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	<title>Terra de Direitos &#187; PL 6264/05</title>
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	<description>Organização de Direitos Humanos</description>
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		<title>Projeto de Lei 6264/2005: Estatuto da Igualdade Racial</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 17:47:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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		<category><![CDATA[Terra, território e equidade sócio-espacial]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto da Igualdade Racial]]></category>
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		<category><![CDATA[PL 6264/05]]></category>

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		<description><![CDATA[A aprovação do texto na Câmara dos Deputados, tal como veio do Senado, poderia ajudar a consolidar um marco legal mais eficaz sobre a questão territorial quilombola.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>( Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</a>)</p>
<p><strong><a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&amp;btnPesquisar=OK&amp;Ano=2005&amp;Numero=6264&amp;sigla=PL">Projeto de Lei 6264/2005:</a> Estatuto da Igualdade Racial</strong></p>
<p><strong>Autor:</strong> Senador Paulo Paim (PT-RS)</p>
<p><strong>Relator na Câmara dos Deputados: </strong>Deputado Antônio Roberto</p>
<p><strong>Ementa: </strong> Institui o Estatuto da Igualdade Racial, estabelecendo critérios para o combate à discriminação racial de afro-brasileiros e normas para titulação de territórios quilombolas.</p>
<p><strong>Tramitação:</strong> O projeto de lei foi aprovado no Senado Federal com um texto que garantia direitos territoriais às comunidades quilombolas. Depois, passou por votação na Câmara dos Deputados, em comissão especial, onde o capítulo sobre direitos territoriais quilombolas foi retirado. A votação nesta comissão foi terminativa e o projeto foi reencaminhado ao Senado Federal em novembro de 2009. No Senado, o texto que garante os direitos territoriais pode voltar ao projeto de lei</p>
<p>Acesse aqui o <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/359794.pdf">projeto aprovado no Senado Federal</a>, e o Projeto aprovado na Câmara dos Deputados</p>
<p><strong>Resumo da Proposta e justificativa: </strong>A proposta aprovada no Senado Federal tem como referência a promoção de políticas públicas afirmativas para superar a desigualdade racial. Esta proposta possui suficiente regulamentação sobre a titulação dos territórios quilombolas, mas que foi retirada na votação realizada na Câmara dos Deputados.</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>A aprovação do texto na Câmara dos Deputados tal como veio do Senado poderia ajudar a consolidar um marco legal mais rígido e eficaz sobre a questão territorial quilombola. O texto é fundamental para transformar uma política pública de governo em uma política de Estado, assegurando ao povo quilombola acesso ao território e a outros direitos fundamentais.</p>
<p>O fato é que para que a titulação de territórios quilombolas se torne uma política pública de Estado é importante ter um marco legal mais rígido e veficaz do que o Decreto Federal, que pode ser revogado pelo presidente a qualquer momento. Por isso, a aprovação de uma lei tornaria a política pública mais sólida, já que não dependeria exclusivamente da vontade do presidente.</p>
<p>O relator da proposta na Câmara dos Deputados apresentou dois textos substitutivos ao projeto aprovado no Senado Federal. Nesse dois projetos existem significativas mudanças nas normas que tratam da titulação. <a href="http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&amp;btnPesquisar=OK&amp;Ano=2005&amp;Numero=6264&amp;sigla=PL">O primeiro substitutivo</a> apresentado ainda mantinha elemento suficientes para garantir direitos territoriais às comunidades quilombolas. Já o segundo substitutivo não assegura direitos aos quilombolas. Este segundo texto foi o aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e que agora retorna a votação no Senado.</p>
<p>Também foram apresentadas emendas dos Deputados <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/593059.pdf">Abelardo Lupion </a>(DEM-PR), <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/593162.pdf">Gervásio Silva</a> (PSDB-SC) e <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/593419.pdf">João Almeida</a> (PSDB-BA). Estas emendas têm por objetivo resgatar os elementos normativos que vigoravam quando o decreto do ex-Presidente Fernando Henrique vigorava. Se aprovados, esses substitutivos permitirão a titulação dos territórios quilombolas se ficar provado que a ocupação se realizou entre 1888 a 1988.</p>
<p>Como o projeto de lei foi elaborado no Senado Federal, após a votação na Câmara dos Deputados ele retorna ao Senado, onde  as modificação feitas serão revistas. Assim, as propostas dos deputados podem ser rejeitadas pelo Senado, que poderá manter o texto na forma como fora antes aprovado, garantindo assim um marco jurídico favorável a titulação de terras quilombolas.</p>
<p>Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</a></p>
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