagem das folhas de fumo, uma pre-classificação que demanda conhecimento e horas de trabalho. Esse processo de pre-classificação, que facilita enormemente o trabalho de classificação do fumo pela Souza Cruz (BAT) nas dependências de suas intalações, apesar de demandar fatores economicos (conhecimento e tempo de trabalho) não é remunerado pela Souza Cruz (BAT).

Normas Aplicáveis ao Caso: · Pacto Internacional dos Direitos Humanos Ecnonomicos, Sociais e Culturais.

· A Convenção da Organização Mundial do Trabalho 182, ratificada pelo Brasil em 2000, na qual tipificam as piores formas de trabalho infantil, incluindo o trabalho com materiais químicos. Tem o objetivo de erradicar essas formas de trabalho.

· A Classificação Toxicológica da Organização Mundial da Saúde, que difere com a utilizada no Brasil pela Souza Cruz. Em alguns casos a Souza Cruz recomenda e vende uma série de pesticidas aos agricultores que são, além de caros, tóxicos também.

· Código Internacional de conduta na distribuição e uso de pesticidas. UNFAO, novembro 1989. (estas informações SOBRE O CASO FUMiCULTORES fazem parte do relatório elaborado pela Terra de Direitos - em anexo no link TRABALHO)




Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos