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	<title>Terra de Direitos &#187; desapropriação</title>
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		<title>Fazenda será desapropriada por produzir dano ambiental</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Jul 2011 18:05:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A propriedade vinha sofrendo danos ambientais com a prática de corte raso da mata nativa, uso de fogo e instalação e funcionamento de atividade poluidora sem licença do órgão ambiental competente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/07/carvaomma.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-5331" title="carvaomma" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/07/carvaomma.jpg" alt="carvaomma" width="160" height="107" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">(informações do site <a href="http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7453">http://www.trf4.jus.br/trf4/)</a></p>
<p style="text-align: justify;">A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legal o ato administrativo de desapropriação da Fazenda Campo do Paiol, no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A corte, dessa forma, negou provimento à apelação movida pela proprietária do imóvel e autorizou seu uso para a reforma agrária. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os autos, a propriedade vinha sofrendo danos ambientais com a prática de corte raso da mata nativa, uso de fogo e instalação e funcionamento de atividade poluidora sem licença do órgão ambiental competente.</p>
<p style="text-align: justify;">A proprietária alega que a fazenda estava arrendada e que não teve responsabilidade pelo ocorrido, que a terra é produtiva e que o dano está sendo superestimado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).</p>
<p style="text-align: justify;">Após analisar o recurso de apelação, a então relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que desde o dia 20 de junho é a nova presidente da corte, manteve na íntegra a decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, o proprietário deve responder por sua propriedade, mesmo que não tenha culpa ou dolo no crime ambiental.</p>
<p style="text-align: justify;">“O uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade”, escreveu a magistrada, citando a sentença de primeiro grau e mantendo o ato administrativo da União.</p>
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		<title>Acampamento Elias de Meura &#8211; Fazenda Santa Filomena</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Jun 2010 13:18:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
				<category><![CDATA[Biblioteca]]></category>
		<category><![CDATA[Casos emblemáticos]]></category>
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		<category><![CDATA[violência no campo]]></category>

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		<description><![CDATA[Leia mais sobre a história da Faz. Santa Filomena, um caso emblemático de luta pela democratização do acesso a terra no Brasil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-3093" href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/acampamento-elias-de-meura-fazenda-santa-filomena/attachment/foto-trabalhada-3/"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-3093" title="Foto trabalhada" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/06/Foto-trabalhada-150x150.jpg" alt="Foto trabalhada" width="150" height="150" /></a><strong>Ficha Técnica</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Nome: </strong>Acampamento Elias de Meura – Fazenda Santa Filomena</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Localização:</strong> Municípios de Planaltina e Guairaça, noroeste do estado do Paraná.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Resumo: </strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Caso emblemático de luta pela democratização do acesso a terra no Brasil. Na análise podemos ver intensa disputa pela terra com ocupações, ações no poder judiciário e no executivo. Violência contra os trabalhadores, criminalização da ação social e obstáculos judiciais são os principais fatores que se colocam no caminho da destinação social da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A Fazenda Santa Filomena, no noroeste do Paraná, foi ocupada em 2004 por cerca de 400 famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais ligadas ao MST, que denunciavam a improdutividade da área e a morosidade da destinação da fazenda para reforma agrária. No dia da ocupação, jagunços da fazenda atacaram a tiros as famílias acampadas, , por quase 3 horas seguidas, assassinando o trabalhador rural Elias Gonçalves de Meura, então com apenas 20 anos, baleando ainda outras seis pessoas.</p>
<p style="text-align: justify;">Impunidade: Após seis anos a apuração dos responsáveis pelo homicídio de Elias de Meura ainda está em fase de inquérito Policial.. O Caso será levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos.  .</p>
<p style="text-align: justify;">Reforma Agrária: A destinação da área ainda aguarda a decisão judicial. O proprietário da área alega em juízo que o INCRA não considerou uma parte do terreno que estava em “recomposição de pasto”, o que tornaria a área produtiva. Agora o caso já está no STJ e no STF.</p>
<p style="text-align: justify;">Reintegração de Posse: Desde 2004 a justiça mantém os trabalhadores e trabalhadoras na área. Logo após a ocupação o proprietário ajuizou ação de reintegração de posse e obteve liminar. Contudo, após o juiz fazer uma inspeção judicial na área, constatando que o acampamento viabilizava às famílias acesso a direitos básicos e que o proprietário da área não dava à fazenda destinação social, decidiu ,manter as famílias no acampamento até a última decisão judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Cerca de 100 famílias continuam acampadas no local, produzindo alimentos, na constante luta pela reforma agrária e pelo reconhecimento de seus direitos. Hoje há no Acampamento Elias de Meura lavouras de subsistência, criação de gado, a Escola Carlos Mariguela, além das casas das mais de 100 famílias. A Escola itinerante Carlos Mariguela proporciona aulas às crianças do Acampamento Elias de Meura e, inclusive traz as crianças do Assentamento Milton Santos para as aulas, vindo de ônibus para o Acampamento todos os dias.  A Escola ainda oferece cursos de alfabetização para adultos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contexto Histórico:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Desapropriação dessa área vem se arrastando há mais de 13 anos. Iniciou-se durante o governo de Jaime Lerner no Paraná, um período violento de perseguição aos trabalhadores rurais e aos movimentos sociais. Entre 1994 e 2002, foram assassinados 16 trabalhadores rurais no estado, além das 516 prisões arbitrárias. Além dos assassinatos, a Comissão Pastoral da Terra registrou na época 31 tentativas de homicídio, 49 ameaças de morte, 7 casos de tortura e 325 pessoas vítimas de lesões corporais em conseqüência de conflitos por terra.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1998  Decreto Presidencial classificou a área como improdutiva, desapropriando a fazenda para fins de reforma agrária, uma vez que não descumpria a função social. Possuindo 1797 hectares, a fazenda foi considerada improdutiva por um laudo do INCRA de novembro de 1997.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela demora da destinação da área, os trabalhadores ocuparam o local na manhã do dia 31 de julho de 2004. Ao ocuparem a terra, as famílias foram atacadas por jagunços da fazenda.  Nenhum dos autores da violência foi responsabilizado até o momento.</p>
<p style="text-align: justify;">Todos os casos de assassinatos de trabalhadores rurais acima mencionados tiveram envolvimento de pistoleiros, que, segundo os trabalhadores, pertencem a uma mesma milícia que age sob comando de fazendeiros da região. Um dos absurdos que marcaram este caso foi a inexplicável fuga que os jagunços conseguiram empreender, mesmo com toda a área cercada pela polícia ainda durante o conflito.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ações desenvolvidas:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As ações desenvolvidas pela Terra de Direitos têm como principais objetivos, entre outros: 1- Garantir a investigação e punição dos responsáveis por violências contra trabalhadores 2- Viabilizar a manutenção dos trabalhadores e trabalhadoras na posse do imóvel 3- Garantir a desapropriação do imóvel 4- Garantir a participação dos trabalhadores na ações judiciais que debatem a desapropriação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para tanto desenvolveram-se atividades através de instrumentos de exigibilidade e justiciabilidade dos direitos humanos, dentre os quais se destacam: 1) mediação de conflitos; 2) denúncias; 3) incidência; 4) litigância 5) campanha.</p>
<p style="text-align: justify;">A Terra de Direitos iniciou sua atuação no dia seguinte ao atentado, indo ao local para colher informações e acompanhando as primeiras oitivas de testemunhas junto à Delegacia local. A organização também elaborou denúncias a órgãos do Poder Público, para documentar o ocorrido, instrumentalizar o monitoramento e a tomada de providências cabíveis por parte das autoridades públicas e dar publicidade ao fato.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem várias ações que a Terra de Direitos acompanha:</p>
<p style="text-align: justify;">* Acompanhamento do Inquérito policial sobre o assassinato do trabalhador Elias de Meura, que tramita há mais de 5 anos está sendo investigado e ainda não houve denúncia</p>
<p style="text-align: justify;">* Ação de reintegração de posse, proposta pelo fazendeiro no dia seguinte à ocupação. Esta ação continua a tramitar na Justiça Federal, estando, entretanto, sobrestada para permitir que as famílias permaneçam no local.</p>
<p style="text-align: justify;">* Acompanhamento das ações proposta pelo fazendeiro para declarar a produtividade da área.</p>
<p style="text-align: justify;">*A Terra de Direitos e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra estão encaminhando o caso de Santa Filomena à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – CIDH/OEA, devido à demora do judiciário brasileiro em julgar o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">* Foi também realizada uma campanha nacional pela desapropriação da área e manutenção das famílias na posse do imóvel até que o INCRA pudesse, oficialmente, implantar o assentamento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Situação do(s) processo(s):</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Disputa Judicial pela desapropriação:</em></p>
<p style="text-align: justify;">O caso do Acampamento Elias de Meura – Fazenda Santa Filomena – é exemplo de como os latifundiários tem utilizado o Poder Judiciário para impedir ou retardar desapropriações, assim como é arquétipo dá forma com que o poder judiciário vem interferindo na política pública de acesso a terra.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das estratégias mais usadas para impedir a desapropriação de imóveis que não cumprem sua função social é a judicialização da questão. Essa tática foi utilizada no caso, fazendo com que na área, declarada improdutiva em 1997, até o momento não tenha se tornado um assentamento da reforma agrária.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando a ação de desapropriação da Fazenda Santa Filomena foi ajuizada pelo INCRA deveria o juiz ter, em seu primeiro despacho, imitido o INCRA na posse do imóvel para viabilizar a imediata implementação do assentamento. Não foi o que ocorreu.</p>
<p style="text-align: justify;">O proprietário da área ajuizou uma ação declaratória de produtividade. O fato de essa ação ter sido ajuizada fez com que a ação de desapropriação ficasse sobrestada até hoje, passados 13 anos da vistoria de cumprimento da função social.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei Complementar nº 76/93 dispõe sobre o rito especial de tramitação das ações de desapropriação para fins de reforma agrária. A falta de aplicação desta norma possibilita a utilização do judiciário para obstaculizar as desapropriações de terras que não cumprem sua função social, ao mesmo tempo em que seu desrespeito tem influenciado negativamente na política pública de reforma agrária.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz a lei complementar que se a ação de desapropriação para fins de reforma agrária for ajuizada com todos os requisitos exigidos em lei é obrigação vinculada do juiz imitir o INCRA na posse e declarar que a ação de desapropriação tem preferencialidade ante a qualquer outra ação que verse sobre o imóvel. Na ação de desapropriação só pode o proprietário discutir o valor da desapropriação, sendo vedado o debate sobre o cumprimento ou não da função social.</p>
<p style="text-align: justify;">Desrrespeitando o que diz a Lei Complementar nº 76/93 o que fez o juiz foi declarar a preferencialidade da ação declaratória de produtividade, sobrestando a ação de desapropriação, deixando assim de imitir o INCRA na posse do imóvel, pelo só fato de o proprietário vir ao judiciário tentar dizer que sua fazenda é produtiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há motivos jurídicos para que a citada lei complementar não fosse observada. A lei especial sobre o rito da ação, elaborada por expressa determinação da Constituição, tem vez dada a importância do tema da reforma agrária. Tentou o legislador dar maior celeridade à tramitação das ações e declarar sua maior importância frente às outras. Tratou também de garantir amplos direitos de defesa ao desapropriados.</p>
<p style="text-align: justify;">Só que, considerando o grave problema social ligado à democratização do acesso à terra, o legislador viu por bem garantir o direito de defesa do expropriando pela via das perdas e danos. Se acaso esse saísse vitorioso em disputa contra a desapropriação, e o INCRA já tivesse implementado o Assentamento, caberia a este, além da indenização pela desapropriação, uma indenização a titulo de danos morais e materiais.</p>
<p style="text-align: justify;">Todos esses procedimentos ainda têm em conta que administrativamente, no processo de desapropriação, foi dada oportunidade de defesa ao expropriando e que o poder público tem fé pública na sua atuação.</p>
<p style="text-align: justify;">Além desses desrespeitos à legislação que trata da desapropriação, não poderia ter prosperado a ação declaratória de produtividade. Isso porque nosso sistema judicial só admite ações declaratórias para relações jurídicas entre pessoas ou entre pessoas e bens. No caso o fato de a área estar ou não cumprindo sua função social é uma situação de fato, não uma relação jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao proprietário apenas caberia questionar judicialmente os atos o poder público, no caso do INCRA. Se encontrado alguns vício no processo administrativo de desapropriação é que pode o proprietário vir a juízo. Adminitir as ações declaratórias de produtividade, desconsiderando o lapso temporal entre a vistoria do INCRA e a avaliação judicial sobre a produtividade, é dar possibilidade de inviabilizar a política pública de reforma agrária.</p>
<p style="text-align: justify;">O judiciário tem aceitado reiteradas vezes os argumentos de quem se opõe à desapropriação. Esse posicionamento tem influído negativamente nas desapropriações, uma vez que os proprietário que tem meios econômicos para ir ao judiciário acabam por colocar muitos obstáculos à desapropriação.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas o judiciário mostra que não é um bloco monolítico. Também há possibilidades de ganhos por parte dos trabalhadores rurais. Isto está bem expresso no fato de o judiciário manter os trabalhadores na área em litígio. Muito embora o proprietário tenha ajuizado ação de reintegração de posse contra os trabalhadores que ocuparam a área o judiciário considerou que causará mais danos à famílias de trabalhadores o despejo da área do que ao proprietário estar privado da posse até o resultado final da desapropriação no judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">O poder judiciário, pesando o direito de propriedade e os direitos ao trabalho, moradia alimentação, preferiu garantir a posse aos trabalhadores. Para essa decisão foi fundamental a realização de inspeção judicial. Nesse ato foi possível ao juiz verificar que os trabalhadores realmente utilizam a posse da área para garantir um mínimo necessário à sobrevivência, sendo o ato de ocupação uma forma democrática de pressão ante os órgão públicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Opine sobre este caso: Quer dar sua opinião sobre este caso? Entre em contato conosco: comunicacao@terradedireitos.org.br</p>
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		<title>Relatório Chico Mendes</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 11:12:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Leia o relatório sobre o acampamento Chico Mendes, em Pernambuco, e entenda como foi o processo de ocupação e transformação de uma terra improdutiva em um exemplo de produtividade, luta e trabalho para a região de São Lourenço da Mata.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-2369" href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/relatorio-chico-mendes/attachment/ada0re2/"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2369" title="ada0re2" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/02/ada0re2-150x150.jpg" alt="ada0re2" width="150" height="150" /></a> O acampamento Chico Mendes está localizado no Engenho São João, pertencente à Agropecuária Tiúma, do grupo Votorantim. O engenho é um imóvel rural de 580 hectares, situado em São Lourenço da Mata &#8211; Pernambuco. Em 2004, cerca de 500 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST ocuparam as terras do Engenho São João, já que muitas destas famílias trabalhavam na Usina, ficaram desempregadas com a falência da empresa e jamais receberam seus direitos trabalhistas.</p>
<p>A Terra de Direitos presta assessoria jurídica aos acampados/as, com acompanhamento de todos os processos judiciais relacionados aos conflitos pela posse da terra. Além disso, realiza ações de incidência pela desapropriação definitiva da área, em trabalho conjunto com os trabalhadores/as e demais movimentos sociais do Estado.</p>
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		<title>Pela Atualização dos Índices de Produtividade</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Sep 2009 17:19:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Leia a nota da Comissão Pastoral da Terra sobre a atualização dos índices de produtividade, anunciada pelo presidente Lula em agosto de 2009.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">O anúncio pelo Presidente Luís  Inácio Lula da Silva de atualização dos índices de produtividade da terra  desencadeou uma furiosa campanha da bancada ruralista contra a medida, apoiada  por grande maioria da poderosa mídia, pelo Ministro da Agricultura Reinhold  Stephanes usando para isso da mentira e de argumentos falaciosos, destinados a  enganar a opinião pública e a derrubar a iniciativa governamental.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">A CPT Nacional vem, pois, a público  mostrar o outro lado da moeda.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">Está de parabéns o senhor Presidente  por este gesto histórico que trará um grande e benéfico desenvolvimento para  todo o nosso povo. </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">Ao assinar esta atualização,  atrasada há mais de 30 anos, Lula estará simplesmente cumprindo a Lei  Agrária 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 que, no artigo 11 determina o  seguinte: “Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de  produtividade serão ajustados periodicamente, de modo a levar em conta o  progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional”.  Ora, o estudo “Fontes e Crescimento da Agricultura Brasileira” divulgado em  julho de 2009 pelo próprio Ministério da Agricultura revela que de </span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">1975 a</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;"> </span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">2008 a</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;"> taxa de crescimento do produto  agropecuário foi de 3.68 % ao ano.<span> </span>No período de </span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">2000 a</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;"> 2008, o crescimento foi de 5.59  como média anual. Em 1975 produziam-se 10,8 quilos de carne bovina por hectare;  hoje são 38.6 quilos; a produção de leite por hectare multiplicou-se por 3.6 e a  de carne e aves saltou de 372,7 mil toneladas em 1975, para 10.18 milhões em  2008, segundo o mesmo estudo.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">A comparação com outros paises  demonstra que, no Brasil, o crescimento do PTF (Produtividade Total dos Fatores)  foi o mais elevado: 4,98% entre 2000 e 2008. Na China, de </span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">2000 a</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;"> 2006 foi de 3.2%. Nos Estados  Unidos, entre 1975 e 2006 foi de 1.95%. Na Argentina, de excepcionais recursos  naturais, foi, de </span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">1960  a</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;"> 2000, de  1.84%.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">A conclusão óbvia a que se chega é  que por trás desta guerra da bancada ruralista, teimando em manter os velhos  índices de produtividade de 1975 está o intento de preservar o latifúndio  improdutivo <strong>das empresas nacionais e estrangeiras,</strong> desconsiderando a função social da propriedade, estabelecida na nossa  Constituição Federal, continuando o Brasil, assim, o campeão mundial do  latifúndio depois de Serra Leoa.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">Eles levantam repetidamente o número  de 400 mil propriedades rurais que seriam afetadas pela medida, inviabilizando  assim toda a produção agrícola no país. Na realidade este número corresponde a  apenas 10 % das propriedades rurais, <strong>embora ocupem 42,6% das  terras</strong>. Com efeito, das 4.238.447 propriedades cadastradas pelo Incra,  3.838.000, ou seja, 90 % não seriam afetadas pela medida. São estas propriedades  as que garantem 70 % do alimento que é posto na mesa dos brasileiros. Ao passo  que essas outras <strong>400 mil</strong>, com o ferrenho apoio da bancada  ruralista, são as que recorrem ao governo para adiar indefinidamente o pagamento  de suas dívidas com os bancos, como a imprensa tem noticiado com  frequência.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">À crítica à anunciada medida  juntou-se também uma raivosa criminalização dos movimentos de trabalhadores no  campo, da forma mais generalizada e iníqua. Entretanto o que se vê no nosso  campo é o deprimente espetáculo da multiplicação dos acampamento de sem-terra  que se sujeitam, por anos a fio, a condições inumanas de vida na fila da  realização, um dia, do sonho da terra prometida de viver e trabalhar. </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">Os dados de ocupações de terra e de  acampamentos, registrados pela CPT e divulgados anualmente mostram um quadro  preocupante. Onde há maior concentração de sem-terra é onde o número de  assentamentos é menor. E isso justamente ao lado de áreas improdutivas, que a  <strong>atualização</strong> dos índices poderia facilmente disponibilizar para  assentamento das famílias. Em 2007, no Nordeste se concentraram 38,3% das  ocupações e acampamentos envolvendo 42,5% das famílias, No Centro-Sul,  aconteceram 49,5% das ações envolvendo 43,5% das famílias. Porém os  assentamentos promovidos pelo governo aconteceram na sua maioria na Amazônia,  onde há mais disponibilidade de terras públicas, distantes dos centros  habitados. Fica claro, pois, que onde há mais procura por terra, no Nordeste e  no Centro-Sul, há menos disponibilidade de terras. E um dos fatores que limita  esta disponibilidade são os índices defasados de produtividade. Ao lado disso,  no Sul, onde foram assentados somente 2,6% das famílias, estas tiveram uma  participação de 42,06% do total da produção nacional de grãos. Portanto a  atualização dos índices de produtividade poderá disponibilizar muito mais áreas  em regiões mais propícias ao cultivo de grãos, onde há mais busca por terra e  onde a tradição agrícola é mais forte.<em> </em></span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">Diante de tudo isso a CPT Nacional  declara que a alvissareira atualização dos novos índices de produtividade da  terra, tantas vezes protelada, é uma exigência de justiça social. Mas a  superação da secular estrutural injustiça social no campo e do resgate da dívida  social para com os excluídos da terra, vítimas da nefasta política do sistema  corrupto e violento que defende a ferro e fogo a arcaica estrutura agrária  alicerçada no latifúndio, só se concretizará quando se colocarem </span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">em nossa Constituição</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;"> limites para a propriedade da  terra. Então, a partir disso, será possível uma real democratização ao acesso a  terra.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: right;" align="right"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">Goiânia, 01 de setembro de  2009.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: right;" align="right">
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">Dom Ladislau Biernaski</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial;">Presidente da Comissão Pastoral da  Terra</span></p>
<p></span></span></p>
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