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	<title>Terra de Direitos &#187; quilombolas</title>
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	<description>Organização de Direitos Humanos</description>
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		<title>CONAQ realiza Marcha Nacional em Defesa dos Direitos Quilombolas</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Nov 2011 15:21:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ realizará em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, no dia 07 de novembro de 2011, a “MARCHA NACIONAL NA CAMPANHA EM DEFESA DOS DIREITOS QUILOMBOLAS”, no dia Nacional de Luta Pela Regularização Fundiária.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/11/CONAQ-2.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-5990" title="CONAQ 2" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/11/CONAQ-2-150x150.jpg" alt="CONAQ 2" width="150" height="150" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">A Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ realizará em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, no dia 07 de novembro de 2011, a “MARCHA NACIONAL NA CAMPANHA EM DEFESA DOS DIREITOS QUILOMBOLAS”, no dia Nacional de Luta Pela Regularização Fundiária.</p>
<p style="text-align: justify;">O Movimento Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas é hoje um dos mais ativos agentes do movimento negro no Brasil. Unidos pela força da identidade étnica e racial, os quilombolas construíram e defendem um território que vive sob constante ameaça de invasão. Realidade que revela como o racismo age no país. Impedindo que negros e negras tenham o direito à propriedade, mesmo sendo donos legítimos das terras herdadas dos seus antepassados: negros e negras que lutaram contra a escravidão e formaram territórios livres. Mas ainda hoje, os descendentes diretos de Zumbi dos Palmares, símbolo máximo da luta do povo negro por liberdade, travam no dia-a-dia um embate pelo direito a terra.</p>
<p style="text-align: justify;">É uma história de resistência que garantiu a continuidade de centenas de quilombos. Sem dúvida uma sobrevivência sofrida, mas com vitórias. Diante da resistência tornou-se impossível para o governo brasileiro não responder às demandas desse movimento. Essa situação foi consolidada a partir da afirmação da ação coletiva expressa na realização do I Encontro Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas, em novembro de 1995.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido as Comunidades Negras Rurais Quilombolas alteraram a capacidade de mobilização regionalizada exercitada nas últimas décadas colocando a problemática do negro do meio rural como questão nacional. Como mecanismo de organização constituiu-se a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas &#8211; CONAQ.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste ano, a CONAQ realizou o 4º Encontro Nacional das Comunidades Quilombolas, com o tema: “15 anos de Luta e Nenhum Direito a Menos”, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, entre 03 a 07/08/2011, onde estavam presentes 500 quilombolas de 24 estados da federação. A plataforma de reivindicações que resultou deste Encontro é a pauta do Movimento junto ao Governo e outras instituições para o avanço e efetivação da política quilombola.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/11/convite-conaq.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-5966" title="convite conaq" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/11/convite-conaq-150x150.jpg" alt="convite conaq" width="150" height="150" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma a “MARCHA NACIONAL NA CAMPANHA EM DEFESA DOS DIREITOS QUILOMBOLAS” vem no sentido de dar visibilidade a luta de milhares de quilombolas espalhados pelo Brasil e busca de seus direitos constituídos.</p>
<p style="text-align: justify;">Estimamos a presença de 3000 quilombolas de todo o Brasil. Vamos marchar juntos em defesa dos direitos quilombolas, que são de responsabilidade de todos nós. A concentração será na Catedral às 8horas da manhã.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Coordenação Nacional da CONAQ</p>
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		<title>Comunidades Negras Rurais e o Direito ao Território Étnico</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Dec 2010 17:24:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Antonio</dc:creator>
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		<description><![CDATA[As comunidades formadas pelos escravos que fugiram do regime escravista ultramarino e resistiram à recaptura, enquanto construção e realidades simbólica e histórica, estão presentes nas diversas regiões do Novo Mundo em que tal regime foi implementado. Leia mais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1><span style="font-weight: normal; font-size: 13px; "><a style="font-weight: normal;" href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/12/quilombola_de_sibauma.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-4008" title="quilombola_de_sibauma" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/12/quilombola_de_sibauma-300x300.jpg" alt="quilombola_de_sibauma" width="300" height="300" /></a></span></h1>
<p><span style="font-size: xx-small;"><br />
</span></p>
<p><strong>Jackeline Florêncio, assessora jurídica da Terra de Direitos, publicado no site Carta Maior</strong></p>
<p>Após décadas de esquecimento, as comunidades quilombolas passaram, no período da redemocratização do país, na década de 1980, por um processo de afirmação de sua identidade e etnicidade. O auto-reconhecimento da condição de quilombola asseverou uma etnogênese ressaltada no vínculo visceral entre a identidade étnica e o território. Esse processo revestiu-se no pleito pelo reconhecimento oficial de seus liames de ancestralidade e mais precisamente pelo direito ao território étnico, que tradicionalmente ocupavam. Nesse contexto, o termo “Quilombo” foi ressemantizado, transcendendo o viés limitadamente historicista, de forma a abarcar outras territorialidades específicas, não mais voltadas para o passado, mas ressaltadas na perspectiva presente.</p>
<p>A Constituição de 1988, sob os marcos da plurietnicidade e multiculturalidade, garantiu no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva de seu território, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos, e caracterizando-os enquanto sujeitos coletivos de direitos. O reconhecimento oficial da legitimidade dos territórios quilombolas foi firmado não apenas pelo art. 68 do ADCT, mas também por outros dispositivos e Tratados Internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que preconizam esse direito e que já foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.</p>
<p>Porém, a despeito das garantias constitucionais de preservação dos modos peculiares de criar, fazer e viver dessas comunidades e conseqüentemente de preservação dos seus territórios, são pouquíssimos os territórios quilombolas que já foram regularizados. Tendo em vista esse baixo número de titulações desde promulgada a Constituição, faz-se necessário identificar as dificuldades legais, operacionais e burocrático-administrativas no acesso ao território, bem como é necessário avaliar se as políticas públicas de titulação têm sido eficazes para cumprir com aquilo a que se destinam.</p>
<p>O direito humano ao território é condição imprescindível de povos tradicionais, como as comunidades quilombolas no Brasil, para consecução de seus demais direitos humanos. As comunidades formadas pelos escravos que fugiram do regime escravista ultramarino e resistiram à recaptura, enquanto construção e realidades simbólica e histórica, estão presentes nas diversas regiões do Novo Mundo em que tal regime foi implementado. São os quilombos no Brasil; palenques na Colômbia; comunidades de cimarrones, em diversas partes da América Espanhola. Em alguns desses países, acordos de paz foram firmados com os negros libertos e foram garantidas conquistas políticas e territoriais. No Brasil, apenas na Constituição Federal de 1988 a plurietnicidade do estado nacional viu-se refletida, bem como a garantia de povos tradicionais, dentre elas as comunidades negras rurais descendentes dos antigos escravos, dos seus modos peculiares de criar, fazer e viver e principalmente seus territórios étnicos, o que faz da articulação dessas comunidades, aqui, um fenômeno relativamente recente.</p>
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		<title>INCRA reconhece duas comunidades quilombolas em Santarém</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 20:56:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Depois de quase sete anos de espera das comunidades remanescentes de quilombos de Santarém, o Presidente do INCRA assinou nesta semana a portaria que reconhece e declara os limites do território tradicional das comunidades de Arapemã e Saracura. Leia mais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>por João Carlos Bemerguy Camerini - Assessor Jurídico da Terra de Direitos</em></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Arapemã-MOF.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-3354" title="Arapemã - MOF" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Arapemã-MOF-300x225.jpg" alt="Arapemã - MOF" width="300" height="225" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Depois de quase 7 anos de espera das comunidades remanescentes de quilombos de Santarém,  finalmente o Presidente do INCRA assinou as portarias que reconhecem e declaram os limites do território tradicional dos dois primeiros grupos a se identificarem como remanescentes de quilombos no município. Segundo a medição dos técnicos do órgão fundiário e as indicações dos próprios moradores, a área do Quilombo de Saracura totaliza 2.889 hectares, e Arapemã 3.828 hectares, onde residem 135 e 80 famílias, respectivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">
As comunidades são ilhas situadas na área de várzea do Rio Amazonas defronte da cidade e possuem trajetória histórica secular que se entrelaça às fugas dos escravos dos engenhos e cacauais santarenos do séc. XIX em direção aos quilombos maiores de Monte Alegre, Óbidos e Oriximiná. Nestas terras encontram-se, ainda, ruínas e reminiscências gravadas na memória social que remontam à Cabanagem, movimento popular que contou com participação massiva da população escrava nos anos posteriores à Independência do Brasil.<br />
A publicação da portaria é o ato processual que encerra a fase de identificação e reconhecimento das terras de remanescentes de quilombos, após terem sido oportunizadas e julgadas as contestações dos interessados, tornando-se preclusas as possibilidades de questionamento administrativo das dimensões do imóvel e dos respectivos beneficiários. Os próximos encaminhamentos concernem aos atos de demarcação e titulação, com a desintrusão de proprietários e posseiros particulares e o envio do procedimento aos órgãos competentes para emissão do título definitivo.</p>
<p style="text-align: justify;">A Terra de Direitos presta assessoria jurídica à Federação das Organizações Quilombolas de Santarém e acompanha diretamente os procedimentos administrativos das 10 comunidades quilombolas de Santarém, impulsionando a tramitação a nível local e nacional. Além de Saracura e Arapemã, estão em vias de ser saneadas todas as pendências do processo do Quilombo Bom Jardim, que, segundo o Serviço Quilombola do INCRA de Brasília, aguarda julgamento dos recursos pelo Conselho Diretor do INCRA, sendo posteriormente também enviado para publicação da portaria. As outras sete comunidades, espraiadas em torno do Lago do Maicá e do Rio Ituqui, encontram-se na fase inicial de confecção dos relatórios técnicos de identificação e demarcação (RTID), onde o documento principal é o relatório antropológico que explique os termos da autodefinição e a organização comunitária.</p>
<p style="text-align: justify;">A publicação das portarias representa um avanço considerável rumo ao principal objetivo do movimento quilombola, relativo à demarcação de seus territórios, onde desenvolvem atividades econômicas extrativistas, agricultura familiar e transmitem seus costumes e tradições, como medida fundamental para concretização de seus direitos humanos à moradia, à terra e à cultura.</p>
<p style="text-align: justify;">(foto: MPF/Pará)</p>
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		<title>Titulação dos territórios Quilombolas</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 14:07:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Antonio</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Confira a entrevista de rádio com o advogado da Terra de Direitos Fernando Prioste com todos os detalhes sobre a questão de aConfira uma entrevista de rádio com o advogado da Terra de Direitos com todos os detalhes sobre a questão Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a titulação de terras quilombolas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/06/image_preview1.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-3081" title="image_preview" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/06/image_preview1-300x225.jpg" alt="image_preview" width="300" height="225" /></a>Setores conservadores tentam impedir o direito ao acesso à terra de Quilombolas com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Julgamento pode ser a qualquer momento no Supremo Tribunal Federal, sobre o Decreto Federal 4887/2003, que regulamenta o processo de titulação de terras a remanescentes Quilombolas. Confira uma entrevista de rádio com o assessor jurídico da Terra de Direitos Fernando Prioste com todos os detalhes sobre a questão, disponível no link a seguir:</p>
<p><a href="http://www.4shared.com/audio/X1DrTr9w/Antenado_Fernando_Prisote_terr.html">http://www.4shared.com/audio/X1DrTr9w/Antenado_Fernando_Prisote_terr.html</a></p>
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		<title>Antes do Julgamento, o Debate: Ação sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF</title>
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		<pubDate>Thu, 20 May 2010 20:10:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Ação sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF. As entidades abaixo-assinadas reafirmam a importância e a necessidade da realização de audiências públicas]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>NOTA PÚBLICA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>ANTES DO JULGAMENTO, O DEBATE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em><a rel="attachment wp-att-1763" href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/attachment/brejo-dos-crioulos/"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1763" title="Brejo dos Crioulos" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2009/11/Brejo-dos-Crioulos-150x150.jpg" alt="Brejo dos Crioulos" width="150" height="150" /></a>Ação sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF. As entidades abaixo-assinadas reafirmam a importância e a necessidade da realização de audiências públicas</em></p>
<p style="text-align: justify;">O Decreto Federal 4887 publicado em 2003 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva regulamenta o processo administrativo de titulação das terras de comunidades quilombolas no Brasil, direito previsto na Constituição Federal (artigo 68 da ADCT e artigos 215 e 216). O decreto viabiliza a atuação do Estado através de um procedimento de titulação feito dentro de parâmetros internacionais de direitos humanos, respeitando a autodeterminação das comunidades e seus modos de vida, ao mesmo tempo que garante o direito de defesa de quem se opõe à titulação.</p>
<p style="text-align: justify;">A constitucionalidade do Decreto 4.887 de 2003 é defendida pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria Geral da República, por organizações da sociedade civil, pesquisadores de instituições de ensino superior e por juristas, como Dalmo Dallari e Flávia Piovesan. Além disso, ações que discutiam procedimentos de titulação de terras quilombolas tiveram apreciações de diferentes Tribunais que confirmaram a constitucionalidade do decreto – como a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre quilombola da comunidade de Marambaia, no Rio de Janeiro (STJ, Recurso Especial 931060).</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, setores conservadores da sociedade brasileira tentam impedir a efetivação do direito constitucional à terra e, para tanto, dentre outras estratégias, querem paralisar os procedimentos de titulação das terras quilombolas. Em 2004, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3239) que pede a revogação do Decreto 4887.</p>
<p style="text-align: justify;">Em muitas partes do país, o direito à terra de indígenas, ribeirinhos e quilombolas vem sendo violado por grupos de grande poder econômico como latifundiários, empreiteiras, empresas mineradoras, de celulose, do ramo hoteleiro e imobiliário, além de setores dentro do próprio Governo Federal e de governos estaduais. São grupos que querem se apropriar das terras e dos recursos naturais que são ocupados e protegidos há várias gerações por comunidades tradicionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Como reação às manifestações desinformadas, maliciosas e oportunistas de representantes destes grupos, nos últimos cinco anos lideranças quilombolas, organizações de direitos humanos e associações de profissionais e acadêmicos protocolaram vários pedidos de audiência pública junto ao Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ADIN. Uma petição online, com um texto do professor Boaventura de Sousa Santos, está coletando assinaturas na internet para reforçar a necessidade de audiências (ASSINE AQUI). Diante da importância do tema e dos muitos aspectos que envolvem o julgamento desta ação, é preciso intensificar o debate público sobre o direito das comunidades quilombolas à terra, analisando as questões jurídicas, econômicas e antropológicas que são fundamentais para a melhor compreensão dos argumentos apresentados por ambos os lados.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos anos, o STF tem se mostrado sensível à necessidade democrática de promover debates públicos antes de julgamentos importantes que apresentem grande divergência entre diferentes setores da sociedade. Foi assim nos casos que envolveram a concessão de medicamentos, a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a importação de pneus usados e, mais recentemente, a política de cotas em universidades.</p>
<p style="text-align: justify;">As entidades abaixo-assinadas vêm a público reafirmar a importância e a necessidade da realização de audiências públicas antes que o STF julgue a ADIN 3239. É fundamental que seja feita uma discussão ampla com os diversos grupos afetados pela matéria. É fundamental também que os argumentos falsos e tendenciosos apresentados em jornais formadores de opinião sejam rebatidos em um espaço democrático de debate, aberto à participação de todos os envolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)</p>
<p style="text-align: justify;">Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR-BA)</p>
<p style="text-align: justify;">Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola</p>
<p style="text-align: justify;">Centro de Cultura Luiz Freire</p>
<p style="text-align: justify;">Comissão de Direitos Humanos da UFPB</p>
<p style="text-align: justify;">Centro Missionário de Apoio ao Campesinato &#8211; Guarapuava</p>
<p style="text-align: justify;">Comissão Pró-Indio de São Paulo (CPISP)</p>
<p style="text-align: justify;">Conectas Direitos Humanos</p>
<p style="text-align: justify;">Dignitatis &#8211; Assessoria Técnica Popular</p>
<p style="text-align: justify;">Fórum Cearense de Mulheres</p>
<p style="text-align: justify;">Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo Ambiental da Rede Brasileira de Justiça Ambiental  (RBJA)</p>
<p style="text-align: justify;">Grupo de Estudos Rurais e Urbanos, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)</p>
<p style="text-align: justify;">Instituto Equipe de Educadores Populares &#8211; Irati</p>
<p style="text-align: justify;">Instituto Terramar</p>
<p style="text-align: justify;">Justiça Global</p>
<p style="text-align: justify;">Koinonia Presença Ecumênica e Serviço</p>
<p style="text-align: justify;">Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais</p>
<p style="text-align: justify;">Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)</p>
<p style="text-align: justify;">Terra de Direitos</p>
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		</item>
		<item>
		<title>O Judiciário e a Justiça Histórica</title>
		<link>http://terradedireitos.org.br/linhas/o-judiciario-e-a-justica-historica/</link>
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		<pubDate>Thu, 20 May 2010 17:48:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os últimos oito anos tiveram um significado especial na história do Brasil: o país assumiu finalmente a sua estatura mundial e passou a atuar em função dela. Isto teve um impacto significativo tanto no plano internacional como no plano interno.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Boaventura de Sousa Santos</em></p>
<p style="text-align: justify;">Carta Maior/ Maio de 2010</p>
<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-2957" href="http://terradedireitos.org.br/linhas/o-judiciario-e-a-justica-historica/attachment/boaventura-de-souza-santos/"><img class="alignleft size-full wp-image-2957" title="Boaventura de Souza Santos" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2010/05/Boaventura-de-Souza-Santos.jpg" alt="Boaventura de Souza Santos" width="124" height="89" /></a>Os últimos oito anos tiveram um significado especial na história do Brasil: o país assumiu finalmente a sua estatura mundial e passou a atuar em função dela. Isto teve um impacto significativo tanto no plano internacional como no plano interno. No plano internacional, o país passou a pensar e a agir por si, com um sábio equilíbrio entre o imperativo de não criar rupturas no sistema mundial e regional e a determinação em explorar ao máximo a margem de manobra deixada pelas continuidades. O big brother do Norte foi simultaneamente respeitado e deixado à distância (as teses mangabeirianas permaneceram, felizmente, muito minoritárias). No plano interno, acelerou-se a longa transição do Estado patrimonialista para o Estado democrático, por três vias principais: reforço do contrato social através de transferências de rendimentos para as classes populares (bolsa-família) que, apesar de não tocarem no sistema que produz a desigualdade social, foram muito significativas; inovações de participação democrática (orçamento participativo municipal, conselhos municipais e estaduais de educação e saúde; conselho de desenvolvimento económico e social; formas novas de acesso à justiça muitas vezes protagonizadas pelo próprio judiciário); abandono do preconceito da não existência do preconceito racial (ações afirmativas, reconhecimento da diversidade étnico-cultural; Raposa Serra do Sol). Tudo isto foi possível através da reversão de um dos dogmas do neoliberalismo: em vez de um Estado fraco como condição de uma sociedade civil forte, um Estado forte como condição de uma sociedade civil forte.</p>
<p style="text-align: justify;">Como em todas as transições, nada é irreversível no ritmo e mesmo na direcção das transformações e, por isso, passos à frente podem ser seguidos por passos atrás. A sociedade brasileira corre hoje o risco de dar um passo atrás. Está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluzo. Nessa ação, proposta em 2004 pelo antigo partido da Frente Liberal (PFL), atualmente Democratas (DEM), questiona-se o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003 que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil. A Constituição de 1988 afirmou</p>
<p style="text-align: justify;">O compromisso com a diversidade étnico-cultural do país, com a preservação da memória e do patrimônio dos “diferentes grupos formadores da sociedade” e reconheceu a propriedade definitiva dos “remanescentes de comunidades de quilombos” às terras que ocupam. A primeira regulamentação somente veio a ocorrer em 2001, exigindo, no entanto, a comprovação da ocupação desde 1888 para garantia do direito: era mais rigorosa, por exemplo, que os requisitos estabelecidos para usucapião e mantinha o conceito colonial e repressivo, presente no regulamento de 1740. Não à toa o decreto não se manteve, por inconstitucionalidade flagrante, com pareceres vinculantes da própria Advocacia Geral da União.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova regulamentação, que agora é atacada, veio em 2003 e tem como parâmetros os instrumentos internacionais de direitos humanos, que prevêem a auto-definição das comunidades e a necessidade de respeito de suas condições de reprodução histórica, social e cultural e de seus modos de vida característicos num determinado lugar. Está conforme a jurisprudência da Corte Interamericana que reconhece a propriedade para as comunidades negras, em decorrência do art. 21 da Convenção Americana, e também segue a orientação da OIT, que entendeu-lhes aplicável a Convenção nº 169, destacando a especial relação com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. Ambos os tratados de direitos humanos foram firmados pelo Brasil. Uma inflexão na jurisprudência do STF de respeito ao pluralismo e aos direitos humanos pode implicar o regresso do Estado patrimonialista, o acirramento da discriminação anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, num país com histórica concentração de terras em poucas mãos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta ação inúmeras organizações da sociedade civil, assim como os Estados do Pará e do Paraná apresentaram petições de Amicus Curiae para debater o tema. Diante da magnitude e controvérsia social do tema, pediram aos Ministros do STF que fosse realizada uma audiência pública. Esse requerimento ainda não foi apreciado pelo STF. Uma audiência pública para maiores esclarecimentos, tal como ocorreu nas ações afirmativas, células-tronco e anencefalia, seria muito importante. O atual momento de otimismo nacional, para ser verdadeiramente criador de futuro, deve ser partilhado por todos e sobretudo por aqueles a quem, no passado, foi negado o futuro. Nisto reside a justiça histórica.</p>
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		<title>MPF investiga políticas públicas para demarcação de terras de quilombolas</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Feb 2010 12:29:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Justiciabilidade dos direitos humanos e democratização da justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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		<description><![CDATA[Inquérito civil público vai apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-1820" href="http://terradedireitos.org.br/linhas/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/attachment/quilombo/"><img class="alignleft size-full wp-image-1820" title="quilombo" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2009/11/quilombo.jpg" alt="quilombo" width="130" height="130" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Inquérito civil público vai apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil</p>
<p style="text-align: justify;">O Grupo de Trabalho de Quilombos e Populações Tradicionais da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público para apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">No pedido de instauração, o GT solicita ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os dados detalhados e atuais sobre a estrutura administrativa da autarquia relacionada à regularização fundiária de terras quilombolas, bem como sobre a capacidade para atingir a meta fixada na Agenda Social do Plano Plurianual de 2007/2011. Também pede à Advocacia Geral da União (AGU) e à Casa Civil da Presidência da República para que informem quais processos se encontram sob sua análise, a data que foram encaminhados e as razões por que ali permanecem.</p>
<p style="text-align: justify;">Histórico &#8211; A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o direito à propriedade das terras ocupadas tradicionalmente pelas comunidades dos remanescentes de quilombo. Em 2003, o Decreto 4.887 definiu os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das comunidades dos quilombos e que isso deveria ser feito pelo Incra.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde 1988 foram expedidos apenas 105 títulos de propriedade de terras de remanescentes de quilombo em um universo de 3 mil comunidades existentes no país, segundo estimativas oficiais. De acordo com informações da 6ª CCR, o Incra conta com apenas 85 servidores para trabalhar na regularização fundiária dos territórios quilombolas &#8211; número insuficiente para atender a elaboração de 710 relatórios técnicos de identificação e delimitação, estabelecido na Agenda Social do Plano Plurianual 2007/2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o GT de Quilombos e Populações Tradicionais, o quadro geral relativo às políticas públicas voltadas ao atendimento da população quilombola, em especial da sua garantia do direito à terra, é alarmante e denota grava e sistemática violação a direitos fundamentais positivados na Constituição Federal e em tratados internacionais de que o Brasil é parte.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira a íntegra da Portaria de intauração do Inquérito Civil Público</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/destaques-do-site/mpf-investiga-politicas-publicas-para-demarcacao-de-terras-de-quilombolas</p>
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		<title>Apresentação do Projeto Mulonga Kiambe</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 11:42:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Antonio</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Observatório Negro – organização integrante da Articulação Negra de Pernambuco – e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) lançarão nesta sexta-feira (11) o relatório Kiambe Kiatunda, energia vital em Kibundu, no auditório do Centro Cultural Rossini Alves Couto, do Ministério Público de Pernambuco. (...)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Observatório Negro – organização integrante da Articulação Negra de Pernambuco – e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) lançarão nesta sexta-feira (11) o relatório Kiambe Kiatunda, energia vital em Kibundu, no auditório do Centro Cultural Rossini Alves Couto, do Ministério Público de Pernambuco.</p>
<p>A publicação é  fruto do Projeto Mulonga Kiambe, realizado por meio de uma parceria entre o Unicef e o Observatório Negro, cujo objetivo foi promover a qualificação do Kit Família Brasileira Fortalecida, desenvolvido pelo Fundo, para trabalhar com famílias quilombolas.</p>
<p>Mais informações pelo telefone (81) 3423 1627, ou pelo e-mail observatorionegro@gmail.com.</p>
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		<title>I Feira de Tecnologias e Saberes Crioulos</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Nov 2009 11:46:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Antonio</dc:creator>
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		<category><![CDATA[agroecologia]]></category>
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		<description><![CDATA[As comunidades e instituições que fazem parte do projeto “Semente Crioula, Resistência Quilombola – construção da soberania alimentar na caatinga” promovem, de 27 a 29 de novembro, a  I Feira de Tecnologias e Saberes Crioulos . (...)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As comunidades e instituições que fazem parte do projeto “Semente Crioula, Resistência Quilombola – construção da soberania alimentar na caatinga” promovem, de 27 a 29 de novembro, a  I Feira de Tecnologias e Saberes Crioulos .</p>
<p>A programação conta com temas diversificados, que vão de debates sobre direitos quilombolas, soberania alimentar e agricultura agroecológica, a oficinas sobre artesanato, culinária crioula e processamento de polpas. Durante o evento haverá ainda 	mostras e vendas de artesanato, produtos orgânicos, ervas e plantas medicinais.</p>
<p>Participam da realização do evento as Associações Quilombolas das Comunidades de Contendas, Feijão, Jatobá e Santana, o Centro de Cultura Luiz Freire, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.</p>
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		<title>Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 18:11:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
				<category><![CDATA[Linhas de atuação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Terra, território e equidade sócio-espacial]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto da Igualdade Racial]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
		<category><![CDATA[quilombolas]]></category>
		<category><![CDATA[território]]></category>

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		<description><![CDATA[Diversos projetos de lei que tratam sobre a questão territorial quilombola estão em tramitação no Congresso Nacional. Dos seis projetos mais relevantes, cinco têm como efeito dificultar a titulação dos territórios quilombolas, reduzindo acesso aos direitos territoriais. Leia aqui uma análise sobre cada projeto de lei e o artigo sobre o Estatuto da Igualdade Racial e a garantia de direitos territoriais quilombolas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-1820" href="http://terradedireitos.org.br/linhas/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/attachment/quilombo/"><img class="alignnone size-full wp-image-1820" title="quilombo" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2009/11/quilombo.jpg" alt="quilombo" width="91" height="91" /></a></p>
<p>(Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</a>)</p>
<p>Diversos projetos de lei que tratam sobre a questão territorial quilombola estão em tramitação no Congresso Nacional. Dos seis projetos mais relevantes, cinco têm como efeito dificultar a titulação dos territórios quilombolas, reduzindo acesso aos direitos territoriais.</p>
<p>Para a efetividade do direito humano de acesso ao território para comunidades quilombolas é indispensável que esses cinco projetos de lei não virem lei. Da mesma forma, é importante que o Estatuto da Igualdade Racial contenha dispositivos que reafirmem os direitos territoriais das comunidades quilombolas, instrumento eficaz para transformar uma política pública de Governo em política pública de Estado.</p>
<p>O desenvolvimento pleno de uma política pública de titulação de territórios quilombolas depende, dentre outros fatores, de um marco legal mais sólido. O Art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, a <a href="http://planalto.gov.br/consea/Static/documentos/Eventos/IIIConferencia/conv_169.pdf">Convenção 169 da OIT</a> e o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/2003/D4887.htm">Decreto 4887/03</a> são as principais referências normativas para a implementação dessa política e seriam suficientes se não fosse os ataques dos setores conservadores do campo sobre os direitos das comunidades tradicionais.</p>
<p>Em 2001 o Senado Federal e a Câmara dos Deputados já haviam aprovado o Projeto de lei do Senado nº 129, de 1995 (no 3.207/97 na Câmara dos Deputados), que pretendia regulamentar o direito de acesso ao território das comunidades remanescentes dos quilombos e o procedimento da sua titulação.</p>
<p>Mas esta lei foi vetada pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que era inconstitucional. Este é o mesmo argumento usado pelos Partido dos Democratas (antigo PFL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 contra o Decreto Presidencial 4887/03.</p>
<p>Conheça os principais projetos de lei em tramitação:</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-lei-62642005-estatuto-da-igualdade-racial/"><strong> 1) Projeto de Lei 6264/2005  Estatuto da Igualdade Racial</strong></a></p>
<p><strong>Autor:</strong> Senador Paulo Paim (PT-RS)</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>A aprovação do texto na Câmara dos Deputados, tal como veio do Senado, poderia ajudar a consolidar um marco legal mais eficaz sobre a questão territorial quilombola.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-lei-36542008-regulamenta-o-art-68-do-adct/"><strong> 2) Projeto de Lei 3654/2008</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong>Valdir Colatto (PMDB-SC)</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>Se aprovado, este projeto irá retirar o direito de auto-identificação da comunidade. Também não prevê a desapropriação para titulação do território e o quilombola só teria direito à área que estivesse efetivamente ocupando e não a área necessária para a sobrevivência da comunidade.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-decreto-legislativo-3262007/"><strong> 3) Projeto de Decreto Legislativo 326/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong>Valdir Colatto (PMDB-SC)</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios:</strong> O Ministério da Cultura seria o responsável pela titulação dos territórios quilombolas, sendo que este órgão não dispõe de estrutura, capacidade técnica e experiência de trabalho em questões territoriais.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-decreto-legislativo-442007/"><strong> 4) Projeto de Decreto Legislativo 44/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor:</strong> Valdir Colatto (PMDB-SC) e outros</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>Caso fosse aprovada a proposta, não haveria mais nenhum marco normativo capaz de orientar o Estado a fazer os processos de titulação dos territórios. Muitos trabalhos que já estão em andamento perderiam a validade e teriam que ser refeitos. A titulação ficaria muito difícil, pois não se saberia quem deveria fazer e nem mesmo qual as regras do processo.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-emenda-a-constituicao-1612007/"><strong> 5) Projeto de Emenda à Constituição 161/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong>Celso Maldaner – PMDB/SC</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios:</strong> O projeto, se aprovado, irá tirar do Poder Executivo a competência para realizar a titulação dos territórios quilombolas.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-emenda-a-constituicao-1902000/"><strong> 6) Projeto de Emenda à Constituição 190/2000</strong></a></p>
<p><strong>Autor:</strong> Senado Federal – Lúcio Alcântara (PSDB-CE)</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios:</strong> O projeto prevê uma pequena alteração no texto original. Mas essa alteração, na prática, impede a aplicação do decreto 4887/03, pois obriga o Congresso Nacional a ditar as regras sobre o processo de titulação das comunidades quilombolas invalidando o Decreto 4887/03.</p>
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