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	<title>Terra de Direitos &#187; território</title>
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		<title>Antes do Julgamento, o Debate: Ação sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF</title>
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		<pubDate>Thu, 20 May 2010 20:10:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Ação sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF. As entidades abaixo-assinadas reafirmam a importância e a necessidade da realização de audiências públicas]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>NOTA PÚBLICA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>ANTES DO JULGAMENTO, O DEBATE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em><a rel="attachment wp-att-1763" href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/attachment/brejo-dos-crioulos/"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1763" title="Brejo dos Crioulos" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2009/11/Brejo-dos-Crioulos-150x150.jpg" alt="Brejo dos Crioulos" width="150" height="150" /></a>Ação sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF. As entidades abaixo-assinadas reafirmam a importância e a necessidade da realização de audiências públicas</em></p>
<p style="text-align: justify;">O Decreto Federal 4887 publicado em 2003 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva regulamenta o processo administrativo de titulação das terras de comunidades quilombolas no Brasil, direito previsto na Constituição Federal (artigo 68 da ADCT e artigos 215 e 216). O decreto viabiliza a atuação do Estado através de um procedimento de titulação feito dentro de parâmetros internacionais de direitos humanos, respeitando a autodeterminação das comunidades e seus modos de vida, ao mesmo tempo que garante o direito de defesa de quem se opõe à titulação.</p>
<p style="text-align: justify;">A constitucionalidade do Decreto 4.887 de 2003 é defendida pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria Geral da República, por organizações da sociedade civil, pesquisadores de instituições de ensino superior e por juristas, como Dalmo Dallari e Flávia Piovesan. Além disso, ações que discutiam procedimentos de titulação de terras quilombolas tiveram apreciações de diferentes Tribunais que confirmaram a constitucionalidade do decreto – como a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre quilombola da comunidade de Marambaia, no Rio de Janeiro (STJ, Recurso Especial 931060).</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, setores conservadores da sociedade brasileira tentam impedir a efetivação do direito constitucional à terra e, para tanto, dentre outras estratégias, querem paralisar os procedimentos de titulação das terras quilombolas. Em 2004, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3239) que pede a revogação do Decreto 4887.</p>
<p style="text-align: justify;">Em muitas partes do país, o direito à terra de indígenas, ribeirinhos e quilombolas vem sendo violado por grupos de grande poder econômico como latifundiários, empreiteiras, empresas mineradoras, de celulose, do ramo hoteleiro e imobiliário, além de setores dentro do próprio Governo Federal e de governos estaduais. São grupos que querem se apropriar das terras e dos recursos naturais que são ocupados e protegidos há várias gerações por comunidades tradicionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Como reação às manifestações desinformadas, maliciosas e oportunistas de representantes destes grupos, nos últimos cinco anos lideranças quilombolas, organizações de direitos humanos e associações de profissionais e acadêmicos protocolaram vários pedidos de audiência pública junto ao Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ADIN. Uma petição online, com um texto do professor Boaventura de Sousa Santos, está coletando assinaturas na internet para reforçar a necessidade de audiências (ASSINE AQUI). Diante da importância do tema e dos muitos aspectos que envolvem o julgamento desta ação, é preciso intensificar o debate público sobre o direito das comunidades quilombolas à terra, analisando as questões jurídicas, econômicas e antropológicas que são fundamentais para a melhor compreensão dos argumentos apresentados por ambos os lados.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos anos, o STF tem se mostrado sensível à necessidade democrática de promover debates públicos antes de julgamentos importantes que apresentem grande divergência entre diferentes setores da sociedade. Foi assim nos casos que envolveram a concessão de medicamentos, a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a importação de pneus usados e, mais recentemente, a política de cotas em universidades.</p>
<p style="text-align: justify;">As entidades abaixo-assinadas vêm a público reafirmar a importância e a necessidade da realização de audiências públicas antes que o STF julgue a ADIN 3239. É fundamental que seja feita uma discussão ampla com os diversos grupos afetados pela matéria. É fundamental também que os argumentos falsos e tendenciosos apresentados em jornais formadores de opinião sejam rebatidos em um espaço democrático de debate, aberto à participação de todos os envolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)</p>
<p style="text-align: justify;">Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR-BA)</p>
<p style="text-align: justify;">Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola</p>
<p style="text-align: justify;">Centro de Cultura Luiz Freire</p>
<p style="text-align: justify;">Comissão de Direitos Humanos da UFPB</p>
<p style="text-align: justify;">Centro Missionário de Apoio ao Campesinato &#8211; Guarapuava</p>
<p style="text-align: justify;">Comissão Pró-Indio de São Paulo (CPISP)</p>
<p style="text-align: justify;">Conectas Direitos Humanos</p>
<p style="text-align: justify;">Dignitatis &#8211; Assessoria Técnica Popular</p>
<p style="text-align: justify;">Fórum Cearense de Mulheres</p>
<p style="text-align: justify;">Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo Ambiental da Rede Brasileira de Justiça Ambiental  (RBJA)</p>
<p style="text-align: justify;">Grupo de Estudos Rurais e Urbanos, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)</p>
<p style="text-align: justify;">Instituto Equipe de Educadores Populares &#8211; Irati</p>
<p style="text-align: justify;">Instituto Terramar</p>
<p style="text-align: justify;">Justiça Global</p>
<p style="text-align: justify;">Koinonia Presença Ecumênica e Serviço</p>
<p style="text-align: justify;">Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais</p>
<p style="text-align: justify;">Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)</p>
<p style="text-align: justify;">Terra de Direitos</p>
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		<title>Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</title>
		<link>http://terradedireitos.org.br/linhas/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/</link>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 18:11:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
				<category><![CDATA[Linhas de atuação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Terra, território e equidade sócio-espacial]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto da Igualdade Racial]]></category>
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		<description><![CDATA[Diversos projetos de lei que tratam sobre a questão territorial quilombola estão em tramitação no Congresso Nacional. Dos seis projetos mais relevantes, cinco têm como efeito dificultar a titulação dos territórios quilombolas, reduzindo acesso aos direitos territoriais. Leia aqui uma análise sobre cada projeto de lei e o artigo sobre o Estatuto da Igualdade Racial e a garantia de direitos territoriais quilombolas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-1820" href="http://terradedireitos.org.br/linhas/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/attachment/quilombo/"><img class="alignnone size-full wp-image-1820" title="quilombo" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2009/11/quilombo.jpg" alt="quilombo" width="91" height="91" /></a></p>
<p>(Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</a>)</p>
<p>Diversos projetos de lei que tratam sobre a questão territorial quilombola estão em tramitação no Congresso Nacional. Dos seis projetos mais relevantes, cinco têm como efeito dificultar a titulação dos territórios quilombolas, reduzindo acesso aos direitos territoriais.</p>
<p>Para a efetividade do direito humano de acesso ao território para comunidades quilombolas é indispensável que esses cinco projetos de lei não virem lei. Da mesma forma, é importante que o Estatuto da Igualdade Racial contenha dispositivos que reafirmem os direitos territoriais das comunidades quilombolas, instrumento eficaz para transformar uma política pública de Governo em política pública de Estado.</p>
<p>O desenvolvimento pleno de uma política pública de titulação de territórios quilombolas depende, dentre outros fatores, de um marco legal mais sólido. O Art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, a <a href="http://planalto.gov.br/consea/Static/documentos/Eventos/IIIConferencia/conv_169.pdf">Convenção 169 da OIT</a> e o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/2003/D4887.htm">Decreto 4887/03</a> são as principais referências normativas para a implementação dessa política e seriam suficientes se não fosse os ataques dos setores conservadores do campo sobre os direitos das comunidades tradicionais.</p>
<p>Em 2001 o Senado Federal e a Câmara dos Deputados já haviam aprovado o Projeto de lei do Senado nº 129, de 1995 (no 3.207/97 na Câmara dos Deputados), que pretendia regulamentar o direito de acesso ao território das comunidades remanescentes dos quilombos e o procedimento da sua titulação.</p>
<p>Mas esta lei foi vetada pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que era inconstitucional. Este é o mesmo argumento usado pelos Partido dos Democratas (antigo PFL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 contra o Decreto Presidencial 4887/03.</p>
<p>Conheça os principais projetos de lei em tramitação:</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-lei-62642005-estatuto-da-igualdade-racial/"><strong> 1) Projeto de Lei 6264/2005  Estatuto da Igualdade Racial</strong></a></p>
<p><strong>Autor:</strong> Senador Paulo Paim (PT-RS)</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>A aprovação do texto na Câmara dos Deputados, tal como veio do Senado, poderia ajudar a consolidar um marco legal mais eficaz sobre a questão territorial quilombola.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-lei-36542008-regulamenta-o-art-68-do-adct/"><strong> 2) Projeto de Lei 3654/2008</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong>Valdir Colatto (PMDB-SC)</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>Se aprovado, este projeto irá retirar o direito de auto-identificação da comunidade. Também não prevê a desapropriação para titulação do território e o quilombola só teria direito à área que estivesse efetivamente ocupando e não a área necessária para a sobrevivência da comunidade.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-decreto-legislativo-3262007/"><strong> 3) Projeto de Decreto Legislativo 326/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong>Valdir Colatto (PMDB-SC)</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios:</strong> O Ministério da Cultura seria o responsável pela titulação dos territórios quilombolas, sendo que este órgão não dispõe de estrutura, capacidade técnica e experiência de trabalho em questões territoriais.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-decreto-legislativo-442007/"><strong> 4) Projeto de Decreto Legislativo 44/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor:</strong> Valdir Colatto (PMDB-SC) e outros</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>Caso fosse aprovada a proposta, não haveria mais nenhum marco normativo capaz de orientar o Estado a fazer os processos de titulação dos territórios. Muitos trabalhos que já estão em andamento perderiam a validade e teriam que ser refeitos. A titulação ficaria muito difícil, pois não se saberia quem deveria fazer e nem mesmo qual as regras do processo.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-emenda-a-constituicao-1612007/"><strong> 5) Projeto de Emenda à Constituição 161/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong>Celso Maldaner – PMDB/SC</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios:</strong> O projeto, se aprovado, irá tirar do Poder Executivo a competência para realizar a titulação dos territórios quilombolas.</p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projeto-de-emenda-a-constituicao-1902000/"><strong> 6) Projeto de Emenda à Constituição 190/2000</strong></a></p>
<p><strong>Autor:</strong> Senado Federal – Lúcio Alcântara (PSDB-CE)</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios:</strong> O projeto prevê uma pequena alteração no texto original. Mas essa alteração, na prática, impede a aplicação do decreto 4887/03, pois obriga o Congresso Nacional a ditar as regras sobre o processo de titulação das comunidades quilombolas invalidando o Decreto 4887/03.</p>
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		<title>Projeto de Emenda à Constituição 190/2000</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 18:04:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O projeto prevê uma pequena alteração no texto original. Mas essa alteração, na prática, impede a aplicação do decreto 4887/03, pois obriga o Congresso Nacional a ditar as regras sobre o processo de titulação das comunidades quilombolas invalidando o Decreto 4887/03.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</a>)</p>
<p><a href="http://imagem.camara.gov.br/dc_20.asp?selCodColecaoCsv=D&amp;Datain=7/1/2000&amp;txpagina=144&amp;altura=700&amp;largura=800"><strong>Projeto de Emenda à Constituição 190/2000</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong> Senado Federal – Lúcio Alcântara (PSDB-CE)</p>
<p><strong>Ementa: </strong> Acrescenta ao Capítulo VIII do Título VIII da Constituição Federal o art. 232-A, assegurando aos remanescentes dos quilombos o direito de propriedade sobre as terras que ocupam e garante a preservação de suas comunidades.</p>
<p><strong>Tramitação: </strong>A proposta já foi aprovada no Senado Federal em 2000. Na Câmara dos Deputados foi aprovado o <a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=38434">parecer favorável </a>do Deputado Osmar Serraglio(PMDB-PR) na Comissão de Constituição e Justiça. Posteriormente, em 14 de abril de 2009, foi criada uma comissão especial para analisar a matéria, onde o projeto se encontra no momento.</p>
<p><strong>Resumo da Proposta e justificativa:</strong> A proposta visa inserir um texto semelhante ao do art. 68 do ADCT da Constituição no Capítulo VIII do Título VIII da Carta Magna. Justifica essa alteração dizendo que o direito das comunidades quilombolas de acesso á terra deve estar, no texto da Constituição, próximo ao capitulo que dispões sobre direitos territoriais indígenas.</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>A alteração seria bem vinda se não modificasse o texto original do art. 68 do ADCT da Constituição. A mudança é singela e acrescenta ao texto a expressão “conforme disposto em lei”. Essa alteração, na prática, impede a aplicação do decreto 4887/03, pois obriga o Congresso Nacional a ditar as regras sobre o processo de titulação das comunidades quilombolas invalidando o Decreto 4887/03.</p>
<p>Leia Mais: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</a></p>
<p><a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">?</a></p>
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		<title>Projeto de Emenda à Constituição 161/2007</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 18:02:14 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O projeto, se aprovado, irá tirar do Poder Executivo a competência para realizar a titulação dos territórios quilombolas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</a>)</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/506009.pdf"><strong>Projeto de Emenda à Constituição 161/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong>Celso Maldaner – PMDB/SC</p>
<p><strong>Explicação da Ementa: </strong>Estabelece que a criação de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento das áreas remanescentes das comunidades dos quilombos deverão ser feitos por lei.</p>
<p><strong>Tramitação:</strong> O projeto foi apresentado em setembro de 2007 e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, tendo um <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/616363.pdf">parecer pela aprovação</a> do Deputado Moreira Mendes (PPS-RO) e outro parecer em separado pela não <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/661558.pdf">aprovação do projeto</a>, apresentado pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB). O projeto foi retirado de pauta pelo Autor e poderá ser reapresentado a qualquer momento.</p>
<p><strong>Resumo da Proposta e justificativa: </strong>A presente proposta pretende mudar a constituição para que os territórios quilombolas e as demarcações de terras indígenas só se façam por lei</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>Sabendo da conjuntura atual desfavorável aos quilombolas no congresso nacional, e tendo em vista a demora que um projeto de lei leva para ser aprovado ficará quase impossível ver um território ser titulado dessa forma. O projeto, se aprovado, tiraria do Poder executivo a competência para realizar a titulação dos territórios quilombolas.</p>
<p>Leia mais:  <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</a></p>
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		<title>Projeto de Decreto Legislativo 44/2007</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 17:59:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Caso fosse aprovada a proposta, não haveria mais nenhum marco normativo capaz de orientar o Estado a fazer os processos de titulação dos territórios. Muitos trabalhos que já estão em andamento perderiam a validade e teriam que ser refeitos. A titulação ficaria muito difícil, pois não se saberia quem deveria fazer e nem mesmo qual as regras do processo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</a>)</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/460993.pdf"><strong>Projeto de Decreto Legislativo 44/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor: </strong>Valdir Colatto (PMDB-SC) e outros</p>
<p><strong>Data de apresentação: </strong>17/5/2007</p>
<p><strong>Ementa: </strong> Suspende a aplicação do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, temas estes tratados pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.</p>
<p><strong>Tramitação: </strong>O projeto foi apresentado em maio de 2007 e teve <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/518113.pdf">parecer contrário</a> à aprovação da Deputada Iriny Lopes (PT-Es) na Comissão de Direitos Humanos. Na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural foi aprovado<a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/529442.pdf"> parecer</a>, do Deputado Eduardo Sciarra(DEM-PR) favorável ao projeto. Depois o projeto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça mas foi retirado de pauta pelo Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), que poderá reapresentar o projeto à comissão a qualquer momento.</p>
<p><strong>Resumo da Proposta e justificativa:</strong> A proposta do projeto tem o objetivo de anular a aplicação do Decreto 4887/03</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>Caso fosse aprovada a proposta, não haveria mais nenhum marco normativo capaz de orientar o Estado a fazer os processos de titulação dos territórios. Muitos trabalhos que já estão em andamento perderiam a validade e teriam que ser refeitos. A titulação ficaria muito difícil, pois não se saberia quem deveria fazer e nem mesmo qual as regras do processo.</p>
<p>Leia mais: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</a></p>
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		<title>Projeto de Decreto Legislativo 326/2007</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 17:54:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Estatuto da Igualdade Racial]]></category>
		<category><![CDATA[PL 326/07]]></category>
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		<description><![CDATA[O Ministério da Cultura seria o responsável pela titulação dos territórios quilombolas, sendo que este órgão não dispõe de estrutura, capacidade técnica e experiência de trabalho em questões territoriais]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</a>)</p>
<p><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/495650.pdf"><strong>Projeto de Decreto Legislativo 326/2007</strong></a></p>
<p><strong>Autor:</strong> Valdir Colatto (PMDB-SC)</p>
<p><strong>Data de apresentação:</strong> 23/8/2007</p>
<p><strong>Ementa:</strong> Susta os efeitos do Decreto n° 4.883, de 20 de novembro de 2003, que transfere a competência do Ministério da Cultura para titular territórios quilombolas ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.</p>
<p><strong>Tramitação:</strong> O projeto ainda não foi apreciado por nenhuma comissão. Em 2007 foi determinada a criação de Comissão Especial só para analisar o projeto. A comissão ainda não foi formada.</p>
<p><strong>Resumo da Proposta e justificativa: </strong>O deputado justifica a proposta dizendo que só uma lei poderia mudar a competência de realização dos processos de titulação do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.</p>
<p><strong>Efeitos para a titulação dos territórios: </strong>O grande problema é que o Ministério da Cultura não dispõe de estrutura, capacidade técnica e experiência de trabalho em questões territoriais. O INCRA, apesar de todas as dificuldades que apresenta, ainda tem mais condições para realizar os procedimentos de titulação, principalmente pela estrutura já montada em todos os estados da federação, assim como pela experiência de trabalho nas questões agrárias.</p>
<p>Leia mais:  <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</a></p>
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		<title>O Estatuto da Igualdade Racial só estará completo com  garantia de direitos territoriais quilombolas</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 17:26:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>laura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Falsos dilemas têm orientado a discussão sobre o Estatuto da Igualdade Racial e a temática territorial quilombola. A afirmação do Ministro Édson Santos sobre a auto-aplicabilidade do art. 68 do ADCT da Constituição para justificar a retirada do texto que trata dos territórios quilombolas no Estatuto da Igualdade Racial é vazia de conteúdo jurídico, fragiliza politicamente a defesa da realização dos direitos territoriais do povo quilombola e contribui com aqueles que não querem a titulação dos territórios.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-1763" href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/o-estatuto-da-igualdade-racial-ira-garantir-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/attachment/brejo-dos-crioulos/"><img class="alignnone size-thumbnail wp-image-1763" title="Brejo dos Crioulos" src="http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2009/11/Brejo-dos-Crioulos-150x150.jpg" alt="Brejo dos Crioulos" width="150" height="150" /></a></p>
<p>(Leia também: <a href="http://terradedireitos.org.br/biblioteca/projetos-de-lei-podem-dificultar-a-titulacao-de-territorios-quilombolas/">Projetos de lei podem dificultar a titulação de territórios quilombolas</a>)</p>
<p>Falsos dilemas têm orientado a discussão sobre o Estatuto da Igualdade Racial e a temática territorial quilombola. A afirmação do Ministro Édson Santos sobre a auto-aplicabilidade do art. 68 do ADCT da Constituição para justificar a retirada do texto que trata dos territórios quilombolas no Estatuto da Igualdade Racial é vazia de conteúdo jurídico, fragiliza politicamente a defesa da realização dos direitos territoriais do povo quilombola e contribui com aqueles que não querem a titulação dos territórios.</p>
<p>Para que se tenha no Estatuto da Igualdade Racial (EIR) um marco legal que contribua para erradicar desigualdades socioraciais é imprescindível contemplar a temática territorial quilombola. Esse posicionamento é fundamental para transformar uma política pública de governo em uma política pública de Estado, promovendo maior segurança jurídica ao povo quilombola no acesso ao território e a outros direitos fundamentais.</p>
<p>Lutar pela inclusão de normas no estatuto não reforça o equivocado e mal intencionado entendimento dos ruralistas de que o art. 68 do ADCT da Constituição não é auto-aplicável. Conquistar outros marcos normativos que ajudem a viabilizar o acesso ao território para as comunidades quilombolas faz parte do processo de mobilização em defesa de direitos e reforça a necessidade de titulação dos territórios.</p>
<p>A Constituição Federal garante que as normas definidoras de direitos humanos têm aplicabilidade imediata, ou seja, na definição do jurista José Afonso da Silva, são auto-aplicáveis. O art. 68 do ADCT versa sobre o direito humano de acesso ao território, mais precisamente de acesso ao território que historicamente fora negado aos quilombolas, sendo por esse motivo auto-aplicável.</p>
<p>Assim o artigo de que se fala tem aplicabilidade imediata pelo fato de ser um dispositivo que garante um direito humano. Mas também porque objetivamente contém todos os elementos que um dispositivo legal necessita ter para ser aplicado.</p>
<p>Podemos afirmar com segurança que o preceito constitucional, por si só, já é capaz de surtir efeitos jurídicos práticos positivos à titulação, pois indica &#8220;o objeto de direito (a propriedade definitiva das comunidades dos quilombos), seu sujeito ou beneficiário (os remanescentes das comunidades dos quilombos), a condição (a ocupação tradicional das terras), o dever correlato (reconhecimento da propriedade e emissão dos títulos respectivos) e o sujeito passivo ou devedor ( o Estado, Poder Público)&#8221;</p>
<p>A Constituição é clara para estabelecer quando se faz necessária lei complementar. Isto se vê nos arts. 5º, incisos XXIV (procedimento para desapropriação), XXIX (direitos aos autores de inventos industriais), XXXII (defesa do consumidor), XLII (crime de prática de racismo) ou mesmo art. 7º, incisos IV (salário mínimo) e XIX (licença-paternidade). No texto que trata dos direitos territoriais quilombolas não há essa indicação expressa.</p>
<p>Dessa forma é fácil perceber que o art. 68 do ADCT é auto-aplicável e que defender a inclusão de outras normas que ajudem a viabilizar na prática a titulação não influencia na aplicabilidade imediata do dispositivo.</p>
<p><strong>O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL PODE DAR MAIOR SEGURANÇA PARA AS TITULAÇÕES DOS TERRITÓRIOS</strong></p>
<p>É necessário destacar que o fato de um dispositivo constitucional ser auto-aplicável não descarta á necessidade de outras normas para que o direito aconteça na prática.</p>
<p>Auto-aplicabilidade não se confunde com Auto-realização. A auto-aplicabilidade indica que a lei tem vigência, validade, eficácia e produz efeitos legais desde sua edição. Infelizmente a realização desse direito, na prática, não acontece automaticamente. Para tanto basta ver que mais de vinte anos de existência da Constituição não foram suficientes para a aplicação do direito territorial quilombola.</p>
<p>Até 2001 não havia nenhuma norma que pudesse indicar ao poder público como o Estado deveria proceder para fazer a titulação. Por isso era muito difícil a titulação, já que não havia indicação de como esta deveria ser feita. Mesmo sem esse procedimento o Poder Judiciário foi acionado em 1994 e reconheceu, dez anos depois, aos quilombolas de Ivaporanduva (SP), que o Governo Federal deveria fazer a titulação do território daquela comunidade conforme os estudos apresentados no processo. (<a href="http://www.trf3.jus.br/externos/acordaos.php?processo=200403990374534&amp;dia=03&amp;mes=02&amp;ano=2009">Veja decisão da justiça</a>).</p>
<p>Sabendo da dificuldade de realizar a titulação dos territórios sem que o Estado pudesse dar os caminhos a serem percorridos pela administração pública, no ano 2000, associações de quilombolas do Maranhão ingressaram com um processo no Supremo Tribunal Federal para forçar o governo a fazer essas regras sobre o andamento do processo de titulação. Essa ação, somada a outras pressões do povo quilombola fez com que o ex-Presidente Fernando Henrique expedisse o Decreto Federal 3.912/2001.</p>
<p>Contudo esse decreto do ex-Presidente Fernando Henrique tornou quase impossível a titulação. As regras deste decreto, na verdade, acabavam com as chances de titulação. Para que os quilombolas tivessem seu território titulado tinham que provar estar efetivamente ocupando a terra há mais de 100 anos.</p>
<p>Essa afirmação é substancialmente comprovada quando comparados os decretos presidenciais n° 3.912/2001 e 4887/03, dos Presidentes Fernando Henrique e Lula, respectivamente. O Primeiro decreto expunha conceitos e determinava um procedimento para expedição do título que praticamente inviabilizava a titulação dos territórios quilombolas e impedia, pela via do processo administrativo, a realização da integralidade do direito previsto na constituição. Este sim inconstitucional porque fere a possibilidade de realização do disposto no art. 68 do ADCT da Constituição.</p>
<p>Já o Decreto 4887/03, ao contrário do outro decreto já revogado, dá viabilidade prática à realização do direito sem inovar juridicamente e sem criar outras obrigações.</p>
<p>A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, com todos os dispositivos que tratam da titulação dos territórios quilombolas, é uma clara possibilidade de consolidar as bases do procedimento administrativo previsto no decreto 4887/03. A afirmação dessas razões em lei contribuirá para minorar o ataque dos ruralistas a sua efetivação seja minorado. Com essa lei aprovada o próximo presidente que vier a ser eleito não poderá tornar a titulação impossível como fez o Ex-Presidente Fernando Henrique</p>
<p>O art. 68 do ADCT da Constituição Federal é auto-aplicável e não há obrigação de lei federal para lhe dar aplicabilidade. No entendo, entendemos que o Decreto Federal 4887/2003, apesar de plenamente válido e eficaz, é um instrumento normativo frágil para garantir a realização prática de direitos territoriais. Nesse sentido, para garantir a continuidade da realização da política pública, através de um instrumento normativo mais rígido, é que se defende a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial com dispositivos que garantam a continuidade do andamento dos procedimentos administrativos de titulação.</p>
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		<title>Carta do III Encontro dos Povos Faxinalenses</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Sep 2009 12:40:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Carta do III Encontro dos Povos Faxinalenses &#8211; 28 a 30 de agosto de 2009 (Irati-PR)
Nós, 112 delegados, representantes dos 227 faxinais do Paraná e de todo Povo Faxinalense, eleitos nos seis encontros dos núcleos regionais da APF em preparação ao III Encontro Estadual agora realizado nos dias 28 a 30 de agosto de 2009, em Irati-PR, manifestamos nossa existência coletiva, organizada em grupos, associações e movimento social em distintos territórios, discutimos e encaminhamos propostas para os problemas que ora enfrentamos, bem como afirmamos nossa solidariedade as situações de conflitos sociais que passam os outros segmentos de povos e comunidades tradicionais que se fizeram presentes em nosso encontro. (...)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Carta do III Encontro dos Povos Faxinalenses &#8211; 28 a 30 de agosto de 2009 (Irati-PR)</p>
<p>Nós, 112 delegados, representantes dos 227 faxinais do Paraná e de todo Povo Faxinalense, eleitos nos seis encontros dos núcleos regionais da APF em preparação ao III Encontro Estadual agora realizado nos dias 28 a 30 de agosto de 2009, em Irati-PR, manifestamos nossa existência coletiva, organizada em grupos, associações e movimento social em distintos territórios, discutimos e encaminhamos propostas para os problemas que ora enfrentamos, bem como afirmamos nossa solidariedade as situações de conflitos sociais que passam os outros segmentos de povos e comunidades tradicionais que se fizeram presentes em nosso encontro.</p>
<p>Através de documentos, depoimentos, relatos, cantos, mapas, cartografias, vídeos e fotos compartilhamos as situações conflituosas e tensas às quais estamos submetidos e reafirmamos nossos direitos territoriais e de garantia, acesso e permanência em nossos territórios tradicionalmente ocupados.</p>
<p>Denunciamos os projetos opressores, como: os agronegócios de pinus, eucalipto, soja, fumo, milho, morango e a grande pecuária que expulsam nossas famílias da terra, destruindo os faxinais, a nossa cultura faxinalense e a biodiversidade de nossa região. Assim como, as grandes propriedades que praticam os monocultivos, afetam e muitas vezes destroem nossas comunidades, bem como, impedem nossa reprodução física e social.</p>
<p>Afirmamos, como Povos Faxinalenses, nosso compromisso na condição de agentes da preservação ambiental, porque dependemos da perpetuação dos recursos naturais para sobrevivermos. Entretanto, nossos territórios estão sendo tomados violentamente por grileiros, fazendeiros, chacareiros e empresários inescrupulosos que, movidos por interesses privados, promovem a destruição das cercas de criadouros comuns, a colocação de fechos e forçam a expulsão de famílias, manipulando e associando-se em muitas ocasiões a políticos, governos e meios de comunicação. Buscam intimidar assim, nossas lideranças por meio de ameaças, repressões diretas, tentativas de homicídio e assassinatos encomendados. Por outro lado, ong´s e poderes públicos, mascarados com o discurso da preservação e conservação ambiental, nos negam os direitos constituídos “de ir e vir”, do “livre acesso aos nossos territórios e aos recursos naturais tradicionalmente utilizados” por nós, povos faxinalenses. Também ameaçam e atentam contra nossos direitos básicos, deixando por muitas vezes as comunidades em situação de insegurança, medo e sob ameaça de expropriação do direito fundamental de praticarmos nosso modo de vida.</p>
<p>Reivindicamos aos poderes constituídos o reconhecimento de nossos direitos de reproduzirmos nossa cultura (conforme Art. 216 CF, OIT 169, Lei Estadual 15673/2007 e Leis Municipais) e a demarcação urgente de nossos territórios, segundo o que rege a Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6040/2007) que é uma política pública, conquistada por nossas lutas ao longo das últimas décadas, mas que até o presente momento não se efetivou. Nos preocupamos também em dar urgência ao trâmite no processo de formulação e promulgação do decreto referido a lei estadual sancionada pelo governador em 13/11/2007 e que até o momento aguarda regulamentação,  impedindo que se proceda os processos oficiais de reconhecimento da identidade faxinalense e de seus acordos comunitários.</p>
<p>Finalmente, nós delegados e convidados presentes neste Encontro Estadual com representações legitimadas em nossas comunidades, organizados em núcleos que compõem a Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses – APF, unificamos nossas lutas, desafios e conquistas na defesa de nossos direitos constitucionalmente garantidos, afirmando que no “Direito e na Luta, essa Terra é FAXINALENSE”.</p>
<p>Irati, 30 de Agosto de 2009.</p>
<p>ARTICULAÇÃO PUXIRÃO DOS POVOS FAXINALENSES – APF</p>
<p>Informações:</p>
<p>faxinalenses@bol.com.br  42 3422 5619 e 42 3622 5599</p>
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