10 perguntas e respostas sobre a Declaração dos Direitos dos Camponeses e Camponesas
Um guia rápido para entender a declaração da ONU que reconhece os direitos de quem vive e trabalha no campo, nas águas e nas florestas

Aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2018, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses, das Camponesas e de Outras Pessoas que Trabalham em Áreas Rurais — conhecida pela sigla em inglês UNDROP — é fruto de décadas de luta de movimentos camponeses em todo o mundo.
Na Semana do Dia Internacional da Agricultura Familiar, celebrado em 25 de julho, e para contribuir no entendimento deste importante documento (e que pode contribuir muito com a luta por direitos), a Terra de Direitos reuniu 10 perguntas para ajudar agricultores familiares, camponeses, povos indígenas, pescadores artesanais, extrativistas e demais povos e comunidades tradicionais a conhecer e usar essa ferramenta.
É um guia rápido, um ponto de partida para apropriação desta normativa. Ao terminar a leitura a gente sugere que sejam levantadas mais perguntas a partir da troca entre os grupos, a comunidade, a associação, entre outros.
Para isso que a gente também disponibiliza o conteúdo abaixo num formato livreto, para auxiliar as trocas e o debate das ideias.
>> Acesse aqui a cartilha popular.
1) O que é a Declaração?
A Declaração tem outro nome em inglês: United Nations Declaration on the Rights of Peasants and Other People Working in Rural Areas, de onde se origina a sigla Undrop. Em português virou Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses, das Camponesas e de Outras Pessoas que Trabalham em Áreas Rurais.
Essa declaração é um documento internacional de direitos humanos aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 17 de dezembro de 2018, que reconhece camponeses, camponesas, pescadores artesanais, extrativistas, povos indígenas, comunidades tradicionais e trabalhadores rurais assalariados e migrantes como sujeitos de direitos específicos. Isso quer dizer que, por serem o que são, estes sujeitos possuem direitos próprios e que precisam ser respeitados.
A declaração reúne, em um único texto, direitos que já eram mencionados em outros marcos jurídicos, como o direito à terra, à água, à alimentação e ao trabalho digno, entre outros. E com a declaração estes e outros direitos são adaptados especificamente para a realidade de quem vive nos campos, águas e florestas.
É como se fosse uma "carteira de direitos" dos povos do campo: um documento que diz, com todas as letras, quais direitos esses povos têm e o que os Estados devem fazer para garanti-los.
Durante a assembleia da ONU 121 países aprovaram a declaração, já 8 países foram contra e 54 se abstiveram (escolheram não se posicionar). O Brasil foi um dos países que se absteve.
2) Mas em que contexto que a Declaração foi elaborada? O que acontecia?
A ideia nasceu em 1996, na 2ª Conferência Internacional da Via Campesina, quando o movimento internacional denunciou as violações sofridas por camponeses em diversos países e a falta de instrumentos internacionais para protegê-los.
Esse período coincide com o avanço da globalização neoliberal e da expansão do agronegócio: a mercantilização da agricultura, a padronização da produção de alimentos e a privatização de bens comuns (como terra, água e sementes) foram se intensificando junto com regras internacionais de comércio que pouco protegiam os povos do campo. Quer um exemplo: neste período a presença de empresas transnacionais passou a ser cada vez mais presente na realidade do campo (e hoje ainda mais), com a venda e controle de sementes transgênicas e agrotóxicos.
Diante disso, a Via Campesina passou a articular, junto a organizações e movimentos internacionais, a construção de uma declaração específica. A partir dessas articulações, a Bolívia apresentou a proposta à ONU, e em 2012 o Conselho de Direitos Humanos criou um Grupo de Trabalho para negociar o texto. Depois de anos de negociação e mobilização e com muito trabalho organizações camponesas, a declaração foi finalmente aprovada em 2018.
3) No que a Declaração é diferente de outras normativas e documentos?
Diferente de outros tratados de direitos humanos, que não tratam especificamente dos povos do campo, a Declaração nomeia diretamente quem produz em pequena escala, pesca artesanalmente, cria animais, extrai recursos da floresta, além de povos indígenas, comunidades tradicionais, trabalhadores migrantes e sazonais. Isso significa reconhecimento explícito de quem, historicamente, era invisibilizado nas políticas agrárias e alimentares.
A declaração também vai além de simplesmente reafirmar direitos já existentes: ela cria direitos novos, que desafiam a lógica do mercado. É o caso do direito às sementes (guardar, usar, trocar e vender sementes crioulas, contrariando a lógica das patentes controlada por transnacionais, como a Bayer e Syngenta) e do direito à terra de forma coletiva, que questiona os fundamentos da propriedade privada individual. Por isso, muitos consideram a Declaração um documento que amplia, e não apenas repete, o patamar dos direitos humanos internacionais.
4) Que temas a Declaração trata?
Trata de praticamente todas as dimensões da vida no campo. Alguns exemplos: direito à terra, à água e aos recursos naturais (artigos 17 e 21); direito às sementes camponesas (artigo 19); direito à alimentação e à soberania alimentar, ou seja, o direito de decidir o que plantar e como se alimentar (artigo 15); direito a um ambiente de trabalho seguro, incluindo proteção contra agrotóxicos (artigo 14); e direito à participação nas decisões que afetam a vida, a terra e o trabalho dessas populações (artigo 10).
A declaração também garante direitos à moradia, à educação, à saúde, à seguridade social (que inclui a assistência e previdência social), aos saberes tradicionais e à proteção de quem defende direitos humanos no campo. Um exemplo prático: se uma comunidade tradicional ou rural é ameaçada de despejo para dar lugar a um projeto de mineração, a declaração garante o direito à consulta prévia, à participação nas decisões e à reparação em caso de dano – e tudo isso reunido em um único instrumento.
5) Ouvi dizer que a declaração não tem poder vinculante (os países não são obrigados a cumprir). Então o documento não tem validade jurídica? Declarações da ONU, como a Declaração, fazem parte do chamado "soft law": termo em inglês que falam de normas internacionais que não obrigam legalmente os Estados a cumprir esta norma. Isso significa que nenhum país pode ser processado internacionalmente só por descumprir a declaração.
Mesmo sem força vinculante, movimentos populares do campo, organizações de direitos humanos e assessorias jurídicas populares defendem que a Declaração tem relevância jurídica e política: ela funciona como um parâmetro para interpretar leis, orientar políticas públicas e fundamentar decisões judiciais. Ou seja, mesmo não sendo "lei vinculante", ela orienta como a lei deve ser lida e aplicada e é, sobretudo, uma poderosa ferramenta de mobilização e reivindicação de direitos.
6) E no caso do Brasil, que se absteve e até hoje não aderiu à declaração. Isso significa que ela não tem validade aqui?
Na votação de 2018 na ONU, o Brasil se absteve: não votou contra, mas também não apoiou o texto. Em junho de 2025, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) reconheceu, na Recomendação nº 05/2025, que o Estado brasileiro ainda não construiu mecanismos internos para cumprir a declaração, e recomendou ao Ministério das Relações Exteriores que manifeste apoio formal à Declaração perante a ONU e reavalie esse processo.
Mesmo assim, a ausência de adesão formal do Brasil não anula o uso da declaração no país. Muitos dos direitos que a Declaração reafirma, como acesso à terra, à alimentação e ao trabalho digno, já estão previstos em outros pactos internacionais que o Brasil assinou formalmente (usam o termo “ser signatário”), como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, além da própria Constituição Federal de 1988. Por isso, a Declaração pode e vem sendo usada como parâmetro por movimentos, defensorias públicas e assessorias jurídicas em disputas de terra, mesmo sem a adesão formal pelo país.
7) Certo. E no que a Declaração pode contribuir para o avanço de direitos dos camponeses?
A Declaração oferece uma linguagem comum, reconhecida internacionalmente, para reivindicar direitos que tem negados há muitos anos, como a reforma agrária, moradia digna, proteção contra despejos forçados, combate à violência no campo e proteção de defensoras e defensores de direitos humanos. Ela também fortalece a fundamentação jurídica em processos judiciais, como ações de reintegração de posse, e reafirma a exigência de consulta prévia antes de decisões que afetem os territórios, como a construção de uma rodovia ou uma lei.
E a Declaração tem sido usada por vários países. Olha só estes exemplos: no Paraguai, a Corte Suprema já usou o artigo 19 da Declaração (direito às sementes) para concluir que uma lei violava o dever do Estado de proteger o conhecimento tradicional de camponeses e agricultores (julgamento do caso Portillo Cáceres e outros Vs. Paraguai). Isso mostra como a declaração pode, na prática, embasar decisões que protegem direitos concretos. Já Portugal (único país da União Europeia a votar a favor da declaração em 2018) aprovou a partir da Declaração o Estatuto da Agricultura Familiar, em agosto do mesmo ano. Com isso, garantiu direitos próprios aos camponeses.
8) Como agricultores e agricultoras, camponeses, indígenas e demais grupos mencionados na Declaração podem utilizar este documento?
A Declaração pode ser usada de várias formas no dia a dia da luta popular. Como material de formação dos grupos, na fundamentação jurídica em processos de defesa da terra e do território, como instrumento de pressão política junto a prefeituras, governos estaduais, parlamentares e órgãos federais para a criação de políticas públicas.
Também é importante que organizações e movimentos se articulem entre si para cobrar, em conjunto, o cumprimento das recomendações já existentes, como as feitas pelo CNDH em 2025, e para pressionar por uma posição mais clara do governo brasileiro sobre a Declaração.
9) E a população urbana, o que tem a ver com a Declaração?
Muito. Grande parte dos alimentos consumidos nas cidades vem do trabalho de camponeses, agricultores familiares, pescadores e extrativistas - os mesmos sujeitos protegidos pela Declaração. Quando a Declaração defende a soberania alimentar, a proteção da água e da biodiversidade, e o combate ao uso de agrotóxicos, ela está protegendo também a qualidade e a segurança dos alimentos que chegam à mesa da população urbana.
Além disso, moradores de cidade podem apoiar essa luta priorizando o consumo de alimentos vindos de feiras agroecológicas e da agricultura familiar, e cobrando de seus representantes políticos o compromisso com os direitos previstos na Declaração. Afinal, a alimentação saudável e o cuidado com o meio ambiente são interesses de todas as pessoas.
10) Estamos em ano de eleição. No que a Declaração pode contribuir na hora de escolher candidatas e candidatos?
A Declaração pode servir como uma espécie de roteiro para avaliar propostas de campanha de deputadas(os) estaduais e federais, senadoras(es), governadoras(es) e presidenta(e). Vale perguntar: a candidatura defende a reforma agrária e o acesso à terra? Propõe políticas de combate à violência no campo e proteção a defensoras e defensores de direitos humanos? Apoia investimentos em agricultura familiar e agroecologia, com restrição ao uso de agrotóxicos?
Também é possível cobrar posições concretas sobre as recomendações já feitas pelo CNDH como o apoio à criação do Grupo de Trabalho federal para implementar a Declaração, a destinação de emendas parlamentares para políticas públicas do campo, das águas e das florestas, e o compromisso do Brasil em formalizar seu apoio à Declaração junto à ONU.
*Este material foi elaborado com base na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses, das Camponesas e de Outras Pessoas que Trabalham em Áreas Rurais (2018), na dissertação de Giovanna Menezes (UFPR/ 2026) e na Recomendação nº 05/2025 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e em publicações da Via Campesina Brasil.
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos


