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AMANHÃ | Ruralista vai a júri popular pela morte de trabalhador sem terra no Paraná


Pela segunda vez no banco dos réus, o ruralista e ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Prochet, vai a júri popular em Curitiba pelo assassinato do trabalhador rural Sebastião Camargo nesta segunda-feira (31). O ruralista deveria ter sido julgado em 25 de agosto, mas teve seu julgamento adiado pela terceira vez.

>>Caso Sebastião Camargo

Acusado pelo assassinato do trabalhador rural sem terra Sebastião Camargo, o ruralista Marcos Prochet irá a júri popular nesta segunda-feira (31), no Tribunal do Júri de Curitiba, a partir das 8h. Essa será a segunda vez que o crime será analisado – o primeiro julgamento, realizado em 2013, foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Paraná no fim de 2014. Na ocasião, o ruralista foi condenado a 15 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado por ter sido considerado autor do disparo que vitimou o trabalhador.

O assassinato de Sebastião Camargo ocorreu em 1998, durante um despejo ilegal de um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, na Fazenda Boa Sorte, em Marilena, Noroeste do Paraná. A ação violenta envolveu cerca de 30 pistoleiros encapuzados e, além da morte de Camargo, outras 17 pessoas ficaram feridas, inclusive crianças. A fazenda onde ocorreu o despejo já havia sido declarada como de interesse social pelo Governo Federal no ano anterior, por meio do Decreto 7 de novembro de 1997, e estava em processo de desapropriação.

Ex-presidente da União Democrática Ruralista – associação de proprietários rurais voltada à “defesa do direito de propriedade” que é contrária à Reforma Agrária – Marcos Prochet participou da ação e atirou no trabalhador sem terra, irritado com o fato de Camargo não ter baixado a cabeça quando mandado. Pela idade e com dores na coluna, a vítima não conseguia permanecer com a cabeça encostada no chão.

Sebastião Camargo morreu aos 65 anos, e deixou cinco filhos – alguns deles menores de 18 anos.

Demora e impunidade no Sistema de Justiça

A morosidade na conclusão das investigações e na condenação dos culpados marca a trajetória do caso. O ex-presidente da UDR teve seu julgamento adiado duas vezes, e o júri que o condenou a mais de 15 anos de prisão, em 2013, foi anulado no fim de 2014.

Prochet é a quarta pessoa a ir a júri popular pela morte de Sebastião Camargo. Outras duas pessoas também já foram condenadas pela participação no crime: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda Boa Sorte, onde o agricultor foi morto, recebeu condenação de seis anos de prisão por homicídio simples; Osnir Sanches foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços e executar despejos ilegais.

Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia privada, também foi condenado, mas recorreu da decisão. Denunciado apenas em 2013, o ruralista Tarcísio Barbosa de Souza, presidente da Comissão Fundiária da Federação de Agricultura do Estado do Paraná – FAEP, ligada à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), também responde pelo crime.

Enquanto isso, a família de Sebastião Camargo espera justiça. Filhos, noras e netos do trabalhador aguardam há 18 a condenação do ruralista e demais acusados. Neste período, a morte do trabalhador não foi um caso isolado. Entre 1995 e 2002, ao menos outros 16 trabalhadores rurais sem terra foram assassinados.

Assista o depoimento de Messias e Cezar, filhos de Sebastião Camargo, que falam sobre o pai:


A ação organizada de ruralistas, a omissão da Justiça em casos como este, e o consentimento de agentes ligados ao governo estadual da época e à polícia militar são fatores em comum nos assassinatos. Além das condenações pelo assassinato de Sebastião Camargo, em apenas em um destes casos – na morte do trabalhador Eduardo Anghinoni – houve condenação do executor.

As violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2009, 11 anos após o assassinato.

Em seu relatório, a CIDH afirmou que “o Estado brasileiro não cumpriu sua obrigação de garantir o direito à vida de Sebastião Camargo Filho (…) ao não prevenir a morte da vítima (…) e ao deixar de investigar devidamente os fatos e sancionar os responsáveis”.



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Casos Emblemáticos: Sebastião Camargo Filho
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos