Artigo | Fim do controle social da Defensoria Pública de São Paulo


É dever da administração da Defensoria respeitar a autonomia da Ouvidoria

 

Lamentamos nos ver na posição de sermos obrigados a nos manifestar publicamente a respeito de ataques sofridos pela Ouvidoria-Geral Externa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda mais porque os mesmos são desferidos justamente por membros da carreira de Defensor Público.

Isso porque, de todas as instituições do sistema de justiça, a Defensoria é aquela de quem menos se esperaria esse tipo de atitude, já que desde a sua fundação foi quem se mostrou mais em compasso com os interesses democráticos de acesso à justiça e a extensão e aplicação dos direitos civis, políticos e sociais previstos na Constituição de 1988.

Para ir direto ao ponto, informamos a quem ainda não sabe, que está em andamento no Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) de São Paulo um processo (Processo CSDP n° 004/16) que tem como principal objetivo retirar a organização da eleição para escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria das organizações da sociedade civil que compõem o CONDEPE – órgão estadual historicamente instituído para a defesa e promoção dos direitos humanos -, e colocá-la a cargo da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado (DPE).

Ou seja, retira-se da sociedade civil organizada a responsabilidade da lista e a joga para membros da própria carreira. Nada mais opaco e viciado.

Além disso, a proposta prevê que a Corregedoria da DPE organizaria eleições diretas similares às dos Conselhos Tutelares, com o agravante de se exigir que os eleitores se inscrevam através do site da instituição para votar com 15 dias de antecedência, demonstrando o caráter elitista e burocrático da proposta.

Para piorar, os candidatos a Ouvidor/a não precisariam mais apresentar carta indicativa de entidades da sociedade civil de defesa de direitos humanos e acesso à justiça, contribuindo, portanto, para que o espaço seja ocupado por pessoas descompromissadas com as missões institucionais inerentes ao próprio cargo – talvez aí resida o principal propósito do projeto…

É evidentemente inconstitucional – e imoral –  conforme posição de diversos especialistas, que o órgão fiscalizado legisle sobre o órgão fiscalizador – sobretudo quando essa norma visa restringir a sua autonomia.

Mais descabido ainda é o fato de tal modificação normativa estar fundamentada em suposta necessidade de adequação entre legislação federal (Lei Federal n. 132 de 2009) e legislação estadual (Lei Orgânica da Defensoria de SP), raciocínio que não resiste a uma simples leitura dos textos legais.

O quanto dito dá a ver, portanto, que as justificativas apresentadas não são mais do que subterfúgios, e que, violando princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade da gestão pública, alguns integrantes do CSDP desejam atacar a Ouvidoria, tentando impor-lhe silêncio e subserviência.

É, assim, uma atitude de reação de parte de servidores públicos que desejam evitar que seu trabalho seja conhecido e fiscalizado pela sociedade civil – uma atitude que pode ser qualificada como sofrível – para sermos elegantes – no que tange à sua adequação a princípios republicanos.

Consideramos isso inaceitável. Entendemos que é dever da administração da Defensoria respeitar a autonomia da Ouvidoria, os mecanismos de controle social da instituição, e o seu amplo e regular funcionamento. Que, portanto, a lista tríplice para Ouvidor/a-Geral continue sendo indicada por organizações da sociedade civil, ou que o processo eleitoral seja ampliado, com base em propostas de participação da própria sociedade civil, de especialistas e ativistas, e não de acordo com juízo de conveniência legislativa de alguns Defensores/as Públicos/as – que, diga-se, ocupam seus cargos no Conselho Superior por tempo determinado, mas que propõem mudanças profundas que se prolongarão no tempo.

Ainda, que a Ouvidoria mantenha seu caráter externo, de representante dos interesses e demandas dos Usuários/as do serviço, da qualificação e ampliação do acesso à justiça, com possibilidade de interlocução e participação na elaboração das políticas de atendimento, bem como demais pontos da gestão democrática da instituição.

Por fim, reiteramos, como fizemos em diversas ocasiões, a relevância da Defensoria Pública de São Paulo (e todas as outras) como política pública de acesso à justiça, bem como o seu bravo histórico de lutas, como em sua recente atuação junto à Cracolândia, para não ir muito longe.

Nessa toada, torcemos para que todo esse processo não seja mais do que um mal-entendido, provocado por açodamento de alguns poucos membros da carreira, e não um indicativo de realinhamento político da instituição. Que assim, portanto, a Defensoria reafirme seu compromisso com a transparência, a abertura, e a participação da sociedade civil na construção de seus rumos, repudiando o corporativismo e o encastelamento.

Num contexto político de graves retrocessos em matérias de direitos humanos, repudiamos a proposta em debate e chamamos todos e todas para que se insurjam contra tentativa tacanha de acabar com uma das únicas (e saudáveis) inovações institucionais dentro do sistema de justiça, que é a existência de Ouvidoria externa protagonizada pela própria sociedade civil.

*Darci Frigo - Coordenador da Terra de Direitos e presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH
**Marcos Fuchs - Diretor executivo do Instituto Pro Bono e diretor adjunto da Conectas Direitos Humanos.



Ações: Democratização da Justiça
Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos