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TRT reconhece que Araucária Nitrogenados deve cumprir TAC firmado pela antiga proprietária da empresa


Manifestação dos trabalhadores da Ultrafertil PR>> Caso Sindiquímica

A empresa pertencia à Vale, mas foi comprada pela Petrobras em 2012. As prática antissindicais são denunciadas pelo Sindiquímica desde 2006. 

Nesta segunda-feira (3), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas do Estado do Paraná (Sindiquímica/PR) teve uma importante vitória. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná publicou a decisão reconhecendo que há sucessão trabalhista e de obrigações no caso da Araucária Nitrogenados S.A., empresa de fertilizantes da Petrobras.  A partir disso, fica determinado que é de responsabilidade da indústria cumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela antiga proprietária, Ultrafértil, com o Ministério Público do Trabalho, em 2008.

Por ter sido comprada pela Petrobras em 2013, período posterior ao TAC, a empresa alegava que não deveria arcar com as multas e responsabilidades trabalhistas decorrentes do descumprimento de cláusulas do termo, o que teria sido praticado pela antiga Ultrafértil.

Mas o desembargador considerou que houve a sucessão empresarial, ou de empregadores, com base nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que asseguram que a alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos dos empregados e os contratos de trabalho.

“Trata-se, afinal, de oferecer proteção aos trabalhadores com contratos vigentes e, também, preservar as garantias daqueles que tiveram seus contratos rescindidos pela sucedida [...]Por essas considerações, deve permanecer a responsabilidade da executada, que, na condição de sucessora da Utrafértil, responde pelas obrigações trabalhistas por ela assumidas, inclusive o TAC ajustado com o agravado, que decorreu da verificação de que havia descumprimento da legislação trabalhista”, indica o documento da decisão.

Entenda o caso

Em 2008, a empresa integrava a Vale, e tinha se comprometido no TAC a não praticar novas condutas antissindicais. Mesmo assim, o Sindiquímica/PR denunciou a Ultrafértil por ações como a de perseguição aos dirigentes e militantes associados. Todas essas ações violam claramente as cláusulas 5, 6, 7 e 8 do Termo de Ajuste de Conduta.

Em primeiro grau, o TRT decidiu arquivar os autos, por achar que a nova empresa não deveria se responsabilizar pelos atos anteriormente cometidos. O Ministério Público do Trabalho recorreu da decisão, que resultou na vitória para o Sindicato.

Após isso, o processo deve ser encaminhado para o prosseguimento da execução para apurar a culpa da empresa empregadora ao descumprir a cláusula 5, 6,7 e 8 do TAC .



Ações: Empresas e Violações dos Direitos Humanos

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos